Declaração do IRPF 2020 pode ser entregue até 30 de junho
Receita Federal prorrogou prazo por causa da pandemia; professor da Ufal esclarece principais mudanças
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A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. Previsto para encerrar no dia 30 de abril, com a prorrogação, os contribuintes poderão entregar até o dia 30 de junho.
O professor e coordenador do curso de Contabilidade da Ufal, Paulo Sérgio Cavalcante, reforça o cuidado na hora de preencher. “Qualquer inconsistência pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal, fazendo com que tenha de prestar esclarecimentos de alguma informação”, alerta.
Cavalcante cita que as causas mais comuns que fazem cair na malha fina são divergências de informação na declaração entre o contribuinte e a fonte pagadora, omissão de recebimento de pensão alimentícia ou de aluguéis, registro de despesas médicas de pessoas que não constam como dependentes ou de despesas com educação que não são dedutíveis, a exemplo de cursinho, informática, línguas, além de evolução patrimonial incompatível com os rendimentos.
Todos os anos, o docente coordena uma atividade de extensão tirando dúvidas e elaborando declarações de imposto de renda de contribuintes que residem no entorno da Universidade. “Este ano, sentimos que ficará prejudicada devido ao distanciamento social ocasionado pelo vírus Covid-19”, afirma.
Mudanças no IRPF 2020
“A declaração deste ano tem poucas mudanças em relação à do ano passado. Os limites de deduções praticamente são os mesmos, as regras de obrigatoriedade de entrega também são as mesmas e a tabela de alíquotas não sofreu alteração”, informa Cavalcante.
Entre as principais mudanças do IRPF 2020, o professor de Contabilidade destaca o fim da possibilidade de dedução do gasto patronal com empregado doméstico. “Outra mudança é que, a partir deste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na sua declaração, parte do imposto a pagar para os fundos controlados pelos conselhos nacional, estadual e municipal do idoso, limitado a 3% do imposto devido”, destaca.
Ele acrescenta que a Receita Federal, com a alteração do prazo de entrega para 30 de junho, também estendeu, até 10 de junho deste ano, "o prazo de entrega da declaração do contribuinte que tiver imposto a pagar e que deseje colocar já a primeira parcela, ou parcela única, no débito automático em seu banco, sendo o primeiro débito ou parcela única em 30 de junho de 2020".
O professor ainda esclarece que, na declaração do IRPF 2020, ao incluir informações na ficha de Bens e Direitos sobre conta-corrente e poupança, o contribuinte deverá preencher, em campo específico, agência e número da conta.
“Mesmo com a alteração da data de entrega da declaração, a Receita Federal manteve o cronograma de pagamento das restituições. O primeiro lote deverá ser pago no dia 29 de maio deste ano. Os demais deverão ser pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2020”, informa.