Confira resolução 02.2015 sobre a matrícula de alunos especiais

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Resolução 02 2015 - Matrícula de Alunos Especiais.pdf
Documento PDF (71.2KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

Resolução 02/2015 –Matricula de Alunos Especiais
Estabelece e regulamenta o processo de inscrição e matricula
de Alunos Especiais no PPGAS-UFAL.
Art. 1º Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas isoladas no PPGASUFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas eletivas, sendo vedada à
participação de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias.
Art. 2º A cada semestre letivo, em datas previstas no Calendário Acadêmico, estarão abertas
as inscrições para o processo que definirá a ocupação das vagas nas disciplinas destinadas à
modalidade de Aluno Especial.
Art. 3º Poderá candidatar-se à vaga de Aluno Especial qualquer pessoa que comprove a
conclusão de curso superior.
Art. 4º A inscrição do candidato será realizada através do envio para o e-mail
ppgasufal@gmail.com das seguintes informações e documentação:
No
corpo do e-mail: 1)Nome completo; 2)Disciplina escolhida. Em anexo: 1) Cópia do CPF; 2)
Cópia do RG; 3) Diploma de graduação; 4) Histórico escolar; 5) Justificativa (em formato PDF).
Art. 5º O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por semestre e poderá
cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 6º A matrícula do candidato será realizada após o processo de matrícula dos alunos
regulares do curso e estará condicionada a: 1) O número de vagas disponível em cada
disciplina, sendo este igual ao número dos alunos regulares matriculados na mesma; 2) o
aceite do professor/a que ministrará a disciplina.
Art. 7º A matrícula será concedida apenas para cursar a disciplina e não constituirá vínculo
com o programa.
Art. 8º O Aluno Especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular relativas à
frequência e aos procedimento de avaliação.
Art. 9º O Aluno Especial receberá a declaração comprobatória da disciplina cursada,
atestando a reprovação ou aprovação, a frequência, a carga horária e a nota obtida na
mesma.