Ufal abre cerca de 800 vagas em programas de assistência estudantil para os três campi

Seleção é voltada para bolsas pró-graduando, Restaurante e Residência Universitários e auxílios-moradia e alimentação


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Ufal abre cerca de 800 vagas em programas de assistência estudantil para os três campi
Ufal abre cerca de 800 vagas em programas de assistência estudantil para os três campi

Deriky Pereira – estudante de Jornalismo

A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) informa que está aberto o processo seletivo para contemplar cerca de 800 vagas em programas de assistência estudantil para os campi A.C. Simões, em Maceió, Arapiraca e do Sertão e suas respectivas unidades de ensino pelo interior. A seleção será realizada pela Pró-reitoria Estudantil e podem concorrer os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial com matrícula ativa que possuam renda familiar, per capita, menor ou igual a 1,5 salário-mínimo.

O edital estabelece, ainda, alguns requisitos exclusivos para os programas:

Referente à bolsa Pró-graduando e aos auxílios-moradia e alimentação: o candidato não pode estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (tais como Pibic, Pibiti, de Extensão, PET ou Emergencial, de Monitoria), com base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010.

Sobre a RUA e o auxílio-moradia: o candidato deve ser oriundo de estado, município e/ou povoado diverso da unidade onde estuda; não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda e estar de acordo, no caso da residência, com as normas elencadas no termo de compromisso específico Anexo 7 do edital.

Cerca de 800 vagas estão sendo ofertadas e a quantidade, assim como a distribuição por campi e polo de ensino, pode ser vista no item 4 do edital disponível aqui. As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 29 de janeiro de 2016 exclusivamente pela internet por meio do questionário socioeconômico disponível no Portal do Estudante e o resultado final, depois de análise documental e entrevista, será divulgado em 3 de março na página da Ufal.

A documentação necessária para inscrição nos programas também pode ser vista no edital, mais precisamente nas páginas 3 e 4 dos itens 6 e 7. Existe a documentação geral e a comprobatória de renda, necessárias a todos os candidatos; a documentação específica caso o candidato tenha membros da família inclusos em programas como Projovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo), no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Cras), Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Vale reforçar que a Proest poderá, a qualquer momento, convocar o estudante para a realização de entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao local de domicílio do estudante, bem como efetuar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no processo de inscrição. Para outras informações consulte edital ou entre em contato com o setor de assistência estudantil da Proest por meio do número (82) 3214-1079.

Sobre os Programas

Conforme o edital, o Bolsa Pró-Graduando (BPG) é um dos programas implementados pela Proest que possui como objetivo atender ao estudante em situação de vulnerabilidade socieconômica para ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Para tanto, os bolsistas recebem um valor de R$ 400,00.

Atualmente em funcionamento no Campus A.C. Simões, Centro de Ciências Agrárias e Unidade de Viçosa (e em vias de funcionamento nos campi Arapiraca e Delmiro Gouveia), o Programa Restaurante Universitário atende com isenção de taxa os estudantes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, avaliados pelo Serviço Social da Pró-reitoria Estudantil.

Além disso, os bolsistas pró-graduando terão acesso automaticamente a esse programa. No caso das unidades educacionais que não dispõem de previsão de quando dispor deste serviço (tais como Palmeira dos Índios, Penedo e Santana do Ipanema), será viabilizado o recebimento do valor adicional proporcional ao “auxílio-alimentação”, o que perdurará até que seja viabilizado o atendimento por uma unidade do programa.

O auxílio-alimentação possui o valor de R$ 150,00 e é ofertado exclusivamente aos estudantes que não dispõem da alternativa de atendimento pelo RU; já o auxílio-moradia possui o valor de R$ 300,00 e visa ampliar as condições de permanência dos alunos em situação de vulnerabilidade socieconômica e procedentes de Estados, Municípios e/ou povoados distintos do qual se encontra vinculado, ou seja, estudantes que originalmente residam em localidade diferente de onde estudam.

Por fim, a Residência Universitária Alagoana (RUA) visa oferecer uma política de moradia Estudantil para uma determinada parcela dos estudantes de graduação presencial oriundos de outros municípios de Alagoas e de outros estados da Federação, favorecendo as condições para a permanência do estudante na educação superior. Na Ufal, a RUA foi institucionalizada pela resolução nº 11/1989, do Conselho Universitário (Consuni) como programa de moradia estudantil administrado pela Pró-reitoria Estudantil.