Sinfra publica nota à imprensa sobre situação do Museu Théo Brandão
Superintendência esclarece que os serviços de engenharia se limitam exclusivamente à manutenção usual e rotineira do prédio
- Atualizado em
Diante dos vários questionamentos da imprensa alagoana acerca das obras envolvendo o Museu Théo Brandão (MTB), a Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal de Alagoas (Sinfra/Ufal) tem a esclarecer que:
1. Não existe Rubrica exclusiva para reforma ou manutenção do Museu. A atual gestão herdou da gestão anterior contrato já renovado, de número 22/2015. Processo nº 23065.012813/2015-8 (objeto do contrato: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial e viária para as unidades dispersas da UFAL no Município de Maceió e região metropolitana), no valor de R$ 723.593,87. Tal contrato visa à manutenção das chamadas unidades dispersas que compreendem o Museu Theo Brandão e outras unidades tais com o CCBI, Espaço Cultural, Escola de Artes, Labmar, dentre outras, ou seja, são aproximadamente R$ 723.000,00 a ser rateado entre todas as unidades, a depender da demanda de cada unidade dispersa. Portanto, não há verba exclusiva para o Museu como se tem divulgado na imprensa e mesmo na Ufal;
2. Reiteramos que não há obra de restauração em andamento para o Museu, até porque uma obra de restauro é um objeto contratual bastante específico que não está contemplado no atual contrato 22/2015. O que está em vigência é um contrato de obras, que conta com serviços de manutenção rotineiros para todas unidades dispersas (entre elas se inclui o MTB), já em andamento, conforme registrado no sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Definimos como manutenção rotineira a troca de lâmpadas, instalação de tomadas, serviços hidráulicos e elétricos, divisórias, serviços de reparos simples, dentre outros;
3. Uma licitação para uma obra de restauro necessita de laudos de especialistas em restauro para definição de plano de trabalho especializado para a montagem de um licitação pública (única via de contratação no serviço público é através de Edital em atendimento à Lei Federal 8.666).
Esses e outros pontos estão contidos na nota da Sinfra. Para ler o texto completo, clique no link abaixo.