Pesquisador defende direito dos cidadãos para que o SUS garanta a reprodução humana assistida
Em Alagoas, os casais que sofrem de infertilidade e não têm dinheiro para pagar os tratamentos caros, não encontram assistência médica adequada
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Lenilda Luna - jornalista
O defensor público Othoniel Pinheiro Neto já atendeu à centenas de pessoas que procuram a defensoria para judicializar ações contra o Estado, buscando garantir direitos de assistência a saúde que deveriam ser regularmente oferecidos. Diante das deficiências no Sistema Único de Saúde é cada vez mais comum que os usuários acionem a Justiça para conseguir desde cirurgias à remédios.
Com a experiência de quem já confrontou várias vezes o poder público, o defensor defendeu ano passado sua dissertação de Mestrado na Faculdade de Direito de Alagoas da Universidade Federal de Alagoas, sobre um direito específico que nem sequer é muito conhecido pela população e, talvez por isso, não seja ainda alvo da pressão popular para que seja efetivado: o direito fundamental à reprodução humana assistida.
O trabalho apresentado à banca examinadora em maio de 2012 está vinculado à linha de pesquisa “Os direitos fundamentais e sua aplicação na modernidade”, na área de Sociologia do Direito, e foi elaborado sob a orientação da professora Olga Jubert Gouveia Krell, doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco e professora adjunta da Faculdade de Direito da Ufal, desde 2006. A pesquisa também ensejou a publicação de um livro, lançado ano passado pela editora Juruá, com o título "O Direito à Reprodução Humana Assistida, da Teoria à Concretização Judicial".
Em sua pesquisa, Othoniel Pinheiro analisa as normas internacionais sobre os direitos reprodutivos, a normatização no Brasil, e as decisões judiciais sobre esse tema no país. "Assim, diante de tantos problemas que dificultam a efetividade dos direitos sociais, torna-se imperioso que os juristas brasileiros ponderem o exercício do direito a ter um filho natural e regular sua prole, com a realidade das finanças públicas em um país como o Brasil. Destarte, o que se torna inadmissível é o desprezo total pelo exercício de um direito que encontrou sua fundamentação legal e constitucional, conforme é destacado por diversas vezes na pesquisa", ressalta o pesquisador.
O mestre em Direito destaca a importância de debater o tema, já que os casais sem condições financeiras não podem pagar os tratamentos caros que a medicina já oferece aos que tem recursos. "A relevância científica da pesquisa é demonstrada na medida em que estatísticas mostram que 10 a 20% da população mundial apresentam algum problema de fertilidade, e que somente os que têm capacidade econômica para pagar os procedimentos mais onerosos preservam seu direito fundamental. Ademais, segundo dados do IPEA, 73% dos municípios brasileiros não dispõem de qualquer tratamento contra infertilidade. Desta sorte, defende-se que o direito não pode desprezar tais fatos sem procurar uma saída mais cômoda para a situação, não podendo deixar excluída a grande maioria da população", destaca o pesquisador na dissertação.
O trabalho também faz uma exposição sobre as políticas públicas na área, como a portaria nº 2.048/2009 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a política nacional de atenção integral em reprodução humana assistida, que deveria ser implementada em todos os estados, mas isso não vem acontecendo da forma adequada. "Especialmente no Estado de Alagoas, onde somente o Hospital Universitário presta o serviço de reprodução humana assistida pelo Sistema Único de Saúde, só que de forma incompleta, não atendendo totalmente aos termos preconizados pela política nacional", alerta Othoniel Pinheiro Neto.
O pesquisador realizou entrevistas com os médicos responsáveis pelo serviço de reprodução humana assistida do Hospital Universitário, William Hurtado e Antônio Carlos. A pesquisa constatou que há problemas de infraestrutura dos laboratórios e medicamentos e também carência de profissionais para formação da equipe médica multidisciplinar. Além disso, o número de atendimentos é limitado a cem casais por mês, o que fica bem abaixo da demanda.
Othoniel Pinheiro ressalta que estados e municípios estão descumprindo uma política pública que já existe no âmbito do SUS e garantida pelo Ministério da Saúde. Desta forma, o defensor público e mestre em Direito recomenda a mobilização social e jurídica em relação a garantia deste direito. "Se mostra prudente o ajuizamento de ações coletivas em busca do cumprimento desse direito fundamental, fazendo com que o Poder Público efetive a já criada política nacional de atenção integral em reprodução humana assistida, respeitando, em sua aplicação prática, os princípios constitucionais", conclui.