Edital Escola Técnica de Artes

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 54, DE 29 DE MAIO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a autorização ministerial concedida através da nº Portaria MPOG nº 370, de 04 de dezembro de 2008, publicada
no DOU de 05 de dezembro de 2008, e a Portaria MEC nº 1.500, de 09 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 10 de
dezembro de 2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinados ao
provimento de 08 (oito) vagas, em caráter efetivo, para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta
Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e demais
regulamentações pertinentes, de conformidade com o disposto a seguir:
I. QUADRO DE VAGAS:
Área de Estudo

Titulação Mínima Exigida

Vagas

Regime de
Trabalho

Piano e Teoria Musical

Licenciatura em Música
com habilitação em Piano

1

40h/D.E.

Canto e História da Música

Licenciatura em Música

1

40h/D.E.

Educação Musical, Percepção
Musical e Teoria da Música

Licenciatura em Música

1

40h/D.E.

Cenografia, Figurino,
Maquiagem e Adereço

Licenciatura em Teatro ou
Artes Cênicas

1

40h/D.E.

Interpretação
Direção Teatral

Licenciatura em Teatro ou
Artes Cênicas
Licenciatura em Teatro ou
Artes Cênicas

1

40h/D.E.

1

40h/D.E.

Práticas Corporais para a Cena

Licenciatura em Teatro,
Artes Cênicas ou Dança

1

40h/D.E.

Dança Contemporânea

Licenciatura em Dança,
Educação Física, Teatro ou
Artes Cênicas

1

40h/D.E.

Lotação

Remuneração
Inicial

Classe/
Nível

Valor da
Inscrição

Escola
Técnica de
Artes/UFAL

R$ 2.817,48

DI-1

R$ 70,00

1.1. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações:
a) as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e
b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
II. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas entre as 08 horas do dia 09 de junho de 2009 e às 17 horas do dia 10
de julho de 2009, exclusivamente via Internet, através do sítio do www.copeve.ufal.br.
2.2. Requisitos Básicos para Investidura no Cargo:
2.2.1. A validade da participação no Concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo
das demais exigências legais:
a) a nacionalidade brasileira ou portador de visto permanente ou temporário, se estrangeiro;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.

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2.3. Solicitação da Inscrição:
2.3.1. Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição disponibilizada através do site
www.copeve.ufal.br, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), através da Guia de
Recolhimento da União – GRU – gerada no ato da inscrição, a ser paga nas agências do Banco do Brasil até a data do
vencimento. Somente serão aceitas inscrições realizadas no prazo indicado no item 2.1.
2.3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por
conveniência da administração.
2.3.3. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de um cargo, devendo optar, todavia, por apenas um deles na
hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.
2.3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a UFAL o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
2.3.5. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de
26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que
possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.3.6. A isenção mencionada no item anterior deverá ser solicitada mediante requerimento padrão, disponível no site
www.copeve.ufal.br, devendo ser entregue na secretaria do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes – ICHCA/UFAL
(vide Anexo II), no período de 09/06/2009 a 26/06/2009, das 08 horas até as 17 horas.
2.3.7. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, e no quadro de avisos da secretaria do
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes – ICHCA/UFAL no dia 03/07/2009.
2.3.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último
dia do prazo previsto no item 2.1
III. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Os Concursos Públicos serão realizados em três etapas distintas: Prova Escrita (eliminatória, com peso 4), Prova Didática
(eliminatória, com peso 4), e Prova de Títulos (classificatória, com peso 2).
3.1.1. Cumpre aos candidatos estar presentes no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, portando o comprovante de inscrição (impresso a partir do site www.copeve.ufal.br) e documento oficial de
identificação com foto. Durante as provas não será permitido o uso de aparelhos comunicação (tipo telefone celular, Pager,
PDA, ou equivalentes), sob pena de eliminação.
3.1.2. O cronograma de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis do início da prova escrita.
3.2. DA PROVA ESCRITA
3.2.1. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do
concurso, e será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 16/06/2009.
3.2.2. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e constará
de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior. O sorteio ocorrerá
perante os candidatos e a maioria dos membros da Banca Examinadora, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
3.2.3. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas.
3.2.4. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:
I. Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);
II. Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção);
III. Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).
3.2.5. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da
Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o
candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);
3.3. DA PROVA DIDÁTICA
3.3.1. A Prova Didática será pública e consistirá em aula teórico-prática a ser proferida em nível de ensino técnico, versando
sobre o conteúdo do ponto sorteado, com duração mínima de 50 (cinqüenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. Deste tempo
total, 30 (trinta) minutos devem contemplar a teoria e o restante a prática.
3.3.2. São objetos de avaliação na Prova Didática: capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do
candidato, bem como seu conhecimento da matéria.
3.3.3. O ponto da Prova Didática será sorteado dentre os cinco pontos constantes do programa do concurso, excluído aquele
que tenha sido objeto da Prova Escrita, em hora e local especificado na divulgação dos resultados da Prova Escrita.
3.3.4. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
3.3.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item 3.3.3.

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3.3.6. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou argüição por parte, tanto da Banca Examinadora,
quanto de qualquer pessoa presente. Não será permitido qualquer tipo de registro de voz e imagem. Havendo a presença de
alunos para o desenvolvimento de atividades práticas, a comunicação destes com o candidato, e vice-versa, estará restrita à
atividade em desenvolvimento.
3.3.7. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
3.3.8. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios
meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário. Havendo a necessidade de alunos para o
desenvolvimento de atividades práticas, estes serão previamente designados pela Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL.
3.3.9. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a Banca
Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.
3.3.10. Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4
(quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.
3.3.11. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o
cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes.
3.3.12. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos
candidatos dentro de cada grupo.
3.3.13. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado
para provas de grupos anteriores.
3.3.14. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus
representantes legais e da maioria da Banca Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não se fizerem presentes ou
representados.
3.3.15. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova
Didática, sendo eliminados aqueles que não estiverem presentes.
3.3.16. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para
a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.
3.3.17. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, deverão ficar
incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Supervisão do Concurso.
3.3.18. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo
realizada.
3.3.19. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador,
sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
3.3.20. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, terá descontado 1,0 (um
inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
3.3.21. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso
fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação
de cada candidato.
3.4. DA PROVA DE TÍTULOS
3.4.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática serão convocados para apresentar seus respectivos títulos em data, horário e
local divulgados juntamente com o resultado da Prova Didática.
3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo
rigorosamente a ordem prevista no Anexo I. Caso necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar as vias originais dos
documentos.
3.4.3. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais
candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e
aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos
aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo I deste Edital.
3.4.4. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita e na Prova Didática a nota final de cada um será a média
ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Títulos, com pesos 4(quatro), 4 (quatro) e 2
(dois), respectivamente. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita e didática, a nota final será obtida pela
média aritmética das três provas.
3.4.5. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato,
restando melhor classificado aquele mais velho.
3.4.6. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.
IV. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os
cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo
consideradas as demais disposições deste edital.
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4.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número
fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
4.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o
quadro de vagas no item I.
4.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas
previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate caso o número de aprovados supere esse limite, e
respeitando-se o número de vagas estabelecido para cada área de estudo.
4.4.1. Os candidatos beneficiados pela reserva de vagas prevista neste item terão preferência de nomeação sobre os demais
candidatos, observados os limites dos itens. 4.2 e 4.4
4.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos,
respeitando-se a ordem de classificação.
4.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais que exijam adaptações às condições de realização das provas deverão
indicá-las claramente por ocasião da inscrição, e serão atendidos dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. A nãosolicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.
V. DOS RECURSOS
5.1. O resultado final do concurso será publicado no D.O.U. e no site www.copeve.ufal.br
5.2. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.
5.3. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos
resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no D.O.U.
5.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), localizado no Campus A.C. Simões –
Maceió/AL, no horário de 08 às 17 horas.
5.5. Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis e não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
VI. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados nos concursos, será homologado pela Magnífica Reitora da
UFAL e publicado no Diário Oficial da União.
VII. DA VALIDADE
7.1. O prazo de validade dos concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de
publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
VIII. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO.
8.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
8.2. A admissão dar-se-á na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei Federal nº
11.784/2008.
8.3. O docente que for admitido no regime de Dedicação Exclusiva comprometer-se-á a permanecer no referido regime durante,
no mínimo, 3 (três) anos.
IX. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s) na área de atuação à que
concorrerem, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, dentro do prazo de validade previsto no item VII.
9.2. O candidato será convocado para nomeação, através de correspondência direta para o endereço constante na ficha de
inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou
não a nomeação ao cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato, na ordem rigorosa de classificação.
9.3. O candidato convocado somente poderá tomar posse após inspeção médica, realizada pela Junta Médica da UFAL, na qual
for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória dos
requisitos relacionados no subitem 2.2.1.
X. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Ao candidato aprovado nos concursos e investido no cargo, fica assegurada a remuneração fixada para o nível 1 (um) da
Classe da Carreira Docente, para a qual o candidato possua a qualificação requerida, conforme valor constante da Tabela de
Cargos e Salários, estabelecido pela legislação vigente, observando-se o regime de trabalho estabelecido para a sua área de
atuação, de acordo com o constante no Quadro de Vagas, item I deste Edital.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o
Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal as
quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

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11.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e
normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos
das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de
inscrições.
11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o
candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
11.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:
A) Que faltar a qualquer prova;
B) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício
do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
11.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor,
pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.
11.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal,
mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a
homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
11.9. O candidato convocado, que não aceitar sua nomeação para o cargo, será definitivamente desclassificado do Concurso.
11.10. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concursos, o UFAL poderá convocar outros
aprovados, observando-se, rigorosamente, à ordem da classificação final.
11.11. Aos candidatos reprovados ou desistentes será conferido o prazo de 03 (três) meses, após a homologação do resultado
final do concurso, para reclamar a devolução da documentação que apresentou. Findo o prazo sem manifestação do
interessado, fica a Universidade autorizada a destruir os documentos.
11.12. Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um
período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do
cargo. Ficará sujeito, ainda, a treinamento obrigatório de inserção no serviço público.
11.13. Os candidatos admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades em conformidade com o Projeto Pedagógico da
Escola Técnica de Artes da UFAL.
11.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica
oficial, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
11.15. Os candidatos aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino,
desde que seja para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foram realizados os concursos, com aquiescência das
entidades envolvidas.
11.16. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho (Vide Anexo II), sob pena de poder ser excluído dos Concursos.
11.17. Os Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP.
Ana Dayse Rezende Dorea
Reitora

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ANEXO I
PROVA DE TÍTULOS
1. GRUPO I – Títulos decorrentes de atividade didática
Especificação: Pontuação
1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).
1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício
1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica, Técnica ou Tecnológica: Meio ponto por ano de exercício.
1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto
por orientação.
1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.
1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.
1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação: Um ponto por ano de exercício
1.8. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Educação Básica, Técnico ou Tecnológico: Um ponto por ano de
exercício
1.9. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.
2. GRUPO II – Títulos decorrentes de atividades cientificas
2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por
livro.
2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto
por capítulo.
2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por
trabalho.
2.4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por
trabalho.
2.5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto
por trabalho.
2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito
internacional: Um ponto por comunicação.
2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito
nacional: Meio ponto por comunicação.
2.8. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito
regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.
2.9. Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional,
como conferencista: Um ponto por participação.
2.10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.
2.11. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.
2.12. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por
trabalho.
2.13. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.
3. GRUPO III – Títulos decorrentes de atividade acadêmica
3.1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área
de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.
3.2. Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área
de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.
3.3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.
4. GRUPO IV – Títulos decorrentes de atividade profissional não didática
4.1. Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por
ano.
5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo
atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
5.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois),
3(três) e 2(dois), respectivamente.
5.3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à
atribuição anterior.
5.4. Para o Grupo 03 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior
grau apresentado.
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ANEXO II
QUADRO DE ENDEREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
Cep: 57072-970
PROGEP/UFAL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO - PROGEP
Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1032
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – ICHCA
Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1321

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