Serviço de Informação ao Cidadão da Ufal apresenta a Lei
Serviço de Acesso à Informação da Ufal apresenta a lei tira dúvidas dos servidores
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Myllena Diniz – estudante de Jornalismo
Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em 16 de maio deste ano, entidades e órgãos públicos têm criado o próprio Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Na manhã da última terça-feira (12), integrantes do SIC da Universidade Federal de Alagoas promoveram palestra com o objetivo de apresentar como deve ser a postura do servidor público no tratamento das solicitações feitas pelos cidadãos. Na Ufal, a sala serviço foi instalada dentro da Auditoria Geral, no prédio da Reitoria, mas o interessado em obter informações também pode fazer por meio eletrônico, no portal da transparência.
A apresentação da lei nº 12.527, promulgada em 18 de novembro de 2011, mostrou o papel do servidor no processo de garantia do acesso à informações sobre a instituição para os cidadãos, que é um direito previsto pela Constituição Federal brasileira. Os palestrantes Thyago Sampaio e Jouber Lessa, membros do SIC, também destacaram que a nova lei surge como estímulo à participação popular mais ativa, à busca pela democracia mais eficiente e ao respeito aos direitos fundamentais. É também um mecanismo de prestação de contas ao cidadão.
O pró-reitor de Gestão Institucional, Valmir Pedrosa, destacou a atenção que a universidade deve ter com o atendimento ao público, por meio do que está disposto na legislação. “A Ufal já está recebendo, regularmente, as demandas da comunidade e respondendo às solicitações garantidas pela Lei de Acesso à Informação. Em nossa reunião com representante da CGU [Controladoria-Geral da União], ficou clara a atenção que os órgãos públicos têm que dar ao atendimento expresso ao que a lei dispõe”, declarou.
De acordo com Thyago Sampaio, a Ufal pode atuar com transparência de duas formas: ativa ou passivamente. “A transparência ativa acontece por meio do nosso portal, que possui uma série de itens exigidos pela CGU. Então, consiste na divulgação de informações por iniciativa do setor, independentemente de qualquer solicitação. A transparência passiva ocorre quando divulgamos informações por meio do atendimento da solicitação feita pelo cidadão”, explicou.
Os servidores foram informados sobre o prazo no qual a informação deve ser encaminhada ao solicitante: as instituições devem responder imediatamente a solicitação ou em até vinte dias corridos, que por meio de justificativa é prorrogável por mais dez dias.
Os direitos do solicitante foram outra pauta da palestra. Segundo Sampaio, o cidadão deve ser orientado sobre os procedimentos de acesso à informação e ter à disposição informações públicas primárias, íntegras, autênticas e atualizadas. O representante do SIC ressaltou que dados referentes às atividades desenvolvidas nos órgãos públicos podem ser acompanhados pela sociedade, como a utilização de recursos públicos, as licitações, os contratos administrativos, as auditorias e os resultados de programas e projetos.
"A Ufal já está atendendo às exigências da lei e tem fornecido as informações exigidas pela legislação. Inclusive, está disponível no Portal da Transparência (www.ufal.edu.br/transparência) a nossa prestação de contas", acrescentou Jouber Lessa.
Cuidados e restrições
Embora seja a exceção, o sigilo de algumas informações é garantido pela lei nº 12.527. A finalidade é proteger a segurança, a vida e a saúde pública. No caso da universidade, essa proteção se expande para projetos de pesquisas científicas ou tecnológicas em fase de desenvolvimento ou para questões de estabilidade financeira.
Thyago Sampaio alerta que a própria instituição pode considerar e elencar os dados sigilosos. “Pode haver casos em que a instituição irá tratar determinadas informações como uma questão sigilosa. Há três níveis de sigilosidade previstos pela lei: o reservado, com prazo de cinco anos; o secreto, com duração de quinze anos; e o ultrassecreto, que pode se estender por cem anos e é determinado pelo presidente ou ministro do Estado”, declarou.
Os dados pessoais dos indivíduos são outras informações sigilosas perante a legislação. No entanto, a remuneração dos servidores públicos é considerada pelo CGU informação de fácil acesso ao cidadão, já que deve estar inserida nas ações de transparência ativa dos órgãos públicos.
Responsabilidade dos agentes públicos e penalidade
Os representantes do SIC esclareceram que os agentes públicos têm o dever de fornecer informações solicitadas pelos cidadãos e aceitas pela lei. Em caso de descumprimento da ação, o responsável pode ser penalizado por conduta ilícita. A negação de determinadas informações deve ser justificada pelo órgão responsável.
De acordo com Sampaio, a penalidade pode acontecer em forma de suspensão ou de processo penal por improbidade administrativa. A lei também prevê que o questionamento dos órgãos públicos sobre a motivação do solicitante a requerer determinada informação é proibido.
Como solicitar informações
O cidadão interessado em obter informações sobre a Universidade Federal de Alagoas pode entrar em contato com o SIC da instituição. As solicitações são feitas por qualquer cidadão presencialmente, no referido setor ou pelo portal.
O serviço é responsável por protocolizar requerimentos de acesso à informação; atender e orientar o público; informar aos setores da universidade a tramitação de documentos ou pedidos; conceder o acesso imediato aos dados disponíveis e gerar subsídios para a publicação anual do relatório estatístico da instituição.
“A lei nos obriga a publicar na internet, anualmente, as solicitações realizadas, as informações que foram respondidas, as solicitações que não foram atendidas, os dados que são sigilosos e os que não são”, salientou Sampaio.
Mais informações no portal ou pelo endereço eletrônico sic@ufal.br