Nova lei regulamenta estágios
A Lei do Estágio de nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, normatiza as condições de trabalho dos estudantes e define um caráter educativo à atividade. A lei prevê que os estagiários, entre outros direitos, tenham férias remuneradas, vínculo empregatício, professor no estágio supervisionado e, no máximo, seis horas diárias de trabalho.
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As dúvidas sobre o que previne a Lei, foram reunidas em uma cartilha que esta sendo distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Alem da norma jurídica, a cartilha contém respostas que situam a atividade no mercado de trabalho.
Segundo o técnico-administrativo da Pró-reitoria de Graduação, responsável pelos estágios da Ufal, Guilmer Brito, o Regimento Interno de Estágio da Universidade sofreu algumas mudanças com o emprego da nova lei. “As maiores mudanças foram férias remuneradas, seguro acidente e determinadas alterações no Termo de Compromisso”, explica o coordenador. “A Lei chegou num ótimo momento, pois empresas exploravam seus estagiários, submetendo-os a uma sobrecarga de responsabilidade, facilitada pela ausência de regulamentação. Agora estão mais atentos às novas regras”, complementa.
Ainda segundo Guilmer, todos os processos de estágios da Ufal foram informatizados em 2007. Através de um Modulo de Gerenciamento de Estágio (MGE), tanto a empresa que oferece estágios quanto o aluno interessado tem acesso ao sistema. No caso das empresas, elas realizam um cadastramento e recebem senha e login. No caso dos alunos, o login e senha são os mesmos do acesso ao sistema acadêmico.
Cada curso possui um coordenador de estágio, a quem o aluno deve procurar para informações e para manifestar interesse sobre determinado estágio. Informações com a Coordenação de Estágios Curriculares, Prograd ou pelo site:
http://sites2.ufal.br/prograd/estagio.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11966
Avanny Oliveira – Estagiária de jornalismo, com informações do Ministério da Educação