Documento da Gestão sobre o Future-se

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DOC. FUTURE-SE UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – 57072-900 – Maceió-AL.
Telefone: (82) 3214-1006 – E-mail: gr@reitoria.ufal.br – Home Page: www.ufal.edu.br

Análise do FUTURE-SE – Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e
Inovadoras.
INTRODUÇÃO
Este documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído por Ato
da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Portaria/GR n. 1214/2019,
composto pelos docentes: Maria Virgínia Borges Amaral – PROPEP (Coordenadora do
GT), Ana Clara Magalhães de Medeiros – ASI, Eliana Silva de Almeida – PROPEP,
Fabiane da Silva Queiroz – PROPEP, Flávio José Domingos – PROGINST, Maria
Luciene Dias Melo – ASI, Joelma de Oliveira Albuquerque – PROEX, Tiago Leandro
da Cruz Neto – Gabinete da Reitora (GR). Realiza-se aqui uma análise do Programa
Instituto e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – FUTURE-SE1, apresentado
pelo Ministério da Educação (MEC) às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES),
em 17 de julho de 2019.
O Projeto de Lei (PL) que pretende instituir o FUTURE-SE propõe uma série de
mudanças estruturais nas universidades públicas da rede federal em diversas esferas:
financiamento; autonomia; regime de dedicação exclusiva; gestão dos Hospitais
Universitários; relação público e privado; áreas de ciência, tecnologia e cultura;
terceirização da gestão; Regime Jurídico Único dos servidores públicos e contratação
via CLT. De acordo com o MEC, minuta do PL/2019, o FUTURE-SE busca o
“fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de
Ensino Superior – IFES, por meio da parceria com organizações sociais e do fomento à
captaçaõ de recursos próprios”2. O Programa estrutura-se em 3 eixos, a saber: (1)

1

Todo o documento proposto pelo MEC pode ser consultado na íntegra no portal do Ministério:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=78211:mec-lanca-programa.
Acesso em 12 de setembro de 2019.
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. FUTURE-SE. Disponível em
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=78211:mec-lanca-programa.
Acesso em 13 de setembro de 2019.

2
Gestão, Governança e Empreendedorismo, (2) Pesquisa e inovação e (3)
Internacionalização.
A análise que se apresenta neste documento baseia-se em: divulgações do
programa FUTURE-SE pelo MEC; texto divulgado do Projeto de Lei (PL); e na
apresentação do FUTURE-SE pelo ministro da Educação, Sr. Abraham Weintraub, e
pelo secretário de Educação Superior do MEC, Sr. Arnaldo Lima, em 17 de julho de
2019. Também serviram de referência para a realização deste documento as ações da
UFAL para se discutir o assunto, a exemplo do debate com a presença da deputada
federal Margarida Salomão, presidenta da Frente Parlamentar pela Valorização das
Universidades Federais, realizado no dia 21 de agosto de 2019, às 14h, no Auditório do
CIC (Campus A.C. Simões).
Fez-se necessário conferir destaque a alguns aspectos fundamentais da realidade
da Universidade Federal de Alagoas para situar esta instituição no contexto do
FUTURE-SE. Para isso, recorreu-se aos dados históricos da estrutura e da produção da
UFAL, disponibilizados no PDI 2019-2023, no banco de dados de Pró-Reitorias da
UFAL, como a PROGINST, PROPEP, PROEX e PROEST, além de consultar dados da
Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI e do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO –
HU .
O intuito desta análise é subsidiar as discussões nos espaços da sociedade
alagoana, em que se debate acerca da problemática da Educação Superior no país e,
sobretudo, acrescentar elementos que poderão contribuir com a sessão especial do
Conselho Universitário (CONSUNI) da UFAL que deliberará sobre a matéria. No
entanto, longe de pretender esgotar o assunto, este documento visa estimular o debate,
suscitar questionamentos e demonstrar o quanto a UFAL já desenvolve ações nos três
eixos centrais do PL.
A presente análise é composta de três seções. A primeira trata sobre a UFAL:
história e dados atuais, sua importância para a sociedade alagoana, com introdução da
discussão do PL no contexto desta universidade. Na segunda parte, apresenta-se o
FUTURE-SE em sua relação com a realidade da UFAL. Na seção derradeira,
demonstram-se as problemáticas que podem ser desencadeadas em caso de
implementação do Programa, seguida de Considerações Finais.

1.UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS: HISTÓRICO E ATUALIDADE

3
Para situar a análise do FUTURE-SE na realidade da UFAL, carecemos de um
conhecimento mais sistemático da história desta Universidade, visto que as
particularidades que a constituem diferenciam-na das universidades do Nordeste e das
outras das demais regiões do país. Nos seus 58 anos de existência, muito se tem a dizer
das realizações e do desenvolvimento desta instituição, definida como a maior e a mais
importante Instituição de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Foi criada em 25 de
janeiro de 1961, pela Lei Federal nº 3.867/1961, reunindo as Faculdades de Direito
(1949); Medicina (1953), Filosofia (1952), Economia (1957), Engenharia (1959) e
Odontologia (1957). De sua criação até hoje, a UFAL teve 13 (treze) períodos
completos de gestões exercidas por oito Reitores e três Reitoras. O primeiro reitor da
UFAL, Aristóteles Calazans Simões, em seu discurso de comemoração em razão da
criação da UFAL destacou:

Talvez, meus amigos, não se haja ainda aquilatado, na exata e justa
medida, o valor e a importância que para nós todos, que nascemos ou
vivemos nas Alagoas, representa a criação de nossa Universidade
(…). Num Estado pequeno e pobre como as Alagoas, a instituição e o
desenvolvimento de uma Universidade em seu seio, trará, não
tenhamos dúvida, verdadeira revolução não somente sócio cultural,
mas, ainda, verdadeira revolução econômico-financeira. (UFAL,
2011, p. 18, apud PDI/UFAL, 2019-2023, p.40-41)

Nos anos da década de 1960, ainda na gestão do Reitor Aristóteles Calazans
Simões, inicia-se a construção do Campus Universitário, no bairro do Tabuleiro do
Martins, em Maceió-AL, uma área total de cerca de 2.100.000 m2. Em seu processo de
desenvolvimento, nos anos 1970, passou por significativa reestruturação acadêmica e
administrativa, substituindo Institutos e Faculdades por Centros, criando cursos,
ampliando e qualificando o quadro docente. Esse processo tornou possível a
consolidação da UFAL como uma instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão. Em
1987, cria-se o primeiro curso de Mestrado, em Letras, o que desencadeia o processo de
formação continuada, em níveis de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Na década de 1990, a UFAL implementou os primeiros cursos noturnos,
atendendo à demanda crescente de estudantes trabalhadores. No mesmo período, iniciou
seu procedimento de informatização; expandiu os cursos de pós-graduação stricto
sensu; deu ênfase à qualificação dos técnicos em administração universitária; reforçou a
capacitação docente e procurou o equilíbrio orçamentário-financeiro da instituição. O
crescimento desta IFES continuou nos anos 2000. Implementou o processo de

4
interiorização do ensino superior em Alagoas com a criação do Campus Arapiraca,
expandindo a instituição por meio da modalidade presencial e da modalidade a
distância, com a implantação dos Polos Universidade Aberta do Brasil (UAB), nas
cidades de Boca da Mata, Maragogi, Matriz do Camaragibe, Olho D’Água das Flores e
São José da Laje. Posteriormente, deu-se a inauguração do Campus do Sertão, com sede
na cidade de Delmiro Gouveia-AL. Assim, a UFAL protagonizou o maior processo de
democratização de acesso ao ensino superior público do estado de Alagoas.
Em 2011, a UFAL imprime uma dinâmica gestionária própria e implanta várias
ações como: a institucionalização do Núcleo Docente Estruturante em todos os cursos
de graduação; a ampliação de vagas no NDI – Núcleo de Desenvolvimento Infantil (23
novas vagas); o atendimento de 395 indivíduos no Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); a aquisição do sistema SIG (SIGRH, SIPAC e
SIGAA); a implantação do projeto da instituição do SIC – Serviço de Informação ao
Cidadão junto à CPAI/PROGINST e à Auditoria Geral; a institucionalização do Comitê
de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
Ao longo da expansão e interiorização da UFAL, destaca-se a construção de
espaços físicos como: o Centro de Interesse Comunitário – CIC; o Restaurante
Universitário em Viçosa; a Residência Universitária no Campus A. C. Simões; prédios
do Instituto de Computação – IC, da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade - FEAC; o Hospital Veterinário Universitário – Unidade Educacional
Fora de Sede – Viçosa; o prédio da Faculdade de Biblioteconomia; a instalação das sala
cofre para o data center. Esse crescimento da UFAL é visível até 2014, quando se inicia
a redução do orçamento federal destinado às Universidades e Institutos Federais.
Em 2016, na 13ª gestão da UFAL, a atual Reitora, Profª. Valéria Correia, ratifica
os processos de consolidação de expansão desta Universidade, mesmo em um contexto
de redução dos recursos financeiros, especialmente de capital. Dentre as obras de
infraestrutura destacam-se: o funcionamento dos Restaurantes Universitários nos Campi
de Arapiraca e do Sertão; o maior complexo esportivo da região Nordeste já construído
em universidades, com área de mais de 47.000 m2 de infraestrutura para prática de
esportes olímpicos e paraolímpicos, a piscina semiolímpica, o ginásio de esportes do
Campus de Arapiraca; os blocos dos cursos do eixo saúde; a UDA (Unidade Docente
Assistencial), que amplia e consolida a política de assistência estudantil nos campi fora
de sede; ao todo, foram 77.000 m2 quadrados de novas obras construídas na UFAL.

5
Em 2018, esta universidade obteve conceito 4 do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC), por
ocasião do primeiro processo de recredenciamento institucional desde a sua criação em
1961, atestando a qualidade do trabalho construído e consolidado ao longo de sua
história junto à sociedade. Neste ano de 2019, o programa de Ensino a Distância – EAD
– da UFAL foi avaliado como “Muito Bom” também pelo INEP. Nessa linha de
crescimento qualitativo, a UFAL entrou na lista do Times Higher Education, um dos
principais rankings universitários do mundo. Evidentemente, os dados coletados para a
seleção e elaboração da lista global ocorreu antes do contingenciamento de verbas para
as universidades pelo governo brasileiro (março de 2019). Alcançar tal patamar
demonstra o compromisso da Universidade Federal de Alagoas com a formação
profissional por meio do ensino de qualidade, da extensão e da pesquisa que viabiliza a
produção de conhecimento científico, compartilhando saber e respondendo às
necessidades várias da sociedade. É por tudo isso que a população apoia e participa das
atividades realizadas pela UFAL, a exemplo das oito edições da Bienal Internacional do
livro (neste ano, será realizada a 9ª edição) e a 70ª reunião anual da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada pela primeira vez em Alagoas, em 2018,
estimando-se um público presente superior a 35 mil pessoas.
É importante dizer que, para cumprir com seu dever, norteada pelos Princípios
que orientam suas ações (conforme se pode verificar no PDI 2019-2023), a UFAL
mantém uma estrutura composta por 4 campi: Campus A. C. Simões – Maceió;
Campus de Arapiraca – Sede em Arapiraca e Unidades de Ensino em Penedo e
Palmeira dos Índios; Campus do Sertão – Sede em Delmiro Gouveia e Unidade de
Ensino em Santana do Ipanema; Centro de Ciências Agrária, sede em Rio Largo e
Unidade de Ensino em Viçosa – este último aprovado recentemente, em 03/09/2019,
pelo CONSUNI. Além desses campi e unidades, a UFAL está em outras cidades de
Alagoas por meio de 12 Polos UAB (Universidade Aberta do Brasil). Destacam-se,
também, as ações desta Instituição em 8 equipamentos culturais, dentre eles: Museu
Théo Brandão, Museu de História Natural, Pinacoteca, Espaço Cultural Salomão de
Barros e Usina Ciência – equipamentos que beneficiaram cerca de 71.578 pessoas, só
em 2018.
Hoje, a UFAL tem um quadro de 3.406 servidores: 1.640 professores em
exercício e 1.766 técnicos administrativos. Tem 30.196 estudantes, estando 27.568 deles
matriculados em cursos de Graduação; 292 matriculados em Cursos Técnicos

6
Profissionalizantes; 2.336 matriculados em cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu, 471;
Stricto Sensu, 1.865). Atende a esse público oferecendo 100 cursos de Graduação: 89
presenciais e 11 a distância; 65 cursos de Pós-Graduação: 59 Stricto Sensu e 6 Lato
Sensu. São 5.261 estudantes da graduação contemplados por programa de Assistência
Estudantil. Ainda, inclui nos serviços oferecidos à comunidade acadêmica 4
Restaurantes Universitários localizados no Campus A.C. Simões, Campus Arapiraca,
Campus do Sertão, CECA, Unidade Educacional fora de sede Viçosa/CECA; tal rede
contabilizou, em 2018, 781.152 refeições. Além do atendimento aos estudantes de nível
superior, oferece cursos de nível médio e presta atendimento infantil: a Escola Técnica
de Artes (ETA) contou com 292 estudantes matriculados em 2018; o Núcleo de
Educação Infantil (NDI) atendeu 87 crianças.
Cabe destacar a importância dos programas de saúde da UFAL, que contribuem
com a política de saúde pública em níveis estadual, regional e nacional. Esta
Instituição mantém em funcionamento as atividades e serviços de média e alta
complexidade do Hospital-Escola Prof. Alberto Antunes (HUPAA), para atender mais
de 90% da população alagoana que depende exclusivamente do Sistema Único de
Saúde (SUS); em 2018, foram registrados 324.426 exames laboratoriais, 182.569
consultas ambulatoriais e 22.842 atendimentos da Unidade de Reabilitação.
Logo, a quantidade e, sobretudo, a qualidade dos serviços da UFAL prestados à
sociedade alagoana, para além dos processos de ensino, pesquisa e extensão são
reconhecidos: programas de saúde (física e mental); serviço de atendimento e
assistência jurídica à população; programas para o desenvolvimento cultural com
música, teatro, dança e artes em geral.

2.A UFAL no contexto do FUTURE-SE
2.1 – Gestão e Governança
O conceito de governança institucional está presente nas discussões mais
modernas no âmbito da administração pública. Temas relacionados à transparência,
integridade pública, gestão por competências e gestão de riscos estão na fronteira do
modo de gerir nos órgãos da administração pública. Sucintamente, este termo está
associado às formas como a instituição é gerida, ou seja, quais instâncias tomam
decisões, de que forma as tomam, como se dá a execução das decisões tomadas e como,
enfim, tais decisões tomadas e implementadas são avaliadas.

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O relatório de gestão da UFAL – exercício de 2018 – apresenta a estrutura de
governança da instituição, em que se definem os níveis de gestão (estratégica, tática e
operacional) para proceder às etapas de tomada de decisão, implementação e aferição de
resultados (acompanhamento e controle). Além disso, a instituição é monitorada pelo
conjunto da sociedade e órgãos de controle (accountability).
A UFAL conta com uma Ouvidoria estruturada, com uma Corregedoria e com
Auditoria atuantes, Carta de Serviços ao Cidadão e o UFAL em Números. Além disso,
está implementando sua política de dados abertos. De igual forma, a universidade
avançou no processo de institucionalização de suas práticas administrativas, permitindo
maior padronização e apropriação de conhecimento interno e externo acerca dos
processos administrativos de trabalho dos mais diversos setores da instituição. Esta IES
adota sistematicamente editais para a seleção de bolsistas e colaboradores; aplica editais
para remoção de servidores; adota com lisura as mais diversas práticas na gestão de
licitações e contratos administrativos.
A UFAL conta com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão
e Pesquisa (FUNDEPES), que apoia as atividades de pesquisa e extensão. Esta IES
adota a captação sistemática de recursos via Termos de Execução Descentralizada e
outros mecanismos de convênios com o poder público em todos os níveis.
Portanto, a UFAL possui robustos instrumentos de gestão e governança,
captação de recursos para realização de projetos de pesquisa e extensão. Com isso, vem
enfrentando o cenário de contração de seus orçamentos de maneira eficiente, sendo
necessário, neste momento, tão somente a manutenção do seu orçamento para que possa
ofertar ensino, pesquisa, extensão e serviços com qualidade.
2.2 – Empreendedorismo

A UFAL entende que o empreendedorismo possui uma forte relação com a
pesquisa, o desenvolvimento e a inovação. Uma universidade empreendedora é aquela
que oferece oportunidades e um ambiente propício para o desenvolvimento de pesquisas
que produzam resultados inovadores. Nesse contexto, a UFAL aparece em vigésimo
lugar no último ranking das Universidades Empreendedoras da Confederação Brasileira
de Empresas Juniores (Brasil Júnior).
No documento do FUTURE-SE, o empreendedorismo é apresentado ao lado da
gestão e governança, distanciado da inovação, como um atributo de gestão a ser

8
desenvolvido pela IFES, enquanto estratégia de mercado para captação de recursos.
Neste ponto, a gestão da UFAL entende o empreendedorismo não como um atributo de
administração preconizado pelo FUTURE-SE, mas sim como um aspecto decorrente da
pesquisa e inovação, que permite levar o conhecimento científico à geração de soluções
que se apliquem diretamente aos desafios e necessidades da sociedade.
A UFAL, neste ano de 2019, vem reconhecer formalmente as suas Entidades
Empreendedoras, que são as 19 Empresas Juniores, bem como iniciativas de
movimentos estudantis coletivos, como a ENACTUS – “organização internacional sem
fins lucrativos dedicada a inspirar os alunos a melhorar o mundo através da Ação
Empreendedora”

(http://www.enactus.org.br/about-us/staff/)

e

a

AIESEC,

um

movimento de liderança jovem para a realização de intercâmbios e oportunidades para
jovens

explorarem

seu

potencial

de

liderança

(https://aiesec.org.br/).

Essas

organizações buscam fortalecer a educação empreendedora não apenas internamente,
mas junto à sociedade de forma geral.
2.3 – Pesquisa e Inovação

Em termos de investimento em pesquisa e inovação, cabe ressaltar que os
resultados das pesquisas financiadas com verbas públicas e privadas desenvolvidas na
UFAL oferecem retorno à sociedade. As pesquisas têm gerado soluções inovadoras,
contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Os números
apresentados por esta Universidade, relativos à execução de projetos de pesquisa e
inovação, em 2018, mostram os diversos instrumentos assinados, totalizando cerca de
R$ 56 milhões, sendo aproximadamente R$ 14 milhões com órgãos públicos federais,
R$ 5 milhões com a iniciativa privada e R$ 37 milhões com empresas de economia
mista. A UFAL vem se beneficiando com o ressarcimento dos recursos destinados à
execução destes projetos para aplicação em suas atividades-fim, tais como ensino,
pesquisa, extensão e inovação, bem como despesas de sua manutenção.
À produção inovadora da UFAL, somam-se Projetos em desenvolvimento de
Universidades Públicas do Brasil que, em maio deste ano, foram destacados na mídia: a)
Coleta de dados de trabalho infantil, que procura evidenciar o quantitativo de
crianças e adolescentes explorados na cidade de Maceió, com vistas a subsidiar políticas
públicas de combate à exploração do trabalho infantil; b) Aulas para crianças em

9
tratamento oncológico, que propõe suprir a falta de ensino regular a crianças em
tratamento oncológico atendidas pelo SUS em Alagoas.
A captação de recursos por meio de projetos de pesquisa e inovação é um
dos pontos colocados pelo FUTURE-SE “para fortalecer a autonomia administrativa e
financeira das Instituições Federais de Ensino Superior”. A gestão da UFAL entende
que o investimento público é fundamental e primordial nesse processo de captação,
posto que, sem ele, torna-se inviável avançar o conhecimento científico que impulsiona
a pesquisa e a inovação realizadas nas Universidades Brasileiras. Para gerenciar os
recursos de pesquisa, a UFAL conta com a FUNDEPES, responsável pela gestão
administrativa, financeira e logística dos projetos desenvolvidos pela Universidade, nos
campos da ciência, tecnologia e inovação, o que implica dizer que não há necessidade
de outra organização com esse fim, como seriam as OS’s. Além disso, ressalta-se que
o Estado é o responsável por prestar serviços de qualidade à sociedade e é o principal
usuário das soluções apontadas pelas pesquisas e inovações.
2.4 – Importância da Pesquisa e da Ciência

Em face dos avanços que marcam os dias atuais, investimentos em pesquisa
científica e tecnologia são os alicerces para desenvolvimento sustentável e a soberania
de um país. No Brasil, a universidade pública cumpre um papel central neste cenário,
formando graduados, mestres e doutores que não só produzem conhecimento científico
no âmbito acadêmico, mas também em ambientes de empresas públicas, privadas e
indústrias. As pesquisas desenvolvidas nas IES possuem alta qualidade e inúmeros
benefícios à população brasileira.
Nos últimos 10 anos, a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (FAPEAL)
investiu cerca de R$ 32 milhões em projetos de pesquisa, que têm dado retornos
significativos ao estado e à população alagoana. Nesta linha, os dados de 2018 revelam
que a UFAL cresceu significativamente em desenvolvimento de pesquisa científica,
tendo firmado 16 Termos de Execução Descentralizada (TEDs) com instituições
públicas tais como: CAPES, Ministério da Educação, Ministério do Turismo, Ministério
da Saúde, dentre outros. A exemplo destes acordos, foi homologado o projeto com
financiamento de cerca de R$ 1,8 milhões para implantação de um Banco de Dados de
Microbiótica Intestinal, a ser utilizado pelo SUS, no Hospital Universitário, com o
objetivo de realizar o transplante de microbiota em pacientes que precisam equilibrar a

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flora intestinal, permitindo economia para o estado no investimento com antibióticos.
Um outro exemplo, que gerou o aumento da arrecadação estadual, foi o convênio
firmado entre a SEFAZ-AL e a UFAL, com o laboratório de pesquisa LaCCAN –
Laboratório de Computação Científica e Análise Numérica, com investimento de
aproximadamente R$ 1,9 milhões para desenvolvimento de uma solução inovadora,
utilizando inteligência computacional, para o cálculo de um tributo, que resultou em
um aumento desta arrecadação em cerca de R$ 4 milhões mensais e com possibilidades
de replicação para outros estados do Brasil.
2.5 – Inovação e Patentes
A dimensão “inovação” está em processo de crescimento na UFAL. Conta, hoje,
com Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio, integrando a Coordenação de
Inovação e Empreendedorismo da Instituição ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação. Criado em 2008, o NIT tem a missão de apoiar e promover o
desenvolvimento tecnológico, a inovação e realizar a proteção intelectual dos produtos
gerados pelos pesquisadores e docentes da UFAL. A forte atuação do NIT já
permitiu que a UFAL, ao longo dos últimos 10 anos, realizasse 113 pedidos de patentes,
sendo 28 apenas em 2018, além de diversos registros de softwares e marcas, mostrando
potencial inovador.
2.6 – Internacionalização

A internacionalização na Universidade é um instrumento para promoção,
integração e disseminação do conhecimento. O comprometimento da UFAL com a
internacionalização data oficialmente da aprovação da Assessoria de Cooperação
Internacional (em 1991), tornada Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI) desde
2007. Tal setor visa a articulação internacional e a conscientização da comunidade
acadêmica quanto à importância, a necessidade e as vantagens da cooperação
internacional. Em 26 de março de 2018, o CONSUNI aprovou o Plano Institucional de
Internacionalização, com previsão de ações nos âmbitos da administração, do ensino, da
pesquisa e da extensão.
Destacamos que, nas linhas do Eixo 3 do Future-se, que se refere à
internacionalização, verifica-se um desconhecimento aparente daquilo que já é feito nas
IES do país a esse respeito. O principal problema é a falta de consideração dos planos

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de internacionalização já aprovados em muitos conselhos universitários, o que atenta
contra a autonomia e a diversidade de cada IES.
Elencamos ações de internacionalização já implantadas no âmbito da UFAL: a)
Estabelecimento de acordos com instituições estrangeiras; b) Participação no Programa
Ciências sem Fronteiras; c) Participação no Programa Idiomas sem Fronteiras; d)
Realização e aplicação de testes de idiomas, com destaque para o TOEFL ITP; e)
Implantação do Núcleo de Idiomas na Universidade, com oferta de cursos de línguas
estrangeiras para estudantes da UFAL/Campus A.C. Simões e da comunidade externa
de Maceió; f) Realização de mobilidade estudantil via parceria com o Santander
Universidades; g) Auxílio à participação da comunidade Universitária em eventos no
exterior; h) Parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas –
FAPEAL; i) Acolhimento de estrangeiros (pesquisadores e alunos); j) Criação do
Programa Línguas Estrangeiras no Interior – PLEI, com oferta de cursos de línguas
estrangeiras para os estudantes da UFAL no interior de Alagoas, nos campi Arapiraca
(sede e suas unidades de ensino) e Sertão (sede e unidade de ensino); h) estabelecimento
de Acordo de Cooperação entre as Instituições de ensino superior de Alagoas, que criou
o Grupo de Relações Internacionais de Alagoas (GRIAL).
Para dar suporte linguístico às ações de internacionalização, a UFAL oferece
cursos de idiomas (Inglês, Francês e Espanhol) para toda a comunidade universitária,
em todos os campi através de Programas de Extensão. Essas ações implicam em 225
turmas do Idiomas sem Fronteiras entre 2017 e 2019 (com 2.615 inscritos). Em 2019,
foram implementadas cerca de 45 turmas do PLEI (sendo, no primeiro semestre do ano,
146 alunos de espanhol, 73 de inglês e 72 de francês; e, no segundo semestre, 103
discentes matriculados em espanhol, 175 de inglês e 72 de francês, totalizando mais de
600 inscritos) e mais de 1000 ofertas de vagas anualmente para toda comunidade
universitária e alagoana, dentro do programa das Casas de Cultura. Também são
ofertados cursos de idiomas modulares, com duração de 16, 32, 48 e 64 horas, com foco
na metodologia de Inglês para Fins Específicos.
No PL FUTURE-SE, o Artigo 20, item i, propõe que as OS’s e as instituições
privadas devem atuar junto às IES na promoção de cursos de idiomas para docentes
visando publicações em periódicos no exterior. Destacamos que a maioria das
universidades federais já está comprometida de maneira sistemática com a oferta de
cursos de idiomas estrangeiros para seus servidores e discentes, valendo-se da expertise
de seu próprio corpo docente. Como é o caso da UFAL, a partir dos programas

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referidos. Não há necessidade de capacitação linguística de docentes e discentes
universitários por parte de Organizações Sociais, se os melhores linguistas, teóricos de
língua estrangeira e pensadores da educação encontram-se justamente nas universidades
públicas, selecionados por concursos públicos e editais criteriosos. De maneira geral,
instituições privadas voltadas para o suporte linguístico e tradução não costumam ter
corpo técnico capacitado em termos de formação acadêmica compatível com as
exigências acadêmicas e técnicas requeridas para a publicação de papers de renome no
exterior.
O item ii. do mesmo artigo do PL aponta para a necessidade de se trazer
pesquisadores para o Brasil. Vale destacar que o intercâmbio com universidades
estrangeiras, assim como a vinda de docentes experientes para ministrar
cursos/seminários/atividades de pesquisa na UFAL é processo consolidado. O fluxo não
é o desejado somente devido à escassez de recursos, também quanto à participação de
docentes e discentes brasileiros em atividades acadêmicas desenvolvidas em
universidades estrangeiras de prestígio, aspecto não mencionado pelo inciso.
Destacamos que foram firmados, até o momento, mais de 60 acordos de cooperação
entre a UFAL e instituições estrangeiras, visando promover o intercâmbio científico e
tecnológico e permitindo a mobilidade acadêmica, sem a necessidade de pagamento de
taxas às Universidades Estrangeiras. Essa ação facilita a mobilidade de pesquisadores,
bem como incentiva a atuação em rede e o fortalecimento dos grupos de pesquisa entre
instituições.
O inciso iii. (Artigo 20) merece análise mais detida por sugerir que “instituições
estrangeiras” ofertem bolsas para “estudantes com alto desempenho acadêmico e/ou
atlético”. Antes do mais, saliente-se que UFAL participa de programas do governo que
ofertam bolsas de estudo no exterior para estudantes de pós-graduação selecionados por
critérios de mérito acadêmico, envolvendo recursos oriundos do CNPq, CAPES, da
FAPEAL ou do parceiro privado Santander – no caso desta IES. A proposta suscita a
pergunta a respeito da permanência ou não dos referidos programas de fomento ao
intercâmbio de alunos e de docentes, por meio de ações que existem desde há muito
tempo ou que existiram e tiveram amplo impacto na formação discente e docente (a
exemplo do Ciência sem Fronteiras e do Programa Nacional de Pós-Doutorado), que
têm se mostrado extremamente eficazes na qualificação dos docentes e doutorandos
brasileiros, particularmente nas modalidades da bolsa de doutorado-sanduíche e de
doutorado integral no exterior. Na contramão, cabe perguntar se o governo brasileiro

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não estimulará esse tipo de ação, dependendo o público discente/docente da oferta de
bolsas e incentivos exclusivamente por parte de instituições estrangeiras. Novidade que
chama atenção é a introdução da figura do estudante envolvido em atividades
desportivas. Destaca-se que o texto precisa de maior especificação, principalmente
considerando-se o baixo investimento no desporto universitário no país.
A perspectiva meritocrática associada a uma disciplinarização exacerbada
aparece no inciso iv. que propõe “premiação (...) [a] alunos que ocupem posição de
destaque intelectual desde que não revelem "indicativo de desabono de sua conduta”.
Primeiramente, cabe perguntar: em que consiste o “desabono de conduta”, a expressão
alicerça-se em quais fundamentos pedagógicos? Além disso, quem o julgaria, a partir de
quais critérios? Quanto às práticas da UFAL, esta já concede financiamento no formato
de bolsas de estudo ou auxílio a seus estudantes de graduação que pretendam fazer
intercâmbio acadêmico, sendo selecionados mediante chamadas públicas que auferem a
excelência acadêmica dos contemplados, mas também consideram aspectos histórica e
socialmente impactantes, como a vulnerabilidade social e a equidade de oportunidades
para a capital e o interior do estado de Alagoas.
Avançando para o Artigo 21 (Eixo III), desponta questionamento necessário:
como o ato do poder executivo “disciplinará” as políticas de internacionalização?
Haverá concordância com o plano Institucional de Internacionalização da UFAL? A
gestão da UFAL defende que a política de internacionalização deva continuar sendo
discutida nos conselhos universitários, debatida em plenárias e continuamente
desenvolvida nos fóruns acadêmicos participativos.
Finalmente, O Eixo III do Programa FUTURE-SE demonstra raso conhecimento
das diretrizes e práticas que pautam as relações internacionais e as medidas de
internacionalização implementadas pelas universidades no país. No caso da UFAL, a
implementação de uma Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI) e a aprovação em
CONSUNI do Plano Institucional de Internacionalização (em 2018) orientam, com
metodologia, parcerias e programas consolidados, além de compromisso social, a
internacionalização de nossa IES. Se os processos de internacionalização sugerem, antes
de tudo, o intercâmbio de ideias, culturas e práticas, compreendemos que as relações
internacionais das IES deste país devem considerar, prioritariamente, o diálogo com
essas mesmas instituições, como a UFAL, em suas instâncias e setores diversos, além
da comunidade em geral.

14
3. Sobre a gestão das IES e outras questões no FUTURE-SE

O Programa FUTURE-SE está alicerçado em duas bases que o MEC imputa
como fundamentais para a gestão das IFES e implementação do Programa. O primeiro
deles é a introdução de uma Organização Social como administradora do orçamento das
IFES e dos recursos captados no Programa. O segundo desses elementos são as fontes
de financiamento. Analisamos adiante cada um desses elementos.
3.1 – Organizações Sociais

A LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998 dispõe sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de
Publicização, extingue os órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas
atividades por organizações sociais. A OS é, portanto, uma entidade privada sem fins
lucrativos contratada junto ao poder público para cumprir a tarefa de execução
administrativa de determinado órgão ou política pública.
A grande preocupação em torno das OS’s é a possibilidade de ruptura do
preceito constitucional da autonomia universitária, consagrada no Artigo 207 da
Constituição de 1988, ao introduzir uma nova estrutura administrativa nas IFES. Não se
apresenta nitidamente qual a subsunção da OS à gestão da Universidade na figura do
seu dirigente máximo.
Ainda, não se sabe se a OS administraria o orçamento das IFES consignado em
LOA, ou se este continuaria a ser administrado pela IFES. Atualmente, esses
orçamentos são utilizados para manter a instituição com seus custos de funcionamento
(energia elétrica, água, segurança, limpeza), realizar investimentos e promover editais
de pesquisa e extensão, dentre outras medidas. Se a OS assumir todas essas
responsabilidades, a autonomia universitária de gestão financeira deixa de existir.
Assim, embora o FUTURE-SE desponte como um marco na governança das
IFES, um novo ente dentro desse sistema pode destruir a cultura organizacional e os
processos de tomada de decisão que atualmente gerem essas instituições.
A contratação de Organizações Sociais para cogerir as IFES cria um problema
administrativo pela presença de dois regimes de trabalho: o do Regime Jurídico Único e
o da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo distorções salariais por haver
cargos iguais com salários diferentes devido aos regimes distintos. Como também

15
desigualdade de direitos e garantias. Com efeito, não há garantia de ganho de eficiência
na cogestão das IFES com Organizações Sociais, mas sim uma proposta de
enxugamento da máquina pública via diminuição de salários, direitos e garantias, com a
contratação de pessoal pelo regime celetista.
Vê-se que o FUTURE-SE incumbe às Organizações Sociais o pagamento de
bolsas e outras formas de remuneração decorrentes dos projetos por ela geridos e
executados por servidores. Vale observar que as fundações de apoio e agências de
fomento já atuam por longa data neste âmbito, de modo que as políticas de inovação no
serviço público já são uma realidade.
Ademais, a introdução das OS’s no modelo de governança das Universidades
abre caminho para a exclusão das contratações via Regime Jurídico Único. Importante
ressaltar que essa sistemática é imprescindível para garantir que a ampla maioria dos
docentes seja contratada em regime de dedicação exclusiva, o que garante a
continuidade e o desenvolvimento da ciência, da pesquisa e da extensão (aspectos
integrados à atividade de ensino) nas Universidades.
3.2 – Proposta de fundo de investimento

Com relação às fontes de financiamento do Programa, a minuta do PL, bem
como as apresentações do MEC preveem a criação de um fundo a ser gerido pelas OS’s.
Esses fundos contariam com imóveis da União e das próprias Universidades como
ativos integralizados. Outros ativos, como patentes, também comporiam a
integralização do fundo. A criação desses fundos revela que não há uma possibilidade
de movimentos do setor privado em financiar pesquisas às universidades brasileiras de
forma direta. A alternativa apresentada pelo FUTURE-SE seria a financeirização do
patrimônio público e do conhecimento apropriado pelas Universidades brasileiras.
Como todo fundo, o multimercado das Universidades que aderirem ao
FUTURE-SE buscaria investimentos rentáveis. Sabe-se que o mercado financeiro é
extremamente volátil. Colocar o orçamento das instituições públicas à mercê das
intempéries do mercado financeiro poderia trazer elevados graus de risco a tais
instituições, que sustentam a produção científica e a formação superior pública
brasileira.
Como já destacado, a UFAL e toda a rede federal de ensino superior possuem
condições de captação de recursos, seja por via direta, seja pela via das Fundações de

16
Apoio. A recente aprovação da Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800/2019) permite
a captação de doações às IFES.
Além dessas questões mais gerais, o texto do PL não é claro em algumas
questões primordiais com relação à gestão de fundos: qual a composição do comitê
gestor desse fundo? De que forma se daria a participação das IFES nesse fundo –
enquanto cotistas? A distribuição de recursos seria apenas pelo critério de cotas de
participação? Entende-se que a negociação do orçamento das IFES em bolsa de valores
não é uma opção viável sequer se os recursos fossem complementares aos recursos do
Tesouro Nacional.
3.3 – Extensão

O programa FUTURE-SE rompe com o disposto na Constituição Federal acerca
da indissocialibilidade entre ensino, pesquisa e extensão ao não mencionar a extensão
como eixo de atuação, subsumindo-a aos três eixos de atuação do Programa (1.
Governança,

Gestão

e

Empreendedorismo;

2.

Pesquisa

e

Inovação;

e

3.

Internacionalização). Dessa forma, a extensão, que tem seu conceito consolidado e é
desenvolvida nas áreas temáticas de Comunicação, Cultura, Educação, Saúde, Meio
Ambiente, Trabalho, Direitos Humanos e Justiça, Tecnologia e Produção, abordadas
através de ações como Projetos, Programas, Cursos, Eventos

e produtos

acadêmicos/prestação de serviços, fica circunscrita a limites impostos pelo Programa,
esvaziando seu sentido e significado no processo formativo universitário.
Assim, o que está posto no texto do PL aparece apenas em relação a uma das
áreas temáticas, no item da operacionalização – a cultura –, a qual deve ser “(...) gerida
financeiramente pela OS, relacionada à finalidade do Programa”, confirmando nossa
avaliação de que a extensão aparece de forma acessória e subsumida a um plano de
fomento que rompe com as Diretrizes construídas durante mais de 30 anos no âmbito do
FORPROEX e consolidada na Resolução 07/2018 do CNE/CES, que define diretrizes
gerais para a extensão em âmbito nacional. É importante que sejam, aqui, destacadas as
Diretrizes de forma a demonstrar a incongruência com os eixos do Future-se:
• Impacto e transformação social;
• Interação dialógica;
• Interdisciplinaridade e interprofissionalidade;
• Impacto na formação do estudante;

17
• Indissociabilidade entre ensino – pesquisa – extensão.

Considerando que a Extensão Universitária, de acordo com o acúmulo do
FORPROEX, é o processo educativo, cultural, científico e político que articula o Ensino
e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre
Universidade e Sociedade. Constitui via de mão-dupla, com trânsito assegurado à
comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da
práxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à Universidade, docentes, servidores
em geral e discentes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, implicará
transformações àquele conhecimento. Esse fluxo terá como consequências: a produção
do conhecimento resultante do confronto com a realidade nacional e regional; a
democratização do conhecimento acadêmico; a participação efetiva da comunidade na
atuação da Universidade. Torna-se necessário, portanto, manter a defesa de “um
financiamento público, transparente e unificado, destinado à execução das ações
extensionistas em todo território nacional, viabilizando a continuidade dos programas e
projetos”3.
Ao contrário da compreensão exposta, a extensão aparece na proposta do
FUTURE-SE quando mencionado o papel das Organizações Sociais, as quais
forneceriam “apoio” à execução de planos de ensino, pesquisa e extensão. Porém, o
FUTURE-SE rompe claramente com o tripé formativo, para além de atentar contra
cláusula pétrea da Constituição Federal (artigo 206, inciso IV), que determina a garantia
constitucional da gratuidade do ensino público. Ainda, a proposta explicita quanto ao
financiamento que: “Para dar cumprimento ao contrato de gestão, a União e as Ifes
poderão fomentar a organização social por meio de repasse de recursos orçamentários e
permissão de uso de bens públicos”, o que se dará mediante transferência de Patrimônio
da União e “administração de bens imobiliários para o Ministério da Educação, com a
finalidade de constituir fonte de recursos para o FUTURE-SE para criação de fundos de
investimento”. Muito grave é que “os estatutos dos fundos definirão, inclusive, as
políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões
operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial de
investimentos”.

3

Política Nacional de Extensão Universitária, 2012, p. 10.

18
Cabe, por fim, questionar: qual o espaço destinado à extensão neste Programa?
A extensão continuará com o financiamento público garantido? Em se tratando de um
Programa que desestrutura o tripé ensino-pesquisa-extensão, extingue este princípio da
educação superior? Fica, portanto, explícita a incongruência e a incoerência da proposta
do FUTURE-SE com a natureza e a especificidade da extensão universitária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este documento procurou apresentar à comunidade uma análise do PL que
pretende “Instituir o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras
– FUTURE-SE, e dá outras providências”, bem como refletir – do ponto de vista
técnico e acadêmico – sobre seu caráter e possíveis impactos para as IES brasileiras, em
especial para a Universidade Federal de Alagoas. Pelo exposto, observa-se que a UFAL
não necessita do Programa Future-se para realizar os três eixos centrais a que se propõe:
Gestão, Governança e Empreendedorismo; Pesquisa e Inovação; e Internacionalização,
por meio da contratação de Organização Social. Menos ainda precisa-se desta
modalidade de gestão para apoiar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, como
propõe o artigo 4º do PL. A UFAL necessita da recomposição orçamentária perdida ao
logo dos últimos 4 anos.
Como é sabido, no presente momento, as Universidades Federais estão sem
garantia de recursos suficientes para concluir o ano, estando seu funcionamento sob
risco. A Andifes (Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino –
Reitores e Reitoras) tem alertado o Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação sobre
a situação orçamentária e financeira experimentada pelas IES. A gestão da UFAL
emitiu notas que atualizam a comunidade universitária sobre a situação orçamentária da
instituição e seu reflexo sobre as condições de trabalho e estudo nos 4 campi desta
universidade.
Esta análise enfatiza que o PL implica mudanças em 16 leis, a saber:
8.010/1990, 8.032/1990, 8.313/1991, 8.248/1991, 9.249/1995, 9.250/1995, 9.394/1996,
9.532/1997,

9.637/1998,

9.991/2000,

10.735/2003,

10.973/2004,

11.196/2005,

12.550/2011, 12.772/2012, 13.243/2016. As mudanças propostas nas 16 leis citadas
interferem substancialmente na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9.394/96), na Lei da Ciência e da Tecnologia (13.243/2016), na Lei das OSs
(9.637/1998), dentre outras.

19
Ainda, compete considerar que o PL está imerso no contexto da EC – 95/2016.
Tal EC congela os investimentos sociais por 20 anos no país. O orçamento destinado às
instituições de ensino fica definido apenas pelo montante executado e pago no ano
anterior, o que impacta decisivamente no financiamento público do Sistema Brasileiro
de Universidades Federais. Esse apontamento é necessário, pois a proposta do PL
compromete a natureza das Universidades quando expõe a possibilidade de redução do
financiamento público estatal.
Enfim, o PL formulado, sem discussão prévia com a comunidade científica do
país e reitores/as de nossas IES, suscita preocupação, sobretudo, quanto à autonomia das
Universidades Públicas, sua gestão e fontes de financiamento. Apresenta inseguranças
jurídicas e aspectos de inconstitucionalidade, além de expor pontos estruturantes de
desmonte da autonomia das universidades públicas e da responsabilidade do Estado
quanto ao seu financiamento.
A garantia da autonomia das IES ao longo na Nova República tem custado à
comunidade universitária embates contínuos. Manter as universidades de forma
autônoma é fundamental para que estas, espaços de socialização, produção e difusão de
conhecimento, possam ter compromisso com os reais problemas humanos e sociais –
sem privilegiar determinado setor da sociedade. Isso não significa alijar-se do setor
produtivo, mas fortalecer a relação com toda a sociedade, a fim de produzir Ciência e
Tecnologia de forma comprometida com as questões que afetam diretamente à
sociedade brasileira, marcada por profundas desigualdades econômicas, sociais, raciais
e de gênero.
A educação pública e gratuita é uma necessidade premente da população
brasileira. A CF de 1988 e a LDB 9.394/96 garantem que a educação constitui direito
social fundamental para o desenvolvimento de qualquer povo. Na experiência brasileira,
é nas universidades que se produz mais de 90% das pesquisas desenvolvidas no país.
Um povo que se quer soberano não pode se furtar da construção de bases sólidas de
C&T e de cultura.
Um estado de baixo IDH, como Alagoas, onde a juventude carece de
formação/educação, não pode prescindir de educação superior pública e gratuita. O
povo brasileiro em geral não pode abrir mão desse importante patrimônio da sociedade
brasileira: a universidade. São as IES que formam gerações, habilitam-nas para atuação
no mundo do trabalho e contribuem com o desenvolvimento do país, seja através das
suas pesquisas e tecnologias desenvolvidas, seja pela formação de qualidade ofertada a

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jovens profissionais que, capacitados, transformam suas realidades, levam renda para as
suas famílias e movimentam o mercado.
Por todo o exposto, a gestão da Universidade Federal de Alagoas se coloca
contrariamente à implementação do PL apresentado. Seguimos defendendo o
Financiamento Público Estatal para as universidades públicas como principal fonte de
recursos. Isso não significa cessar a discussão sobre outras fontes de financiamento para
a universidade – desde que preservado o princípio da gratuidade da universidade
pública. Nossa defesa alicerça-se na tarefa política de continuar garantindo acesso
democrático ao ensino superior de qualidade.
Maceió –AL, 07 de outubro de 2019

Gestão da Universidade Federal de Alagoas

Maria Valéria Costa Correia
Reitora UFAL

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