Gestão informa sobre o cumprimento do acórdão 6.492/2017

Medidas foram tomadas pela Gestão para evitar prejuízos aos servidores afetados pela decisão

Por Izadora García - relações públicas
- Atualizado em
Carolina Abreu (pró-reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho), Valéria Correia (reitora) e Dario Albuquerque, (assessor do GR). Foto: Ineh Alarcão Andrade
Carolina Abreu (pró-reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho), Valéria Correia (reitora) e Dario Albuquerque, (assessor do GR). Foto: Ineh Alarcão Andrade

Na última segunda-feira (30), foi encerrado o prazo para o cumprimento do Acórdão 6.492/2017. A decisão determina a absorção das rubricas judiciais referentes à URP (26,05%), à URN (3,17%) e à extensão do índice de reajuste de 28,86% pelos aumentos remuneratórios, além de orientar o não pagamento de Retribuição por Titulação aos servidores que não apresentaram diplomas ou documentos comprobatórios considerados equivalentes pelo Ministério da Educação.

Em viagem à Brasília, a reitora, Valéria Correia, entregou à relatora do processo, ministra Ana Arraes, um ofício no qual esclarece sobre o atendimento dos termos contidos no acórdão. Também estavam presentes a pró-reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Carolina Abreu, o assessor do GR, Dario Albuquerque, e o professor aposentado, Francisco Monteiro: os três contribuíram para a redação final do ofício. 

De acordo com o documento, a Ufal promoveu diligências para levantar todas as ações judiciais cujas rubricas foram questionadas e constatou que elas foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) desde o acórdão 2.161, de 2005, não sendo aplicáveis as novas determinações.

Com relação às Retribuições por Titulação (RTs), houve o cumprimento integral do disposto pelo acórdão: servidores já contemplados pela gratificação foram convocados a apresentar seus diplomas e novas RTs só serão implementadas após a apresentação de toda documentação comprobatória em tempo hábil. Com essa medida, os cortes salariais impostos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram evitados.

Servidores amparados dentro dos limites institucionais

A Gestão promoveu reuniões periódicas sobre o andamento do processo com a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e com o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal). A iniciativa foi uma forma encontrada parar melhorar o fluxo de informação e dirimir dúvidas dos servidores por meio de suas entidades representativas.

Além disso, medidas como a solicitação de prorrogação dos prazos e agilização dos processos de validação dos diplomas foram adotadas pela Universidade no sentido de assistir aos 3,7 mil servidores atingidos pela decisão. Em setembro do último ano, a mesa-redonda As decisões judiciais e os recentes acórdãos do Tribunal de Contas da União acerca dos planos econômicos URP, URV e 28,86% também foi promovida para tranquilizar os trabalhadores.

A finalização do processo de maneira satisfatória consiste em um ganho para a Ufal. A Gestão se dispôs, dentro dos limites institucionais, a ajudar os servidores afetados por compreender a dimensão das perdas salariais impostas pelo cumprimento do acórdão. Em nota, “o compromisso dos dirigentes da Universidade com a probidade e com o maior patrimônio da Ufal: a comunidade acadêmica” foi reafirmado. Para a reitora, Valéria Correia, todos os esforços foram direcionados para que a Universidade cumprisse os compromissos com o TCU sem, entretanto, prejudicar seu quadro de servidores. 

Por fim, em último despacho sobre o caso, a reitora determinou à direção do Departamento de Administração de Pessoal "o sobrestamento de todos os processos, bem como o monitoramento por parte do DAP/UFAL de futuras inovações legislativas que ensejem posterior absorção ou manifestação de órgãos de controle, ocasião na qual seja dada ciência a este Gabinete Reitoral para análise a pronunciamento".