“Gestão não é responsável pela retirada das rubricas”, afirma Tutmés Airan

Para o professor da FDA, “não há alternativa administrativa à gestão desta universidade que não seja o cumprimento da determinação do TCU”.

Por Ascom/Ufal
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Tutmés Airan, professor da Faculdade de Direito - FDA/Ufal
Tutmés Airan, professor da Faculdade de Direito - FDA/Ufal

O corte de rubricas judiciais dos salários de servidores das universidades federais em vários estados tem provocado diversas reações na comunidade acadêmica. O Acórdão nº 6.492/2017 do Tribunal de Contas da União determina que sejam suspensos percentuais de 3,17% (URV), 26,05% (URP) e 28,86% que eram recebidos por servidores que tiveram perdas salariais durante planos econômicos, sobretudo, durante a década de 1990.

O corte das rubricas levou a disputas judiciais e, no caso da Ufal, disputas políticas entre as entidades sindicais que representam os servidores e a gestão da Universidade. Os enfrentamentos começaram ainda em 2018 e produziram muitas incertezas entre os servidores, tanto sobre a legalidade da retirada, quanto a responsabilidade da gestão no caso.

Entre os juristas mais respeitados do Estado, o professor da Faculdade de Direito da Ufal, Tutmés Airan, se declara em defesa da Universidade e da carreira dos servidores. “Sou professor da Ufal há décadas, antes mesmo de ser magistrado, e tenho orgulho de nossa instituição, verdadeira locomotiva do saber”, afirma.

“Sei das dificuldades que enfrentamos no cotidiano e de nossa luta pela valorização da carreira docente, melhoria das condições de trabalho e aumento de recursos para financiar pesquisas e projetos que atendam às necessidades da população de Alagoas”, lamenta o professor.

Nessa entrevista, Tutmés analisa a decisão do TCU e as acusações das entidades sindicais, que responsabilizam a gestão da Ufal pela retirada das rubricas judiciais.

Como o senhor vê a importância do serviço público para o avanço civilizacional brasileiro, em especial para o desenvolvimento da Educação no país? E como o senhor enxerga o impacto do acórdão 6.492/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) no serviço público?

Especialmente nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, o serviço público não tem, como demonstra a prática de determinados governos, o tratamento prioritário e estratégico que as normas constitucionais e legais lhe garantem. Exemplo recente disso foi o bloqueio de cerca de 30% do orçamento do Ministério da Educação destinado a custeio e investimento de instituições federais de ensino.

Justamente o que me motiva a expressar esta opinião, é o Acórdão nº 6.492/2017 do Tribunal de Contas da União. Embora não se trate de um ato governamental, a decisão do TCU que determinou a absorção das rubricas judiciais relativas aos percentuais de 3,17% (URV), 26,05% (URP) e 28,86% representa, sim, um grave dano ao serviço público e à vida de milhares de servidores país afora.

Qual a sua opinião, enquanto operador do direito, em relação à retirada dessas rubricas que compõem os salários dos servidores?

Sempre manifestei discordância ao entendimento de que essas rubricas, e outras similares a elas, destinadas à recomposição dos salários em vista da corrosão provocada pelos planos inflacionários das décadas passadas, poderiam ser diminuídas ou mesmo extintas pela posterior reestruturação remuneratória das carreiras dos servidores.

Apesar dessa ressalva pessoal, no tribunal em que oficio fui sempre “voto vencido”, como se costuma dizer.

O senhor acredita que essa retirada pode ser revertida pela via judicial?

O fato é que o Supremo Tribunal Federal há muitos anos tem entendido que a incorporação dessas rubricas “deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561.836, julgado em 26.09.2013).

Por sinal, em março deste ano, no julgamento do Mandado de Segurança nº 36.126, impetrado por um servidor aposentado da Ufal contra a exclusão das rubricas de sua aposentadoria, o STF mais uma vez decidiu que aquela decisão do TCU tem validade e deve ser cumprida. Como se trata de uma definição da Suprema Corte do país, são os tribunais obrigados a seguir sua jurisprudência.

O senhor considera que a gestão da universidade poderia se abster de aplicar o que diz o Acórdão do TCU?

Nesse contexto, a reitora Valéria Correia, como dirigente da Ufal, encontra-se numa situação institucional sem saída: não há alternativa administrativa à gestão desta universidade – e de outras espalhadas pelo Brasil – que não seja o cumprimento da determinação do TCU.

Desobedecer a decisão de um tribunal não é uma opção. Quando se esgotam prazos e recursos, resta ao agente público a obrigação de cumprir o que lhe foi determinado. As sanções à desobediência podem envolver multas, afastamento do cargo e responsabilização por crime e ato de improbidade. E nada disso impede que a decisão produza seus efeitos, ainda que por outros meios.

Em outras Ifes, como Ufma e a Ufrj, as rubricas judiciais também foram retiradas, mas os sindicatos não culparam a gestão dessas universidades. Na sua opinião, há algum tipo de responsabilidade da gestão da Ufal pela retirada das rubricas?

Sou solidário à luta dos servidores e de suas entidades representativas. No entanto, erram o alvo quando direcionam sua insatisfação contra a professora Valéria. Alguém realmente acredita que ela, com a história de vida pública e de atuação profissional que possui, num certo dia decidiu, por ato de pura vontade, prejudicar centenas de servidores? O que ela ganharia com isso, senão desgaste pessoal, financeiro (é uma das afetadas com a decisão do TCU), político e institucional?

Tenho testemunhado os esforços da professora Valéria e de sua gestão em defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada. Por também exercer um cargo de gestão, sei das dificuldades que enfrentamos e dos poucos recursos que temos para fazer tudo o que precisa ser feito.

Acredito que a justa reivindicação dos servidores da Ufal, dentre os quais eu me incluo, terá muito mais força se houver disposição para o diálogo com a reitoria da Ufal, com maior necessidade neste momento crítico por que passamos e que exige unidade dos que estejam comprometidos com a defesa do serviço público e da universidade.