Auxílio emergencial do Governo Federal: saiba o que é e quem tem direito

Benefício é destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos.

Por Ascom Ufal com informações do Governo do Brasil
- Atualizado em
Benefício é no valor de R$ 600 e será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família
Benefício é no valor de R$ 600 e será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família

O Governo Federal já iniciou o pagamento do Auxílio Emergencial destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos. O objetivo é auxiliar financeiramente durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O benefício é no valor de R$ 600 e será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família. Nas situações em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago, mensalmente, será de R$1.200.

Ao fim da matéria, há uma publicação elaborada pela Caixa Econômica Federal com informações detalhadas sobre o programa de auxílio emergencial.

Avaliamos como importante publicarmos a Cartilha para dar maior visibilidade desta informação, que já foi amplamente divulgada pela mídia nacional, aos nossos estudantes que, por ventura, façam jus ao recebimento do referido benefício”, afirma o pró-reitor de Assistência Estudantil, Alexandre Lima Marques.

Para saber se podem solicitar o auxílio emergencial, os estudantes deverão consultar as informações disponibilizadas pelo Governo Federal.

A Pró-Reitoria Estudantil também atenderá os estudantes com dúvidas sobre a Cartilha através dos seguintes canais de atendimento:

Campus A.C.Simões: servicosocial@proest.ufal.br, Campi do interior: nae@santana.ufal.br, naearapiraca@gmail.com, naepalmeira@gmail.com, naepenedo@gmail.com

Quem pode solicitar

Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; ✓estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI), ✓contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social, ✓trabalhador informal; pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários-mínimos (R$ 3.135,00); além de não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

As solicitações devem ser feitas no site da Caixa ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

Para mais informações, acesse a cartilha abaixo e o link.