Câmara aprova punição para trotes violentos nas universidades


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Por O Globo

A Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro, o Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. O projeto determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. Recentes atos de violência que aconteceram nos Estados de São Paulo e Goiás retomaram as discussões no país sobre a prática dos trotes. Apesar de o projeto haver sido aprovado simbolicamente, vários deputados manifestaram seu voto contrário ao texto. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

O Projeto proíbe o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro.

De acordo com o Projeto, as instituições ficam obrigadas a abrir processo disciplinar contra os alunos, com penas que vão de multas de até R$ 20 mil ao cancelamento da matrícula e impedimento de inscrição em qualquer universidade por um ano. O dinheiro da multa deverá ser usado nas bibliotecas das escolas.

Apesar da aprovação, o projeto sofreu muitas críticas em plenário sobre a eficácia das normas do projeto. O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) alertou, por exemplo, que não está prevista sanção contra a faculdade que não abrir o processo contra quem praticar o trote violento. - Se o processo não for instaurado, a instituição nada sofrerá e nada acontecerá - pondera.

Recepção de calouros

Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição.

Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.

Segundo o deputado Flávio Dino, o projeto estimula a cultura da paz e dos direitos humanos.