Ufal estabelece horário especial durante recesso natalino e acadêmico

Orientações atingem órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede; Servidores que aderiram ao PGD devem se atentar às novas regras de compensação

Por Izadora Garcia - relações públicas
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A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) terá horário de funcionamento preferencial das 8h às 17h durante os períodos de recesso natalino e acadêmico. As orientações foram estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.

De acordo com o documento, o recesso natalino será realizado entre 21 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, enquanto o recesso acadêmico vai de 21 de dezembro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027, conforme o Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho Universitário (Consuni). Servidores dos setores devem se revezar em escalas para manter o atendimento ao público no período. A medida considera a autonomia universitária, o calendário acadêmico e a necessidade de racionalização do consumo de energia elétrica, além das orientações do Governo Federal para o recesso de fim de ano.

“Essa IN conjunta tem por objetivo atender ao Decreto nº 10.779/2021, que trata da redução de consumo de energia sempre que possível, considerando o esvaziamento durante o período. Além disso, também evita que os servidores sigam na Ufal no horário noturno, sem atividade”, explica Wellingon Pereira, pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep).

Novidade na compensação para quem participa do PGD

Uma das novidades das regras para este ano está relacionada aos servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). No caso dos agentes públicos participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação referente ao recesso natalino deverá ser realizada pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Para os servidores que trabalham presencialmente e não participam do PGD, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início ou da postergação do término da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento da Universidade.

O período para compensação será de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027. A compensação fica limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários e a uma hora diária para estagiários.

Segundo Pereira, a definição do horário especial também está relacionada à redução da circulação na Universidade durante o período de recesso.

Quem optar por usufruir do recesso e não realizar a compensação dentro do prazo estabelecido estará sujeito a desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Os agentes públicos que não aderirem ao recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho, observando o horário preferencial estabelecido pela Universidade.

Recesso acadêmico e cursos de férias

Durante o recesso acadêmico, os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede deverão funcionar, preferencialmente, das 8h às 17h.

A Instrução Normativa, no entanto, prevê a possibilidade de realização de aulas presenciais de cursos de férias nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, desde que a oferta esteja prevista no Calendário Acadêmico aprovado pelo Consuni. A regra vale também para os campi fora de sede, de acordo com a organização dos cursos e das unidades acadêmicas.

Escalas e serviços essenciais

Caberá às chefias imediatas e às direções definir as escalas dos servidores nos períodos de recesso, mantendo a carga horária diária e semanal correspondente aos respectivos cargos.

As chefias também deverão garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

A Instrução Normativa não se aplica aos servidores e empregados públicos que atuam nas áreas de segurança, saúde ou em atividades essenciais da Ufal e do Hospital Universitário, que deverão seguir os regimes específicos de funcionamento de suas áreas.

A orientação tem como objetivo organizar o funcionamento da Universidade durante o período de menor movimentação acadêmica e administrativa, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento à comunidade universitária.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
3.5 MB
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, de 18 de agosto de 2026.