Reuniões do Consuni nos dias 28 e 31 de maio
A Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores (Secs) convoca os conselheiros para reunião da Câmara Administrativa do Conselho Universitário (Consuni) que será realizadas nesta sexta-feira, 28, e na segunda-feira, 31, às 14h30, na sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva, no prédio da Reitoria.
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No dia 28 estarão em pauta o processo nº 001498/2010-59, sobre a renovação de convênio entre a Ufal e a Organização Mulungu referente à participação no Curso Pré-Vestibular Comunitário do Programa Conexões de Saberes; a minuta sobre progressão funcional docente (Comissão Especial do Consuni); e a minuta sobre distribuição de carga horária/didática docente (Comissão Especial do Consuni).
Na segunda-feira, 31, serão colocados em pauta a proposta sobre normas de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), encaminhada pelo colegiado dos cursos de Agronomia e Zootecnia; além do Programa de Pós-graduação em “Ensino na Saúde no Contexto do Sus”, na modalidade de Mestrado Profissional, encaminhado pela Faculdade de Medicina (Famed).
De acordo com o art. 127 do Regimento Geral da Ufal, o comparecimento às reuniões dos Conselhos, das Câmaras e das Comissões é obrigatório ao componente, sendo preferencial a qualquer outra atividade universitária.
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Consuni disciplina realização de eventos nos espaços físicos dos Campi
De acordo com Resolução do Conselho Universitário (Consuni), atividades culturais extraclasse só podem ocorrer nos diversos Campi e Polos da Universidade Federal de Alagoas no período entre 7h e 22h40, ou seja, no horário de funcionamento regular da instituição.
Entendendo-se atividades extraclasses como palestras, exposições, simpósios, seminários, colóquios, concertos, congressos, festas, comemorações, shows e assemelhados, desfiles e outras apresentações ao ar livre e nos diversos auditórios e salas, a Resolução nº63, aprovada pela maioria dos conselheiros, em 5 de outubro de 2009, ainda estabelece como uma das normas básicas que a autorização para realização de eventos deverá ser solicitada com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista para o evento.
Além disso, os eventos deverão ocorrer, preferencialmente, nas áreas comuns ou de convivência e a autorização da realização dependerá da concordância expressa da Direção da Unidade.
Para o conselheiro Pedro Nelson Ribeiro, pró-reitor Estudantil, a importância de uma Resolução que discipline o horário para a realização de atividades de uma forma geral, no âmbito da Ufal, está em consonância com a demanda e a própria estrutura de funcionamento da instituição. A resolução aprovada é fruto de um relatório apresentado em agosto de 2009 por uma comissão designada pelo Conselho Universitário.