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Edital Nacional PROFIS Ingresso Turma 2027 (1).pdf
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                    Sociedade Brasileira de Física (SBF)
Programa de Pós-Graduação Nacional Profissional em Ensino de Física (PROFIS_SBF)
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF)
EDITAL PROFIS_SBF Nº 02/2026
PROCESSO SELETIVO TURMA 2027

1. PREÂMBULO
1.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-Graduação Nacional Profissional em
Ensino de Física da Sociedade Brasileira de Física (PROFIS_SBF) torna público aos interessados que
estarão abertas, no período fixado no Anexo I deste Edital, as inscrições para o processo seletivo de
ingresso no curso de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física para a turma de 2027.
1.2 O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) é um curso de pós-graduação
stricto sensu em rede nacional, organizado pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), ofertado em
Polos de diferentes Instituições de Ensino Superior (IES) do País. O MNPEF é coordenado pela CPG,
que designa a Comissão de Seleção Nacional para dar andamento ao processo seletivo nacional de
que trata este edital. Este processo ocorre em consonância com as Coordenações dos Polos, que
designam as Comissões de Seleção dos Polos.
1.3 O MNPEF é exclusivo para professores(as) regentes de classe em Física na Educação Básica ou
em Ciências no nível fundamental, e que sejam portadores de diplomas de graduação em Física
(Licenciatura ou Bacharelado) ou áreas afins, em cursos reconhecidos pelo Ministério de Educação,
ou estudantes do último período desses cursos.
1.4 A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) para acesso ao MNPEF em cada Polo, em número
igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse Polo, será formada por candidatos(as)
professores(as) das redes públicas da Educação Básica, que atuem na docência de Física/Ciências,
com melhores notas totais dentre os(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando a Política de
Reserva de Vagas do programa.
1.5 As listas dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo em cada campus,
serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo:

i. Candidatos(as) professores(as) das redes públicas da Educação Básica, em ordem decrescente
das notas totais.
ii. Candidatos(as) que atendam o item 1.3, não relacionados na lista a que se refere o inciso (i), em
ordem decrescente das notas totais.
1.6 No caso em que os(as) candidatos(as) classificados(as) não efetuem a sua matrícula no Polo
escolhido, no prazo estipulado pela Instituição, ou que o número de candidatos(as) classificados(as)
seja inferior ao número de vagas ofertadas no Polo, as vagas remanescentes serão atribuídas aos(às)
demais candidatos(as) aprovados(as) para o mesmo Polo, respeitando a seguinte ordem:
i. Candidatos(as) aprovados(as) professores(as) das redes públicas a que se refere o inciso (i) do
item 1.5.
ii. Demais candidatos(as) aprovados(as) a que se refere o inciso (ii) do item 1.5, em um quantitativo
não superior a 30% daquele constituído pelos(as) professores(as) da rede pública
matriculados(as) no certame nas Instituições de Ensino Superior que abrigam os Polos do
MNPEF.
1.7 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) nos termos do presente Edital iniciarão suas atividades
letivas no MNPEF no primeiro semestre de 2027, respeitando o calendário apresentado no Anexo I.
1.8 As atividades acadêmicas dos(as) alunos(as) ingressantes pelo presente Edital serão realizadas
nas IES que abrigam os Polos do MNPEF credenciados pela CAPES e listados no Anexo II.
1.9 O processo seletivo de ingresso no MNPEF será realizado nas IES que abrigam os Polos
credenciados pela CAPES e listados no Anexo II.
1.10 O processo seletivo de ingresso será executado por uma Comissão de Seleção do Polo e
coordenado pela Comissão de Seleção Nacional do MNPEF, seguindo as orientações gerais deste
Edital.
1.11 A inscrição para o processo seletivo deve ser realizada em formulário on-line disponível no site
da SBF: https://www1.fisica.org.br/profis/sistema.

i.

A realização das provas desse processo seletivo deve ocorrer no Polo em que o(a) candidato(a)
fizer sua inscrição para cursar o mestrado, no endereço que consta no Anexo II, ou em outro
endereço, conforme publicado no site do referido Polo.

ii. A entrega da documentação exigida em cada etapa deve respeitar o calendário estabelecido no
Anexo I e ocorrer exclusivamente por meio do endereço eletrônico que consta no Anexo II.
iii. A entrega da documentação dentro do prazo estabelecido é de exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a). As comissões de seleção do Polo e Nacional não se responsabilizam por falhas de
envio devido a instabilidades e/ou problemas técnicos locais na hora do envio.
1.12 O(a) candidato(a) concorre a uma das vagas disponíveis no Polo escolhido no ato da inscrição,
listadas no Anexo II, de acordo com as normas do presente Edital.
1.13 O presente Edital foi aprovado pela CPG do PROFIS.
2. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 O período de inscrição para o processo seletivo está determinado no calendário constante do
Anexo I deste Edital.
2.2 O(a) candidato(a) deverá efetuar o depósito referente à taxa de inscrição no valor de R$ 85,00
(oitenta e cinco reais) dentro do prazo estipulado no Anexo I.
i. O pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido é de exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a). As comissões de seleção do Polo e Nacional não se responsabilizam por falhas de
pagamento devido a instabilidades e/ou problemas técnicos locais.
2.3 A inscrição para o processo seletivo será realizada de forma on-line, devendo o(a) candidato(a)
preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://www1.fisica.org.br/profis/sistema e
atentando-se para os seguintes pontos:
i. O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Boleto Bancário, que deverá ser
impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) a impressão e a guarda do comprovante de pagamento;
iii. A inscrição será efetivada somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, que
será identificada automaticamente pelo sistema de pagamentos;

iv. Quando do pagamento do Boleto Bancário, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos os
seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento.
As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de
dados pelo(a) candidato(a) ou terceiros(as), no pagamento do referido Boleto Bancário, não serão
aceitas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
v. Após o pagamento da taxa, o comprovante de inscrição poderá ser acessado no endereço
eletrônico https://www1.fisica.org.br/profis/sistema, sendo de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção deste documento.
vi. Caso o(a) candidato(a) tenha alguma dificuldade para efetivar a inscrição, poderá enviar
mensagem para o endereço profis-sbf@sbfisica.org.br
2.4 O(a) candidato(a) deverá se responsabilizar pela veracidade de todas as informações fornecidas
no formulário de inscrição.
3. NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão oferecidas as vagas discriminadas por Polo, segundo o Anexo II deste Edital, e nos Grupos
estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
3.2 Visando ao atendimento da PORTARIA CAPES Nº 207, DE 4 DE JULHO DE 2024, que dispõe
sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação no Brasil, do total de vagas oferecidas em
cada polo, 20% delas estão reservadas para Ações Afirmativas conforme inciso II do Art. 13 da
referida Portaria e as demais vagas serão reservadas para a ampla concorrência.
i. O percentual de 20% deve ser implementado em cada etapa do Processo Seletivo, devendo ser
calculado sobre o total de classificados na referida etapa.
ii. Para as instituições que têm políticas de ações afirmativas diferenciadas, será obedecida a regra
da instituição, especificada nos respectivos sites dos Polos e/ou sites institucionais.
3.3 Para concorrer às vagas de Ações Afirmativas, o(a) candidato(a) deve indicar essa opção no
formulário no ato da inscrição.
i. Caso o(a) candidato(a) concorra às vagas para pessoas autodeclarados conforme item 3.2 deste
Edital, deve encaminhar para o endereço eletrônico do polo, no prazo estabelecido no Anexo I,
autodeclaração assinada (Anexo III) em formato PDF.

ii. Caso o(a) candidato(a) concorra às vagas para pessoas com deficiência, deve encaminhar para o
endereço eletrônico do polo, no prazo estabelecido no Anexo I, laudo médico pericial, em formato
PDF.
3.4 Os(as) candidatos(as) às vagas de ampla concorrência ou de ações afirmativas serão avaliados
(as) de acordo com os mesmos critérios de avaliação dispostos no presente Edital.
3.5 Os (as) candidatos (as) que satisfizerem os critérios de ações afirmativas ao longo de todo
processo seletivo e for matriculado nas vagas de Ações Afirmativas estarão aptos(as) a concorrer a
cotas específicas no edital de bolsas.
3.6 As candidatas que se declararem mulheres cis ou trans no ato da inscrição estarão aptas a
concorrer em cota específica no edital de bolsas.
3.7 Para os polos que têm oferta de turma em mais de uma cidade, o(a) candidato(a) deverá optar por
uma delas no formulário de inscrição.
3.8 Para polos que contemplem vagas exclusivas para servidores da respectiva IES, estas devem
seguir as normativas da instituição.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1 As datas de realização do processo seletivo encontram-se previstas no Anexo I deste Edital.
4.2 O processo seletivo será realizado em um dos dois grupos:
I. Grupo 1: A primeira etapa consistirá de uma Prova Escrita Nacional e a segunda etapa consistirá
de uma Prova de Defesa de Memorial, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
II. Grupo 2: A primeira etapa consistirá de uma Prova de Análise de Currículo e a segunda etapa
consistirá de uma Prova de Defesa de Memorial, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

4.3 O Grupo 1 é destinado à ampla concorrência e os(as) candidatos(as) aprovados(as) preencherão
70% das vagas disponíveis no polo.
4.4 O Grupo 2 é destinado exclusivamente a docentes com no mínimo 15 anos de atuação em sala de
aula e portadores(as) de diploma de Licenciatura em Física ou Química ou Matemática ou de
graduação em áreas das ciências exatas e/ou tecnológicas com complementação pedagógica. Os(as)
candidatos(as) aprovados(as) neste Grupo preencherão 30% das vagas disponíveis em cada polo.
i.

O(a) candidato(a) deverá optar pela participação em um dos dois Grupos, indicando sua opção no
ato da inscrição.

vii. O(a) candidato(a) que optar pela participação no certame pelo Grupo 2 deverá enviar a
documentação comprobatória exigida para o Polo no qual se inscrever exclusivamente pelo
endereço eletrônico do polo, conforme item 4.10 deste Edital.
viii.

O(a) candidato(a) que optar pela participação no certame pelo Grupo 2 e não comprovar o

mínimo de 15 anos de experiência em sala de aula e/ou não for portador(a) da titulação requerida
no item 4.4, será transferido automaticamente para o Grupo 1, devendo realizar as duas etapas
exigidas neste grupo.
4.5 O(a) candidato(a) portador(a) de necessidade especial deverá comunicar esse fato no formulário
de inscrição on-line, especificando a natureza das adaptações que devem ser providenciadas para a
sua participação no processo seletivo e enviar para o e-mail do polo um requerimento devidamente
preenchido e assinado, até o último dia das inscrições, com a descrição de sua ne cessidade e
especificar o tratamento diferenciado adequado, conforme prazo e procedimentos determinados neste
edital.
4.6 A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) da
totalidade das condições previstas neste Edital.
4.7 Os recursos relativos à inscrição devem ser encaminhados à secretaria do Polo no prazo previsto
no Anexo I deste Edital.
Primeira Etapa do Processo Seletivo: candidatos(as) do Grupo 1

4.8 Para os(as) candidatos(as) que optarem pela participação no Grupo 1, deverão observar as
seguintes orientações:
i. A prova escrita terá duração de quatro horas e será realizada em data e horário estabelecidos no
Anexo I deste edital e no local divulgado no site do Polo. O(A) candidato(a) só poderá se retirar
do local da prova após uma hora do seu início.
ix. Durante a realização da Prova Escrita Nacional não será admitida qualquer espécie de consulta
ou comunicação entre os(as) candidatos(as) ou quaisquer outras pessoas, além dos(as) fiscais da
prova.
x. As respostas às questões objetivas serão necessariamente escritas utilizando caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
xi. Não será permitido o uso de calculadora, nem qualquer forma de consulta bibliográfica a livros,
impressos, manuais, anotações, ou suportes eletrônicos de informação, tais como computadores,
agendas eletrônicas, palmtops, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets, ou quaisquer
outros do gênero.
xii. Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como, telefones celulares, tablets, ou
quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser desligados e
entregues ao Fiscal de prova antes do seu início, sendo devolvidos ao(à) candidato(a) ao final.
xiii.

O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova no Polo selecionado no

ato da inscrição com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado (Anexo I) para o
início da Prova Escrita Nacional.
xiv.

Para ingressar no local de prova o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento de

identificação original, com foto recente, e o comprovante de inscrição, portando apenas caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
4.9 A Prova Escrita Nacional será elaborada pela Comissão de Seleção Nacional e corrigida pela
Comissão de Seleção do Polo e versará sobre tópicos de Física Geral contidos na bibliografia indicada
no Anexo V deste Edital.
i. Ao resultado desta prova será atribuído uma nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).
xv. O(A) candidato(a) que faltar à Prova Escrita Nacional ou obtiver nota zero será eliminado(a) do
processo

seletivo.

Primeira Etapa do Processo Seletivo: candidatos(as) do Grupo 2
4.10 Os(As) candidatos(as) que optarem pela participação no Grupo 2 deverão observar as seguintes
orientações:
i. Enviar os documentos comprobatórios listados abaixo até a data limite de inscrição para o
polo no qual se inscreveu, exclusivamente para o endereço eletrônico do Polo constante no
Anexo II:
i.1 Diploma de Licenciatura em Física ou Química ou Matemática ou de graduação em áreas
das ciências exatas e/ou tecnológicas com complementação pedagógica.
i.2 Comprovante de tempo de serviço em efetivo exercício em sala de aula, por meio de
declaração(es) assinada(s) por autoridade competente ou documento oficial equivalente;
i.3 Demais documentos comprobatórios de acordo com a Tabela abaixo:
Item Descrição

Pontuação

1

Experiência Docente (ED) em sala de aula

3 pontos por ano 60 pontos

2

Participação, como professor coordenador, de
5 pontos por
30 pontos
Olimpíada de Conhecimentos (Física, Astronomia etc), participação por
Feira de Ciências, supervisão de estágio, PIBID,
ano
residência pedagógica etc.

3

Produção intelectual: 1. bibliográfica (artigo publicado 2,5 pontos por
em revista científica, capítulo de livro com ISBN, livro publicação
com ISBN; 2. técnica (desenvolvimento de recursos
educacionais com disponibilidade irrestrita e acesso em
plataformas públicas reconhecidas nacionalmente,
apresentação de trabalho em evento científico)

5 pontos

4

Formação continuada em nível de especialização (lato
sensu)

5 pontos

5 pontos por
título
Total de pontos

xvi.

Pontuação
Máxima

100

O cômputo da pontuação de cada candidato(a) será realizado com base nos critérios definidos

na tabela da alínea i.
4.11 A Prova de Análise de Currículo será avaliada pela Comissão de Seleção do Polo.
Ao resultado desta prova será atribuído uma nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).

Resultado da primeira etapa do Processo Seletivo para os dois grupos
4.12 A nota dos(as) candidatos(as) será divulgada na Secretaria do Polo e no site do Polo no prazo
previsto no Anexo I deste Edital, em duas listas separadas, de acordo com o Grupo escolhido pelo(a)
candidato(a).
4.13 Os recursos relativos aos resultados da primeira etapa devem ser encaminhados para o endereço
eletrônico do Polo no prazo previsto no Anexo I deste Edital.
i. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção do Polo e comunicados à Comissão de
Seleção Nacional.
ii. Em caso de acolhimento do recurso, uma nova relação com as notas dos(as) candidatos(as)
classificados(as) para a segunda etapa por grupo será divulgada na Secretaria do Polo.
4.14 Após a fase de recursos, o polo deverá divulgar a lista do Grupo 1 e do Grupo 2 dos classificados
para a segunda etapa do processo seletivo, juntamente com o dia e a hora da prova de Defesa de
Memorial a ser realizada pelos(as) candidatos(as) dos dois Grupos.
Segunda Etapa do Processo Seletivo
4.15 A segunda etapa do Processo Seletivo consistirá de uma Prova Defesa de Memorial, que deverá
ser realizada pelos(as) candidatos(as) dos dois Grupos, a ser operacionalizada por meio de memorial
escrito, sua apresentação oral, seguida de arguição da banca examinadora.
4.16 O número de candidatos(as) que poderão participar da segunda etapa do processo seletivo será
de, no máximo, 2 vezes o número de vagas ofertadas pelo polo em cada Grupo.
4.17 Os documentos necessários para a participação na segunda etapa do processo seletivo dos(as)
candidatos(as) dos dois Grupos são especificados a seguir:
i. CPF e RG (ou documento de identificação com foto e validade nacional equivalente);

ii. Diploma de curso de graduação, frente e verso, ou declaração oficial de colação de grau ou
comprovante de matrícula em semestre final de curso (declaração de concluinte ou
equivalente);
iii. Histórico escolar de curso de graduação;
iv. Memorial constituído de exposição escrita sobre a trajetória profissional do(a) candidato(a),
v. Documentação comprobatória referente ao memorial.
vi. Outros documentos complementares de cada Polo, conforme Anexo IV.
vii. Comprovante de regência de classe na rede pública, para os candidatos que satisfazem os
critérios de que trata o item 1.4, por meio de declaração assinada por autoridade competente ou
documento oficial equivalente, com data de emissão igual ou inferior a 30 (trinta) dias contados
a partir da data de envio da documentação.
4.18 O envio de documentos dos dois Grupos deverá ocorrer exclusivamente por via eletrônica no
endereço apresentado no Anexo II.
i.

O não envio dos documentos listados nos subitens i, ii, iii, iv e vi. do item 4.17 implicarão na
eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem direito a qualquer ressarcimento.

ii. O não envio da documentação comprobatória a que ser refere o subitem v implicará na respectiva
não pontuação na segunda etapa do Processo Seletivo conforme item 4.23 deste Edital.
Candidatos do Grupo 2 devem encaminhar somente comprovações que não tenham sido enviadas
anteriormente.
iii. Somente candidatos que apresentarem a documentação exigida no subitem vii. do item 4.17
estarão aptos a concorrer como candidatos da rede pública, conforme item 1.4 deste Edital.
4.19 O(A) candidato(a) deverá se responsabilizar pela veracidade dos documentos listados no item
4.17, sob pena de sanções administrativas e penais previstas em lei.
4.20 Candidatos(as) não portadores(as) de diploma de curso de graduação, no momento da inscrição
no processo seletivo, poderão substituí-lo por declaração oficial de colação de grau ou por
comprovante de matrícula em período final de curso, acompanhado da lista de disciplinas e demais
requisitos para graduação e do histórico escolar completo.
4.21 À Prova de Defesa de Memorial será atribuída uma nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), pela
banca constituída por docentes escolhidos pela Comissão de Seleção do Polo.

4.22 A Prova de Defesa de Memorial será feita por meio da análise do memorial escrito, apresentação
oral e arguição. Esta prova deverá inferir o potencial do(a) candidato(a) para integralizar o curso de
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no prazo estipulado no Regimento do MNPEF,
bem como a possibilidade de que venha a contribuir para a melhoria do ensino de Física no sistema
educacional.
4.23 Os critérios considerados pela comissão de seleção de cada polo para a avaliação desta Prova
são:
i. Motivação do(a) candidato(a) para ingresso no mestrado;
ii. A experiência profissional do(a) candidato(a);
iii. Cursos de formação continuada que o(a) candidato(a) tenha participado;
iv. Produção de material didático e publicações intelectuais por parte do(a) candidato(a);
v. Projetos que o(a) candidato(a) tenha participado, ligados à área do mestrado, participações em
olimpíadas, etc;
4.24 O não envio da documentação comprobatória a que ser refere os itens ii a v do Art. 4.23
implicará na respectiva não pontuação na segunda etapa do Processo Seletivo. Candidatos do Grupo
2 devem encaminhar somente comprovações que não tenham sido enviadas anteriormente.
4.25 Os(as) candidatos(as) que não comparecerem na data e hora previstos para a Prova de Defesa
de Memorial, de acordo com o estabelecido no Anexo I, e no local indicado no site do Polo terão nota
zero atribuída nesta prova e serão eliminados(as) do processo seletivo.
i. Em casos excepcionais, a serem homologados pela Comissão Nacional de Seleção, é permitida a
realização da prova de defesa de Memorial no formato remoto.
4.26 As notas dos(as) candidatos(as) serão divulgados na secretaria ou site do polo, no prazo previsto
no Anexo I deste Edital, juntamente com a lista de classificação dos(as) candidatos(as).
4.27 Os recursos relativos ao resultado da segunda etapa do processo seletivo devem ser
encaminhados por escrito à Secretaria do Polo no prazo previsto no Anexo I deste Edital.

i. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção do Polo e comunicados à Comissão de
Seleção Nacional do MNPEF.
ii. Em caso de acolhimento do recurso, uma nova relação com as notas dos(as) candidatos(as)
classificados(as) será divulgada no endereço eletrônico do Polo.
5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
5.1 A nota global de cada candidato(a) não eliminado(a) será calculada com a média aritmética
simples das notas atribuídas à Primeira Etapa e à Segunda Etapa do Processo Seletivo.
5.2 O resultado final de cada polo será publicado em listas separadas correspondentes aos Grupos 1
e 2 (definidos no item 4.2 deste edital), bem como aos itens 1.4 e 1.5 deste edital, no site de cada
polo, bem como para o endereço eletrônico cadastrado do candidato.
5.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota global
em cada Grupo, calculada com precisão de centésimos.
i. Em caso de empate dos(as) candidatos(as) do Grupo 1, o critério de desempate será o maior
grau na Prova Escrita.
ii. Em caso de empate dos(as) candidatos(as) do Grupo 2, o critério de desempate será o maior
tempo de serviço em sala de aula.
iii. Na hipótese de persistir o empate em cada Grupo, será escolhido(a) o(a) candidato(a) de maior
idade.
5.4 Serão selecionados(as) para ingresso em cada Polo no MNPEF os(as) candidatos(as) que, pela
ordem de classificação indicada no item 5.2, preencherem o número de vagas ofertadas.
5.5 As listas finais, por Grupos, dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão divulgadas no endereço
https://www1.fisica.org.br/profis/sistema.
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DOS POLOS: LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS
PROVAS E FUNCIONAMENTO DO CURSO

6.1 O regime de funcionamento do MNPEF em cada Polo, com o período, local, dias e horários das
aulas são apresentados nos Anexos II e IV deste Edital.
6.2 Cada Polo, credenciado no MNPEF, representado pela Coordenação, deverá, no prazo máximo
estabelecido no Anexo I deste Edital:
i. Definir e tornar públicos em suas respectivas Secretarias e página eletrônica os locais de aplicação
das provas do processo seletivo para o MNPEF no Polo, bem como comunicar eventuais
alterações aos(às) candidatos(as);
xvii.

Tomar todas as providências cabíveis para a perfeita realização do processo seletivo no Polo,

dentro das normas estabelecidas no presente Edital;
xviii. Coordenar os trabalhos da Comissão de Seleção do Polo;
xix.

Informar à Comissão de Seleção Nacional do MNPEF os resultados do exame de seleção;

xx. Definir e tornar públicos em suas respectivas Secretarias e páginas eletrônicas o local de
realização da matrícula, assim como os documentos necessários, além do diploma original de
graduação, devidamente registrado no Ministério de Educação, ou o atestado de conclusão
original do curso de graduação, bem como documento comprobatório do efetivo exercício de
docência na educação básica ou superior.
xxi.

Encaminhar à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF os eventuais recursos, com parecer

circunstanciado, às provas realizadas.
xxii.

Proceder à matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) para ingresso no MNPEF no

respectivo Polo no prazo previsto no Anexo I deste Edital.
7. MATRÍCULA
7.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) para ingresso no MNPEF deverão realizar a matrícula no
Polo do curso em que foram classificados(as), apresentando:
i.

originais do diploma ou do certificado de conclusão do curso de graduação;

ii. comprovante atualizado de que está em regência de classe em Física na Educação Básica ou em
Ciências no nível fundamental, por meio de declaração assinada por autoridade competente ou
documento equivalente, com data de emissão igual ou inferior a 30 (trinta) dias contados a partir
da data da matrícula.
iii. Outros documentos exigidos pela IES do Polo.

7.2 O número de matriculados(as) em cada polo observará a quantidade total de vagas apresentada
no Anexo II deste edital e os percentuais definidos no item 3.2 deste edital.
i. Na hipótese de não preenchimento do número de vagas destinadas aos(às) candidatos(as)
aprovados(as) no Grupo 2, elas serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) aprovados no Grupo 1 e
vice-versa.
7.3 As matrículas de novos(as) alunos(as) do Programa somente serão confirmadas após
preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma de Educação Básica da CAPES, acessada
pelo seguinte endereço eletrônico: https://eb.capes.gov.br/.
7.4 O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos(as)
os(as) discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
7.5 Os(as) candidatos(as) ficam cientes que os dados apresentados e homologados pelas coordenações
estarão sujeitos a auditorias por parte dos órgãos de controle federais, tanto relacionados à educação
quanto ao controle de finanças e orçamento.
7.6 A conferência e homologação dos dados preenchidos pelos(as) candidatos(as) classificados(as)
na Plataforma CAPES de Educação Básica são de exclusiva responsabilidade de cada Polo. A
homologação deverá seguir prazo estabelecido pela CAPES.
8. BOLSAS
8.1 Não há garantia de bolsas para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para preenchimento das vagas
deferidas pelo MNPEF, no âmbito deste Edital.
8.2 Os recursos para concessão de bolsas estão condicionados à disponibilidade orçamentária e
financeira da CAPES/MEC para essa finalidade, considerando o orçamento vigente.
8.3 Só serão elegíveis para concorrer a bolsas CAPES os(as) professores(as) pertencentes ao quadro
(permanente ou temporário) de servidores efetivamente vinculados ao exercício de docência de

Física/Ciências em escolas da rede pública de ensino (Portaria da CAPES no. 207, de 04 de julho de
2024).
8.4 Os critérios de distribuição das bolsas serão definidos pela Comissão Nacional de Pós- Graduação
(CPG/MNPEF), em consonância com as orientações das respectivas agências de fomento que
concederem as bolsas e com a Portaria da CAPES no. 207, de 04 de julho de 2024. A seleção para
concorrer às bolsas será realizada por meio de edital exclusivo para esta finalidade, a ser divulgado
oportunamente.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Comissão de Pós-Graduação do MNPEF poderá adiar as datas e prorrogar os prazos previstos
no Anexo I deste Edital.
i. As modificações deverão ser divulgadas no endereço https://www1.fisica.org.br/profis/sistema e
nas respectivas Secretarias e páginas eletrônicas dos Polos do MNPEF.
9.2 Toda comunicação entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Local de Seleção deverá ocorrer
exclusivamente pelo endereço eletrônico oficial do Polo.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

São Paulo. 14 de agosto de 2026
Silvana Perez
Coordenadora Nacional do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
Sociedade Brasileira de Física

ANEXO I
Calendário do Processo Seletivo
Inscrições Nacionais
24/08/2026 (segunda-feira) a 23/09/2026 (quarta-feira) Inscrição
23/09/2026 (quarta-feira) Prazo limite para entrega da documentação comprobatória para
candidatos do grupo 2 (para o polo)
23/09/2026 (quarta-feira) Prazo limite para entrega da autodeclaração e/ou laudo médico pericial
(para o polo) para candidatos de Ações Afirmativas
25/09/2026 (sexta-feira) Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
30/09/2026 (quarta-feira) Divulgação preliminar dos(as) candidatos(as) inscritos por grupo por polo
02/10/2026 (sexta-feira) Prazo limite de recurso
07/10/2026 (quarta-feira) Divulgação da listagem dos candidatos(as) inscritos e homologados por
grupo por polo e do local de prova da Primeira Etapa para candidatos do grupo 1
Primeira Etapa
18/10/26 (domingo) Prova Nacional para o Grupo I, às 14h00 (horário de Brasília)
26/10/26 (segunda-feira) Divulgação preliminar Primeira Etapa
28/10/26 (quarta-feira) Prazo limite de recurso
04/11/26 (quarta-feira) Divulgação Final Primeira Etapa
Segunda Etapa - Prova de Defesa de Memorial
11/11/26 (quarta-feira) Prazo final entrega documentos para os dois Grupos
12/11/26 (quinta-feira) a 30/11/26 (segunda-feira) Período defesa memorial
07/12/26 (segunda-feira) Divulgação preliminar segunda etapa
09/12/26 (quarta-feira) Prazo limite de recurso
Até 16/12/26 (quarta-feira) Divulgação resultado final
Matrícula: de 01/02/27 até 28/02/27, conforme calendário de cada IES

ANEXO II
Relação dos Polos do MNPEF com as respectivas vagas disponíveis e informações gerais
Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.

Endereço Eletrônico /Site

Vagas

1

mnpef@unb.br
https://mnpef.unb.br/

21

mnpef.if@ufcat.edu.br
https://fisica.ufcat.edu.br/mnpef

10

ppgprofis.icet-cua@ufmt.br
https://ufmt.br/curso/mnpef

5

dmota@ufam.edu.br
https://sites.google.com/view/mnpef-polo-04/

10

mnpef.jipa.selecao@gmail.com
www.mnpef.unir.br

10

mnpef@uefs.br
http://www.mnpefpolo06.uefs.br/

10

cpgef@univasf.edu.br
https://portais.univasf.edu.br/cpgef

10

mnpef.polo09@ufersa.edu.br
https://mnpes.ufersa.edu.br

10

mnpef@ifrn.edu.br
https://www2.ifrn.edu.br/mnpef/home

8

ppgpf@academico.ufs.br
http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgpf

15

psensinodefisicaufes@gmail.com
https://ensinodefisica.ufes.br/

12

2

3

4

Universidade de Brasília - UnB
Instituto de Física
Campus Universitário Darcy Ribeiro
70910-900 - Brasília - DF
Universidade Federal de Catalão - UFCAT
Av. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Vila Shaud, Sala 265 Bloco M
Instituto de Física
75704-020 - Catalão - GO
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Campus Araguaia
Avenida Valdon Varjão, nº 6390
78605-091 - Barra do Garças - MT
Universidade Federal do Amazonas e Instituto Federal do Amazonas UFAM/IFAM.
Campus Manaus
As aulas do polo 04 acontecem nas duas IES (UFAM e IFAM)
UFAM: Av. Gen. Rodrigo Octávio
6200, Coroado I, ICE, Sala 308, 309 (Bloco de salas de aula do ICE) e
Auditório José Leitão (Bloco do Departamento de Estatística), 1 andar, Setor Norte
Campus Universitário
69080-900 - Manaus - AM

5

6

8

9

IFAM: IFAM-CMC
Avenida 7 de Setembro, nº 1975 - Centro
69020-120 - Manaus - AM
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação do Campus da UNIR de Ji-Paraná
Local: SERCA - piso superior do Bloco Administrativo
Horário de atendimento: 07h30min às 12h30min
Campus da UNIR de Ji-Paraná
Rua Rio Amazonas, 351 - Jardim dos Migrantes
CEP: 76900-726 - Ji-Paraná – Rondônia
Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Av. Transnordestina, s/n, Campus UEFS
Módulo Administrativo V
Novo Horizonte
44036-900 - Feira de Santana – BA
Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF
Campus Juazeiro
Colegiado de Pós Graduação em Ensino de Física
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510
48902-300 - Juazeiro – BA
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA Campus Mossoró
Secretaria dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Av. Francisco Mota, 572
59625-900 - Mossoró – RN

10 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte IFRN
Campus Natal Central
Secretaria Acadêmica do Campus Natal
Avenida Senador Salgado Filho, 1559, Tirol
59015-000 - Natal - RN
11 Universidade Federal de Sergipe – UFS.
Departamento de Física
Secretaria de Pós-Graduação. Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
Av. Marechal Rondon, s/n, Bairro Rosa Elze,
São Cristóvão - SE.
12 Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Centro de Ciências Exatas
Avenida Fernando Ferrari, 514
29075-910 - Vitória - ES

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
14 Universidade Federal de Viçosa - UFV
Departamento de Física
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Av. P. H. Rofls, s/nº
Campus Universitário
36570-900 – Viçosa – MG
15 Universidade Federal Fluminense e Instituto Federal do Rio de Janeiro - UFF/IFRJ
Secretaria
Universidade Federal Fluminense
Campus Aterrado
Instituto de Ciências Exatas
Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº783
Bloco C,Sala 303 CA - Bairro Aterrado
27213-145, Volta Redonda – RJ
16 Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP
Seção Técnica de Pós-Graduação FCT/Unesp
Rua Roberto Simonsen, 305
Centro Educacional
19060-900 - Presidente Prudente - SP
17 Universidade Federal do ABC - UFABC
Campus Santo André
Centro de Ciências Naturais e Humanas
Av. dos Estados, 5001
Bairro Bangu
09280-560 - Santo André - SP
19 Universidade Estadual de Londrina - UEL
Campus Universitário - Departamento de Física
Centro de Ciências Exatas
Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, Km 380
86057-970 - Londrina - PR
20 Universidade Estadual de Maringá - UEM
Campus Universitário SEDE
Departamento de Física - Bloco G56 - sala 026 (secretaria)
Av. Colombo, 5790
87020-900 - Maringá - PR
21 Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Campus Carreiros
Instituto de Matemática, Estatística e Física (secretaria da Pós-Graduação)
Anexo Prédio 2, sala L-02
Av. Itália km 8
96203-900 - Rio Grande- RS
23 Universidade Estadual do Ceará - UECE
A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 23 está localizada na Sala das
Coordenações dos Cursos
da Pós-Graduação, na FECLESC – Quixadá.
As aulas do MNPEF - Polo 23 acontecem nos campi das FECLESC, FAFIDAM e
FECLI, localizados nas cidades de Quixadá (matriz), Limoeiro do Norte e Iguatu,
respectivamente.
Endereços de oferta do curso:
Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC
Rua José de Queiroz Pessoa, 2554
Bairro Planalto Universitário
63900‑000 - Quixadá, CE
Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM
Rua Coronel Antônio Joaquim, 1226 – Bairro Centro
Limoeiro do Norte, CE – CEP: 62.900‑000
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI
Av. Dr. Deoclécio Lima Verde, s/n – Bairro Fomento
Iguatu, CE – CEP: 63.500‑000

Endereço Eletrônico /Site
mnpef-ufv@ufv.br
https://posensinofisica.ufv.br/

Vagas
8

pef.vcx@id.uff.br
http://mnpef.sites.uff.br/

12

mnpef.fct@unesp.br
https://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/fisica -mp/

10

12
ppg.mnpef@ufabc.edu.br
https://mnpef.propg.ufabc.edu.br
mnpef.londrina@uel.br
https://pos.uel.br/mnpfisica/

10

sec-mnpef@uem.br
http://www.dfi.uem.br/dfimestrado

10

mnpef.poloriogrande@furg.br
https://ppgmnpef.furg.br/

7

mnpef.feclesc@uece.br
https://www.uece.br/ppgef/

24

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
24 Universidade Federal de Juiz de Fora e Instituto Federal do Sudeste de Minas
Gerais - UFJF / IF Sudeste MG
Rua José Lourenço Kelmer, s/n
Bairro São Pedro
36036-900 - Juiz de Fora - MG
25 Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Instituto de Física - MNPEF - Sala 193/194
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança
78060-900 Cuiabá - MT
26 Universidade Federal do Piauí - UFPI
Campus Ministro Petrônio Portela - Bairro Ininga 64.049-550 - Teresina -PI
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - MNPEF
Secretaria da Coordenação do Polo 26 - Departamento de Física - CCN - Bloco 3

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Campus Macaé
27 Módulo das Engenharias, 2° andar/sala 1
Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros
27930-560 - Macaé - RJ

Endereço Eletrônico /Site
mestrado.profis@ufjf.br
https://www2.ufjf.br/profis/

Vagas
11

mnpef-cuiaba@fisica.ufmt.br
https://www.ufmt.br/curso/mnpefcuiaba

10

e-mail:
mnpef@ufpi.edu.br
site do polo 26:
https://www.sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.
jsf?id=832
mnpef.macae.ufrj@gmail.com
http://www.macae.ufrj.br/ppgef

15

Formulário 1ª Etapa:
https://forms.gle/mTD32NZT15e2dqaF6
12
Formulário 2ª Etapa:
https://forms.gle/5B9wsBhjob5Hin4j7
(Na página do site também serão incluídos esses
formulários para envio da documentação)
mnpef@unifal-mg.edu.br
https://www.unifal-mg.edu.br/mnpef/

28 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
Secretaria de Pós-Graduação da UNIFAL-MG - MNPEF
Av. Jovino Fernandes Sales, 2,600 - Prédio C - Sala C101 S 37133-840 - Alfenas MG
29 Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA
mnpefpolo29@unifesspa.edu.br
Unidade 3 - Instituto de Ciências Exatas
https://mnpef.unifesspa.edu.br/
Faculdade de Física
Mestrado Profissional em Ensino de Física
Rod. BR-230 (Transamazônica),
Loteamento Cidade Jardim, Av. dos Ipês, s/n.º
Bairro Cidade Jardim
68500-000 Marabá - PA
30 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
mnpef@unirio.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
http://www.unirio.br/mnpef/processos-seletivos
Prédio do Instituto de Biociências/CCET
Av. Pasteur, 458 sala 507 - Bairro Urca
22290-255 - Rio de Janeiro - RJ
31 Universidade Regional do Cariri - URCA
mnpef.cariri@urca.br
Av. Leão Sampaio, 107- Bairro Lagoa Seca
https://www.urca.br/mnpef/
63041-145 - Juazeiro do Norte - CE
32 Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
profis-cm@utfpr.edu.br
Campus Campo Mourão
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictoDiretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Bloco A, SALA 1
sensu/mnpef-cm/ppgmodelo
Via Rosalina Maria dos Santos, 1233
87301-899 Caixa Postal: 271 - Campo Mourão - PR Telefone
33 Instituto Federal do Espirito Santo - IFES
mnpef.ca@ifes.edu.br
Campus Cariacica
Setor de Registro Acadêmico
https://ppgefis.cariacica.ifes.edu.br/index.php/en/
Rod. Governador José Sette, 184 – Bairro Itacibá
29150-410 - Cariacica – ES
34 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense
mnpef@iff.edu.br
Campus Campos Centro
http://www.mnpef.iff.edu.br
Rua Doutor Siqueira, nº 273 - Sala 705 - Bloco G - 7º andar Bairro Parque Dom
Bosco
28030-130 - Campos dos Goytacazes - RJ

12

35 Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Secretaria PPGEF - Sala LP 109 - bloco CIPP - Campus Uvaranas Avenida Carlos
Cavalcanti, 4748. Bairro Uvaranas,
84030-900 - Ponta Grossa - PR

8

ppgef@uepg.br
https://www2.uepg.br/ppgef

15

6

10

9

15

10

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
36 Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Endereço Eletrônico /Site
mnpef@fis.ufal.br
https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef

Vagas
20

profis@ufpa.br
http://www.mnpef.propesp.ufpa.br

20

mnpef@ufrr.br
https://ufrr.br/mnpef/

8

mnpef-florianopolis@contato.ufsc.br
https://mnpef.ufsc.br/

10

mnpef.pvh@unir.br
https://mnpefpvh.unir.br/homepage

10

mnpef@contato.ufsc.br
https://mnpef.ararangua.ufsc.br/

10

profis.sorocaba@ufscar.br
http://www.mnpefsorocaba.ufscar.br

12

mnpef-ufc@fisica.ufc.br

10

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 36 está localizada no campus de
Maceió
As aulas do MNPEF - Polo 36
acontecem nos campi Maceió e Arapiraca
Endereços de oferta do curso:
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Instituto de Física - Secretaria de Pós-Graduação
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária
57072-900 - Maceió - AL

37

38

39

40

41

42

Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Campus Arapiraca
Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso,
57309-005, Arapiraca – AL
Universidade Federal do Pará - UFPA
Instituto de Ciências Exatas e Naturais
Laboratório de Física - Ensino
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
Rua Augusto Corrêa n. 01 - Bairro Guamá
66075-100 - Belém - PA
Universidade Federal de Roraima - UFRR
Campus Paricarana - CCT - Departamento de Física
Bloco 5 - Sala 513-V-CCT-UFRR
Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Aeroporto
69310-000 - Boa Vista - RR
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Campus Trindade
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Departamento de Física
Secretaria de Pós-Graduação em Física
Sala 203 – Bloco G
Caixa Postal 476 – Bairro Trindade
88040-900 - Florianópolis – Santa Catarina
Universidade Federal de Rondônia - UNIR - Campus Porto Velho
Faculdade de Ciências Exatas e da Terra (FACET)
Departamento de Física (DFIS), MNPEF-POLO 40
BR 364, Km 9,5 (sentido Rio Branco),
Bloco 2C , sala 103
76801-974 - Porto Velho - RO
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Araranguá
Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
Unidade Jardim das Avenidas
Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201 - Bairro Jardim das Avenidas 88906-072 Araranguá - SC
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar - Campus Sorocaba
Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade, Prédio PG02, Sala 1031.
Rodovia João Leme dos Santos (SP-264) km 110
18052-780 - Sorocaba - SP.

43 Universidade Federal do Ceará - UFC
MNPEF- Polo UFC
Departamento de Física - Universidade Federal do Ceará - Campus do Pici
60440-900 - Fortaleza - CE
44 Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
MNPEF – DCEX - UESC
Pavilhão Max de Menezes, 1° andar, sala 2D-A
Rodovia Jorge Amado, km 16 - Bairro Salobrinho
45662-900 - Ilhéus – BA
45 Universidade Federal da Grande Dourados
Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET
MNPEF - Polo 45 UFGD
Rodovia Dourados / Itahum, Km 12 - Unidade II
79804-970 - Caixa Postal: 364 Grande Dourados - MS

https://www.fisica.ufc.br/portal/mnpef-ufc
mnpef@uesc.br
https://mnpefuesc.wixsite.com/polo44

10

profisicaufgd@ufgd.edu.br
https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestradoensino-fisica/index

9

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
46 Universidade Federal de Pernambuco - Campus Caruaru
Centro Acadêmico do Agreste
Av. Marielle Franco, s/n - Nova Caruaru (Rodovia BR-104, km 59)
55014-900 - Caruaru - PE
47 Universidade Federal do Maranhão – UFMA
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia – CCET
Bloco 02, Sala 105
Cidade Universitária Dom Delgado
Avenida dos Portugueses, 1966 - Bairro Bacanga
65080-805 - São Luís - MA
48 Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campus Campina Grande
Centro de Ciências e Tecnologia - CCT
Av. Juvêncio Arruda, s/n - Campus Universitário
58109-790 - Campina Grande - PB
49 Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Av. Mal. Rondon, s/n - Bairro Caranazal
68040-070 - Santarém - PA
50 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Campus Litoral Norte
Rodovia RS 030, Km 92, nº 11700, Bairro Emboaba
94647-300 - Tramandaí - RS
51 Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Escola de Ciências e Tecnologia
Campus Universitário Lagoa Nova
59078-970 - Natal - RN
52 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Blumenau
Secretaria de Pós-Graduação - sala B.017
Rua Marechal Rondon, nº 880.
Bairro Salto do Norte - Blumenau/SC.
CEP: 89065-200

55 Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira
Av. Brasil, 4232
85884-000 - Caixa Postal 271 - Medianeira
56 Universidade Estadual Vale do Acaraú e Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Ceará - UVA/IFCE_Sobral

Endereço Eletrônico /Site
mnpef.agreste@ufpe.br
https://www.ufpe.br/mnpef

Vagas
15

profis47@ufma.br
http://www.mnpef.ufma.br

10

mnpef.cg@setor.uepb.edu.br
https://sites.google.com/site/mnpefcampinagrande/

10

mnpef.ufopa@gmail.com
http://posgraduacao.ufopa.edu.br/mnpef

10

mnpef-cln@ufrgs.br
https://www.ufrgs.br/mnpef-cln/

10

posgraduacao@ect.ufrn.br

15

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc
=pt_BR&id=9742
mnpef.blumenau@contato.ufsc.br
https://mnpef.blumenau.ufsc.br/
Envio de documentos das etapas do processo seletivo:
https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/

6

mnpef-md@utfpr.edu.br
https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-posgraduacao/mnpef-md
mnpef.sobral@ifce.edu.br
http://http://ifce.edu.br/sobral/campussobral/cursos/posgraduacoes/mestrado-1/mnpef

8

20

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 56 está localizada no campus de
Sobral.
As aulas do polo 56 acontecem nos campi do IFCE de Sobral (matriz) e Tianguá.
Endereços de oferta do curso:
Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Campus Sobral
Av. Dr. Guarani, 317 - Bairro Derby Clube
62040-730 - Sobral - CE
Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Compus Tianguá
Avenida Tabelião Luiz Nogueira de Lima , s/n
62324-075 - Tianguá - CE
58 Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE- Campus Recife
Coordenação MNPEF Polo 58
CEGEN Sala 03 - Térreo
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/ nº - Bairro Dois Irmãos
52171-900 - Recife - PE

coordenacao.mnpef@ufrpe.br

10

59 Universidade Federal do Acre - UFAC
Rodovia BR 364, Km 04 - Bairro Distrito Industrial 69920-900 - Rio Branco - AC

ppg.profis@ufac.br
http://www2.ufac.br/mnpef

8

60 Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Rua Silveira Martins, 2555 - Bairro Cabula
41.150-100 - Salvador-Bahia
61 Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT - Campus Araguaina
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
Campus Universitário de Araguaína – Bloco I (Bloco do PPGL e PROFIS) – Térreo
Avenida Paraguai s/n Setor Cimba
77824-838 - Araguaína – TO

mnpefdcet1@uneb.br
https://proffisica.uneb.br

20

mnpef@ufnt.edu.br
https://ufnt.edu.br/mnpef/

8

http://www.mnpef.ufrpe.br

Polo Instituição, local de oferta do curso, secretaria.
62 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Polo 62/UESB
Estrada do Bem Querer, Km 04 - Caixa Postal 95
45031-900 - Vitória da Conquista – BA
63 Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA
Campus São Luís/Monte Castelo e Campus Imperatriz
A Secretaria e Coordenação de Curso do Pólo 63 está localizada no Campus São
Luís/Monte Castelo.

Endereço Eletrônico /Site
mnpef@uesb.edu.br
https://www2.uesb.br/ppg/mnpef/

Vagas
12

mnpef@ifma.edu.br

18

https://mnpef.ifma.edu.br/

As aulas do polo 63 acontecem nos Campus São Luís/Monte Castelo e Campus
Imperatriz.
Endereços de oferta do curso:
Departamento de Física do IFMA Campus São Luís/Monte Castelo
Av. Getúlio Vargas 04 - Bairro Monte Castelo
65.030-005 - São Luís - MA
Departamento de Pesquisa, Pós-Graduação, Inovação e Extensão- DPPIE _ Campus
Imperatriz
Avenida Newton Bello, S/Nº, no bairro Vila Maria
65.906-335 - Imperatriz - MA
64 Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Campi Coari e Itacoatiara
A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 64 está localizadas no campus de
Itacoatiara.

ensinofisica@ufam.edu.br

22

https://icet.ufam.edu.br/mnpef/

As aulas do polo 64 acontecem nos campi da UFAM de Coari e Itacoatiara.
Endereços de oferta do curso:
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET - Campus Itacoatiara
Rua Nossa Senhora do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes
Bloco E Sala 201A
69103-128 - Itacoatiara - AM
Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB - Campus Coari
Estrada Coari-Mamiá, 305 - Bairro Espírito Santo
69460-000 - Coari - AM
65 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI - Campus Picos
Av. Pedro Marques de Medeiros, s/n - Parque Industrial,
64605-500 - Picos - PI
66 Universidade Estadual do Piauí - UESPI
Campus Professor Antonio Geovanne Alves de Sousa
Av. Marechal Castelo Branco, 180 - Bairro Petecas 64260-000 - Piripiri - PI
67 Universidade Federal do Amapá -UNIFAP Departamento Ciencias Exatas e
Tecnológicas
Rod. Josmar Chaves Pinto, km 02 - Jardim Marco Zero
68903-419 - Macapá - AP
68 Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN Departamento de Física - Caixa
Postal 5008
58059-970 - João Pessoa - PB

mnpef@ifpi.edu.br
https://www.ifpi.edu.br/mnpef

12

mnpef@prop.uespi.br
https://uespi.br/mnpef/

15

mnpef@unifap.br

14

https://www2.unifap.br/mnpef/
mnpef.polojp.ufpb@gmail.com

10

https://www.ccen.uf pb.br/f isica/pos-graduacaomnpef /

Obs. Para os polos que tem oferta de turma em mais de uma cidade, o(a) candidato(a) deverá optar

por um deles no formulário de inscrição, conforme item 3.5 deste Edital.

ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE
Eu, ............................................................................................................ .............. (nome completo),
CPF
nº
............................................................,
residente
e
domiciliado
em............................................................................................................. ....................... , e inscrito no
Processo Seletivo 2027, do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, declaro para o fim
específico de concorrência às vagas que que atendem a política de ação afirmativa que sou
.................................................... (negros(as), quilombolas, ciganos(as), indígenas, trans) e estou
ciente de que poderei ser submetido(a) ao procedimento verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas às Ações Afirmativas.
Também declaro estar ciente de que se, mediante processo administrativo, for comprovado que
apresentei informações inverídicas e/ou documentos falsos, ou que utilizei quaisquer meios ilícitos
ou descumpri as normas do Edital do Processo Seletivo 2026, mesmo que apurado posteriormente ao
início do curso, a matrícula será cancelada e ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e
demais cominações legais cabíveis.

Local e Data: ________________________, ____ de _______________ de ________

Assinatura do(a) candidato(a) (no formato digital, exclusivamente pelo site do governo federal
gov.br ou manual, com firma reconhecida):

___________________________________

ANEXO IV
Relação dos Polos do MNPEF com informações complementares
Polo/IES
1 - UnB

2 - UFCAT

Dias de aula e horário
Segunda -feira (tarde e noite)
Terça -feira (tarde e noite)

Sexta -feira (noite)
Sábado (manhã)

3 - UFMT Araguaia

Sexta -feira (Manhã e tarde)
Sábado (manhã)

4 - UFAM/IFAM
Manaus

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

5 - UNIR
Ji-Paraná

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)

6 - UEFS

Quinta -Feira (tarde)
Sexta -Feira (manhã e Tarde)
Sábado (manhã)

8 - UNIVASF

Documentos Complementares conforme item 4.17
Certificado de proficiência em língua inglesa (pode ser substituído por exame de
proficiência a ser feito no polo 01 antes da primeira etapa de provas (informações no
site do polo)
- Do total de 10 (dez) vagas, serão disponibilizadas 7 (sete) vagas para o Grupo 1 e 3
(três) vagas para o Grupo 2;
- Destas, serão reservadas 3 (três) vagas do Grupo 1 e 2 (duas) vagas do Grupo 2 para
Ações Afirmativas conforme Resolução CONSEPEC/UFCAT 11/2023. A
autodeclaração submetida na inscrição deverá ter validação posterior, exclusivamente
de candidatos aprovados e classificados no processo seletivo, por meio de bancas a
serem constituídas por Comissões instituídas no âmbito da UFCAT, antes da matrícula
no programa de pós-graduação;
- O candidato aprovado deverá protocolar o comprovante de aprovação em suficiência
em língua estrangeira, após o processo seletivo, na secretaria do Programa no prazo
máximo de até 18 meses de curso.

Ficha informativa devidamente preenchida e datada que consta no link:
https://mnpef.unir.br/arquivo/download/36116/ficha-informativa -do-candidato

Para candidatos pleiteantes às vagas de Ações Afirmativas, consultar a resolução
CONSEPE 088/2021 no link
https://drive.google.com/file/d/1i1sqFTCIpIjbu67W99eOG2UcaKOPd5e/view?usp=sharing

Quinta -feira (manhã, tarde e noite)
Sexta -feira (manhã, tarde e noite)

9 - UFERSA

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã)

Candidatos às vagas de Ações Afirmativas (item 3.2 do Edital Nacional) devem seguir
a Resolução CONSEPE/UFERSA nº 53/2023, realizando a autodeclaração na inscrição
e enviando a documentação exigida na referida Resolução, no prazo estipulado no
ANEXO I, para o e-mail mnpef.polo09@ufersa.edu.br. A depender da modalidade, o
candidato poderá ser submetido a uma entrevista ou procedimento de confirmação da
autodeclaração entre a fase de inscrição e a matrícula, conforme o cronograma que será
divulgado na página do processo seletivo do polo. Maiores informações e documentos
em: https://mnpes.ufersa.edu.br/2026/08/13/edital-de-selecao-turma-2027/

10 - IFRN

Quinta -feira (manhã e tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)

Aqueles que pretenderem se candidatar a vagas de ações afirmativas devem
acessar a página local do polo 10 IFRN, no endereço
https://www2.ifrn.edu.br/mnpef/home , para obter informações sobre
critérios, formulários e procedimentos para envio.

11 - UFS

Quinta -feira ( tarde e noite)
Sexta -feira (manhã, tarde e noite)

12 - UFES

Quinta -feira (tarde)
Sexta -feira ( manhã e tarde)

14 - UFV

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

15 - UFF/IFRJ

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

16 - UNESP
Sexta -feira (manhã e tarde)
Presidente Prudente Sábado (manhã e tarde)
17 - UFABC

Quarta -feira (noite)
Sábado (Manhã e Tarde)

19 - UEL

Quinta -feira (tarde e noite)
Sexta -feira (tarde e noite)

Candidatos às vagas de Ações Afirmativas (item 3.2 do Edital Nacional) devem seguir
a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 80, DE 22 DE ABRIL DE 2024 realizando a
autodeclaração e enviando, no ato da inscrição, a documentação exigida na referida
Resolução para o email psensinodefisicaufes@gmail.com. A autodeclaração submetida
na inscrição deverá ter validação posterior por meio da Comissão de
Heteroidentificação da Pro-Reitoria de Pós-Graduação da UFES, conforme datas a
serem publicadas no site do Polo 12/UFES, a saber https://ensinodefisica.ufes.br .

Polo/IES
20 - UEM

Dias de aula e horário

Documentos Complementares conforme item 4.17

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)
O(A) candidato(a) que quiser fazer a prova no campus de Santo Antonio da Patrulha
deverá informar por email (da secretaria imef.pos@furg.br), caso contrário entenderse-á que o candidato irá realizar a prova no campus Rio Grande.

21 - FURG

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã)

23 - UECE

Aulas semanais:
Sexta -feira (tarde e noite)
e sábado (manhã)

24 - UFJF/IF
Sudeste MG

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

25 - UFMT
Cuiabá

Quinta -feira (tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)

Para o Polo 21 - MNPEF/FURG, será obedecida a Resolução CONSUN/FURG N° 45,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre as políticas afirmativas na
Universidade.
O(A) candidato(a) do Polo 21 que se enquadrar em um destes grupos e desejar
concorrer às vagas reservadas, deverá solicitar o formulário e instruções de envio do
mesmo por email: imef.pos@furg.br
Entrega da declaração de preferência de centro, disponibilizada pelo MNPEF/UEC E,
considerando que o MNPEF/UECE acontece na Feclesc/Quixadá, Fecli/Iguatu e
Fafidam/Limoeiro do Norte.
DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA DE CENTRO.pdf

26 - UFPI

27 - UFRJ
Macaé

Para defesa de Memorial: Doc. comprobatória referente ao citado no memorial,
conforme item 4.17 - Anexar toda documentação no próprio corpo do memorial a ser
enviado em data especificada no Anexo I, ao e-mail do polo 26: mnpef@ufpi.edu.br.
Vagas das Ações Afirmativa: Pleiteantes às referidas vagas de que trata o item 3.2 do
Sexta -feira (manhã e tarde)
presente edital devem observar com atenção no que diz a Resolução CEPEX Nº 98 de
2021.pdf, em que se prevê envio de documentos e, conforme a categoria de
Sábado (manhã)
vulnerabilidade social, possível confirmação das autodeclarações em comissão
específica. Em caso de convocação para entrevista, esta ocorrerá numa etapa posterior
à inscrição e anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do
polo (https://www.sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=832 )
Para candidatos que concorrem por ações afirmativas de que trata o item 3.2 deste
Quinta -feira (manhã, tarde e noite)
Edital devem observar com atenção as disposições especificadas no sítio eletrônico
Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
constante no Anexo II deste Edital.
Eventualmente aos sábados

28 - UNIFAL

Sexta -feira (manhã e tarde)

29 - UNIFESSPA

Quinta -feira (manhã e tarde)
Sexta feira (manhã e tarde)

30 - UNIRIO

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)

31 - URCA

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã e tarde).

32 - UTFPR
Campo Mourão

Sexta -Feira (tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)

33 - IFES
Cariacica

Quinta -Feira (tarde)
Sexta -feira (Manhã e tarde)

34 - IFFluminense

Quinta -feira (tarde e noite)
Sexta -feira (tarde e noite)

35 - UEPG

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

Para candidatos às vagas de Ações Afirmativas, enviar ao e-mail do polo documentos
descritos na Resolução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 03 DE
JUNHO DE 2022, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/wpcontent/uploads/sites/84/2023/03/IN-01-2022-Cotas-da-pos-graduacao.pdf

Do total de 6 (seis) vagas, serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas para o Grupo 1 e 2
(duas) vagas para o Grupo 2, sendo que 2 (duas) vagas do Grupo 1 e 1 (uma) vaga do
Grupo 2 serão reservadas para Ações Afirmativas, conforme percentuais definidos nos
itens 1.2 a 1.4 da minuta de Edital Padrão disponibilizada em:
https://www.unirio.br/propg/diretoria -de-pos-graduacao-2/normativas-institucionais-eindicadores/ordens-de-servico/instrucao-normativa -propgpi-no-005-de-14-denovembro-de-2025/edital-padrao/stricto-sensu/view .
Os candidatos interessados nas vagas reservadas para Ações Afirmativas deverão
enviar por e-mail diretamente ao Polo (mnpef@unirio.br) a documentação descrita nos
itens 1.2 a 1.4 da referida minuta de Edital Padrão.

- Termo de Compromisso (modelo no site do polo) que estabelece o limite máximo de
trabalho externo ao mestrado de 40 horas/aula semanais

Polo/IES

Dias de aula e horário

Documentos Complementares conforme item 4.17
-

36 - UFAL

Sexta -feira (manhã e tarde)
-

37 - UFPA

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã)

38 - UFRR

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã e tarde)

39 - UFSC
Florianópolis

Sexta -feira (noite)
Sábado (manhã)

40 - UNIR
Porto Velho

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã e tarde)

41 - UFSC
Araranguá

Sexta -Feira (noite)
Sábado (manhã e tarde)

42 - UFSCar
Sorocaba

Segunda -feira (manhã e tarde)

43 - UFC

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã)

44 - UESC

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
Sábado (manhã)

45 - UFGD

Sexta -Feira (manhã e tarde).
Sábado (manhã).

46 - UFPE

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
Sábado (manhã)

47 - UFMA

Quinta -feira (manhã e tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)

Comprovante de vínculo de servidor da UFAL (somente para candidatos servidores
da UFAL).
O(A) candidato(a) negro(a), quilombola, cigano, indígena, pessoa Trans e/ou com
deficiência deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas) relatando
o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas
intenções de estudar no Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de
Física.
ao(a) candidato(a) quilombola e/ou indígena, documentos que atestem o
pertencimento étnico àquela comunidade

Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem observar com atenção o disposto na Resolução Normativa Nº
145/2020/CUN, de 27 DE outubro de 2020, disponível em
https://novaprpg.paginas.ufsc.br/files/2019/07/RN_145_2020_CUN__Acoes_Afirmati
vas_assinado.pdf, em que se prevêem envio de documentos e, conforme a categoria de
vulnerabilidade social, possivel confirmação das autodeclarações, com o auxílio da
SAAD. Em caso de convocação para entrevista, esta ocorrerá numa etapa posterior à
inscrição e anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do
polo.
Candidatos que pleitearem vagas destinadas às Ações Afirmativas, de que trata o item
3.2 do presente edital, deverão enviar a documentação para o e-mail
mnpef.pvh@unir.br
Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem observar com atenção o disposto na Resolução Normativa Nº
145/2020/CUN, de 27 DE outubro de 2020, disponível em
https://novaprpg.paginas.ufsc.br/files/2019/07/RN_145_2020_CUN__Acoes_Afirmati
vas_assinado.pdf, em que se prevêem envio de documentos e, conforme a categoria de
vulnerabilidade social, possivel confirmação das autodeclarações, com o auxílio da
SAAD. Em caso de convocação para entrevista, esta ocorrerá numa etapa posterior à
inscrição e anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do
polo.

Para candidatos pleiteantes às vagas de Ações Afirmativas, enviar para e-mail do polo
(mnpef@uesc.br) os documentos descritos na RESOLUÇÃO CONSEPE 79/2023
disponível em:
https://www2.uesc.br/publicacoes/resolucoes/arquivo/2023/12/79_2023.pdf
A autodeclaração deverá ser enviada com a documentação exigida na referida
Resolução, no prazo estipulado no ANEXO I. A depender da modalidade, o candidato
poderá ser submetido a uma entrevista ou procedimento de confirmação da
autodeclaração entre a fase de inscrição e a matrícula, conforme o cronograma que será
divulgado na página do processo seletivo do polo.
Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item
3.2 do presente edital devem observar com atenção o disposto na Resolução
Normativa Nº 931/2025/COUNI, de 25 de setembro de 2025, disponível em
https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/MESTRADO-ENSINOFISICA/Editais%20de%20Sele%C3%A7%C3%A3o/6613.pdf , em que se prevêem
envio de documentos e, conforme a categoria de vulnerabilidade social,
possível confirmação das autodeclarações, com o auxílio da CGH. Em caso
de convocação para entrevista, esta ocorrerá numa etapa posterior à inscrição
e anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do
polo.

Toda documentação solicitada deve ser enviada eletronicamente em formato PDF para
o e-mail profis47@ufma.br. Mais informações sobre o polo em www.mnpef.ufma.br.

Polo/IES

Dias de aula e horário

Documentos Complementares conforme item 4.17
Candidatos pleiteantes às vagas de ações afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem apresentar:
i) Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de
pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por
liderança local, ou por líderes de grupo e/ou associações de indígenas reconhecidas de
sua respectiva comunidade étnica, quando se tratar de candidatos(as) em contexto
urbano (para candidatos autodeclarados indígenas);

48 - UEPB

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
eventualmente aos sábados

ii)Declaração de pertencimento assinada por liderança local, ou documento composto
por autodeclaração e resumo genealógico autodescritivo confirmado e assinado por
liderança representativas da comunidade (para candidatos autodeclarados ciganos(as) e
quilombolas);
No caso de candidatos/as autodeclarados/as negros/as, atentar para o Procedimento de
Heteroidentificação: será enviado e-mail (inclusive spam) 48 horas antes da data
realização da banca de heteroidentificação (conforme cronograma deste edital), com
informações sobre o preenchimento de um formulário e envio de documentação
específica para a Comissão de Heteroidentificação da UEPB, que realiza o
procedimento.
-

49 - UFOPA

50 - UFRGS
Tramandai

51 - UFRN

52 - UFSC
Blumenau

55 - UTFPR
Medianeira

56 - UVA/IFCE

Comprovante de vínculo de servidor da UFOPA (somente para candidatos
servidores da UFOPA)
- O(A) candidato(a) negro(a), quilombola, cigano, indígena, pessoa Trans e/ou com
deficiência deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas) relatando
Sexta -Feira (manhã e tarde)
o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas
Sábado (Manhã e Tarde)
intenções de estudar no Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de
Física.
- ao(a) candidato(a) quilombola e/ou indígena, documentos que atestem o
pertencimento étnico àquela comunidade
Para o Polo 50 - MNPEF/UFRGS, será obedecida a Resolução nº 119/2026
CONSUN/UFRGS, que trata do Programa de Ações Afirmativas para a PósGraduação da UFRGS, sendo 30% do total das vagas oferecidas reservadas para os
seguintes grupos: I - pessoas negras (pretas e pardas); II - pessoas indígenas; III Sexta -Feira (manhã, tarde e noite) pessoas quilombolas; IV - pessoas com deficiência; V - pessoas travestis e transexuais;
Sábado (manhã e tarde)
VI - pessoas refugiadas, com visto humanitário ou por reunião familiar no Brasil; VII pessoas migrantes em condições de vulnerabilidade social no Brasil.
O candidato do Polo 50 que se enquadrar em um destes grupos e desejar concorrer às
vagas reservadas, deverá encaminhar para o endereço eletrônico do polo a
autodeclaração disponível em: https://www.ufrgs.br/mnpef-cln/selecao-2027
Sexta -feira (manhã, tarde e noite) Candidatos que pleitearem vagas das Ações Afirmativa enviar a documentação para
mnpef@ect.ufrn.br
Sábado (manhã e tarde)

Sextas-feiras (tarde)
Sábados (manhã)

Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem observar com atenção o disposto na Resolução Normativa Nº
145/2020/CUN, de 27 DE outubro de 2020, disponível em
https://novaprpg.paginas.ufsc.br/files/2019/07/RN_145_2020_CUN__Acoes_Afirmati
vas_assinado.pdf, em que se prevêem envio de documentos e, conforme a categoria de
vulnerabilidade social, possivel confirmação das autodeclarações, com o auxílio da
SAAD. Em caso de convocação para entrevista, esta ocorrerá numa etapa posterior à
inscrição e anterior à matrícula, conforme cronograma disponibilizado na página do
polo.

Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem, obrigatoriamente, inscrever-se na banca de validação de
heteroidentificação, conforme o Edital Conjunto 01/2026 – PROPPG-PROGRAD da
Sexta -feira (noite)
UTFPR. A homologação da matrícula nas vagas destinadas às Ações Afirmativas
Sábado (manhã e tarde)
ficará condicionada à emissão de parecer favorável pela banca de heteroidentificação,
nos termos do Edital Conjunto nº 01/2026 – PROPPG-PROGRAD, que estabelece a
reserva de 30% do total de vagas para Ações Afirmativas, o que equivale a 2 (duas)
vagas para o Polo.
1. Para a defesa de memorial encaminhar docs do item 4.17, (i), (ii), (iii), (iv), (v), (vi)
e (vii) do edital. - em arquivo pdf único com a ordem identificada de cada ítem.
2. Pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas (itens 3.2 e 3.3) do edital:
Sexta -feira (manhã , tarde e noite) Autodeclaração assinada (anexo III), e;
Sábado pela manhã.
3. Documentação em acordo com
https://portal.ifce.edu.br/documents/18954/Anexo_IV_ -_Rol_de_Documentos__Comprova%C3%A7%C3%A3o_de_Cota_Preto_Pardo_Ind%C3%ADgena_e_Quilo
mbola.pdf que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as),

Polo/IES

Dias de aula e horário

Documentos Complementares conforme item 4.17
pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de graduação e pós
graduação, stricto sensu, do IFCE. Em caso de convocação para entrevista, esta
ocorrerá numa etapa posterior à inscrição e anterior à matrícula, conforme cronograma
disponibilizado na página do polo.

58 - UFRPE

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado pela manhã

59 - UFAC

Segunda -feiras (manhã, tarde e
noite)

60 -UNEB

Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã)

61 - UFNT
62 - UESB

63 - IFMA
64 - UFAM
Coari/Itacoatiara

Quinta -feira (manhã, tarde e noite) Todos os documentos complementares do polo 61 UFNT serão disponibilizados no
Sexta -feira (manhã, tarde e noite) link https://ufnt.edu.br/editais/ e deverão ser encaminhados para o e-mail
mnpef@ufnt.edu.br de acordo com o cronograma disponível neste edital.
Sexta -feira (tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)

Quinta -feira (manhã e tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)
Quinta -feira (noite)
Sexta -feira (noite)
Sábado (manhã e tarde)

65 - IFPI
Picos

Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã e tarde)

66 - UESPI
Piripiri

Sexta -feira (manhã, tarde e noite)
Sábado (manhã e tarde)

67 - UNIFAP

68 - UFPB

Para candidatos às vagas de Ações Afirmativas e Servidores da UFRPE, enviar ao email coordenacao.mnpef@ufrpe.br e entregar fisicamente (quando necessário) os
documentos complementares descritos no endereço: https://www.mnpef.ufrpe.br/ptbr/editais-abertos . Para todos os candidatos na segunda etapa do processo seletivo
devem também observar o envio ao e-mail coordenacao.mnpef@ufrpe.br de
documentos complementares no endereço: https://www.mnpef.ufrpe.br/pt-br/editaisabertos

Quinta -feira (manhã e tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã e tarde)
Sexta -feira (manhã e tarde)
Sábado (manhã)

Candidatos pleiteantes às vagas nas Ações Afirmativas de que trata o item 3.2 do
presente edital devem observar com atenção o disposto no EDITAL
COMPLEMENTAR DE PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE
CANDIDATOS ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS-para o Polo 63 IFMA, que
está, disponível na aba de Editais em https://mnpef.ifma.edu.br/, em que se prevê
cronograma próprio de processo de Heteroidentificação e o envio de documentos
complementares para o e-mail mnpef@ifma.edu.br

Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq:
https://lattes.cnpq.br/.

Para candidatos às vagas de Ações Afirmativas consultar Comissão Especial de
Heteroidentificação Institucional- CEHI - UFPB Campus I - fone: 55(83)32167150 - email: heteroidentificação@reitoria.ufpb.br

ANEXO V
Programa de Prova de Seleção para o MNPEF
Este programa de prova tem por objetivo orientar os candidatos ao processo seletivo do MNPEF. A
prova abrangerá conteúdos fundamentais de Física, conforme discriminado a seguir, e será baseada
em livros-texto clássicos da área.
1. Mecânica
- Cinemática escalar e vetorial.
- Leis de Newton e aplicações.
- Trabalho e energia. Conservação da energia mecânica.
- Quantidade de movimento linear e angular. Leis de conservação. - Movimento circular e
harmônico simples.
- Gravitação universal e leis de Kepler.
2. Termodinâmica
- Conceitos de calor, temperatura e equilíbrio térmico. - Leis da termodinâmica.
- Máquinas térmicas e ciclo de Carnot.
- Entropia e irreversibilidade.
- Escalas termométricas e calorimetria.
3. Óptica
- Óptica geométrica: reflexão, refração, espelhos e lentes. - Equações de formação de imagem.
- Óptica física: interferência, difração e polarização da luz. - Espectros e instrumentos ópticos.
4. Eletromagnetismo
- Lei de Coulomb, campo elétrico e potencial elétrico.
- Capacitores e dielétricos.
- Corrente elétrica, resistores, Lei de Ohm e circuitos elétricos.
- Lei de Gauss, Lei de Ampère, Lei de Faraday e equações de Maxwell.
- Campos magnéticos, forças magnéticas e indução eletromagnética.
5. Física Moderna
- Teoria da Relatividade Restrita: dilatação do tempo, contração do comprimento, massa e energia.
- Física Quântica: dualidade onda-partícula, princípio da incerteza, quantização da energia.
- Modelo atômico de Bohr, efeito fotoelétrico e espectros atômicos.
- Níveis de energia e transições eletrônicas.

Bibliografia da Prova Escrita Nacional
- Halliday, D.; Resnick, R.; Walker, J. - Fundamentos de Física (Vols. 1 a 4).
- Tipler, P. A.; Mosca, G. - Física para Cientistas e Engenheiros (Vols. 1 e 2).
- Feynman, R. - Lições de Física (Vols. 1 a 3).
- Sears, Zemansky - Termodinâmica.
- Alonso, M.; Finn, E. - Física.
- Beiser, A. - Física Moderna.
- Einstein, A. - Sobre a Teoria da Relatividade Especial e Geral.
- Moysés Nussenzveig - Curso de Física Básica (Vols. 1 a 4).
- David J. Griffiths - Introdução à Eletrodinâmica.
- Frederick J. Sears - Termodinâmica.
- Caruso, F.; Oguri, V. - Física Moderna.