Edital 5/2017 Prograd - Ufal Sisu 2017.1 Retif. 21.02.2017
Edital 5.2017 PROGRADUFAL - Ufal Sisu 2017.1 - Retif. 21.02.2017.pdf
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
SISU 2017.1
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
1.
2.
3.
Publicado em 24/01/2017.
Retificado em 31/01/2017.
Retificado em 21/02/2017.
Edital nº 05/2017, de 24 de janeiro de 2017.
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, e suas alterações, torna pública a seleção de candidatos para
provimento de 5.288 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito) vagas, em 107 (cento e sete) cursos de graduação presenciais desta autarquia federal, para ingresso no
1º e 2º semestres do Ano Letivo de 2017, os quais foram disponibilizados por meio do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2017.1.
1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
A seleção dos candidatos às 5.288 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito) vagas distribuídas nos 107 (cento e sete) cursos de graduação da Universidade
Federal de Alagoas, na modalidade presencial, disponibilizadas por meio do SISU 2017.1, será realizada em fase única, exclusivamente com base nos
resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício de 2016 e cadastrados (inscritos) no SISU 2017.1.
1.2
A inscrição do candidato no SISU 2017.1 autoriza a utilização pelo Ministério da Educação e pela Universidade Federal de Alagoas da nota por ele obtida
no ENEM 2016, bem como das demais informações constantes na sua ficha de inscrição.
1.3
A inscrição do candidato no SISU 2017.1, desde a opção por qualquer dos cursos ofertados pela UFAL, implica o conhecimento e concordância expressa
das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das informações constantes do Termo de Adesão da Universidade Federal de Alagoas,
das disposições contidas neste Edital e das demais normas regulatórias do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da
UFAL no Ano Letivo de 2017.
1.4
Poderão concorrer às vagas da UFAL disponibilizadas no SISU 2017.1 somente candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio
ou equivalente ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, forma e condições previstas neste Edital.
1.5
Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas destinadas a todos os
cursos de graduação, inclusive às vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, sob pena de perder o direito à vaga caso
seja classificado.
1.6
Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados e avisos oficiais em
seu endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, pelo processamento da Lista de Espera, análise da documentação e pela logística e organização dos
processos de matrícula, bem como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo de que trata este Edital. À Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA e às Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico – CRCA caberão a
responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo
para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1.
1.7
Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à COPEVE/UFAL, a ser entregue no Protocolo Geral da UFAL
no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e da publicação do Edital na íntegra no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.7.1
A PROGRAD/UFAL e a COPEVE/UFAL, no prazo de 10 (dez) dias, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.8
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e nos
murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL.
1.9
O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e nos murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL.
2
DAS VAGAS
2.1
A Universidade Federal de Alagoas atenderá ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; e nas
Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 21, de 05 de novembro de 2012, os quais dispõem sobre a implementação da Reserva de
Vagas/Cotas para ingresso nas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.
2.2
As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o Ano Letivo de 2017 dos Cursos de Graduação, na modalidade presencial, serão
divididas em duas demandas: Ampla Concorrência e Reserva de Vagas/Cota.
2.3
A Reserva de Vagas/Cota será subdividida em quatro demandas:
a)
Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:
a.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
a.2) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
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b)
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Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) – Candidatos que:
b.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
b.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI; e
b.3) tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
c)
Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) – Candidatos que:
c.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
d)
Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) – Candidatos que:
d.1) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e
d.2) sejam autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas – PPI.
2.4
Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o Ano Letivo de 2017 deverão verificar as
informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SISU 2017.1.
2.5
O Termo de Adesão de que trata o subitem 2.4 está disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e contém as informações complementares a
este Edital, inclusive os cursos/turnos e demandas, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do SISU 2017.1.
2.6
A UFAL estabelecerá peso 01 (um) para todas as provas do ENEM e não estabelecerá nota mínima para aprovação, exceto para a prova de redação, que
atenderá ao mínimo exigido pelo SISU.
2.6.1
A nota utilizada pela UFAL no SISU 2017.1 será produzida a partir da seguinte fórmula:
Nota: Ciências Humanas e suas Tecnologias + Ciências da Natureza e suas Tecnologias + Redação + Linguagem, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias
5
3
DA RESERVA DE VAGAS/COTAS
3.1
Para o Ano Letivo de 2017, serão reservadas no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso e turno ofertadas pela UFAL, em
conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com o Decreto nº 7.824/2012 e com as Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e nº 21, de 05
de novembro de 2012.
3.1.1
Do percentual de que trata o subitem 3.1, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos oriundos de famílias com renda per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos oriundos de
famílias com renda per capita igual ou superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto.
3.1.2
Nos dois grupos que surgem depois de aplicada a divisão socioeconômica conforme o subitem 3.1.1, serão reservadas vagas por curso e turno, na
proporção igual à de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI do Estado de Alagoas, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE de 2010, que corresponde a 67,22% (sessenta e sete vírgula vinte e dois por cento).
3.1.3
Caso a aplicação do percentual de que trata os subitens anteriores resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, sendo priorizados no arredondamento o grupo socioeconômico pertencente aos candidatos oriundos de famílias com renda per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) bruto, os grupos destinados a Pretos, Pardos e Indígenas, e as demandas da Reserva de
Vagas/Cotas, conforme o caso.
3.2
Somente poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas os candidatos que estudaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos
regulares ou em cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.2.1
Os estudantes que estudaram em escolas cenecistas, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou qualquer outro tipo de escola privada, mesmo na
condição de bolsista, não poderão concorrer à Reserva de Vagas/Cotas.
3.3
O candidato que optar em sua inscrição no SISU 2017.1 por concorrer pela Reserva de Vagas/Cotas da população de Pretos, Pardos e Indígenas – PPI
estará automaticamente declarando-se preto, pardo ou índio, conforme a metodologia adotada pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional.
3.4
Os candidatos optantes por concorrerem à Reserva de Vagas/Cotas submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo UFAL 2017 –
SISU/MEC-2017.1, exceto pelo fato de que, durante a classificação, os candidatos serão divididos em quatro demandas, as quais estão relacionadas no
subitem 2.3.
3.5
O candidato que optar por qualquer uma das demandas da Reserva de Vagas/Cotas estará concorrendo exclusivamente às vagas reservadas para a
referida demanda no limite do quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital, conforme previsto no § 1º do Artigo 17 da Portaria Normativa MEC nº
18/2012.
4
4.1
DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
Para o remanejamento das vagas das demandas relativas à Reserva de Vagas/Cotas serão obedecidos os parâmetros dos Artigos 14 e 15 da Portaria
Normativa MEC nº 18/ 2012, descritos a seguir.
a)
As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo a
ordem prioritária especificada a seguir:
• aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
• aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
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SISU 2017.1
• aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
b)
As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5) serão ofertadas seguindo a ordem
prioritária especificada a seguir:
• aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5);
• aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda);
• aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda).
c)
As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda) serão
ofertadas seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
• aos estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda).
• aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
• aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
d)
As vagas reservadas e não preenchidas para o grupo de estudantes inscritos na Demanda 4 (PPI, independentemente de renda) serão ofertadas
seguindo a ordem prioritária especificada a seguir:
• aos estudantes inscritos na Demanda 3 (NÃO PPI, independentemente de renda);
• aos estudantes inscritos na Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5);
• aos estudantes inscritos na Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5).
4.2
Depois de aplicado percentual da Reserva de Vagas/Cotas e realizados os remanejamentos especificados no subitem 4.1, se ainda houver vagas ociosas,
estas serão ofertadas na modalidade de Ampla Concorrência.
5
DO CRITÉRIO DE INCLUSÃO REGIONAL DE ACESSO AOS CANDIDATOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERTADOS NOS CAMPI
UNIVERSITÁRIOS DA UFAL NO INTERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS
5.1
Para o ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL no Ano Letivo de 2017 será estabelecido o critério de inclusão regional, com o objetivo de
estimular o acesso à Universidade Federal de Alagoas aos candidatos que residem no entorno dos locais de oferta dos Cursos de Graduação desta
Universidade, vinculados aos Campi Universitários fora de sede (Campus Arapiraca sede, Unidade de Ensino Palmeira dos Índios, Unidade de Ensino
Penedo, Unidade de Ensino Viçosa, Campus Sertão Sede e Unidade de Ensino Santana do Ipanema), conforme disciplinado na Resolução nº 22/2015 CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2015.
5.2
O critério de inclusão regional de que trata o subitem 5.1 se constitui em um acréscimo de 10% (dez por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM de todos os estudantes que comprovem atender aos requisitos estabelecidos no subitem 5.3 deste Edital e que optem pela demanda de
Ampla Concorrência.
5.3
Poderão optar pelo critério de inclusão regional os candidatos inscritos para os cursos de graduação oferecidos pelos Campi Arapiraca e Sertão, bem como
todas as Unidades de Ensino a eles vinculadas, que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais dos Municípios do Estado
de Alagoas situados nas seguintes localidades:
a)
Mesorregião do Sertão Alagoano: Água Branca, Batalha, Belo Monte, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Inhapi, Jacaré dos
Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro
Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.
b)
Mesorregião do Agreste Alagoano: Arapiraca, Belém, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande,
Girau do Ponciano, Igaci, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, Maribondo, Minador do Negrão, Olho D'Água Grande, Palmeira dos
Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo, São Braz, São Sebastião, Tanque D'Arca, Taquarana e Traipu.
c)
Microrregião de Penedo: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu e Porto Real do Colégio.
d)
Microrregião Serrana dos Quilombos: Chã Preta, Ibateguara, Pindoba, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares e Viçosa.
5.4
A efetivação deste benefício dependerá de comprovação, no ato da Pré-matrícula, do preenchimento das condições previstas nos subitens 11.21 a 11.23
deste Edital.
5.5
Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do critério de inclusão regional, previsto neste item 5, quanto da política de Reserva de Vagas/Cotas
definida na Lei nº 12.711/2012 e disciplinada no item 3 deste Edital, deverão optar por uma destas 02 (duas) ações afirmativas, não sendo permitida a sua
aplicação cumulativa.
6
DA INSCRIÇÃO POR MEIO DO SISU 2017.1
6.1
As inscrições para os cursos cujas vagas serão ofertadas por meio do SISU 2017.1 deverão ser realizadas no período entre 24/01/2017 e às 23h59min de
27/01/2017, observado o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, por meio do Portal do SISU, no endereço http://sisu.mec.gov.br.
6.2
Somente poderão inscrever-se no Processo Seletivo UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1 os candidatos que tenham participado da edição do Exame Nacional
do Ensino Médio – ENEM referente ao ano de 2016 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de zero na Prova de Redação, conforme disposto
na Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002.
6.3
Ao se inscrever no Processo Seletivo UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1, o estudante deverá especificar:
a)
A modalidade de concorrência, podendo optar por:
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SISU 2017.1
• vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/ 2012, entre as Demandas 1, 2, 3 ou 4, conforme citado no subitem 2.3 deste
Edital;
• vagas destinadas à Ampla Concorrência.
b)
Caso opte pela demanda de Ampla Concorrência, deve sinalizar se pretende concorrer com a bonificação oferecida pelo critério de inclusão
regional, conforme especificado no item 5 deste Edital.
6.4
O estudante que optar por concorrer às vagas reservadas conforme a Lei nº 12.711/2012 ou ao critério de inclusão regional estabelecido pela
Resolução nº 22/2015 – CONSUNI/UFAL, deverá ter ciência de que precisará comprovar no ato da Pré-matrícula o atendimento aos requisitos
exigidos para a respectiva ação afirmativa, pois a não comprovação destes requisitos implicará a sua eliminação do Processo Seletivo.
6.5
O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL,
com sede no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
6.6
A inscrição do candidato no Processo Seletivo UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1 caracterizará o seu formal consentimento para a utilização e divulgação das
notas por ele obtidas no ENEM 2016 e das informações prestadas na inscrição, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como
os dados referentes à sua participação no SISU 2017.1.
6.7
Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas por meio do SISU.
7
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1
As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular realizada por meio do SISU 2017.1 referente ao Processo Seletivo UFAL 2017 –
SISU/MEC-2017.1 serão preenchidas mediante utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo SISU 2017.1.
7.2
Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal do SISU (http://sisu.mec.gov.br), no período de
30/01/2017 até as 23h59min de 10/02/2017, observado o horário oficial de Brasília-DF.
7.3
O candidato que não dispuser de equipamento para manifestar seu interesse em participar da Lista de Espera da UFAL poderá utilizar os equipamentos
disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, no horário das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
7.4
Após a manifestação de seu interesse em participar da Lista de Espera, o candidato deverá fazer o acompanhamento das convocações exclusivamente
pelo endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.
7.5
A participação na Lista de Espera está condicionada às regras relacionadas a seguir:
7.6
7.6.1
8
a)
O candidato somente poderá manifestar interesse na Lista de Espera para o curso correspondente à sua primeira opção de vaga do SISU 2017.1;
b)
Não poderá participar da Lista de Espera o candidato que tenha sido selecionado para o curso correspondente à sua primeira opção de vaga na
chamada regular realizada por meio do SISU;
c)
A manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SISU assegura tão somente a permanência na Lista de Espera do SISU 2017.1.
A Lista de Espera será processada pela COPEVE/UFAL, obedecendo às regras dispostas na legislação vigente e neste Edital, e respeitando a ordem
decrescente da nota de cada candidato obtida no ENEM 2016, por curso e turno, bem como obedecendo às regras de remanejamento das vagas não
preenchidas e os limites de vagas definidos no Termo de Adesão da UFAL.
Havendo empate nas notas obtidas no ENEM 2016 entre candidatos do mesmo curso/demanda, os critérios de desempate serão sucessivamente:
a)
Renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos ou menor renda familiar, quando os candidatos empatados comprovarem renda inferior a 10
(dez) salários mínimos, conforme previsto na Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015;
b)
Maior nota na Prova de Redação;
c)
Maior nota na Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
d)
Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias;
e)
Maior nota na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
f)
Maior nota na Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
DA CHAMADA REGULAR DO SISU 2017.1 (PRIMEIRA CHAMADA)
8.1
O Processo Seletivo do SISU 2017.1 será constituído de apenas 01 (uma) chamada regular, com previsão de divulgação do resultado em 30/01/2017, no
endereço eletrônico do SISU http://sisu.mec.gov.br.
8.2
Para efeito do Processo Seletivo de que trata este Edital, a Chamada Regular do SISU 2017.1 será denominada ‘Primeira Chamada (SISU)’.
8.3
A UFAL publicará Edital de Convocação para a Pré-matrícula da Primeira Chamada (SISU) contendo os dias, locais e horários para a entrega da
documentação, conforme o item 11 deste Edital.
8.4
Serão considerados desistentes os candidatos convocados na Primeira Chamada (SISU) que não comparecerem ao local, dia e horário previstos para a
entrega da documentação de Pré-matrícula no Edital de Convocação.
9
9.1
DAS CHAMADAS POR MEIO DA LISTA DE ESPERA
Após a conclusão do processo de Pré-matrícula referente à Primeira Chamada (SISU), havendo vagas remanescentes, a UFAL publicará Edital de
Convocação para a Pré-matrícula em Segunda Chamada (Lista de Espera).
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
SISU 2017.1
9.2
Serão convocados os candidatos classificados em até 06 (seis) vezes o número de vagas remanescentes de cada Campus/Unidade, Curso, Turno e
Demanda.
9.3
Os candidatos convocados na Segunda Chamada (Lista de Espera) serão categorizados de acordo com a ordem de classificação e com o número de
vagas existentes no Curso/Demanda escolhido, seguindo a denominação especificada abaixo:
a)
Classificado – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados até o limite de vagas disponíveis para cada
Curso/Demanda;
b)
Suplente – denominação utilizada para identificar o status dos candidatos aprovados em classificação posterior ao limite de vagas disponíveis
para cada Curso/Demanda.
9.4
Todos os candidatos convocados (Classificados e Suplentes) na Segunda Chamada (Lista de Espera) deverão seguir os procedimentos para a realização
da matrícula previstos nos itens 10 e 11 deste Edital.
9.5
Os candidatos convocados com status de Suplente farão Pré-matrícula em caráter condicional, pois somente poderão ocupar uma vaga, caso surja(m)
vaga(s) decorrente(s) de desistência de candidato(s) já matriculado(s) em chamada(s) anterior(es) ou de candidato(s) classificado(s) da Lista de Espera,
obedecendo sempre à ordem de classificação.
9.6
O fato de o nome de um candidato Suplente constar entre os selecionados nas Chamadas oriundas das Listas de Espera divulgadas não assegura o direito
à Confirmação da Matrícula do candidato, apenas o habilita para concorrer às vagas remanescentes, ficando sua matrícula condicionada à existência de
vaga no curso pretendido.
9.7
Serão considerados desistentes e perderão o direito de concorrer às possíveis vagas remanescentes os candidatos (Classificados e Suplentes) que não
comparecerem ao local, dia e horário previstos para a entrega da documentação de Pré-matrícula, conforme Edital de Convocação.
9.8
Na hipótese de as vagas remanescentes da Primeira Chamada (SISU) não serem integralmente supridas com a Segunda Chamada (Lista de Espera), a
UFAL realizará novas convocações para a Pré-matrícula, tantas quantas forem necessárias e possíveis, respeitando as normas e prazos previstos na
legislação interna da Universidade.
10
DAS ETAPAS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFAL
Etapas para a realização da matrícula.
10.1
A matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1
será realizada em duas etapas conforme descrição abaixo:
10.2
a)
Primeira Etapa – Pré-matrícula Institucional: destina-se à apresentação do candidato para entrega da documentação mínima exigida dentro da
demanda que está concorrendo, nos dias, locais e horários indicados nos Editais de Convocação para a Pré-matrícula.
b)
Segunda Etapa – Confirmação da Matrícula: destina-se à apresentação do candidato e efetivação da sua matrícula por meio da assinatura na
Ata de Confirmação de Matrícula, nos dias, locais e horários previstos nos Editais de Convocação para a Confirmação da Matrícula.
Nas etapas de Pré-matrícula e Confirmação de Matrícula, poderá ser aceita a entrega de documentos ou a assinatura da Ata, conforme o caso, por
procurador devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, sendo necessária a
apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências
de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá também a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
10.2.1
A procuração mencionada no subitem 10.2 será retida pela UFAL, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.
10.2.2
Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos; portanto, não precisam apresentar procuração para entregar a documentação com vista à
realização da Pré-matrícula ou à assinatura da Ata de Confirmação de Matrícula; no entanto, será necessário comprovar ser um dos genitores do
candidato por meio da apresentação de seu documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.
10.3
A conclusão da matrícula do aluno somente será realizada com o cumprimento das duas etapas descritas no subitem 10.1.
10.4
O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas de matrícula será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte por ordem
de classificação daquele Curso/Demanda.
Editais de Convocação para a Pré-matrícula e para a Confirmação de Matrícula.
10.5
A UFAL divulgará os Editais de Convocação para a Pré-matrícula e os Editais de Convocação para a Confirmação da Matrícula para a chamada do SISU e
as chamadas da Lista de Espera, exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, contendo os dias, horários e locais para a realização da
Pré-matrícula ou para a Confirmação da Matrícula, conforme o caso.
10.6
Os Editais também estarão disponíveis nos murais do DRCA e CRCA dos Campi da UFAL.
10.7
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU 2017.1, nas
normas deste Edital, bem como dos Editais que vierem a ser expedidos pela UFAL.
11
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Documentos comuns a todos os candidatos.
11.1 Todos os candidatos convocados para a Pré-matrícula deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 01 (uma) fotografia 3x4 (de frente e recente);
b) 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade;
c) 01 (uma) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
d)
e)
f)
g)
h)
SISU 2017.1
01 (uma) cópia do Título de Eleitor, juntamente com o comprovante de votação da última eleição;
01 (uma) cópia da Carteira de Reservista, somente para alunos do sexo masculino;
01 (uma) cópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
01 (uma) cópia do Comprovante de residência atualizado;
Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria UFAL,
em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, conforme Anexo II deste Edital.
11.1.2
Exclusivamente para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2016 e que ainda não possuem o Certificado de Conclusão do
Ensino Médio e Histórico Escolar, poderão entregar, em substituição ao documento previsto na alínea “f” do subitem 11.1, declaração da escola
atestando que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2016.
11.1.3
A exceção prevista no subitem 11.1.2 é exclusiva para os alunos que concluíram o último ano do Ensino Médio no ano letivo de 2016. Esta
informação deve ser expressa na Declaração de conclusão do Ensino Médio, sob pena de indeferimento da Pré-matrícula do candidato.
11.1.4
O aluno que entregar declaração de conclusão do Ensino Médio no ano letivo de 2016 deverá assinar no ato da Pré-matrícula um Termo de
Responsabilidade comprometendo-se a entregar uma cópia do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data
prevista no próprio Termo. Caso o aluno não cumpra o prazo estabelecido, a UFAL poderá efetuar o cancelamento da sua matrícula.
11.2
A conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) dos alunos oriundos dos Institutos Federais de Educação (antigo CEFET) está condicionada à conclusão do
Curso Técnico de Nível Médio, conforme disposto no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, ou seja, é condição para a realização da Pré-matrícula a
apresentação de documento que ateste a conclusão integral do curso técnico de nível médio, incluindo os anos do Ensino Médio e a disciplina de prática
profissional.
11.2.1
Especificamente aos alunos dos Institutos Federais de Educação, a declaração de que trata o subitem 11.2 deve atestar a conclusão do último ano do
ensino técnico de nível médio no ano letivo de 2016. Não será efetuada a Pré-matrícula de alunos dos Institutos Federais que estejam com a conclusão
da disciplina prática profissional pendente, sob qualquer alegação.
11.3
Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor da
UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os servidores
que estarão disponíveis no período e local previstos no Edital de Convocação para a Pré-matrícula. Os servidores farão a comparação da cópia com o
original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da matrícula SIAPE.
11.4
As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. As documentações que gerarem dúvidas ou que não
estejam autenticadas conforme o disposto neste Edital serão invalidadas.
11.5
Os documentos apresentados devem constar o nome do candidato literalmente ao apresentado no Protocolo gerado no sistema da COPEVE/UFAL. Caso o
candidato apresente documento com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado da cópia autenticada de
documento oficial que ateste a alteração do nome.
Documentos específicos para os candidatos da Reserva de Vagas/Cotas.
11.6 O candidato que concorrer à Reserva de Vagas/Cotas, uma vez convocado para a realização da Pré-matrícula, deverá entregar, além da documentação
descrita no subitem 11.1, documentos que comprove:
a)
que cursou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública – para os candidatos que concorrem a todas as demandas da Reserva de
Vagas; e
b)
que possui renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) – exclusivamente para os candidatos que
concorrem à Demanda 1 (NÃO PPI, renda ≤ 1,5) e à Demanda 2 (PPI, renda ≤ 1,5).
Comprovação de estudo do Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública.
11.7
11.7.1
11.7.2
11.7.3
Para comprovar que estudou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, conforme alínea “a” do item 11.6, o candidato deverá entregar
no momento da Pré-matrícula os documentos apresentados nos subitens a seguir:
Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio:
a)
01 (uma) cópia do diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio; e
b)
01 (uma) cópia do histórico escolar de todas as séries do Ensino Médio.
Para os candidatos que obtiveram certificação de conclusão pelo ENEM, ENCCEJA ou EJA:
a)
01 (uma) cópia do certificado obtido pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou
b)
01 (uma) cópia do certificado obtido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; ou
c)
01 (uma) cópia do certificado obtido pelo Exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino. A conclusão do Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos somente poderá ser aceita para o candidato
concorrer como optante, se este comprovar que realizou o curso em instituição pública.
Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2016 e que ainda não possuem o Certificado de conclusão do Ensino Médio e
Histórico Escolar:
a)
declaração da escola atestando que é concluinte do Ensino Médio referente ao ano letivo de 2016; e
b)
declaração da escola atestando que o aluno estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública.
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
SISU 2017.1
11.8
Caso o candidato não apresente um dos documentos elencados nos subitens 11.7.1, 11.7.2 e 11.7.3 ou caso o documento apresentado não seja suficiente
para comprovar que cursou o Ensino Médio exclusiva e integralmente em escola pública, será imediatamente eliminado do processo, sendo convocado o
candidato seguinte, por ordem de classificação daquele Curso/Demanda.
11.9
Caso o documento fornecido pela escola não contenha informações suficientes para comprovar a natureza pública da instituição, será necessário que o
candidato acrescente documento oficial comprovando que essa instituição é mantida e administrada pelo Poder Público, sob pena de eliminação do
candidato deste Processo Seletivo por motivo de não atendimento dos requisitos mínimos para a participação na reserva de vagas.
11.10 Os documentos previstos nos subitens 11.7.1, 11.7.2 e 11.7.3 apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também
aceitas cópias validadas por servidor da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do
documento e uma cópia legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local previstos no edital de convocação para a Pré-matrícula. Os
servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do
servidor, com número da matrícula SIAPE.
11.11 As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. As documentações que gerarem dúvidas ou que não
estejam autenticadas conforme o disposto neste Edital serão invalidadas.
Comprovação de renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo: inscrição no CadÚnico.
11.12 Os candidatos que concorrem às vagas das Demandas 1 e 2, ou seja, as vagas reservadas para aqueles que possuem renda familiar per capita menor ou
igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) deverão comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico e firmar declaração de que a sua renda familiar é menor ou igual a 1,5 salário mínimo, de acordo com o previsto no Art. 1º da Portaria Normativa
MEC nº 19, de 06 de novembro de 2014, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a)
Após a publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula, o candidato convocado para as Demandas 1 e 2 deverão acessar o endereço
eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, conferir seus dados cadastrais, inserir as informações relativas ao seu Número de Identificação
Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, órgão expedidor do Registro Geral – RG e demais informações constantes no formulário
eletrônico da COPEVE/UFAL;
b)
Na sequência, o candidato deverá atestar que a sua renda familiar per capita é menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) no
campo próprio para esse fim, imprimir e assinar a Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as Demandas 1 e 2 gerada pelo sistema
da COPEVE/UFAL;
c)
A declaração mencionada na alínea “b” do subitem 11.12 deverá ser anexada ao conjunto de documentos comuns para a Pré-matrícula previstos
no subitem 11.1 e aos documentos comprobatórios de estudo integral em escola pública, previstos nos subitens 11.7.1, 11.7.2 e 11.7.3 a serem
entregues no local e período definidos no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
11.13 A COPEVE/UFAL consultará as informações disponíveis pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de forma a verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato, bem como a validade da sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico.
11.14 Na hipótese do candidato ter efetuado a sua inscrição no CadÚnico há menos de 45 (quarenta e cinco) dias, será necessário que acrescente ao conjunto
de documentos citados no subitem 11.12 uma declaração do Órgão Gestor do CadÚnico atestando que o candidato está devidamente inscrito neste
cadastro ou que entregue o conjunto de documentos especificado no Anexo III deste Edital para fins de comprovação da renda familiar per capita.
11.14.1
A declaração do Órgão Gestor do CadÚnico também pode ser acrescentada ao conjunto de documentos entregues na Pré-matrícula pelos candidatos
que efetuaram inscrição neste cadastro há mais de 45 (quarenta e cinco) dias como uma opção para evitar indeferimento da documentação por
inconsistência de informações entre os dados apresentados pelos candidatos no momento da inscrição no SISU 2017.1 e os dados apresentados para
fins de inscrição no CadÚnico.
11.15 As informações prestadas no formulário eletrônico previsto na alínea “a” do subitem 11.12 serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.16 O candidato que optar pela comprovação de renda familiar per capita por meio da inscrição no Cadúnico deverá conferir minuciosamente todas as
informações prestadas para a inscrição no Processo Seletivo, pois qualquer dado incompatível com a base de dados do órgão gestor do CadÚnico poderá
impedir a sua Pré-matrícula.
11.17 Não será efetuada a Pré-matrícula do candidato que:
a)
não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico ou não comprove renda familiar per capita menor ou igual a 1,5
salário mínimo (um salário mínimo e meio) nos moldes descritos no Anexo III deste Edital;
b)
não identifique o número do NIS ou, ainda, que não forneça declaração ou informações suficientes para a correta identificação na base de dados
do Órgão Gestor do CadÚnico ou para avaliação da renda familiar per capita;
c)
apresente informações falsas, incorretas ou inverídicas;
d)
não apresente declaração de renda familiar per capita devidamente preenchida e assinada;
e)
não comprove estudo integral e exclusivo do Ensino Médio em escola pública.
11.18 Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade por certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas
reservadas, bem como a responsabilidade por providenciar a documentação que comprove o atendimento destes requisitos, sob pena de, caso
classificado, perder o direito à vaga.
11.19 Caso o candidato convocado não consiga comprovar o enquadramento na Demanda para a qual se inscreveu, conforme os subitens 11.6 a 11.17, no
momento da Pré-matrícula, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo o direito de ocupação da vaga conquistada.
11.20 Em momento posterior à Pré-matrícula, a UFAL poderá, a qualquer tempo, convocar o estudante para entregar documentação complementar, realizar
entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao seu local de domicílio, bem como efetuar consultas a outros cadastros de
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
SISU 2017.1
informações socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no ato da Pré-matrícula. A prestação de informação falsa pelo estudante, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFAL, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Comprovação de atendimento ao critério regional de acesso aos candidatos nos Campi Universitários da UFAL no interior do Estado de Alagoas.
11.21 Os candidatos da Ampla Concorrência que optarem pela bonificação de 10% (dez por cento) na nota final do ENEM 2016 para efeito classificatório no
Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos de Graduação dos Campi Arapiraca e Sertão e de suas respectivas Unidade de Ensino deverão comprovar que
estudaram integralmente o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais dos Municípios do Estado de Alagoas situados nas seguintes localidades:
a)
Mesorregião do Sertão Alagoano: Água Branca, Batalha, Belo Monte, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Inhapi, Jacaré dos
Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro
Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.
b)
Mesorregião do Agreste Alagoano: Arapiraca, Belém, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande,
Girau do Ponciano, Igaci, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, Maribondo, Minador do Negrão, Olho D'Água Grande, Palmeira dos
Índios, Paulo Jacinto, Quebrangulo, São Braz, São Sebastião, Tanque D'Arca, Taquarana e Traipu.
c)
Microrregião de Penedo: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu e Porto Real do Colégio.
d)
Microrregião Serrana dos Quilombos: Chã Preta, Ibateguara, Pindoba, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares e Viçosa.
11.22 A comprovação de que trata o subitem 11.21 deste Edital deverá ser realizada por meio de declaração(ões) da(s) escola(s) em que o candidato estudou
todos os anos do Ensino Médio, onde conste o endereço(s) da(s) referida(s) escola(s).
11.22.1
A(s) declaração(ões) de que trata(m) o subitem 11.22 deste Edital pode(m) ser substituída(s) pelo histórico escolar, caso este documento contenha
expressamente o(s) município(s) da(s) escola(s) em que o candidato estudou todos os anos do Ensino Médio.
11.23 Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade por certificar-se que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para obter a bonificação
estabelecida pelo critério regional, bem como a responsabilidade por providenciar a documentação que comprove o atendimento destes requisitos, sob
pena de, caso convocado, perder o direito à vaga.
11.24 Caso o candidato convocado não consiga comprovar no momento da Pré-matrícula que estudou integralmente o Ensino Médio em uma das localidades
elencadas no subitem 11.21 deste Edital será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, perdendo o direito de ocupação da vaga conquistada.
Procedimentos para a realização da Pré-matrícula.
11.25 Os candidatos convocados para a Pré-matrícula deverão dirigir-se ao local, nos dias e horários indicados no Edital de Convocação a ser publicado no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, em posse dos documentos elencados nos subitens descritos acima, conforme o caso.
11.26 Para entrega da documentação, os candidatos deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a)
Identificar um envelope com etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL. Para emitir a sua etiqueta, o candidato deverá seguir as
instruções publicadas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br;
b)
Imprimir o Protocolo de entrega de documento (a ser emitido pelo sistema da COPEVE/UFAL, juntamente com a etiqueta de identificação do
envelope);
c)
Reunir toda a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula, conforme previsto nos subitens de 11.1 a 11.24, de acordo com a
demanda escolhida e a opção pelo critério regional, conforme for o caso;
d)
Organizar a documentação em sequência, rubricando e numerando todas as páginas e preenchendo o envelope identificado;
e)
Entregar o envelope com a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula nos locais, dias e horários especificados no Edital de
convocação para a Pré-matrícula.
11.27 Organizar a documentação obedecendo à seguinte ordem:
a)
Documentos comuns:
•
01 (uma) fotografia 3x4 (de frente e recente);
•
01 (uma) cópia da Carteira de Identidade;
•
01 (uma) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
•
01 (uma) cópia do Título de Eleitor, juntamente com o comprovante de votação da última eleição;
•
01 (uma) cópia da Carteira de Reservista, somente para alunos do sexo masculino;
•
01 (uma) cópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
•
•
b)
c)
01 (uma) cópia do Comprovante de residência atualizado;
Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria
UFAL, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, conforme Anexo II deste Edital.
Documentos comprobatórios de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública (todas das demandas da Reserva de Vagas/Cotas);
Declaração de atendimento aos requisitos exigidos para as Demandas 1 e 2 gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL devidamente preenchida e
assinada pelo candidato (exclusivamente para as Demandas 1 e 2 da Reserva de Vagas/Cotas);
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
d)
SISU 2017.1
Declaração(ões) da(s) escola(s) em que o candidato estudou todos os anos do Ensino Médio, onde conste o endereço(s) da(s) referida(s) escola(s)
(exclusivamente para os candidatos da Ampla Concorrência que optarem pelo critério de inclusão regional).
11.28 No momento da entrega do envelope será realizada exclusivamente uma conferência da documentação comum a todos os candidatos, que está prevista no
subitem 11.1 deste Edital. A documentação relativa à Reserva de Vagas/Cotas, bem como a documentação relativa à comprovação dos requisitos para o
enquadramento no critério regional será analisada posteriormente por Banca Examinadora.
11.28.1
11.28.2
Caso seja constatado, mesmo após o período de Pré-matrícula, eventual falha na conferência da documentação comum do candidato pelo receptor dos
documentos (descrita no subitem 11.1 deste Edital), a UFAL deverá diligenciar o estudante solicitando a documentação prevista neste Edital. O prazo
para apresentação da nova documentação será proporcional ao tempo restante quando da entrega da documentação inicial, ou seja:
•
para o candidato que apresentou a documentação no primeiro dia de Pré-matrícula será garantido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação da nova documentação;
•
para o candidato que apresentou a documentação no segundo dia de Pré-matrícula, será garantido o prazo de 02 (dois) dias para
apresentação da nova documentação;
•
para o candidato que apresentou a documentação no terceiro dia de Pré-matrícula, será garantido o prazo de 01 (um) dia para a
apresentação da nova documentação.
O estudante que não atender à solicitação prevista no subitem 11.28.1 terá sua Pré-matrícula cancelada.
11.29 No que se refere à documentação relativa à comprovação dos requisitos exigidos para a participação na Reserva de Vagas/Cotas e para a bonificação para
o critério de inclusão regional, a atividade do receptor de documentos está restrita à verificação do número de páginas entregues e das rubricas do
candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato a realização dos procedimentos no site da COPEVE, bem como a conferência de seus dados
cadastrais e documentos que serão entregues para a UFAL.
11.30 O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope devidamente assinado e carimbado, contendo seus dados pessoais, seu número de inscrição
e o número de páginas entregues no envelope. Para os candidatos da Ampla Concorrência, este comprovante representa a aceitação dos
documentos entregues à UFAL e a efetivação da sua Pré-matrícula, exceto no caso previsto no subitem 11.28.1. Já para os candidatos que concorrem
à Reserva de Vagas/Cotas ou concorrem na demanda de Ampla Concorrência com a nota bonificada pelo critério de inclusão regional, o comprovante
confirma apenas a entrega da documentação, a qual será posteriormente analisada por Banca Examinadora.
11.31 A Pré-matrícula dos candidatos convocados para as Demandas da Reserva de Vagas/Cotas e dos candidatos convocados para a demanda de Ampla
Concorrência que tiveram sua nota final bonificada pelo critério de inclusão regional será efetuada de forma condicional, sendo confirmada após a
análise da documentação pela Banca Examinadora e publicação do resultado final.
11.32 O candidato que não comparecer à Pré-matrícula nos dias, locais e horários definidos no respectivo edital de convocação ou que não entregar os
documentos previstos para a efetivação da Pré-matrícula, conforme a demanda para a qual está sendo convocado e a opção pelo critério de inclusão
regional, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o seguinte, em conformidade com o processo classificatório.
Parâmetros utilizados para a Avaliação da documentação referente à Reserva de Vagas/Cotas.
11.33 Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/ 2012, no Decreto nº 7.824/ 2012, e nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012, considera-se:
a)
Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b)
Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c)
Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da
instituição federal de ensino;
d)
Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na
Portaria;
e)
Renda Familiar Bruta Mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
11.34 Para calcular a sua renda familiar bruta mensal per capita e assim firmar declaração de que atende aos requisitos das Demandas 1 e 2, o candidato deve
realizar os seguintes procedimentos:
a)
calcular a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de sua família, levando em conta, no mínimo, 03 (três) meses
consecutivos, compreendidos no período anterior à Pré-matrícula;
b) calcular a média aritmética mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea “a” do subitem 11.34;
c) dividir o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea “b” do subitem 11.34 pelo número de pessoas de sua família.
11.35 No cálculo referido na alínea “a” do subitem 11.34, devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a
título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
11.36 Deverão ser excluídos do cálculo de que trata o subitem 11.34:
a)
•
•
•
Os valores percebidos a título de:
auxílios para alimentação e transporte;
diárias e reembolsos de despesas;
adiantamentos e antecipações;
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Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
•
•
•
b)
SISU 2017.1
estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
• Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
•
•
•
•
•
11.37 Para fins de avaliação dos requisitos mínimos para participação na Reserva de Vagas/Cotas, a COPEVE/UFAL realizará os seguintes procedimentos:
a)
Análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e de que estudou integralmente o Ensino Médio em escola pública (a ser realizada na
documentação de todos os candidatos da Reserva de Vagas/Cotas);
b)
Consulta às informações disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para confirmar a inscrição do
estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, considerando as informações inseridas pelo estudante no Formulário
disponibilizado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL; à documentação entregue para fins de comprovação de inscrição no CadÚnico; e/ou ao
conjunto de documentos entregue para fins de comprovação da renda familiar per capita (a ser realizada apenas na documentação dos candidatos
das Demandas 1 e 2 da Reserva de Vagas/Cotas);
c)
Análise da Declaração de renda familiar per capita gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL a qual deve estar devidamente preenchida e assinada
pelo candidato (a ser realizada apenas na documentação dos candidatos das Demandas 1 e 2 da Reserva de Vagas/Cotas).
Resultados da análise da documentação que visa comprovar atendimento aos requisitos para participação na Reserva de Vagas/Cotas e para a
bonificação por meio do critério de inclusão regional.
11.38 A análise da documentação exigida para a participação na Reserva de Vagas/Cotas e para a participação na demanda de Ampla Concorrência com a
bonificação por meio do critério de inclusão regional será realizada por Banca Examinadora a ser constituída pela UFAL, a qual emitirá decisão
fundamentada.
11.39 Depois de realizados todos os procedimentos de análise, no dia previsto no Edital de Convocação para a Pré-matrícula, serão publicadas duas listas no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL:
a)
Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas, e
b)
Resultado Preliminar da Análise da Documentação do Critério de Inclusão Regional.
11.40 Os resultados preliminares citados no subitem 11.39 serão constituídos de uma relação dos candidatos que tiveram suas Pré-matrículas deferidas e a
relação dos candidatos com documentação indeferida, especificando o motivo do indeferimento.
11.41 Os candidatos que tiverem sua Pré-matrícula indeferida poderão recorrer do Resultado Preliminar da Análise de Documentação no período e na forma
prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
11.42 Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Análise de Documentação, o candidato deverá preencher o formulário apresentado em Anexo IV deste
Edital, podendo incluir nova documentação e/ou retificar os dados inseridos no sistema da COPEVE/UFAL, que tomará caráter substitutivo e/ou
complementar.
11.43 O resultado dos recursos interpostos, bem como o Resultado Final da Análise de Documentação da Reserva de Vagas/Cotas e o Resultado Final da
Análise de Documentação do Critério de Inclusão Regional, será divulgado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL em data prevista no Edital de
Convocação para a Pré-matrícula.
11.44 Não serão permitidos recursos de recurso, nem recurso contra o resultado de que trata o subitem 11.43.
12
DA DEFINIÇÃO DAS TURMAS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2017
12.1
Ao concluir a avaliação dos documentos entregues por ocasião da Primeira Chamada – SISU, ou, se for o caso, das chamadas da Lista de Espera, a UFAL
procederá à divulgação da Lista com a Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2017 no endereço eletrônico da
COPEVE/UFAL.
12.2
Para a Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2017 serão obedecidos os seguintes parâmetros:
a)
A composição das turmas será realizada obedecendo ao percentual de distribuição de vagas por demanda, incluindo os arredondamentos
necessários, conforme o quantitativo previsto no quadro do Anexo I deste Edital;
b)
De acordo com as vagas para cada demanda, as turmas serão compostas seguindo rigorosamente à ordem de classificação das notas obtidas no
ENEM 2016 pelos alunos que realizaram a Pré-matrícula;
c)
Os alunos não poderão optar pelo ingresso no primeiro e no segundo semestre;
d)
Após a publicação da composição das turmas, não haverá remanejamento de alunos entre as turmas;
e)
As vagas não preenchidas após a divulgação da Composição das Turmas de Primeiro e Segundo Semestre do Ano Letivo de 2017 serão ocupadas
por candidatos suplentes ou por candidatos a serem convocados da Lista de Espera, considerando a demanda da vaga ociosa.
Página 10
Edital nº 05/2017 – PROGRAD/UFAL.
13
SISU 2017.1
DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
13.1
A UFAL divulgará o(s) Edital(is) de Convocação para a Confirmação de Matrícula, exclusivamente no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
13.2
Caso sejam necessárias outras convocações para a confirmação de Matrícula, a UFAL divulgará a data prevista para a publicação do Edital de
Convocação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
13.3
Para realizar a Confirmação da Matrícula, o aluno deverá apresentar-se nos dias, horários e locais previstos no Edital de Convocação e assinar a Ata de
Confirmação de Matrícula, de forma a concluir os procedimentos para a efetivação da sua matrícula.
13.4
O procedimento de Confirmação da Matrícula é obrigatório, e caso o aluno não efetue no prazo previsto no(s) Edital(is) de Convocação para a Confirmação
de Matrícula, a sua Pré-matrícula será cancelada, podendo ser convocado o próximo classificado na lista de espera.
13.5
A Confirmação de Matrícula poderá ser realizada por procurador devidamente constituído para este fim por instrumento público ou particular de mandato
com poderes específicos, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do
candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá também a
necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
13.5.1
A procuração mencionada no subitem 13.5 será retida pela UFAL, passando a fazer parte do processo de matrícula do candidato.
13.5.2
Os pais dos candidatos são considerados procuradores natos; portanto, não precisam apresentar procuração para representar o candidato na assinatura
da Ata de Confirmação de Matrícula; no entanto, será necessário comprovar ser um dos genitores do candidato por meio da apresentação de seu
documento de identidade e de cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato.
14
DOS INSTRUMENTOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DA UFAL
14.1
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa
MEC nº 21/2012 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
14.2
Para obter informações sobre as eventuais alterações deste Edital, bem como dos dispositivos legais publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o candidato deve acompanhar, cumulativamente, o portal eletrônico do SISU, no endereço
http://sisu.mec.gov.br, e o portal eletrônico da COPEVE/UFAL, no endereço www.copeve.ufal.br.
14.3
Para acompanhamento dos prazos previstos neste Edital, bem como das convocações e confirmações de matrícula na UFAL, o candidato terá disponível
no endereço www.copeve.ufal.br, os seguintes instrumentos:
a)
b)
15
Calendário Atualizado do Processo Seletivo – inclui todos os prazos previstos neste Edital, nos Editais de Convocação, bem como a data
prevista para as etapas e eventos deste Processo Seletivo;
Relatório de Acompanhamento dos Candidatos que Concorrem às Vagas da UFAL – composto pela relação de todos os candidatos
convocados na Primeira Chamada (SISU) e todos os candidatos que optaram por participar da Lista de Espera da UFAL, com status de cada
candidato atualizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
Para que todas as vagas disponibilizadas por meio deste Edital sejam preenchidas, a UFAL publicará os Editais de convocações para a Pré-matrícula e
para a confirmação de matrícula no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. Serão publicadas tantas convocações quantas forem necessárias e possíveis,
respeitando as normas e os prazos previstos na legislação interna da Universidade, bem como respeitando o tempo de operacionalização e o prazo de 25
(vinte e cinco) dias letivos após o início das aulas de cada semestre.
15.2
Esgotadas todas as possibilidades de preenchimento das vagas ofertadas para os Cursos de Graduação da UFAL ofertados no SISU 2017.1, e, ainda,
havendo vagas não preenchidas neste curso, a Universidade Federal de Alagoas poderá disponibilizar estas vagas por meio de Edital próprio ofertando as
vagas remanescentes aos candidatos que tenham ou não realizado o ENEM 2016.
15.3
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a constituir parte
integrante deste Edital.
15.4
Em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, o candidato classificado no Processo Seletivo UFAL 2017 – SISU/MEC-2017.1 não poderá ter
vínculo com outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluindo a própria UFAL.
15.5
O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as
normas deste Edital será eliminado do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, estando sujeito à
aplicação das penalidades legais.
15.6
Ao se inscrever no SISU 2017.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o candidato concorda automaticamente com os termos e condições
previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
15.7
Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL.
Maceió/AL, 24 de janeiro de 2017.
Profª Drª Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação
Profª Drª Maria Valéria Costa Correia
Reitora
Página 11
ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DA UFAL
DEMANDAS:
AMPLA - Ampla concorrência - Candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
D1 - NÃO PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D2 - PPI, renda ≤ 1,5 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D3 - NÃO PPI, independentemente de renda - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
D4 - PPI, independentemente de renda - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
CAMPUS A. C. SIMÕES - MACEIÓ
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
13203
ADMINISTRAÇÃO - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
50
8
17
8
17
100
25
4
9
4
8
50
25
4
8
4
9
50
13203
ADMINISTRAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
13194
ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
18
2
7
2
7
36
0
0
0
0
0
0
18
2
7
2
7
36
13194
ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
18
2
7
2
7
36
18
2
7
2
7
36
0
0
0
0
0
0
20559
BIBLIOTECONOMIA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
13
2
5
1
4
25
12
2
4
2
5
25
13216
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
20
3
7
3
7
40
13216
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
13225
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
107436
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
12
2
5
1
5
25
0
0
0
0
0
0
12
2
5
1
5
25
107436
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
13
2
5
1
4
25
12
2
4
2
5
25
13204
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
50
8
17
8
17
100
25
4
9
4
8
50
25
4
8
4
9
50
13204
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
13205
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
13205
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
13223
CIÊNCIAS SOCIAIS - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
107487
CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
113373
DANÇA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES
17
2
7
2
7
35
17
2
7
2
7
35
0
0
0
0
0
0
1139972
DESIGN - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
1139972
DESIGN - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
15
2
6
2
5
30
13207
DIREITO - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
26
4
9
4
9
52
26
4
9
4
9
52
0
0
0
0
0
0
13207
DIREITO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
52
8
18
8
18
104
26
4
9
4
9
52
26
4
9
4
9
52
13198
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
104158
EDUCAÇÃO FÍSICA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
13199
ENFERMAGEM - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
103660
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
13195
ENGENHARIA CIVIL - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
1139973
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
15
2
6
2
5
30
1139973
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
1139969
ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
13217
ENGENHARIA QUÍMICA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
20560
FARMÁCIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
13209
FILOSOFIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
13220
FÍSICA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
107522
FÍSICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
13210
GEOGRAFIA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
13210
GEOGRAFIA - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
107508
GEOGRAFIA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
107508
GEOGRAFIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
13211
HISTÓRIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
107512
HISTÓRIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
33003
JORNALISMO - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
33003
JORNALISMO - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
25196
LETRAS - ESPANHOL - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
5
1
2
0
2
10
5
0
2
1
2
10
25196
LETRAS - ESPANHOL - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
5
1
2
0
2
10
5
0
2
1
2
10
25810
LETRAS - FRANCÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
5
1
2
0
2
10
5
0
2
1
2
10
29475
LETRAS - INGLÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
5
1
2
0
2
10
5
0
2
1
2
10
29475
LETRAS - INGLÊS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
5
1
2
0
2
10
5
0
2
1
2
10
31171
LETRAS - PORTUGUÊS - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
8
1
3
1
2
15
7
1
3
1
3
15
31171
LETRAS - PORTUGUÊS - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
8
1
3
1
2
15
7
1
3
1
3
15
13224
MATEMÁTICA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
10
1
4
1
4
20
10
1
4
1
4
20
0
0
0
0
0
0
107520
MATEMÁTICA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
107520
MATEMÁTICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
13200
MEDICINA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
50
8
17
8
17
100
25
4
9
4
8
50
25
4
8
4
9
50
13196
METEOROLOGIA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
13196
METEOROLOGIA - BACH - MAT - A. C. SIMÕES
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
15
2
6
2
5
30
13201
NUTRIÇÃO - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
13202
ODONTOLOGIA - BACH - INTEGRAL - A. C. SIMÕES
30
4
11
4
11
60
15
2
6
2
5
30
15
2
5
2
6
30
13213
PEDAGOGIA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
13213
PEDAGOGIA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
13213
PEDAGOGIA - LICENC - MATUT - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
13222
PSICOLOGIA - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
13218
QUÍMICA - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
107516
QUÍMICA - LICENC - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
107516
QUÍMICA - LICENC - NOT - A. C. SIMÕES
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
1140083
QUÍMICA TECNOLÓGICA E INDUSTRIAL - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
33759
RELAÇÕES PÚBLICAS - BACH - VESP - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
33759
RELAÇÕES PÚBLICAS - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
20
3
7
3
7
40
10
2
4
1
3
20
10
1
3
2
4
20
13214
SERVIÇO SOCIAL - BACH - NOT - A. C. SIMÕES
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
13214
SERVIÇO SOCIAL - BACH - MATUT - A. C. SIMÕES
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
CAMPUS ARAPIRACA - SEDE
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
101936
ADMINISTRAÇÃO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
1151781
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACH - NOT - C. ARAPIRACA - SEDE
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
102148
AGRONOMIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
101932
ARQUITETURA E URBANISMO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
20
3
7
3
7
40
101942
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
102166
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
101940
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
101938
ENFERMAGEM - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
20
3
7
3
7
40
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
102150
FÍSICA - LICENC - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1151780
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA - SEDE
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
102152
MATEMÁTICA - LICENC - VESP - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1257524
MEDICINA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
15
2
6
2
5
30
1151779
PEDAGOGIA - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA - SEDE
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
20
3
7
3
7
40
102156
QUÍMICA - LICENC - MATUT - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
102160
ZOOTECNIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
102162
PSICOLOGIA - BACH - MATUT - C. ARAPIRACA - UN. PALMEIRA
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
102158
SERVIÇO SOCIAL - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - UN. PALMEIRA
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
1288838
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENC - NOT - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
102154
ENGENHARIA DE PESCA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1288845
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1288839
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACH - NOT - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
102164
TURISMO - BACH - VESP - C. ARAPIRACA - UN. PENEDO
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
CAMPUS ARAPIRACA - UNIDADE EDUCACIONAL VIÇOSA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
102146
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
MEDICINA VETERINÁRIA - BACH - INTEGRAL - C. ARAPIRACA - UN. VIÇOSA
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
20
3
7
3
7
40
CAMPUS SERTÃO - SEDE
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
1151164
ENGENHARIA CIVIL - BACH - MATUT - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1151165
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACH - VESP - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
1151167
GEOGRAFIA - LICENC - NOT - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1151148
HISTÓRIA - LICENC - NOT - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
1151147
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LICENC - VESP - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1151166
PEDAGOGIA - LICENC - MATUT - C. SERTÃO - SEDE
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
CAMPUS SERTÃO - UNIDADE EDUCACIONAL SANTANA DO IPANEMA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
115168
CIÊNCIA ECONÔMICA - BACH - NOT - C. SERTÃO - UN. SANTANA
25
4
9
3
9
50
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
1151169
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - BACH - NOT - C. SERTÃO - UN. SANTANA
25
4
9
3
9
50
0
0
0
0
0
0
25
4
9
3
9
50
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
1292920
AGROECOLOGIA - BACH - VESP - CECA
25
4
9
3
9
50
13
2
5
1
4
25
12
2
4
2
5
25
13193
AGRONOMIA - BACH - INTEGRAL - CECA
40
6
14
6
14
80
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
41468
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA - BACH - INTEGRAL - CECA
15
2
6
2
5
30
15
2
6
2
5
30
0
0
0
0
0
0
1292919
ENGENHARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS - BACH - VESP - CECA
27
4
10
4
10
55
16
2
5
2
5
30
11
2
5
2
5
25
1288831
ENGENHARIA FLORESTAL - BACH - VESP - CECA
27
4
10
4
10
55
11
2
5
2
5
25
16
2
5
2
5
30
18866
ZOOTECNIA - BACH - INTEGRAL - CECA
35
5
13
5
12
70
18
3
6
2
6
35
17
2
7
3
6
35
ESPAÇO CULTURAL UNIVERSITÁRIO
OFERTA DE VAGAS PARA O
PRIMEIRO SEMESTRE
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS (TOTAL)
CÓD. SISU
41476
OFERTA DE VAGAS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE
CURSO
TEATRO - LICENC - VESP - ESPAÇO CULTURAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
AMPLA
D1
D2
D3
D4
TOTAL
20
3
7
3
7
40
20
3
7
3
7
40
0
0
0
0
0
0
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM OUTRO CURSO DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICA, INCLUINDO A PRÓPRIA UFAL
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, Órgão Expedidor
_________, e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL
2017 – SISU/MEC-2017.1, declaro que não possuo vínculo como aluno(a) em outro curso de Instituição de Ensino Superior Pública, incluindo a
própria UFAL, em obediência à Lei Federal nº 12.089, de 12 de novembro de 2009.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299
do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade Federal
de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
__________________________- _____ , _____ de _________________ de ________.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ano
ANEXO III
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA
Os candidatos que não optarem pela comprovação da renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e
meio) por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico poderão entregar no momento da Prématrícula, cumulativamente, os documentos apresentados nos itens abaixo:
1. Declaração de Composição Familiar – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua
família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em Anexo III-A deste Edital;
2. Cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento;
3. Comprovantes de renda bruta do candidato e de cada um dos membros de sua família que possui renda, de acordo com as opções
abaixo:
• Para o candidato ou membro de sua família que possui renda por meio de trabalho assalariado:
o
Cópia dos contracheques de 03 (três) meses consecutivos, percebidos nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data
de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula; ou
o
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do
trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização
do salário), juntamente com contracheque do mês anterior à data de publicação do Edital de Convocação para a Prématrícula; ou
o
Cópia do contrato de prestação de serviço vigente; ou
o
Declaração emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo, 03
(três) meses consecutivos, percebido nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de
Convocação para a Pré-matrícula.
• Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como trabalhador informal, trabalhador autônomo ou como profissional liberal
– declaração informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme modelo em Anexo III-B deste Edital;
• Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como aposentado – detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à data
de publicação do Edital de Convocação para a Pré-matrícula;
• Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração contábil de
retirada de pró-labore (DECORE) percebido nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de publicação do Edital de Convocação para a
Pré-matrícula, emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (contendo o selo de declaração da habilitação profissional
no documento);
• Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis –
declaração informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme modelo
em Anexo III-C deste Edital;
• Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros – declaração
assinada pelo candidato ou por um dos genitores (no caso de o candidato ser menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio
recebida(o), conforme modelo em Anexo III-D deste Edital;
• Para o candidato ou membro de sua família que seja estudante maior de 18 anos e/ou desempregado – declaração informando o tempo em
que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme modelo em Anexo III-E deste Edital.
Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por
servidor da UFAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia
legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local de recebimento da documentação. Os servidores farão a comparação da
cópia com o original e autenticarão com o carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da
matrícula SIAPE. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas e estar assinadas pelo declarante. Caso o declarante seja
analfabeto, o candidato deverá anexar ao conjunto de documentos cópia do RG do declarante constando esta informação.
ANEXO III-A
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, Órgão Expedidor_________, e CPF nº ___________________, candidato(a) ao
Processo
Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação Presenciais da
UFAL 2017
– SISU/MEC 2017.1, residente
na(o) _____________________________________
_________________________________________________________ (endereço), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem renda,
conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso
configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na
Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
Relação de Membros da Família - incluir o(a) Próprio(a) candidato(a):
Grau de
Parentesco/ Afinidade
Data de
Nascimento
Possui Renda?
CANDIDATO (A)
_____/_____/____
( ) sim ( ) não
2
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
3
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
4
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
5
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
6
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
7
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
8
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
9
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
10
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
N.
CPF
Nome Completo
1
Valor da Renda
Bruta em R$
Para os casos em que todos os membros da família não possuem renda, especificar neste campo a forma de sustento da família.
______________________/_____, _____ de __________________ de __________.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III-B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________, e CPF nº
___________________, membro da família de ______________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de___________________________________, não constante na Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
____________________, _____ de __________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei Federal nº 7.115/1983, a isenção
poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________, e CPF nº
___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro,
para os devidos fins, que:
a) Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de___________________________________, não constante na Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
b) Minha renda média mensal bruta é de aproximadamente R$ ___________________________________
c) ( )* Sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/ 2012).
____________________, _____ de _____________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente. Considerando a Lei nº 7.115/1983, a isenção poderá ser comprovada
mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
ANEXO III-C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e CPF nº ______________,
membro da família de _______________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento
de:_____________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$ __________________
(_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
____________________, _____ de __________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e CPF nº ______________,
candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que
recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arredamento especificado acima é de aproximadamente R$
_____________(_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
____________________, _____ de _____________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO III - D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor _____________, e
CPF nº __________________________, membro da família de ________________________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo
para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão
alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s) acima é de
aproximadamente R$ _____________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
____________________, _____ de ________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
(Caso o candidato seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou representantes)
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor _____________, e
CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC
2017.1, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de terceiros especificado(s) acima é de
aproximadamente R$ _____________ (_________________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro na Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).
____________________, _____ de _________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO III - E
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor
_____________, e CPF nº __________________________, membro da família de _______________ ____________________________________,
candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que
estou desempregado desde o dia __________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, prolabore e/ou rendimento de
trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/ 2012).
____________________, _____ de ____________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a declaração
indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo III-B deste Edital.
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor
_____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL
2017 – SISU/MEC 2017.1, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia _________________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão, prolabore e/ou rendimento de
trabalho informal ou autônomo.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro do candidato acima citado na Universidade Federal de
Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 18/ 2012).
____________________, _____ de __________________ de _______.
Cidade - UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: Caso receba renda com trabalho informal, autônomo, liberal, pensão ou qualquer outro benefício social preencha a declaração
indicada para o respectivo tipo de renda, conforme o modelo do Anexo III-B deste Edital.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NA
LEI FEDERAL Nº 12.711/2012 OU PARA O ENQUADRAMENTO NO CRITÉRIO DE INCLUSÃO REGIONAL ESTABELECIDO PELA
RESOLUÇÃO Nº 22/2015 - CONSUNI/UFAL
Eu, ______________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _________, e CPF nº
___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da UFAL 2017 – SISU/MEC2017.1, desejo interpor recurso contra:
( ) o Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos optantes pela Reserva de Vagas (Lei Federal nº 12.711/2012), ou
( ) o Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos candidatos da Ampla Concorrência optantes pelo Critério de Inclusão Regional
(Resolução nº 22/2015 - CONSUNI/UFAL).
Argumento para interposição do recurso:
Será(ão) acrescentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s) comprobatório(s) da condição inicialmente não atendida:
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de ________.
Cidade
UF
dia
mês
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ano