Constitucionalidade - AGU apresenta manifestação a favor de lei que autorizou criação da Ebserh


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Ascom Ebserh com informações da Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação a favor da Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh tem a finalidade de prestar assistência aos serviços médicos inseridos integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de apoiar o ensino e a pesquisa em instituições federais de ensino superior.

A norma está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895 proposta pelo Procurador-Geral da República. Ele alega que a Lei Federal teria violado a Constituição, diante da ausência de lei complementar federal definindo as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos. Outra alegação é de que seriam inconstitucionais as previsões de contratação de servidores pela CLT e de celebração de contratos temporários de emprego, por se tratar de empresa pública.

Na manifestação apresentada ao Supremo, a AGU destacou que a necessidade de lei complementar para definição das áreas de atuação de entidades da Administração Pública indireta, aplica-se apenas às fundações de direito privado. Nesse caso, as empresas públicas estão excluídas, conforme prevê o artigo 37 da Constituição.

Ao defender a constitucionalidade da lei, a Advocacia-Geral explica que no caso, a Ebserh foi instituída para regularizar os recursos humanos e as relações de trabalho nos hospitais. Atualmente, os hospitais universitários federais mantêm vínculos considerados irregulares pelos órgãos de controle e fiscalização. Por meio de concursos públicos, a empresa irá recompor a força de trabalho dos hospitais, permitindo a reativação de leitos desativados em decorrência da falta de profissionais e a ampliação de serviços.

A EBSERH é responsável ainda pela manutenção e coordenação do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), iniciativa que objetiva a reestruturação e revitalização dos hospitais vinculados às universidades federais.

Dessa forma, a Advocacia-Geral defende que a adesão da Empresa é facultada às universidades federais, que podem contratá-la para administrar seus respectivos hospitais, a fim de garantir melhoria na gestão.

Quanto à modalidade de contratação, a AGU argumenta que o Regime Jurídico Único (RJU) previsto no art. 39 da Constituição Federal não é aplicável aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Por fim, a Advocacia-Geral ressalta que as competências da EBSERH não interferem na administração dos hospitais universitários e não fere o princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão das universidades previsto na Constituição.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.550/2011, todos os serviços de atenção à saúde prestados pelos hospitais universitários federais com contrato firmado com a EBSERH permanecerão integralmente no âmbito do SUS.

O caso é analisado no STF pelo ministro Dias Toffoli.