Ufal lança edital de residência multiprofissional com cotas afirmativas
Seleção contempla áreas de enfermagem, farmácia e fisioterapia; inscrições estão abertas até terça-feira, 3 de fevereiro
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A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) abriram edital para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde na área do Adulto e do Idoso, no período letivo de 2026/2028, destinado a profissionais de saúde que atendem aos critérios da Demanda 4, voltada para Pessoas Trans, Assentadas e Refugiadas (PTRA). As inscrições estão abertas até a próxima terça-feira (3). O edital está disponível clicando aqui.
O certame tem como objetivo preencher vagas para residentes nas áreas de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, sendo uma vaga disponível para cada área. Para participar da seleção, os candidatos devem atender duas etapas. A primeira consiste, obrigatoriamente, em ser participante do Exame Nacional de Residência (Enare) 2025/2026, optando por uma profissão ofertada pela Ufal.
Após essa etapa, o candidato deverá realizar a inscrição no site da Copeve/Ufal, mediante a escolha obrigatória da mesma profissão selecionada para concorrer no Enare 2025/2026. Vale ressaltar que os candidatos devem selecionar, nessa inscrição, a mesma profissão escolhida anteriormente no Enare.
As atividades serão realizadas, principalmente, no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU/Ufal) e na Unidade Docente Assistencial (UDA/Ufal). Os residentes receberão bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 4.106,09, para uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, conforme estabelece a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, do Ministério da Educação. O programa terá início no dia 2 de março de 2026 e duração de dois anos.
Glaucevane Guedes, responsável pela coordenação da Coremu e do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde do Adulto e do Idoso, destacou o edital com cotas afirmativas como uma iniciativa de destaque da Universidade e de relevância nacional.
“Atualmente, o Enare contempla cotas para pessoas pretas e pardas, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. Nas políticas de ações afirmativas da Ufal, além dessas cotas, também temos a reserva de vagas para pessoas trans, refugiadas e assentadas. Por isso, anualmente, realizamos esse edital para oferecer vagas a esse público. As provas de residência hoje fazem parte de um movimento nacional. A nossa universidade se destaca por possuir uma resolução própria que garante acesso tanto na graduação quanto na pós-graduação. Essas políticas são fundamentais para ampliar o acesso à universidade para além da graduação”, ressaltou.
Documentação comprobatória
Após o perídoo de inscrições, a Copeve convocará os candidatos para a comprovação da condição para a qual estão concorrendo. Glaucevane explicou que a nota do Enare define a classificação do candidato, mas que a análise documental é uma etapa essencial para o ingresso no programa.
“A Copeve também é responsável por validar a documentação de comprovação de que o candidato atende aos critérios para ser contemplado nessas cotas. A partir disso, ela gera para nós a lista dos candidatos que irão ingressar”, reafirmou.
Os candidatos autodeclarados transgênero, transexual ou travesti que concorrem às vagas da cota deverão enviar, quando convocados, o Anexo II do edital devidamente preenchido e assinado, além de comprovação de renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita e comprovação de conclusão do ensino médio em escola pública (histórico escolar, certificado de conclusão ou declaração escolar).
Também será exigida uma declaração emitida por uma das seguintes instâncias: Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ou por outros órgãos do poder público que atuem com diversidade sexual e de gênero, confirmando a identidade de gênero do candidato, assinada pelo responsável da organização e por duas testemunhas.
Os candidatos refugiados deverão apresentar documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro, além de todos os documentos digitalizados em formato PDF necessários para fins de comprovação.
Já os candidatos assentados deverão apresentar documentos que comprovem a condição de pessoa que habita assentamento de reforma agrária, em conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em imóvel rural, além de comprovação de renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita e comprovação de conclusão do ensino médio em escola pública.
No edital oficial, os interessados podem obter mais informações sobre o cronograma e as etapas do processo seletivo. Em caso de dúvidas, os candidatos podem comparecer à Secretaria da Coremu, localizada no HUPAA, ou entrar em contato pelo e-mail coremu.ufal@gmail.com