Mais informações no edital.
EDITAL_N06_2026_-_PROPEP-CPGUFALPPGAS_ALUNO_REGULAR_2027.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL N 06/2026 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
SOCIAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2027
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO CURSO DE MESTRADO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, torna públicas as normas do
Processo Seletivo nº 06/2026 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo
de 2027, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
PPGAS/UFAL. O Programa, com área de concentração em Antropologia Social, tem por
objetivo oferecer uma formação de pós-graduação em Antropologia aos bacharéis e
licenciados em ciências sociais e profissionais de outras áreas de conhecimento que tenham
interesse em tornarem-se antropólogos ou em qualificar a sua atuação profissional a partir
do instrumental teórico e metodológico da disciplina.
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2027 será realizado sob
a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa
de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas
(PPGAS/UFAL).
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social os portadores de Diplomas de quaisquer cursos de Graduação
(Bacharelado e Licenciatura) devidamente reconhecidos pelo MEC. Também poderão se
inscrever no Processo Seletivo os(as) concluintes de cursos de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no PPGAS.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
DAS VAGAS
Art. 2º – Serão ofertadas o número total de 15 (quinze) vagas, incluindo-se as vagas gerais
e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
aprovação e a classificação das pessoas candidatas. As vagas serão distribuídas
equitativamente nas seguintes linhas de pesquisa: 1) Corpo, Interseccionalidade e Política
e 2) Identidade, Memória, Território e Imagem.
Parágrafo único. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas
ofertadas no presente Edital.
Art. 3º - As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da Resolução Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta a implementação de
Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu
da UFAL, e com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da UFAL
(Resolução nº. 37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022), obedecendo à
seguinte distribuição:
I. 20% das vagas (3 vagas) para pessoas candidatas negras (pretas e pardas);
II.
10% das vagas (2 vagas) para pessoas candidatas indígenas, quilombolas, pertencentes
a povos e comunidades tradicionais (ciganas, pescadoras, marisqueiras, ribeirinhas entre
outras);33
III. 10% das vagas (1 vaga) para pessoas com deficiência;
IV. 10% das vagas (1 vaga) para pessoas trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados;
V. 10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL; e
VI. 40% das vagas (7 vagas) para pessoas candidatas em condições de ampla concorrência.
§1º - Não havendo pessoas candidatas inscritas ou aprovadas nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
§2º - De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideramse Pessoas Negras (pretas, pardas), as pessoas candidatas que se autodeclararem como tal,
em documento preenchido no período da inscrição (Anexo
7), nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§3º Para fins deste edital serão considerados para reserva de vagas, além de pessoas
indígenas e quilombolas, também aquelas pertencentes a Povos e Comunidades
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Tradicionais (marisqueiras, pescadores, ribeirinhas, ciganas, entre outras). De acordo com
definição própria da área de antropologia, considera membro de uma população
tradicional aquela pessoa que se autodeclara como tal em documento preenchido no
período da inscrição (Anexo 8) e é reconhecida por uma coletividade como tal.
§4º - De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideramse Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou
mais barreiras, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015). Para
especificação da deficiência será utilizado Termo de Autodeclaração de PcD (Anexo 11)
e Modelo de Laudo Médico disponível no Anexo 12.
§5º - De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para
candidaturas a reserva de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração e a Declaração de Reconhecimento preenchida
no ato de inscrição do processo seletivo (Anexos 15 e 16) e oriunda de família com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§6º - De acordo com a Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
Pessoas Refugiadas aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo
brasileiro.
§7º - De acordo com a Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
Pessoas Assentadas as que habitam o assentamento de reforma agrária e em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§8º - As pessoas candidatas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas, pertencentes
a povos e comunidades tradicionais, trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis),
refugiadas, assentadas e com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
no processo seletivo.
§9º - As pessoas candidatas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas, pertencentes
a povos e comunidades tradicionais, trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiadas, assentadas e com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
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§10º - Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras (pretas e pardas), quilombolas,
indígenas, pertencentes a povos e comunidades tradicionais, trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiadas, assentadas e com deficiência aprovadas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas,
observada a ordem de classificação.
§11º – As pessoas candidatas às cotas para pessoas negras (pretas e pardas)
preliminarmente aprovadas no processo seletivo serão submetidas ao procedimento de
verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes da homologação do
resultado final do Processo Seletivo.
§12º - As pessoas candidatas às cotas para INDÍGENAS preliminarmente aprovadas no
processo seletivo, serão submetida à banca de validação, através da verificação da
documentação comprobatória composta por UM (1) dos documentos abaixo listados:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três
lideranças da comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para
possíveis verificações; OU
c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião
indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida
ou órgão indigenista; OU
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); ou
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
§13º - As pessoas candidatas às cotas para QUILOMBOLAS preliminarmente aprovadas
no processo seletivo, serão submetida à banca de validação, através da verificação da
documentação comprobatória composta por UM (1) dos documentos abaixo listados:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo,
emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças
representantes da comunidade quilombola.
§14º - As pessoas candidatas às cotas para OUTROS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS preliminarmente aprovadas no processo seletivo, serão submetida à
banca de validação, através da verificação da declaração de pertencimento à comunidade
assinado por uma liderança da mesma.
§15º – Todas as pessoas que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo
programa são obrigadas a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período de segunda-feira, 31/08/2026 até sexta-feira
02/10/2026.
4.1- Procedimentos de Inscrição:
a)As pessoas candidatas deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, e esta deve ser salva
e impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso a pessoa candidata necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: A data de divulgação das inscrições homologadas se encontra
determinada no “Anexo 1 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO e será divulgado
no
site
do
Programa:
https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia e no SIGAA/UFAL. A
documentação será conferida pela Comissão de Seleção. Não serão homologadas as
inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis,
novo resultado será divulgado no site do PPGAS e no SIGAA.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
4.2- A inscrição é gratuita.
4.3- As pessoas candidatas que optarem pelas vagas do sistema de cotas deverão anexar
na inscrição os documentos comprobatórios correspondentes detalhados no artigo 3º do
edital PROPEP-PPGAS 02/2024. Na ausência desses documentos, a inscrição será
deferida para ampla concorrência.
4.4- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo a pessoa
candidata alegar seu desconhecimento.
4.5- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou solicitadas ao e-mail
da secretaria, conforme quadro a seguir:
CONTATOS
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrad o-emantropologia
Telefone: (82) 3214-1322
Horário de atendimento da secretaria:
segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 13h às 19h (online)
terça-feira e quinta-feira das 13h às 19h (presencial)
Art. 5º - Documentação exigida
I. 01(uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
III. CPF;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição
onde o título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas
em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Formulário de Inscrição (Anexo 3)
VII. Termo de autodeclaração étnico-racial (Anexo 8, e 9 e 10 deste Edital) Somente
para as pessoas candidatas às vagas do sistema de cotas para pessoas negras ou pardas,
quilombolas, indígenas e pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
VIII. Currículo LATTES-CNPq
IX.
Projeto de Pesquisa, conforme descrito no Anexo 6;
X. Documento exclusivo para pessoas candidatas às vagas do sistema de cotas para trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiadas e assentadas; (Anexos 15 e 16),
XI. Termo de autodeclaração, Laudo médico (somente para pessoas candidatas que
optarem pelo sistema de cotas para Pessoas com Deficiência - PcD) de acordo com os
anexos 11 e 12)
XII. Requerimento de condição especial para a realização da prova (Anexo 17 - Somente
para pessoas candidatas que optarem pelas vagas para pessoas com deficiência);
XIII. Formulário de indicação de linha de pesquisa e orientação (Anexo 18);
XIV. Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 19);
XV. Comprovante de vínculo funcional (Somente para as pessoas candidatas que
optarem pela vaga reservada a servidores da UFAL).
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração oficial
emitida pela instituição de ensino superior de origem, informando que a pessoa candidata
é provável concluinte de curso de graduação. Caso aprovada e classificada, a pessoa
candidata deverá apresentar a comprovação da obtenção da titulação de nível superior em
nível de graduação (Diploma ou Certificado de Conclusão) no ato da primeira matrícula,
sob pena da perda da vaga.
§3º - As pessoas candidatas às vagas de cotas para pessoas com deficiência que tenham
demandas específicas de acessibilidade deverão anexar, no ato da inscrição, o
requerimento específico para detalhamento das condições adequadas para a realização
das diferentes etapas do processo seletivo (Anexo 15).
5.1– O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DAS PESSOAS CANDIDATAS
Art. 6º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o encerramento e a homologação das inscrições, cada
integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação às pessoas candidatas participantes
do Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no site do Programa:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropolo
gia.
Art. 7º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I.
Prova Escrita - Presencial e tem caráter eliminatório e classificatório (peso 5);
II. Avaliação do projeto de pesquisa - caráter classificatório (peso 3).
III. Defesa do Projeto de Pesquisa - Em formato virtual e tem caráter classificatório
(peso 2);
§1º - Será considerada aprovada a pessoa candidata que, ao final do processo seletivo, for
aprovado/a na avaliação da Prova Escrita e que tiver concluído todas as etapas do processo
com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso das pessoas candidatas optantes pelo
sistema de cotas, serão considerados/as aprovados/as os/as que, ao final do processo, forem
aprovados/as na avaliação da Prova Escrita e que tiverem concluído todas as etapas do
processo com média final de no mínimo 5,0 (cinco).
§2º - As informações relativas ao calendário do processo seletivo, à bibliografia para a
Prova Escrita, à estrutura sugerida para o Projeto de Pesquisa, aos itens avaliados na Defesa
do Projeto de Pesquisa, bem como aos critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - A Comissão de Seleção comunicará os motivos que fundamentam a atribuição da nota
ou o status de aprovação ou reprovação das pessoas candidatas em cada uma das etapas do
Processo Seletivo, antes da abertura do prazo de recursos da etapa correspondente. A
comunicação será através do e-mail individual fornecido pela pessoa candidata no ato da
sua inscrição, conforme o calendário inserido no Anexo 1 deste edital.
Art. 8º - A Prova Escrita consistirá no exercício dissertativo de respostas às questões
formuladas pela Comissão de Seleção acerca da bibliografia indicada no anexo 4 deste
Edital. A Prova deverá ser escrita individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica
da cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo
seletivo. A nota mínima para aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para as pessoas candidatas
optantes das vagas gerais; para as pessoas candidatas optantes pelo sistema de cotas, a nota
mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para todas as pessoas candidatas, o peso dessa
avaliação na nota final será 5,0 (cinco). Os critérios de avaliação da prova encontram-se
disponíveis no anexo 5.
§1º - O local e horário de realização da Prova Escrita, bem como as demais comunicações
durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
§2º Os candidatos de fora do estado de Alagoas poderão realizar a prova escrita em seus
respectivos estados, em uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC mais
próxima da sua residência, sob a supervisão de um professor de Antropologia, respeitado
data e horário em que a prova acontece em Maceió. Um formulário específico para essa
finalidade será fornecido mediante o contato com a secretaria do PPGAS-UFAL;
§3º – O não comparecimento à Prova Escrita no local e horário divulgados implica na
desclassificação da pessoa candidata no processo seletivo.
Art. 9º - A etapa do Projeto de Pesquisa consiste na elaboração de um projeto pela pessoa
candidata. O texto deve ser enviado no ato da inscrição/entrega de documentos e será
analisado pela Comissão. Essa etapa é classificatória e terá peso 3,0 (três) na média final.
O formato sugerido para o projeto e os critérios de avaliação estão detalhados no anexo 5.
§1º – O não envio do projeto no ato da inscrição implica na desclassificação da pessoa
candidata no processo seletivo.
§2º – Os Projetos de Pesquisa que contiverem plágio integral ou parcial serão
desclassificados e o material será enviado para as instâncias competentes para
procedimentos legais.
Art. 10º- A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pela
pessoa candidata no ato da inscrição/entrega de documentos e que será previamente
analisado pela Comissão. Nessa etapa será considerado tanto o material escrito quanto o
desempenho oral da pessoa candidata na resposta às questões feitas pela Comissão. Essa
etapa é classificatória e terá peso 2,0 (dois) na média final. O formato sugerido para o
projeto e os critérios de avaliação estão detalhados no anexo 5.
§1º - A Defesa do Projeto de Pesquisa terá duração de 30 (trinta) minutos, será realizada
em formato virtual através da plataforma Google Meet ou similar, informado pela comissão
de seleção e poderá ser gravada pela Secretaria do Programa. O horário da Defesa será
divulgado no site do programa. As pessoas candidatas receberão no e-mail cadastrado no
ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Caso as pessoas candidatas tenham algum
problema de conexão durante a prova, poderão se reconectar e continuar suas respostas
enquanto o tempo da Defesa não tiver sido encerrado.
§2º - As pessoas candidatas optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência,
assim como demais que, asseguradas por lei, tem direito à condições especiais para a
realização da Defesa da Projeto de Pesquisa, terão até 60 (sessenta) minutos para a
realização da mesma.
Art. 11º - As pessoas candidatas serão selecionadas até o número de vagas previsto no Art.
2º deste edital. A classificação final da pessoa candidata será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate das pessoas candidatas:
I. Nota da Prova Escrita;
II. Nota da Defesa do Projeto de Pesquisa.
§2º - A pessoa candidata poderá ser aprovada, mas não selecionada, observando-se: a
ordem decrescente de classificação; o número de vagas e a disponibilidade de vagas para
orientação na área de concentração e na linha de pesquisa, definidas internamente pelo
PPGAS.
§3º - Todas as pessoas candidatas com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificadas por ordem decrescente até o preenchimento das 7 (sete) vagas destinadas à
ampla concorrência. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas. Caso
as 8 (oito) vagas reservadas aos/às cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas
às pessoas candidatas à ampla concorrência com média igual ou superior a 7,0 até o
preenchimento das 15 (quinze) vagas oferecidas neste Edital.
§4º - Não havendo pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.2º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.12º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com a previsão do calendário
contido neste Edital e em seus Anexos, exclusivamente pelo sítio eletrônico do Programa
de Pós-Graduação em Antropologia Social:
https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia .
Art.13º – A pessoa candidata poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo
seletivo à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação. O pedido de recurso deve
ser enviado ao e-mail da Secretaria do PPGAS, e cadastrado no SIGAA, no prazo e horário
estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o resultado final, a pessoa candidata poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação. Para
isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (andar térreo da Reitoria),
destinando o mesmo para a PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.14º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a contar
de seu ingresso, a pessoa candidata deverá apresentar certificado de proficiência em língua
estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação até a data
de defesa da dissertação de mestrado acarreta no não cumprimento de todos os requisitos
para conclusão do curso de mestrado. As informações sobre as provas de proficiência e
sobre os atestados de comprovação do exame serão oferecidas na secretaria do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
Art. 16º - Será excluído do processo seletivo a pessoa candidata que:
I- Faltar ou não se apresentar à etapa da prova escrita e/ou da defesa do projeto de
pesquisa;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame
e normas acadêmicas da UFAL;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
Art.17º - A pessoa candidata deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.18º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos
de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Art.19º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos estudantes, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras,
pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e horários,
conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de PósGraduação
no
sítio:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos
graduacao/mestrado-em-antropologia
Art. 21º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, bem
como as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à disposição das
pessoas candidatas na página do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Art. 22º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de
Mestre em Antropologia Social ao(à) aluno(a) regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.
Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Maceió, 26 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Silvia Aguiar Carneiro Martins
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
13
Anexo 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrições Sistema SIGAA
De Segunda 31/08/2025 até
Sexta 02/10/2025
Homologação das Inscrições
Terça, 06/10/2026
Recursos da Homologação das Inscrições
Quarta, 07/10/2026
Análise dos Recursos
Quinta, 08/10/2026
Homologação Final das Inscrições
Sexta, 09/10/2026
ETAPA 1 - Realização da Prova Presencial
Terça, 13/10/2026
Resultado Preliminar ETAPA 1
Sexta, 16/10/2026
Interposição de Recursos à ETAPA 1
Segunda, 19/10/2026
Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 1
Terça, 20/10/2026
Resultado Final da ETAPA 1
Quarta, 21/10/2026
ETAPA 2 - Avaliação do Projeto de Pesquisa
Segunda, 19/10/2026 à
quinta, 21/10/2026
Resultado Preliminar da ETAPA 2
Sexta, 23/10/2026
Interposição de Recursos à ETAPA 2
Segunda, 26/10/2026
Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 2
Terça, 27/10/2026
Resultado Final da ETAPA 2
Quarta, 29/10/2026
14
Anexo 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Divulgação do Agendamento da
Quarta, 29/10/2026
Defesa dos Projetos de Pesquisa (online)
ETAPA 3 - Defesa dos projetos de pesquisa
(online)
03/11/2026 a 05/11/2026
Resultado Preliminar da ETAPA 3
Sexta, 06/11/2026
Interposição de Recursos à ETAPA 3
Segunda, 09/11/2026
Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 3
Terça, 10/11/2026
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Quarta, 11/11/2026
Recurso do Resultado Preliminar Processo Seletivo
Quinta, 12/11/2026
Análise do Recurso do Resultado Preliminar
Processo Seletivo
Sexta, 13/11/2026
Publicação do Edital de
HETEROIDENTIFICAÇÃO
Quarta, 18//11/2026
Prazo Final do envio pelas pessoas candidatas dos
arquivos e documentos necessários para a validação
da autodeclaração.
23/11/2026
Envio pelo PPGAS dos arquivos de imagens e
demais documentos para o NEABI
24/11/2026
Banca de Heteroidentificação
25/11/2026
Resultado Preliminar da Banca de
Heteroidentificação
26/11/2026
Interposição de Recursos à Heteroidentificação
27/11/2026
Realização de Banca Recursal de Heteroidentificação
02/12/2026
Resultado Final do Processo Seletivo
03/12/2026
Matrículas e Início do Semestre Letivo 2026.1
Entre Fevereiro e Março de 2027
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Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Formas de
Avaliação
Caráter
Peso
ETAPA 1
ETAPA 2
ETAPA 3
Prova Presencial
Projeto de Pesquisa
Defesa do projeto de pesquisa
Nota mínima para
seleção geral: 7,0
Entrega do Projeto de
Pesquisa para avaliação
no ato da inscrição.
Entrevista virtual
Eliminatória
Classificatório
5,0
3,0
Classificatório
2,0
O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Prova Escrita. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá no exercício
dissertativo de respostas às questões formuladas pela Comissão de Seleção acerca da
bibliografia indicada no anexo 4 deste Edital. A mesma deverá ser escrita individualmente,
sem consulta, em caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo admitidos outros
meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima para aprovação nessa
etapa é 7,0 (sete) para as pessoas candidatas optantes das vagas gerais; para as pessoas
candidatas optantes pelo sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para
todas, o peso dessa avaliação na nota final será 5,0 (cinco).
II. Projeto de Pesquisa. Esta etapa é classificatória. A Comissão avaliará o projeto de
pesquisa apresentado no ato de inscrição no que diz respeito a sua adequação às linhas de
pesquisa do PPGAS, aspectos teóricos e metodológicos, e viabilidade do projeto.
III. Defesa do Projeto de Pesquisa. Será realizada virtualmente conforme agendamento
publicado no sítio do programa. Esta etapa tem duração de até 30 (trinta) minutos, na qual
a Comissão fará uma arguição a respeito da viabilidade e aspectos teóricos e metodológicos
de seu Projeto de Pesquisa. Esta última etapa é classificatória.
A pessoa candidata poderá ser aprovada, mas não selecionada, observando-se o
número de 15 (quinze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo pessoas candidatas
aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo
poderá resultar sem o preenchimento de todas as vagas.
16
Anexo 3
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome no Registro de Nascimento:
Nome Social:
Documento de Identidade:
Curso de Graduação:
Título do Projeto de Pesquisa:
Vaga Pretendida:
(
) Ampla Concorrência
(
) Reserva de Vagas
Especificação da Candidatura às Cotas
(
) Pessoa Negra
(Preta ou Parda)
(
) Pessoa Indígena,
quilombola, cigana, ribeirinha,
marisqueira, pescador ou outro.
(
) Pessoa Trans,
Refugiada ou Assentada
Especificar:
(
) Pessoa com Deficiência
(
) Servidores da UFAL
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Anexo 4
BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Abu-lughod, L. (1991). Escrevendo contra a cultura(1991).[Abu-Lughod, L. (1991). Writing
against culture. In R. Fox (Ed.), Recapturing anthropology: working in the present (pp. 137–162).
School of American Research Press. ]
Brah, A. (2006). Diferença, diversidade, diferenciação. Cadernos Pagu, (26), 329–376.
https://doi.org/10.1080/03906701.1991.9971087
Ferdinand, M. (2022). “Parte IV - Navio Mundo”. In: Uma ecologia decolonial: Pensar a partir
do mundo caribenho. Ubu.
Fonseca, C. (2010). Que ética? Que ciência? Que sociedade. In S. R. Fleischer & P. Schuch
(Eds.), Ética e regulamentação na pesquisa antropológica (pp. 39–70). Letras Livres e Editora da
UNB.
Gonzales, L. (1984). Racismo e Sexismo na Cultura Brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje,
Anpocs, 223–243.
Gomes, N.L.(2012) Movimento negro e educação: ressignificando e politizando a raça. Educação
& Sociedade, v. 33, n. 120 (pp. 727-744).
Link para textos
(https://drive.google.com/drive/folders/1KHXDq92bAtGcbhxbsBwSJFrMF51GaKi4?usp=sharin
g)
Anexo 5
BAREMA 1 – Avaliação da Prova Escrita (Peso 5,0)
Critério
Peso
Redação legível, clareza na exposição
das ideias.
2,0
Conhecimento e domínio da
bibliografia disponibilizada no Edital
3,0
Capacidade de articulação entre os/as
autores/as indicados/as.
3,0
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
2,0
Comentário
Nota da Etapa
Nota
Anexo 6
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O projeto de pesquisa deverá observar o limite de 7 (sete) laudas, sem contar a capa e as
referências bibliográficas.
O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação (nome) ou CPF do(a)
candidato(a). Após a inscrição, será remetido para a Comissão o Projeto com o número
de inscrição na seleção. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
● Introdução contextualizando o tema e problema de pesquisa (400 palavras);
● Justificativa da escolha do mestrado em antropologia; linha de pesquisa; grupo de
pesquisa e sugestão de orientador(a) (200 palavras);
● Objetivos (400 palavras);
● Inserção do pesquisador no campo de pesquisa e sua inserção social no contexto que
se propõe estudar (200 palavras);
● Referências essenciais e diálogo teórico-metodológico (400 palavras);
● Métodos, técnicas e aspectos éticos da pesquisa (400 palavras);
● Cronograma (Duração de 24 meses, prevendo período de cumprimento da carga horária
obrigatória; trabalho de campo e redação da qualificação e da dissertação);
● Referências bibliográficas.
Serão desclassificadas as pessoas candidatas cujos Projetos de Pesquisa contiverem
plágio integral ou parcial, conforme a legislação vigente (Lei 9610/1998).
Recomendamos que as pessoas candidatas utilizem o padrão de normalização de textos
acadêmicos da UFAL e estejam atentos as normas para citação de autores
(https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/padrao-ufal-de-normalizacao.pdf).
O uso de IA é regulado e deve ser declarado conforme as orientações da Portaria nº
2.664/2026 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq).
BAREMA 2 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Peso 3,0)
Critério
Peso
Adequação da estrutura e
objetividade textual
2,0
Coerência na definição dos
objetivos, métodos de pesquisa e
abordagem teórica do tema;
3,0
Aderência a uma das linhas de
pesquisa do programa
2,0
Aderência à abordagem antropológica
1,0
Viabilidade de realização da
pesquisa; inserção da pessoa
candidata no campo de pesquisa/
inserção social; ética
2,0
Comentário
Nota
Nota da Etapa
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n –
Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
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Anexo 7
BAREMA 3 –Avaliação da Defesa do Projeto de
Pesquisa (Peso 2,0)
Critério
Peso
Coerência na enunciação das
respostas com relação ao projeto
submetido
4,0
Viabilidade de realização da
pesquisa; inserção da pessoa
candidata no campo de pesquisa/
inserção social
3,0
Clareza e objetividade na
exposição das ideias
3,0
Comentário
Nota da Etapa
Nota
Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, pessoa inscrita de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2026, para ingressar no
ano de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a
de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me pessoa [Preta/Parda] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aA pessoa candidata negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Data:
Assinatura da pessoa candidata
Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG
nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano
2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo,
localizada no município de
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da
Associação de Moradores é
o/a
senhor/a
,
RG nº
.
Autodeclaro-me pessoa [preta/parda] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no
86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Data:
Assinatura da pessoa candidata
Anexo 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
À Banca Examinadora,
Eu,
, RG nº
,
CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2026, para ingresso no ano de
2027, declaro para fins de inscrição que sou pessoa portadora de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro meu pertencimento à etnia
, que reconhece
como seu território tradicional. Dentre as lideranças atuantes nesse grupo
destaco a pessoa de
em condições de agregar informações sobre
meu vínculo com essa comunidade.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Data:
Assinatura da pessoa candidata
Anexo 11
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A
POVO OU COMUNIDADE TRADICIONAL
À Banca Examinadora,
Eu,
, RG nº
,
CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2026, para ingresso no ano de
2027, declaro para fins de inscrição que sou pessoa portadora de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para pertenecente de povo/comunidade tradicional.
Declaro meu pertencimento ao povo/comunidade
, que reconhece
como seu território tradicional. Dentre as lideranças atuantes nesse grupo
destaco a pessoa de
em condições de agregar informações sobre
meu vínculo com essa comunidade.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Data:
Assinatura da pessoa candidata
Anexo 12
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
À Banca Examinadora,
Eu,
, RG nº
,
CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Antropologia Social no ano de 2026,
para ingresso em 2027 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD).
Declaro ainda que possuo diploma de curso superior, e que convivo com a deficiência
, definida pelo CID , atestada pelo/a médico/a
que está inscrito no CRM
.
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades relacionadas à vida acadêmica:
Data:
Assinatura da pessoa candidata
Anexo 13
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PCD
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n –
Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
30
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n –
Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
31
Anexo 14
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
ou
(NACIONALIDADE),
residente no
COMPLETO),
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI).
(NOME SOCIAL)
(NOME CIVIL),
(PROFISSÃO),
(ENDEREÇO
(CPF), sou
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura da Pessoa candidata:
Nome: Local e data:
Anexo 15
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que a pessoa candidata
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti
e
reside no
seguinte local:
Endereço: _____________________________________________________________________
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo
a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da pessoa responsável pelo coletivo indicado
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
ANEXO 16
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO
Etapa 1 - Prova teórica - presencial
Os itens informados estão regulados pela Resolução 82/2022 como recursos garantidos pela instituição para equiparação de
oportunidades às pessoas com deficiência candidatas. Essas serão concedidas mediante pertinência da justificativa
apresentada e coerência com a documentação comprobatória. Havendo outra necessidade de acesso, incluir a demanda no
espaço destinado à outras.
(
) Sala com fácil acesso
(
) Cadeira para Pessoa Obesa
(
) Prova Ampliada
(
) Pessoa Ledora e Transcritora
(
) Intérprete de Libras
(
) Tempo Adicional
(
) Outra – Especificar
Justificativa:
Etapa 2 - Defesa do Projeto de Pesquisa - online
Os itens informados estão regulados pela Resolução 82/2022 como recursos garantidos pela instituição para equiparação de
oportunidades às pessoas com deficiência candidatas. Essas serão concedidas mediante pertinência da justificativa
apresentada e coerência com a documentação comprobatória. Havendo outra necessidade de acesso, incluir a demanda no
espaço destinado à outras.
(
) Intérprete de Libras
(
) Outra – Especificar
(
) Tempo Adicional
Justificativa:
Assinatura da pessoa Candidata
ANEXO 17
Indicação de Linha de Pesquisa e Orientação Pretendida
Título do Projeto de Pesquisa:
Marque abaixo a linha de pesquisa na qual o seu projeto melhor se insere e indique um
orientador preferencial. Obs. A indicação não é decisiva. A distribuição das orientações
seguirá os critérios explicitados no Art. 2 deste Edital.
( ) Linha 1- Corpo, Interseccionalidade e Política:
reúne pesquisas antropológicas sobre ciências, políticas,
instituições, tecnologias e pedagogias centradas no
corpo. Engloba estudos sobre o sistema único de saúde,
o ensino de sociologia, o acesso à justiça e as políticas
públicas. Privilegia análises que interseccionam
marcadores de gênero, raça, classe, sexualidade e
deficiência.
( ) Débora Allebrandt
( ) Hellen Monique dos Santos Caetano
( ) Júlio César Gaudêncio
( ) João B. M. Bittencourt
( ) Pedro G. do Nascimento
( ) Linha 2: Identidade, Território, Memória e
Imagem: agrega pesquisas sobre a construção
identitária de grupos étnicos e populações tradicionais
(indígenas, quilombolas, camponeses, ciganos,
pescadores entre outros) em sua interface com os
processos políticos, territoriais, religiosos e rituais.
Processos de patrimonialização e musealização. Formas
de representação e contribuições teórico-metodológicas
no campo da antropologia visual e digital.
( ) Amaro Xavier Braga Jr
( ) Gabriel Omar Alvarez
( ) Jordânia Araújo
( ) Rafael de Oliveira Rodrigues
( ) Siloé Amorim
( ) Sílvia Aguiar Carneiro Martins
ANEXO 18
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,
portador do RG nº
órgão expedidor
,
,
, inscrito no CPF sob o nº
, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de
Alagoas para o Edital n.º 06/2026-PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS no Curso de Mestrado
em Antropologia Social.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos encaminhadas
para o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade
Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
,
de
Assinatura
de
.
NOTA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, informa que as pessoas candidatas
que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo
seletivo deverão, além de enviar o recurso para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br,
cadastrar o recurso na área do candidato no sistema SIGAA.
Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema
SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do
processo seletivo que consta no EDITAL N° 06/2026 DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A)
REGULAR PARA O ANO 2027.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre as pessoas candidatas para terem acesso à
área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o
porta
l público do SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO
SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail:
secretaria.ppgas@ics.ufal.br
38
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não
tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via email”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado
pelo candidato. Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá
selecionar o processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida,
cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o
candidato deverá enviar o recurso para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do processo
seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGAS
no e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail:
secretaria.ppgas@ics.ufal.br