Ufal promove debate sobre redução da maioridade penal

Professores Elaine Pimentel e André Sampaio expuseram seus pontos de vista quanto ao tema


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Elaine Pimentel e Andre Sampaio concordam quanto a ineficácia da PEC na soluçao da criminalidade
Elaine Pimentel e Andre Sampaio concordam quanto a ineficácia da PEC na soluçao da criminalidade

Jhonathan Pino – jornalista

O auditório da Reitoria lotado, na última quinta-feira (16), refletia o interesse do público pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, quanto a imputabilidade penal do maior de 16 anos. Foi pensando em trazer essa questão para a Universidade, que o Centro Acadêmico Guedes de Miranda (CAGM) da Faculdade de Direito (FDA), colocou lado a lado, a professora Elaine Pimentel, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e André Sampaio, professor da Universidade Tiradentes (Unit) numa discussão quanto à redução da maioridade penal.

De acordo com Bruna Mayla, integrante do CA, o centro se preocupa em realizar eventos que possam provocar debates acerca do que está acontecendo no mundo do Direito. “Esse evento, em específico, foi colocado em pauta porque a redução da maioridade penal está gerando uma polêmica muito grande no âmbito penal e jurídico. Tem muita gente que é a favor e também há protestos contra ela. Então a gente viu a necessidade de trazer um debate mais crítico quanto ao assunto, para que estudantes da FDA e de outras faculdades de Direito de Alagoas possam ficar mais inteirados sobre os temas e assim terem argumentos para discutir”, diz a estudante.

Controle social da pobreza por meio de medidas punitivas

Elaine contextualizou a PEC 171/1993, sob a autoria de Benedito Domingos e de outros deputados; ela abordou os argumentos dos criadores da proposta, como o amadurecimento prévio dos adolescentes, nos dias atuais; os direitos já conquistados pelos menores de 18 anos, como votar e se casar aos 16 anos, o que justificaria serem responsabilizados penalmente, além da existência de outros códigos penais estrangeiros, cujas maioridades são fixadas sobre 14, ou os 16 anos.

No entanto, a docente defendeu a inconstitucionalidade de alterar o art. 228 da Constituição, por tratar-se de uma cláusula pétrea. “A redução da maioridade penal é inconstitucional, formal e materialmente. Formal, do ponto de vista do procedimento: a emenda constitucional não pode alterar aquele dispositivo. E material, do ponto de vista da proteção da infância e da juventude, a tudo que foi conquistado socialmente ao longo da história”, disse.

Elaine sustentou seus argumentos na evolução dos direitos sociais conquistados pelos sujeitos e afirmou que a aprovação da PEC seria um retrocesso. Ela disse que a construção da imagem dos jovens como principais responsáveis pelo crime é equivocada, já que dados revelam que apenas 0,5% deles estão cumprindo medidas socioeducativas. “É preciso uma responsabilização e o sistema de justiça tem mecanismos para isso, mas que não seja uma responsabilização de natureza penal como panaceia para responder a problemas da criminalidade”, explanou.

Condições do sistema socioeducativo são desumanas

A professora ainda conversou sobre o estágio de amadorismo que as práticas socioeducativas apresentam no país. “Basta dizer a vocês que no Estado de Alagoas nunca houve concurso público para agentes socioeducativos, ou monitores. Então você não tem pessoal qualificado. Eu já ouvi relatos de professores do ensino público do Estado de que eles são enviados para lá como se fosse castigo”, revela.

Ainda segundo ela, as condições do sistema socioeducativo são desumanas e só aumentam os problemas sociais já existentes. Ela ainda salientou que a grande maioria dos jovens que passam por essas medidas são oriundos da pobreza e de famílias desestruturadas, por isso, a penalização teria como foco as classes sociais mais baixas e de cor negra.

A gente sabe que os problemas que estão ao redor da delinquência juvenil, eles são em sua grande maioria de matriz social. O perfil dos meninos, em sua grande maioria eles são pessoas pobres, que não puderam ter acesso à educação decente, se envolveram com drogas e cujos pais estão desconhecidos, presos, ou foram mortos de forma violenta”, acrescenta Elaine.

Medida é constitucional, porém ineficaz

Conforme André Sampaio, a PEC que altera a maioridade penal não fere a constitucionalidade, no entanto, ele concorda com a docente da FDA quanto à ineficácia da medida para a solução da criminalidade no país. Para ele, os argumentos de defesa das propostas são insustentáveis e muitos são baseados em relatos bíblicos.

Outro ponto de vista levantado pelo professor da Unit é a imaturidade dos jovens, que ainda estão em processo de formação intelectual. Para ele, interná-los significa interromper esse processo de formação, ou induzi-los para o mundo do crime. “A primeira entrada do jovem infrator, para a internação, ela normalmente não é por crimes violentos. Só que a segunda vez que ele entra, como reincidente, já é um crime mais grave. Na segunda internação, o índice de homicídios triplica em relação a primeira, ou seja, ele aprendeu”, disse André.

Após a exposição dos professores, o público pôde fazer perguntas e colocações para os debatedores. De acordo com o CA, esse modelo de discussão será utilizado em outras oportunidades, como o próximo debate, que ocorrerá provavelmente em duas semanas e trará especialistas para debater o Projeto de Lei 4.430, de ampliação e regulamentação dos serviços terceirizados.

Para acompanhar as discussões, acesse a página do CA Guedes de Miranda, no Facebook.