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Edital_doutorado_PPGRHS_-_2025.1 (1).pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS

EDITAL 01/2025- PPGRHS - CPG - PROPEP/UFAL
PPGRHS/CTEC/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO EM
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO (PPGRHS) - INGRESSANTES NO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2025

PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS) da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL tornam públicas, pelo presente edital, as inscrições para seleção dos candidatos
ao Curso de Doutorado Acadêmico em Recursos Hídricos e Saneamento, com prazo máximo de
conclusão de 60 (sessenta) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo de Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS)/UFAL/2024
será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)
e do Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos e Saneamento da Universidade Federal
de Alagoas (PPGRHS/UFAL).
1 - DAS VAGAS
1.1 O número total de vagas ofertadas para o semestre 2025.1 é de 10 (dez), conforme Quadro
1 de distribuição de vagas por linha de pesquisa.
1.2 De acordo com as Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022 - Consuni/UFAL, das 10 (dez) vagas
oferecidas para o doutorado, 50% (cinquenta por cento) delas estão reservadas como cotas de
ações afirmativas (5 vagas) e 10% (dez por cento) para Servidores da UFAL (1 vaga).

PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

RECURSO
HÍDRICOS E
SANEAMENTO

QUADRO 1: Distribuição de Vagas.
Nº VAGAS
COTAS DE AÇÕES
LIVRE
NÍVEL
AFIRMATIVAS
CONCORRÊN
CIA
20% negros(as) 2
vagas
DOUTORADO
10% PcD 1 vaga
(Total 10
04 vagas
10% indígenas 1 vaga
vagas)
10% Trans,
assentados(as) e
refugiados(as) 1 vaga

SERVIDORES
PÚBLICOS DA UFAL
EM EXERCÍCIO

10% servidores UFAL
1 vaga

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QUADRO 2: Distribuição de vagas por linha de pesquisa.
LINHA DE PESQUISA

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

DESCRIÇÃO

DOCENTES

Nº
VAGAS

LINHA 1: MODELAGEM
DE SISTEMAS
AMBIENTAIS

RECURSOS
HÍDRICOS E
SANEAMENTO

Estudo, análise e modelagem de processos em
sistemas ambientais, tais como bacias hidrográficas,
rios, lagos, estuários, reservatórios, sistemas urbanos,
estruturas hidráulicas etc.; modelagem de fluxo e
poluição de aquÍferos; qualidade do ar.

Carlos Ruberto
Fragoso Júnior,
Fabio Farias
Pereira, Marllus
Gustavo Ferreira
Passos das Neves

3

LINHA 2:
PLANEJAMENTO E
GESTÃO AMBIENTAL

RECURSOS
HÍDRICOS E
SANEAMENTO

Karina Ribeiro
Salomon

1

Carlos Eduardo de
Farias Silva,
Dayana de
Gusmão Coêlho,
Eduardo Lucena
Cavalcante de
Amorim, Nélia
Henriques Callado

4

Daniele Vital Vich

1

Emerson Carlos
Soares e Silva

1

LINHA 3:
TECNOLOGIAS
APLICADAS AO MEIO
AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

LINHA 4:
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS

MEIO AMBIENTE

LINHA 5: QUALIDADE
DE ÁGUA E
ECOTOXICOLOGIA
AQUÁTICA

MEIO AMBIENTE

Desenvolvimento de competências, habilidades e
instrumentos necessários à solução dos problemas
ambientais e desenvolvimento da consciência crítica
sobre a problemática ambiental.
Desenvolvimento de tecnologias para investigação de
fenômenos e mitigação de impactos ambientais
decorrentes das atividades antrópicas. Tratamento e
pós-tratamento de águas residuárias (aeróbio e
anaeróbio); sistemas de esgotamento sanitário;
microbiologia aplicada à engenharia sanitária e
ambiental; Tecnologias de remediação de áreas
degradadas; Caracterização dos impactos causados
por derramamentos de derivados de petróleo em
aquíferos, tecnologias de aproveitamento/uso racional
da água, tecnologias de baixo impacto em áreas
urbanas.
Caracterização e avaliação de propriedades físicas,
químicas e biológicas de resíduos sólidos urbanos e
industriais; Minimização, com ênfase em reuso e
reciclagem, de resíduos sólidos urbanos e industriais.
Estudos sobre limnologia e análise da qualidade da
água em rios e reservatórios, remediação da
qualidade da água; Importância da ecotoxicologia nos
estudos de impacto ambiental e monitoramento de
ecossistemas aquáticos; Bioensaios e testes de
toxicidade no controle da poluição provocada por
esgotos domésticos e industriais, sendo abordados os
compartimentos água; Análise de contaminantes e
seus efeitos nos organismos aquáticos.

1.3 Consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, conforme resolução nº 82/2022
- Consuni/UFAL, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento
preenchido no período da inscrição conforme edital, nos termos dos requisitos pertinentes a cor,
raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.4 Para candidato(a) à reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e
oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
1.5 Considera-se pessoa refugiada, conforme resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
1.6 Considera-se assentado(a), conforme resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL, a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas
pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.

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1.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), conforme resolução nº 82/2022 Consuni/UFAL, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas pode ser
obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
1.8 Os/As candidatos/as que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas e
Servidores da UFAL concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
1.9 Na hipótese de não haver candidatos/as servidores ou das cotas de ações afirmativas
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos
aprovados/as, observada a ordem de classificação, até que seja atingido o número total de vagas
ofertadas.
1.10 A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
– SECS/UFAL.
1.11 O candidato pode ser aprovado, mas não classificado, uma vez que a classificação
dependerá do número de vagas previsto por linha de pesquisa.
1.12 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa, conforme a
classificação seguindo os Quadros 1 e 2.
1.13 Serão aprovados até o limite de 3 (três) vezes o número total de vagas estabelecidas para
cada linha de pesquisa.

2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas do dia 25/01/2025 a 15/02/2024 (ANEXO 1).
2.2 Procedimentos da inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
b) Em campo específico, no ato da inscrição, o candidato deverá indicar para qual linha de
pesquisa do Programa (Quadro 1) está se candidatando; cada candidato poderá escolher
apenas uma linha de pesquisa.
c) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante
a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
d) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 5) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido no item 2.1. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
e) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.

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f) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
g) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos
pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos após
a inscrição. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
2.3 - A inscrição é gratuita.
2.4 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos ANEXOS deste Edital.
2.5 - A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus ANEXOS, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
2.6. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3: Informações para contato do PPGRHS/UFAL.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO - PPGRHS

Telefone:(82)3214-1863 / E-mail: ppgrhs@ctec.ufal.br
Site: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs
Centro de Tecnologia – CTEC, Universidade Federal de
Alagoas – UFAL
Campus A.C. Simões- Av. Lourival Melo Mota s/n
Cidade Universitária - 57.072-970 Maceió – AL

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Apenas poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. As áreas de graduação do candidato
contribuirão para a sua nota na Etapa 1 do processo de seleção, conforme BAREMA
(APÊNDICE II).
3.2. Para aprovação no processo, será exigida a titulação mínima de mestrado, em áreas afins
ao programa, obtido em instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Também poderão
inscrever-se no presente processo seletivo concluintes do mestrado de instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC; todavia, caso estes sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se apresentarem o certificado/declaração de conclusão do mestrado com a ATA de
defesa.
3.3. Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior. No caso de diplomas
de graduação obtidos no exterior, o diploma terá de ser acompanhado do respectivo
comprovante de reconhecimento por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. No caso do
diploma de mestrado ou doutorado, o candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para

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apresentar a revalidação do diploma por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, sob pena
de ter sua matrícula cancelada.
3.5. Documentação Exigida:
I. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros; Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros; e visto de permanência para estrangeiros.
VI. Cópia digital do Diploma de Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
VII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações
realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VIII. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado, em áreas afins
(ver item 3.2).
IX. Cópia digital do Histórico Escolar do Mestrado;
X. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (ANEXOS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 deste
Edital - Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
XI. Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL;
XII- Cópia digital do formulário indicando obrigatoriamente, entre um e três nomes de possíveis
orientadores da linha de pesquisa pretendida, indicando ordem de prioridade entre os
orientadores. O perfil de cada orientador, projetos e linhas de pesquisa podem ser obtidos
consultando o Lattes dos docentes do PPGRHS (APÊNDICE I).
XIII. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) dos últimos 5 anos. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
XIV. Tabela de pontuação do BAREMA (APÊNDICE II) devidamente preenchida e assinada
pelo candidato;
XV. Documentação comprobatória do currículo, em um único arquivo em formato PDF, na ordem
constante do BAREMA (APÊNDICE II);
XVI. Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição
on-line (ANEXO 10) devidamente preenchida e assinada.
XVII. Carta de apresentação, conforme (ANEXO 11), assinada e datada, justificando o seu
interesse em cursar o Doutorado.
XVIII . Pré-projeto de tese, seguindo orientações constantes do APÊNDICE III. Não serão
aceitas propostas que não contribuam na Linha de Pesquisa na qual o candidato foi
inscrito, vide Quadro 1.
3.6 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras e entregues conforme descrição do
APÊNDICE II. A falta de qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais
impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos
impressos.
3.7 A comprovação de que trata os itens VI e VIII poderá ser substituída por declaração emitida
por instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para
a conclusão do curso. Nesses casos, o candidato terá de apresentar o comprovante de conclusão
do curso no ato da matrícula.

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3.8 Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no ato da
inscrição, o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes Etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme
os ANEXOS 5 e 6.
3.9 O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
3.10 O Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio
da documentação.
3.11 Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no
momento da matrícula institucional na secretaria do programa.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
4.1 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção instituída
através de uma Portaria, compostas por docentes do PPGRHS, para a verificação do
cumprimento dos requisitos dos candidatos e homologação das inscrições.
4.2 A homologação das inscrições pela Comissão de Seleção será publicada no quadro de avisos
da Unidade Acadêmica do Curso e/ou na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
Parágrafo Único- O candidato que tiver a homologação de sua inscrição indeferida poderá
recorrer da decisão, via SIGAA com cópia para o e-mail ppgrhs@ctec.ufal.br, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da publicação do resultado da homologação, com
julgamento do recurso pela Comissão de Seleção.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
5.1 O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção, composta por
docentes do PPGRHS, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa.
5.2 No ato da homologação das inscrições, a composição da Comissão de Seleção será
divulgada na página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet),
e/ou nos quadros de aviso do PPGRHS, constando os respectivos painéis de seleção para cada
linha de pesquisa.
5.3 O Processo Seletivo constará de duas etapas conformado descrito nos itens:
5.3.1 Etapa 1 – Análise Curricular e Análise do Histórico Escolar (eliminatória e classificatória).
i. A avaliação do currículo e histórico escolar (NC) se dará com base nas informações
prestadas no currículo lattes e suas comprovações, tendo valor na escala de zero (0) a dez (10),
seguindo o APÊNDICE II.

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ii. Dentre os candidatos inscritos para cada linha de pesquisa, serão aprovados na Etapa 1 os
candidatos com maiores notas NC, até um total de três vezes o número de vagas na respectiva
linha de pesquisa (candidatos empatados nessa condição serão admitidos na Etapa 2),
respeitando-se a reserva de vagas, quando for o caso.
iii Os/as candidatos/as optantes pelas cotas de ações afirmativas, com inscrição homologada,
serão convocados através de edital específico para procedimento de validação da
autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação.
5.3.2 Etapa 2 – Pré-projeto e Entrevista (eliminatória e classificatória).
i. Em cada linha de pesquisa, dentre os candidatos aprovados na Etapa 1, será convocado para
a Etapa 2 um número máximo de até três vezes o número de vagas anunciadas na respectiva
linha de pesquisa, respeitando-se a ordem de classificação na Etapa 1 e observando-se a
reserva de vagas.
ii. Para avaliação do pré-projeto (NP) serão analisados os critérios seguindo o APÊNDICE III,
sendo a nota correspondente (NP) atribuída na escala de zero (0) a dez (10). A nota mínima para
aprovação é 7,0 (sete) para vagas de ampla concorrência e 6,3 (seis vírgula três) para reserva
de vagas (em conformidade com o artigo 22 da resolução 82/2022 do Consuni/Ufal).
iii. O conteúdo mínimo e outras disposições a relativas ao pré-projeto são detalhados no
APÊNDICE III.
iv. Convém destacar que a indicação do tema no projeto neste item não implica que o candidato
desenvolverá sua Tese de Doutorado neste tema. O candidato selecionado desenvolverá um
projeto de pesquisa relacionado a uma das linhas de pesquisa de um professor orientador, não
sendo necessariamente o tema do projeto considerado como tema da Tese.

v. A entrevista (NE) consistirá de sabatina e entrevista sobre as pretensões, as experiências, o
currículo, o pré-projeto e o perfil do candidato, conduzidas pelo painel de seleção da respectiva
linha de pesquisa. A nota relativa à entrevista (NE) será atribuída na escala de zero (0) a dez
(10), conforme os itens detalhados no APÊNDICE IV. A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete)
para vagas de ampla concorrência e 6,3 (seis vírgula três) para reserva de vagas (em
conformidade com o artigo 22 da resolução 82/2022 do Consuni/Ufal). As entrevistas ocorrerão
conforme calendário deste Edital disponível no ANEXO 1; o horário específico de cada entrevista
será divulgado quando da homologação do resultado da Etapa 1, seguindo a ordem de inscrição
dos candidatos.

5.4 A nota final (NF) de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,4 x NC + 0,4 x NP + 0,2 x NE
5.5 Os candidatos serão ordenados, por linha de pesquisa, em listas distintas para ampla
concorrência e optantes autodeclarados em reserva de vagas, pela sequência decrescente da
nota final (NF) apurada com a seguinte indicação de resultado: “aprovado e classificado” ou

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“aprovado, mas não classificado” ou “reprovado”. Serão admitidos no Doutorado os
candidatos “aprovados e classificados”, observado o número de vagas disponibilizado neste
Edital, por linha de pesquisa.
5.6 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas para uma ou duas linhas de pesquisa, as vagas remanescentes poderão ser
revertidas, a critério do Colegiado do PPGRHS, para as demais linhas de pesquisa com
candidatos aprovados e não classificados, sendo as vagas adicionais preenchidas conforme a
ordem de classificação.
6. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1 Os resultados serão divulgados de acordo com o calendário do ANEXO 1, na página
eletrônica do PPGRHS (http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/), conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet.
6.2 O candidato poderá recorrer do resultado de cada Etapa ao Colegiado do Programa de Pósgraduação. O pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente via SIGAA, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no ANEXO 1.
6.3 Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pósgraduação).
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1 Terão direito à matrícula no PPGRHS os candidatos aprovados e classificados, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital.
7.2 A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGRHS, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final
da seleção de que trata este Edital.
7.2.1 No caso da inscrição condicionada, prevista no item 3.2, o candidato ao Doutorado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Mestrado, com a Colação de Grau. Caso o candidato
não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
7.3 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Mestrado, conforme detalhes nos itens 3.2 e 3.3.
7.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional
no período a ser divulgado posteriormente na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
7.5 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do item 1 deste Edital.

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7.6 No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira,
o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por instituições nacionais
nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005
do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de
matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
7.7 Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
7.8 A previsão para o início das aulas é o dia 07 de abril de 2025.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
8.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
i. Não comparecer ao processo seletivo;
ii. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
iii. Não se apresentar no local de realização do Processo Seletivo na hora marcada para seu
início.
8.3 As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
8.4 As alterações relativas às datas e ao horário de realização da entrevista, peso e pontuação,
caso ocorram, serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste edital.
8.5 O exame de seleção só terá validade para o ingresso no PPGRHS na chamada de 2025, não
sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
8.6 O regimento do programa e informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à
disposição dos candidatos na página eletrônica do PPGRHS.
8.7 A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de doutorado
em Recursos Hídricos e Saneamento. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de
seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira,
conforme previsto no regimento do programa. A não apresentação desta certificação até a data
de defesa da tese acarreta o desligamento do programa.
8.8 Pessoas com deficiência ou representantes de pessoas com deficiência devem contatar a
Secretaria do PPGRHS, através do telefone 82-3214-1863 ou por correio eletrônico
(ppgrhs@ctec.ufal.br) para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização
do curso.

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8.9 A designação dos orientadores é de exclusiva competência do Programa de Pós-Graduação
em Recursos Hídricos e Saneamento, sendo os nomes indicados pelos candidatos no formulário
de inscrição indicativos e auxiliares na definição dos orientadores.
8.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Profª. Daniele Vital Vich
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa

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ANEXO 1
Locais e Cronograma do Processo Seletivo para ingressantes 2025
Eventos
Lançamento do edital
Prazo para recurso sobre o edital

Resultado do recurso sobre o edital

Data

Local

21/01/2025
até
23/01/2025

Sistema SIGAA
e-mail ppgrhs@ctec.ufal.br,
com resultado divulgado
através do site do PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS

24/01/2025
25/01/2025

Início das inscrições
Fim das inscrições
Resultado preliminar da homologação das inscrições

15/02/2025
20/02/2025
23/02/2025

Prazo para recurso da homologação das inscrições

Resultado do recurso da homologação das inscrições
Resultado preliminar da ETAPA 1 do processo seletivo
Prazo para recurso do resultado preliminar da ETAPA
1
Resultado do recurso do resultado preliminar ETAPA 1
Resultado Final da ETAPA 1
do processo seletivo

24/02/2025
28/02/2025
03/03/2025

07/03/2025
07/03/2025

Realização da ETAPA 2 do processo seletivo

10 a
12/03/2025

Resultado preliminar da ETAPA 2 do processo seletivo

14/03/2025

Prazo para recurso do resultado preliminar da ETAPA
2

17/03/2025

Período para o procedimento de validação da
autodeclaração étnico-racial/heteroidentificação para

De
18/03/2025

Sistema SIGAA
Sistema SIGAA
Divulgado através do site do
PPGRHS
Através do SIGAA, com
resultado divulgado através
do site do PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS e SIGAA
Através do SIGAA, com
resultado divulgado através
do site do PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS e SIGAA
Divulgado através do site do
PPGRHS e SIGAA
Divulgado através do site do
PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS
Divulgado através do site do
PPGRHS

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candidatos aprovados ou classificados no resultado
preliminar – Edital Específico
Encaminhamento dos laudos dos candidatos
selecionados para as vagas de Pessoas com
Deficiência (PCD) para verificação do CID (Código
Internacional de Doenças) por comissão verificadora
da UFAL para este fim.
Publicação do resultado do recurso e resultado final do
processo seletivo
Provável Período de Matrícula (a ser definido pelo
calendário acadêmico do PPGRHS)
Provável início do semestre letivo 2025.1 (a ser
definido pelo calendário acadêmico do PPGRHS)

Até
28/03/2025
De
18/03/2025
Até
28/03/2025

Encaminhamento realizado
pela secretaria

Divulgado através do site do
PPGRHS
31/03/2025 a Divulgado através do site do
04/04/2025 PPGRHS
07/04/2025 Divulgado através do site do
PPGRHS
28/03/2025

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ANEXO 2

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos
Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagaspara negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso,de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no
ato de matrículaquanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A:
QUILOMBOLA)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos
Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagaspara
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a
,
RG nº
. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)]
e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrículaquanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 4

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu, _________________________, RG nº , CPF nº ______________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos
Hídricos e Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição
que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _________, do
grupo indígena _________, localizado no endereço ___________, cuja liderança indígena é
________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízode outras medidas
cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 5

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu, _________________, RG nº ________________, CPF n° __________________, inscrito/a de acordo
com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e
Saneamento do ano 2024, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social, possuo a deficiência _____________________, CID _______, atestada pelo/a médico/a
____________, CRM _________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica: ______________________. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo
Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidadeou
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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ANEXO 6
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
CID:

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
tetraplegia
⃝
⃝ tetraparesia
triplegia
⃝
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
)
⃝ nanismo (altura:
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
ONU – Esquizofrenia,
Transtornos
psicóticos
e
outras
limitações
psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras
doenças, data
de início das manifestações e citar
as
limitações
para
habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E
Deficiência
Intelectual
–
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

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B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
⃝ Habilidades acadêmicas
melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
⃝ Trabalho
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
Idade de início:
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual,
pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
conforme
Parecer
CONJUR/MTE
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
444/2011:
cegueira
legal
em
um olho,na
2.000Hz e 3.000Hz.
qual a acuidade visual com a melhor
Obs: Anexar Audiograma
correção óptica é igual ou menor que
D 1 - Deficiência Mental
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
oftalmologista).
Obs: Anexar Laudo Médico
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva nasociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

/
/
Cidade/ UF/dia/mês/ano

/

_________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico.

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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu,
_____________________________________________(NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
____________________________(NACIONALIDADE),
__________________________(PROFISSÃO),
residente
no
___________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),___________________________(CPF),
sou
________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E
TRAVESTI

Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_____________________________________________________________________
Município:_____________________________Estado:_________País:____________________
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
TESTEMUNHAS:
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________

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DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR - TRANSEXUAL E TRAVESTI

Eu,
CPF nº

e RG/RNE nº.

,

, portador/a

do

declaro,

as

sob

penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal,que

meu

núcleo

familiar

possui

renda

mensal igual

ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:

NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de uma três anos, e multa, se o documento é particular.

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Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
1) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
2) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
3) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com

outras pessoas, é necessário elaborar uma declaração das pessoas
residentes;
4) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o

requerente, inclusive, do próprio requerente, conforme abaixo:

I. Desempregados
• Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.

II. Trabalhadores de economia formal:
• Apresentar cópia do holerite mais recente.

III. Trabalhadores de economia informal-autônomos:
• Apresentar declaração (modelo anexo 2) de próprio punho, contendo a

atividade que exerce e o valor de renda recebida mensalmente;
• Apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados pessoais,

folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.

IV. Familiares aposentados ou pensionistas
• Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for

assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido
online através do site www.inss.gov.br

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ANEXO 8

DECLARAÇÃO – REFUGIADOS

Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as
penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação
na Ufal, que sou refugiado(a).

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de uma três anos, e multa, se o documento é particular.

Observação:

Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a)
pelo governo brasileiro.

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO – ASSENTADOS

Eu, ____________________________________, portador/a do CPF nº
_____________________ e RG/RNE nº. _____________________, declaro, sob as
penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação
na Ufal, que sou assentado(a).

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Universidade Federal de Alagoas - UFAL
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*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de uma três anos, e multa, se o documento é particular.

Observação:

Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA,
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.

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DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR – ASSENTADOS (AS)

Eu,
CPF nº

e RG/RNE nº.

,

, portador/a

do

declaro,

as

sob

penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que

meu

núcleo

familiar

possui

renda

mensal igual

ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:

NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO RENDA

TOTAL

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade
ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de uma três anos, e multa, se o documento é particular.

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Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
5) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
6) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
7) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com

outras pessoas, é necessário elaborar uma declaração das pessoas
residentes;
8) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o

requerente, inclusive, do próprio requerente, conforme abaixo:
I. Desempregados
• Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.

II. Trabalhadores de economia formal:
• Apresentar cópia do holerite mais recente.

III. Trabalhadores de economia informal-autônomos:
• Apresentar declaração (modelo anexo 2) de próprio punho, contendo a

atividade que exerce e o valor de renda recebida mensalmente;
• Apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados pessoais,

folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.

IV. Familiares aposentados ou pensionistas

• Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for

assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido
online através do site www.inss.gov.br

Além de preencher tais dados no requerimento de inscrição e Plano de
Trabalho, o candidato deverá enviar o Ante-Projeto de Pesquisa.

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ANEXO 10

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS (Aplicável para os documentos
solicitados no item 5 e comprovações do Curriculum Lattes)

Eu,_________________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº _____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo de
candidatos ao curso de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos
e Saneamento, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas que
os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados no item 5 do presente
edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de
prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

_________________/UF:____, ______ de _______________de ______.

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO 11
CARTA DE APRESENTAÇÃO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
INFORME COMO TOMOU CONHECIMENTO DESTE CURSO:
( ) folder via: ( ) correio; ( ) email
( ) colega: ( ) outros
( ) cartaz
( ) anúncio jornal/revista
( ) internet: ( ) email ou ( ) homepage
( ) indicação de colega
( ) indicação de professor
( ) ____________________________
INDIQUE SUAS PRETENSÕES
Candidato a bolsa: ( ) SIM - (essencial) ( ) SIM – (preferencial) ( ) NÃO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
INFORME O QUE DESEJA E PODE FAZER NO PPGRHS (ANEXAR ANTE-PROJETO DE
PESQUISA)
Linha de Pesquisa/projeto :______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Título do Ante-Projeto Proposto: __________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Objetivo: ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Importância do Projeto: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Motivação: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Resultados Esperados __________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

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INDIQUE O MOTIVO DA ESCOLHA EM FAZER O DOUTORADO EM ENGENHARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO E O QUE LEVOU A ESCOLHA DESSE (PPGRHSUFAL).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
INDIQUE EM QUE OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO TAMBÉM SE INSCREVEU
(SE FOR O CASO).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro que li o edital de seleção e a homepage do programa e estou de acordo com todas as
condições relacionadas ao curso ao qual estou me candidatando.

Data ____/____/____ Assinatura________________________________________________________

Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS

APÊNDICE I
DOCENTES
VAGAS
LINK DO LATTES
CARLOS EDUARDO DE FARIAS SILVA
1
http://lattes.cnpq.br/0395823528382046
CARLOS RUBERTO FRAGOSO JUNIOR
1
http://lattes.cnpq.br/0516119772456468
DANIELE VITAL VICH
1
http://lattes.cnpq.br/7230069575250775
DAYANA DE GUSMÃO COÊLHO
1
http://lattes.cnpq.br/1255714800013638
EDUARDO LUCENA CAVALCANTE DE AMORIM
1
http://lattes.cnpq.br/5647462671079561
EMERSON CARLOS SOARES E SILVA
1
http://lattes.cnpq.br/2613709417552936
FABIO FARIAS PEREIRA
1
http://lattes.cnpq.br/0787595164970518
KARINA RIBEIRO SALOMON
1
http://lattes.cnpq.br/3169357924019841
MARLLUS GUSTAVO FERREIRA PASSOS DAS NEVES
1
http://lattes.cnpq.br/4843589642146932
NELIA HENRIQUES CALLADO
1
http://lattes.cnpq.br/8042175776163111
*A designação dos orientadores é de exclusiva competência da Comissão do Programa de Pós-Graduação
em Recursos Hídricos e Saneamento, sendo os nomes indicados pelos candidatos no formulário de
inscrição indicativos e auxiliares na definição dos orientadores, conforme ordem de classificação.

SELECIONAR ATÉ 03 (TRÊS) OPÇÕES DE ORIENTADORES PARA A MESMA LINHA DE PESQUISA QUE VOCÊ
ESCOLHEU:
LINHA DE PESQUISA:

OPÇÃO 1: (NOME DO DOCENTE)

OPÇÃO 2: (NOME DO DOCENTE)

OPÇÃO 3: (NOME DO DOCENTE)

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Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS

APÊNDICE II
Tabela de Pontuação para doutorado / BAREMA.
1. GRUPO I - Formação Acadêmica
(prazos contados a partir da publicação
deste edital)
1.1 Título de Doutor, obtido no Brasil ou
revalidado na forma da Lei
a) Em Engenharia ou Comprovação de Tese
em Áreas de Estudo do Programa
b) Nas demais áreas
1.2 Título de Mestre, obtido no Brasil ou
revalidado na forma da Lei
a) Em Engenharia ou Comprovação de Tese
em Áreas de Estudo do Programa
b) Nas demais áreas
1.3 Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
(Especialização) relacionado com a Área de
Estudo do Programa, com duração mínima de
360 horas
1.4 Certidão ou declaração de Exame de
Qualificação em Programa de Doutorado na
Área de Estudo do Programa
1.5 Certidão ou declaração de Exame de
Qualificação em Programa de Mestrado na
Área de Estudo objeto do Programa
1.6 Título de Graduação, obtido no Brasil ou
revalidado na forma da Lei
a) Em Engenharia
b) Nas demais áreas
TOTAL DE PONTOS GRUPO I

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

Não se aplica

1

(10,0) Dez pontos

Não se aplica

1

(6,0) Seis pontos

Não se aplica

1

(8,0) Oito pontos

Não se aplica

1

(4,0) Quatro pontos

Não se aplica

1

(3,0) Três pontos

Não se aplica

1

Não se aplica

1

Não se aplica
Não se aplica

1
1

(2,0) Dois pontos, caso
não tenha apresentado
o título de doutor
(1,0) Um ponto, caso
não tenha apresentado
o título de mestre

(1,0) Um ponto
(0,0) Zero pontos

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

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Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS
2. GRUPO II - Formação Acadêmica
Complementar
(prazos contados a partir da publicação
deste edital)
(a) Bolsista/Colaborador de Iniciação
Científica e/ ou Tecnológica na Área do
Programa
(b) Monitoria na Área do Programa
(c) Trabalho de Conclusão de Curso na Área
do Programa
(d)
Participação
em
Programas
Institucionalizados: PEC ou PET
(e)
Participação
em
Programas
Institucionalizados: Empresa Júnior e/ou
programas similares
(f) Estágio no exterior, durante a graduação,
(Programa Ciência sem Fronteiras, Brafitec ou
similar)
(g) Participação em estágio-docência assistido
realizado em estabelecimento de ensino
superior, durante curso de pós-graduação
Stricto Sensu devidamente validado pela
instituição de ensino
(h) Realização de estágio curricular na área do
programa, com carga horária mínima de 160
horas/estágio.
(i) Intercâmbio acadêmico formalizado em
outra IES por, no mínimo, 6 meses
(j) Cursos de língua inglesa com os escores
mínimos exigidos em cada teste: MTELP
(escore mínimo 46 pontos); TOEIC (escore
mínimo 550 pontos); TOEFL paper (escore
mínimo 470 pontos); TOEFL IBT (escore
mínimo 52 pontos); TOEFL ITP (escore mínimo

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

Não se aplica

5

(1,0) Um ponto por ano

Não se aplica

5

(0,5) Meio ponto por
semestre

Não se aplica

1

(2,0) Dois pontos

Não se aplica

4

(1,0) Um ponto por ano

Não se aplica

4

(0,25) Vinte e cinco
décimos de ponto por
ano

Não se aplica

2

(0,5) Meio ponto por
semestre

Não se aplica

2

(0,5) Meio ponto por
semestre

Não se aplica

2

Não se aplica

2

Não se aplica

1

(0,25) Vinte e cinco
décimos de ponto por
ano
(0,5) Meio ponto por
semestre

(2,0) Dois pontos

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS
2. GRUPO II - Formação Acadêmica
Complementar
PRAZO
(prazos contados a partir da publicação
CONSIDERADO
deste edital)
480 pontos); IELTS (escore mínimo 5 pontos);
e Cambridge PET (escore mínimo 60 pontos).

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

4

(2,0) Dois pontos

4

(1,5) Um ponto e meio

4

(1,0) Um ponto

4

(0,5) Meio ponto

2

(0,3) Trinta décimos de
ponto

2

(0,5) Meio ponto

2

(0,2) Vinte décimos de
ponto

TOTAL DE PONTOS GRUPO II

3. GRUPO III - Produção Intelectual
PRAZO
(prazos contados a partir da publicação
CONSIDERADO
deste edital)
(a) Autoria em revista nacional/internacional
inclusa no Qualis/CAPES 2017 – 2020 na
5 anos
área de Engenharias I (A1 ou A2)
(b) Autoria em revista nacional/internacional
inclusa no Qualis/CAPES 2017 – 2020 na
5 anos
área de Engenharias I (A3 ou A4)
(c) Autoria em revista nacional/internacional
inclusa no Qualis/CAPES 2017 – 2020 na
5 anos
área de Engenharias I (B1 ou B2)
(d) Autoria em revista nacional/internacional
inclusa no Qualis/CAPES 2017 – 2020 na
5 anos
área de Engenharias I (B3 ou B4)
(e) Outros periódicos de instituições de ensino
5 anos
e pesquisa ou Sociedades Científicas*
(f) Publicação de Livro relacionado à Área do
5 anos
Programa
(g) Publicação de Capítulo de Livro
5 anos
relacionado à Área do Programa

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3. GRUPO III - Produção Intelectual
PRAZO
(prazos contados a partir da publicação
CONSIDERADO
deste edital)
(h) Trabalhos Completos em Anais de
Congressos internacionais e similares na Área
5 anos
do Programa
(i) Trabalhos Completos em Anais de
Congressos nacional e similares na Área do
5 anos
Programa
(j) Trabalhos Completos em Anais de
Congressos regional ou local e similares na
5 anos
Área do Programa

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

4

(0,2) Vinte décimos de
ponto

4

(0,1) Dez décimos de
ponto

4

(0,1) Dez décimos de
ponto

(k) Patente concedida

Não se aplica

2

(2,0) Dois pontos por
patente concedida

(l) Prêmios por mérito acadêmico

Não se aplica

1

(0,5) Meio ponto

PRAZO
CONSIDERADO

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

5 anos

5

(1,0) Um ponto por ano

5 anos

5

(0,5) Meio ponto por
ano

5 anos

5

(0,4) Quarenta décimos
de ponto

5 anos

5

(0,6) Sessenta décimos
de ponto

5 anos

5

(1,0) Um ponto

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

TOTAL DE PONTOS GRUPO III

4. GRUPO IV - Experiência Profissional
(prazos contados a partir da publicação
deste edital)
4.1 Atividade Profissional Acadêmica
(a) Magistério em nível superior, técnico e/ou
tecnológico na área do programa.
(b) Magistério em nível superior, técnico e/ou
tecnológico em áreas afins.
(c) Orientação de monografias de
graduação/especialização apresentadas e
aprovadas na área do programa
(d) Orientação de dissertações apresentadas
e aprovadas na área do programa
(e) Orientação de teses apresentadas e
aprovadas na área do programa

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4. GRUPO IV - Experiência Profissional
PRAZO
(prazos contados a partir da publicação
CONSIDERADO
deste edital)
(f) Participação como avaliador em banca de
graduação/especialização na área do
5 anos
programa
(g) Participação como avaliador em banca de
5 anos
mestrado na área do programa
(h) Participação como avaliador em banca de
5 anos
doutorado na área do programa
(i) Participação em programas e/ou projetos
de pesquisa concluídos, com duração mínima
5 anos
de 01 (um) ano e com certificação institucional
4.2 Atividade Profissional Não Acadêmica
(j) Tempo de exercício profissional não
acadêmico em atividade diretamente
10 anos
relacionada com a Área do Programa
(k) Prêmios por mérito profissional
Não se aplica

NÚMERO MÁXIMO DE
ITENS PONTUÁVEIS

PONTUAÇÃO POR
ITEM APRESENTADO

5

(0,1) Dez décimos de
ponto

5
5

NÚMERO DE ITENS
COMPROVADOS
PELO CANDIDATO

PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA AO
CANDIDATO

(0,3) Trinta décimos de
ponto
(0,6) Sessenta décimos
de ponto

5

(0,5) Meio ponto

5

(0,5) Meio ponto por
ano

1

(0,5) Meio ponto

TOTAL DE PONTOS GRUPO IV
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR

*A nota do currículo de todos os candidatos, independente se livre concorrente/cotistas/servidor, será calculada pela nota
proporcional de todos os candidatos, sendo considerado 10 a maior nota curricular e as demais serão determinadas
proporcionalmente.

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APÊNDICE III
Avaliação do Pré-projeto do candidato/a.

Avaliação do Pré-Projeto do candidato será realizada com base na análise de um
projeto original, elaborado pelo candidato sem orientador vinculado, ou seja, não poderão
ser utilizados projetos provenientes de iniciação científica, trabalhos publicados em
periódicos, anais de congressos ou trabalhos de conclusão de cursos (graduação ou pósgraduação).
O pré-projeto original elaborado exclusivamente pelo candidato para este edital de
seleção deve ser em tema livre relacionado às linhas de pesquisa prioritárias do PPGRHS
indicadas neste edital.
O projeto deve seguir o seguinte padrão:
a) Tema livre, relacionado à uma linha de Pesquisa do programa;
b) Normas da ABNT (ou: papel A4 branco; margens Superior e esquerda 3,0 cm;
inferior e direito 2,0 cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento 1.25,
demais formatações são livres. As citações deverão obedecer ao sistema autordata).
c) O conteúdo do Projeto deve apresentar, no mínimo:
TÍTULO
Linha de pesquisa (indicar a linha de pesquisa do Programa com a qual o artigo
está relacionado);
Resumo (até 250 palavras) e palavras-chave (até 05 palavras);
1. INTRODUÇÃO – Contextualização baseada na literatura, justificativa e objetivos
(geral e específicos);
2. PROPOSTA METODOLÓGICA;
3. PLANO DE TRABALHO COM O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;
4. RESULTADOS ESPERADOS (científicos e acadêmicos);
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
d) O Projeto deverá ter até 10 páginas, no máximo. Serão contadas todas as páginas
do projeto entregue.
OBSERVAÇÃO 1: A indicação do tema no projeto neste item não implica que o candidato
desenvolverá sua Tese de Doutorado neste tema. O candidato selecionado desenvolverá
um projeto de pesquisa relacionado a uma das linhas de pesquisa de um(a) professor(a)
orientador(a), não sendo necessariamente o tema do projeto considerado como tema da
Tese.
OBSERVAÇÃO 2: Candidatos com Projetos entregues fora do formato padrão serão
eliminados.

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Critérios para avaliação do Pré-projeto de Pesquisa do Candidato
Para avaliação do pré-projeto de pesquisa do candidato em relação às linhas de pesquisa
do programa, serão utilizados os seguintes critérios e seus respectivos pesos:
Pesos

Critérios

15%

A) Pertinência do projeto à linha de pesquisa pretendida pelo
candidato;

15%

B) Contextualização do problema abordado no projeto, observadas
todas as dimensões relevantes para sua definição enquanto objeto
de pesquisa;

15%

C) Aderência da formulação teórico-metodológica ao problema da
pesquisa com adequada definição de objetivos, hipóteses e
justificativas;

20%

D) Domínio da literatura pertinente ao projeto e caracterização do
aspecto original da proposta;

15%

E) Demonstração de exequibilidade do projeto proposto pelo
candidato, dentro das condições de funcionamento do Programa;

20%

F) Demonstração de autonomia intelectual, pensamento crítico,
maturidade como pesquisador, bem como clareza e coesão na
elaboração do projeto.

A avaliação dos candidatos em relação a esses critérios é feita atribuindo-se nota de 0
(zero) a 10 (dez) a cada um dos critérios.
Nota do Projeto (NP) = 𝐴 × 0,15 + 𝐵 × 0,15 + 𝐶 × 0,15 + 𝐷 × 0,20 + E × 0,15 + F × 0,20.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na
Avaliação do Pré-projeto.

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APÊNDICE IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO NA ENTREVISTA (NO)

Muito
alinhado

Alinhado

Regular

Pouco
alinhado

Não
alinhado

10.0-8.5

8.5-7.0

7.0-5.0

5.0-3.0

3.0-0

Aspecto

1. Alinhamento do perfil do candidato ao
planejamento estratégico do Programa [30%]
2. Alinhamento do candidato, do pré-projeto
e do currículo à linha de pesquisa pretendida
[40%]
3. Alinhamento do perfil do candidato ao
doutorado:
competências,
multidisciplinaridade
e
transversalidade
[30%]

Total