Juiz decide pela manutenção do resultado das urnas no IM e Ichca
A ação judicial foi movida pelos candidatos derrotados nas últimas eleições para diretores de unidades acadêmicas
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Lenilda Luna - jornalista
O Juiz Ricardo Zagallo, da 2ª Vara Federal, proferiu a sentença nas ações movidas pelos candidatos derrotados nas eleições para as direções das unidades acadêmicas do Instituto de Matemática (IM) e do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (Ichca). Os candidatos questionaram a regra da paridade, aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) e publicada como Resolução nº 49/2017. Mas o Juiz decidiu pela manutenção do resultado das urnas.
A paridade, aprovada em 4 de setembro de 2017, por 28 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções, define que docentes, técnicos-Administrativos e estudantes têm o mesmo peso eleitoral, ou seja, cada segmento representa um terço do percentual dos votos válidos. A regra que já era válida para a eleição reitoral desde 1986, era facultativa nas Unidades Acadêmicas, mas o Consuni decidiu por unificar os regimentos. Sendo assim, as eleições realizadas nos dias nos dias 7, 8 e 9 de novembro do ano passado já foram definidas pela nova resolução.
Durante o período de campanha, não houve questionamentos, mas depois do resultado das eleições, candidatos de duas chapas derrotadas, encabeçadas pelo professor Edson Lino (Ichca) e professor Feliciano Vitório (IM), entraram com ações judiciais pedindo o cancelamento das eleições, alegando que a resolução aprovada pelo Consuni viola a lei federal n° 9.192/1995 que regulamenta o processo de escolha de dirigentes universitários.
A assessoria jurídica da Ufal, ao ser questionada judicialmente, argumentou que “o modelo de escolha paritário configura-se como basilar nas Universidades Públicas, sendo que a reserva de 70% dos votos para os docentes caracteriza, verdadeiramente, um engessamento de qualquer possibilidade de influência por outras categorias nas decisões da Universidade”.
Na decisão judicial, o magistrado denegou a solicitação dos impetrantes. Na decisão, o juiz fundamentou que se os impetrantes “não concordavam com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário da Ufal para a referida consulta, deveriam tê-los impugnado antes mesmo de se submeterem ao certame, e não após a inscrição da chapa, a realização das eleições e a apuração dos resultados, com a obtenção do primeiro lugar por outra chapa”, descreve nos autos.
A posse dos novos diretores será na próxima segunda-feira (2), com todos os eleitos das unidades acadêmicas, incluindo a direção dos Campus Arapiraca e unidades. A decisão judicial foi comemorada pela reitora Valéria Correia. “Vence a democracia. A paridade era uma reivindicação importante dos estudantes e técnico-administrativos que foi acatada pela ampla maioria do Consuni. Devemos respeitar a vontade legítima da comunidade universitária, consagrada nas urnas”, declarou a reitora.