Edital
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Edital nº 08 de 06 de fevereiro de 2009
Publicado no Diário Oficial da União do dia 09.02.09, seção 3, página 35.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o
recrutamento de PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, bem como das disposições
disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:
Unidade
Setor de estudo
Vg
Reg
Titulação
FALE
Língua Latina
01
40
Graduação em Letras ou áreas
afins.
ICBS
Farmacologia
01
20
Graduação em Ciências
Biológicas ou áreas afins, sendo
obrigatório ter cursado a
disciplina de Farmacologia;
Especialização em Ciências
Biológicas ou áreas afins.
1. Será exigida a titulação mínima acima especificada;
2. As inscrições estarão abertas, no período de cinco (05) dias úteis a contar de 09/02/2009, de 8h às 12h e das 14h às 17h. Caso não haja inscrito no
período especificado o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado pelo período de mais cinco (05) dias úteis. Poderá ser feita pelo
candidato ou seu procurador legalmente constituído;
2.1 As inscrições para as Unidades Acadêmicas deverão ser realizadas em suas respectivas secretarias, localizadas no Campus A.C. Simões, Cidade
Universitária – Maceió/AL;
3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
3.1. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), a ser recolhida através de Guia de Recolhimento
da União, a ser obtida na internet no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAFI Guia de Recolhimento da União – GRU Simples,
Unidade Favorecida: Código: 153037, Gestão: 15222, Recolhimento nº. 28883-7 e nº. de Referência 153037152220636;
3.2. Cópia do documento de identidade, acompanhada do original comprovando idade mínima de 18 anos;
3.3. Cópia do(s) comprovante(s) do(s) título(s) exigido, acompanhado do(s) original (is);
3.4. Curriculum Vitae.
3.5. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em casos de cancelamento da Seleção.
4. Da Seleção:
4.1.Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro);
4.2. Será reprovado o candidato que obtiver a media final inferior a 7,0 (sete);
4.3. O Julgamento da Comissão Examinadora, homologado pelo Conselho da Unidade, é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese
em que caberá recurso dirigido ao Conselho Universitário – CONSUNI, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da
divulgação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União.
5. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado pela Unidade Acadêmica acima referida, pelo período de seis (06) meses, e a
remuneração será de acordo com a qualificação profissional, observados os padrões de vencimento do Plano de Carreira Docente Superior. A jornada
de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno e/ou noturno;
6. Outros requisitos necessários para a inscrição dos candidatos, estarão definidos nas normas complementares expedidas pelos Departamentos.
7. Os casos omissos serão decididos pela PROGEP
Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora