Consuni marca data para escolha do novo reitor da Ufal
Conselho Universitário elegerá lista tríplice com os nomes dos postulantes ao cargo em 24 de agosto
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Diana Monteiro – jornalista
O Conselho Universitário (Consuni) definiu, em reunião ordinária na última segunda-feira (13), a data que o Colégio Eleitoral vai elaborar a lista tríplice para escolha dos ocupantes dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Alagoas. Será dia 24 de agosto. A lista será encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) para sanção da Presidência da República e nomeação do novo gestor ou gestora da Ufal.
Os integrantes da lista tríplice destacados no artigo 1º da Resolução nº 7/2015 serão escolhidos pelo Consuni, em votação manifestada individual e oralmente, em favor de um único candidato.
Além do Colégio Eleitoral conduzido pelo Consuni, a escolha do novo reitor da Ufal também envolve diretamente a comunidade universitária, por meio do processo de consulta. O resultado, historicamente, é respeitado pelo Colegiado Superior, responsável pela formação da lista tríplice.
A partir de agora, esse processo de consulta será conduzido pelas entidades representativas das três categorias que compõem a Universidade: Adufal (docentes), Sintufal (técnico-administrativo) e DCE (estudantes). Será formada uma comissão para coordenar o processo de escolha de quem vai assumir a gestão da Ufal para o quadriênio 2015-2019, de acordo com a maioria da comunidade universitária.
A comissão será composta por representantes indicados pela Adufal, Sintufal e DCE. Cada entidade vai apresentar dois membros titulares e respectivos suplentes das três categorias: professor, estudantes e técnicos.
De acordo com o reitor Eurico Lôbo, as três entidades desempenham valioso papel na consolidação do processo democrático de escolha de reitor e vice. “Dessa forma, garantimos a ampla participação de todos os segmentos por meio do voto paritário entre docentes, técnicos e estudantes”, destacou.
Eurico Lôbo lembra ainda que a formação da lista tríplice pelo Consuni segue as regras definidas na Lei nº 9.192/1995, regulamentada pelo Decreto nº 1.916/1996 e o artigo 17 da Medida Provisória nº 361, de 28 de março de 2007.