Conselhos superiores disponibilizam documentos on-line
As resoluções e atas das reuniões do Consuni e Cura ficarão disponíveis no Portal da Transparência da Ufal
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Manuella Soares – jornalista
O Portal da Transparência, por meio do Sistema de Informação ao Cidadão (Sic), abriu espaço para facilitar o conhecimento sobre as decisões dos conselhos superiores da instituição, como forma de atender a lei federal nº 12.527, que diz respeito ao acesso à informação.
Conforme Rômullo Rogério, secretário da Secs, desde que a lei foi implementada, a Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores trabalha para tornar disponíveis os documentos tramitados nos últimos cinco anos. “A ideia é otimizar a informação e a transparência para toda a comunidade e, tornar de conhecimento público as resoluções aprovadas pelos conselhos”, diz.
Para encontrar as informações, basta acessar o ícone 'Conselhos Superiores', no Portal da Transparência. Lá será possível conhecer mais sobre a Secs e os conselheiros, numa seção onde contém todos os dados e contatos dos membros; além de ficar sabendo a agenda de reuniões, realizadas mensalmente, e todas as ementas criadas pelo Consuni desde 1963.
Rômullo salientou que os dados já estão bastante adiantados, com muitas resoluções e atas das reuniões mensais do Consuni/Cura. Mas a meta é atualizar, além desses documentos, todos os pareceres e relatórios referentes aos órgãos.
Além desse trabalho de divulgação on-line a secretaria também conta com servidores disponíveis para tirar dúvidas e fornecer qualquer informação por meio dos telefones 3214-1053 e 3214-1044, ou ainda pelo e-mail secs@reitoria.ufal.br.
Sobre a Lei de acesso à informação
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527 garante aos cidadãos o acesso às informações oficiais sob o domínio do Estado. Dados gerais, como contratos, projetos de obras, ações e gastos financeiros, podem ser acompanhados pelo cidadão. De acordo com a legislação, os órgãos administrativos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como empresas públicas e instituições privadas sem fins lucrativos, devem responder, gratuitamente, pedidos de informação feitos pela sociedade.