RESOLUÇÃO Nº. 80/2020-CONSUNI/UFAL

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RESOLUÇÃO 80- CONSUNI UFAL - 30-12-20.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 80/2020-CONSUNI/UFAL, de 30 de dezembro de 2020.
ESTABELECE, “Ad referendum”, O CALENDÁRIO
ACADÊMICO ADMINISTRATIVO DO ENSINO DE
GRADUAÇÃO PARA OS SEMESTRES LETIVOS
2020.1 E 2020.2 DOS QUATRO CAMPI DA UFAL, NO
CONTEXTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
(SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o
que consta do processo 23065.023385/2020-13;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO a Declaração de Estado de Calamidade Pública em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis 13.979/2020 e 14.040, na Medida Provisória nº
934/2020, no Decreto nº 9.057/2017, nas Portarias MEC nº 544/2000 e nº 572/2000, nos Pareceres
CNE/CP nº 5/2020 e nº 15/2020 e nos Decretos Estaduais nº 71.467/2020, de 29/09/2020 e nº
71.749/2020, de 20/10/2020;
CONSIDERANDO a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua
Brasileira de Sinais/Libras;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece
orientações aos órgãos e às entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal–
SIPEC para o retorno gradual e seguro no trabalho presencial;
CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais que estabelece o Protocolo de Biossegurança da
Ufal, conforme a Portaria nº 392/2020-Ufal;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas
Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação, bem como a Portaria nº 407/2020GR/UFAL e a Instrução Normativa nº 03/2020-PROGRAD/UFAL, respectivamente;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 25/2005-CEPE/UFAL e nº 69/2010-CONSUNI/UFAL,
que instituem e regulamentam o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de
Graduação da Ufal;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 34, nº 36 e nº 40 de 2020-CONSUNI/UFAL, que tratam
do Período Letivo Excepcional (PLE) e seus desdobramentos acadêmico-administrativos;
CONSIDERANDO o trabalho das Comissões criadas através da Portaria nº
899/2020-GR/UFAL e Portaria nº 126/2020 da PROGRAD/UFAL, com o objetivo de acompanhar as
atividades do PLE e propor alternativas para recomposição do Calendário Acadêmico/Administrativo
de 2020;
CONSIDERANDO as Portarias nº 162 e nº 166, da PROGRAD/UFAL, que orientam os
Estágios Obrigatórios emanados do Período Letivo Excepcional (PLE);

CONSIDERANDO as condições de oferta de pacotes de dados pela Pró-reitoria Estudantil
(Proest) para estudantes vulneráveis via Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para oferta e funcionamento
de componentes curriculares/disciplinas e atividades acadêmicas no âmbito da graduação, durante os
semestres letivos de 2020, enquanto perdurar o contexto da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV2), atendendo às diretrizes curriculares/disciplinas nacionais existentes, à proposta pedagógica dos
cursos e às especificidades da área de formação, bem como as orientações das Coordenações, dos
Colegiados dos Cursos e Núcleo Docente Estruturante (NDE);
CONSIDERANDO a escuta ao Fórum dos Colegiados de Graduação nas reuniões virtuais
realizadas nos dias 1º e 10 de dezembro de 2020, bem como as contribuições recebidas das
Coordenações de Curso para a proposta preliminar da Minuta de Resolução hospedada no Google
Drive pela CCG/PROGRAD/UFAL;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL,
pela unanimidade dos presentes, realizada nos dias 16, 17 e 21 de dezembro de 2020;
R E S O L V E, “Ad referendum” do CONSUNI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer o calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação para o exercício
dos semestres letivos regulares 2020.1 e 2020.2, conforme Calendário Acadêmico da Universidade
Federal de Alagoas, apresentado no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os componentes curriculares/disciplinas de que trata o caput deste artigo serão realizados de
forma não presencial para o semestre letivo 2020.1.
§ 2º As excepcionalidades implementadas nos normativos do Período Letivo Excepcional (PLE) serão
reaplicadas.
§ 3º Os componentes curriculares/disciplinas do semestre letivo 2020.2 poderão ser realizados de
forma não presencial e/ou presencial, conforme a evolução do cenário do novo coronavírus (Sars-Cov2) e mediante regulamentação das instâncias superiores deliberativas da Ufal.
§ 4º O formato dos componentes curriculares/disciplinas ofertados no semestre letivo 2020.2 poderá
ser alterado por decisão do CONSUNI/UFAL considerando o cenário da pandemia do novo
coronavírus (Sars-CoV-2), desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as
normas vigentes relativas à emergência em saúde pública, com especial proteção aos membros da
comunidade acadêmica que se caracterizam como integrantes dos grupos de risco.
CAPÍTULO II
DA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES/DISCIPLINAS
Art. 2º A oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ser feita pelo Colegiado do Curso,
observando a sua natureza de caráter teórico e/ou prático.
§ 1º O formato da oferta dos componentes curriculares/disciplinas será definido pelos Colegiados de
Curso considerando os cenários epidemiológicos do novo coronavírus (Sars-Cov-2) e as decisões das
instâncias superiores da Ufal.
§ 2º A eventual oferta de componente curricular de natureza prática na forma presencial deverá ser
aprovada pelo Colegiado do Curso e Conselho da respectiva Unidade Acadêmica ou Campus fora de
sede, observando os protocolos de biossegurança e a deliberação das instâncias superiores da Ufal, em
função da evolução do cenário da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).

§ 3º As atividades não presenciais poderão ocorrer de forma síncrona ou assíncrona, por meio da
utilização de ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), preferencialmente
pela(s) plataforma(s) adotada(s) pela Ufal:
I – atividades síncronas são aquelas que demandam a participação dos/as estudantes e docentes, no
mesmo ambiente virtual, conectados/as simultaneamente por meio de webconferências, chats, grupo
de discussão e ferramentas de reuniões virtuais;
II – atividades assíncronas são aquelas que dispensam a conexão simultânea entre docentes e
estudantes, por meio de espaços como fóruns, estudos individualizados, construção de resenhas ou
resumos, leituras de textos, artigos, livros, resolução de lista de exercícios ou lista de discussão,
videoaulas, podcast, entre outras.
§ 4º Deve ser observado o tempo de aula previsto para o desenvolvimento das atividades síncronas e
assíncronas, de acordo com a demanda de atividades/ações a serem desenvolvidas pelos/as estudantes
e conforme especificado no Plano de Ensino do/a docente.
Art. 3º Os componentes curriculares/disciplinas ofertados nos períodos acadêmicos 2020.1 e 2020.2
terão duração de 15 (quinze) semanas, incluídos os sábados como dias letivos, com a carga horária
distribuída ao longo desses períodos.
§ 1º Durante os períodos letivos previstos nesta Resolução, os cursos poderão ajustar a oferta de
componentes curriculares/disciplinas no sistema acadêmico vigente.
§ 2º As práticas profissionais (estágios, atividades em clínicas e/ou similares) obedecerão às diretrizes
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e Portarias do MEC, podendo ser ofertadas no
formato não presencial e/ou presencial, a depender de normativo das instâncias superiores.
§ 3º A realização das aulas de campo e das visitas técnicas está condicionada à autorização pelos
Colegiados de Curso, pelas Direções de UAs ou Campus, bem como o atendimento às condições de
biossegurança e viabilidade de execução, considerando a deliberação das instâncias superiores da Ufal
em função da evolução do cenário da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Art. 4º Os/as docentes poderão fazer uso de gravação de aulas experimentais em laboratórios ou em
outros espaços da Ufal como recurso didático-pedagógico e de apoio às aulas não presenciais.
Parágrafo único. A parte prática dos componentes/disciplinas poderão ser ofertadas de forma não
presencial por meio de simulações computacionais, vídeos instrucionais etc., que simulem ou
demonstrem as práticas presenciais, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso.
Art. 5º O funcionamento das atividades de ensino dos componentes curriculares/disciplinas deve
observar os seguintes itens:
I – compete ao Colegiado de Curso avaliar os Planos de Ensino submetidos e emitir parecer de
deferimento ou indeferimento, a partir do assessoramento do Núcleo Docente Estruturante (NDE,
dando ciência ao/à/s docente/s, considerando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
§ 1º No caso de indeferimento, o/a/s docente/s responsável/is terão o prazo determinado no calendário
acadêmico para nova submissão do Plano de Ensino modificado, em conformidade com o parecer
apresentado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º Os Planos de Ensino deferidos deverão ser disponibilizados pela Coordenação de curso antes das
matrículas para os/as estudantes.
II – as atividades síncronas serão oferecidas no mesmo horário e dia da semana de matrícula dos
componentes curriculares/disciplinas informados no sistema acadêmico;
III – a ementa e a carga horária dos componentes curriculares/disciplinas não poderão ser alteradas do
cadastro no sistema acadêmico vigente;

IV – o horário no sistema acadêmico deve contemplar a carga horária total da disciplina distribuída ao
longo da semana.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS DOCENTES E RESPECTIVAS UNIDADES
ACADÊMICAS/CAMPUS
Art. 6º Cabe aos/às docentes disponibilizar aos/às estudantes materiais de estudo compatíveis com as
atividades pedagógicas não presenciais, com o apoio da Ufal.
§ 1º O material será de responsabilidade exclusiva do/a docente e deverá citar e referenciar todas as
fontes utilizadas, disponibilizadas gratuitamente.
§ 2º Aos/Às docentes compete, ainda, requerer, sempre que necessário, a autorização prévia e expressa
para uso de imagem, som, voz, marcas e dados a serem utilizados na elaboração do material.
§ 3º O material de estudo disponibilizado (lista de exercícios, notas de aula, textos, vídeos, entre
outros) deverá ser compatível com a carga horária assíncrona do componente curricular.
Art. 7º Os materiais produzidos pelo corpo docente para as atividades não presenciais autorais
poderão ser disponibilizados aos/às estudantes como Recursos Educacionais Abertos (REA) nos
ambientes virtuais de aulas.
Art. 8º Os/As docentes, ao planejarem suas atividades, deverão observar os requisitos de
acessibilidade (comunicacional, metodológica, atitudinal e outras), em parceria com o Núcleo de
Acessibilidade (NAC).
Art. 9º Quando da presença de estudantes e/ou de docentes surdos/as e/ou surdocegos/as em qualquer
oferta acadêmica (aulas, orientações de TCC, orientações de PIBIC e atividades de extensão), deve ser
assegurada a presença de Tradutores/as e Intérpretes de Libras (TILs) e/ou Guia-Intérpretes de Libras
(GILs).
§ 1º As solicitações para interpretação dar-se-ão exclusivamente por meio de formulário eletrônico
disponível no site da Ufal.
§ 2º As solicitações serão atendidas mediante disponibilidade do setor, seguindo a ordem de
recebimento das demandas e a prioridade no atendimento do Setor de Tradução e Interpretação dos
respectivos Campi.
§ 3º O atendimento das demandas condiciona-se ao envio, com antecedência, dos materiais de apoio
(textos, slides etc.) por parte dos/as solicitantes para os e-mails dos/as TILs diretamente envolvidos/as
com o atendimento.
§ 4º As orientações de acesso e links das plataformas virtuais das atividades devem ser encaminhadas
com antecedência diretamente aos e-mails dos/as TILs envolvidos/as com o atendimento.
§5º Os atendimentos ocorrerão, impreterivelmente, dentro dos horários informados no formulário de
solicitação, visando ao não prejuízo no atendimento das demais demandas.
§6º O serviço de tradução e interpretação do par linguístico Libras/Português também deve ser
assegurado quando da ministração de aulas por docentes fluentes em Libras, cujas aulas são
ministradas nessa língua, para estudantes iniciantes no curso, bem como quando o/a docente ministrar
aulas em Língua Portuguesa em salas com estudantes surdos/as e/ou surdocegos/as.
Art. 10 O Núcleo de Acessibilidade (Nac), vinculado à Pró-reitoria Estudantil (Proest), deverá
acompanhar a oferta de disciplinas quando da presença de docentes e/ou estudantes com necessidades
especiais.

Art. 11 Além das ferramentas de ensino, para efeito desta Resolução, serão considerados ainda os
recursos didáticos:
I – material didático desenvolvido por instituições de educação superior e que seja acessível ao
público;
II – acervo digital e objetos de ensino e aprendizagem disponíveis em repositórios educacionais;
III – materiais digitais em formatos diversos, tais como e-books, vídeos, livros, artigos, sites
acadêmicos;
IV – material disponível em plataformas de Cursos Massivos Abertos e On-line (MOOCs, sigla
referente ao termo original em inglês Massive Open Online Courses);
V – acervo digital disponível em repositórios de Recursos Educacionais Abertos (REA).
§ 1º O uso de todos os recursos didáticos pelo/a docente deve obedecer a legislação vigente.
§ 2º As disciplinas ofertadas deverão fornecer aos/às estudantes, material de orientação pedagógica –
Roteiro didático.
§ 3º A bibliografia necessária para a disciplina deve ser ajustada pelo/a docente para garantir que esta
possa estar acessível no AVA, respeitando as licenças de permissão do uso livre e irrestrito em
contextos educacionais, sem fins comerciais e/ou lucrativos.
§ 4º A Biblioteca da Ufal tornará pública a relação do material digital disponível para atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 12 A matrícula nos semestres letivos deverá ser realizada pelo/a estudante, a cada novo semestre,
através do Sistema Acadêmico, observando o que está disposto no Calendário Acadêmico da Ufal
(Anexo I).
§ 1º Os/As estudantes que não realizarem matrícula acadêmica ou outro procedimento que os/as
vincule institucionalmente à Ufal poderão ser bloqueados/as e/ou entrar em situação de desligamento,
cabendo recurso discente em face da excepcionalidade do período da pandemia.
§ 2º O/s trancamento/s do/s semestre/s letivo/s, nos cursos originários da modalidade presencial, no/s
qual/ais a oferta de ensino propõe a realização dos componentes curriculares/disciplinas de forma não
presencial (ou não presencial e presencial concomitantes) não será(ão) computado(s) para fins de
integralização do curso e limites de trancamentos previstos nos instrumentos normativos vigentes da
Ufal.
§ 3º A solicitação de trancamento nos componentes curriculares/disciplinas ofertados total ou
parcialmente seguirá os prazos previstos, conforme Calendário Acadêmico da Ufal apresentado no
Anexo I desta Resolução.
§ 4º O trancamento poderá ocorrer a qualquer momento nos componentes curriculares/disciplinas
ofertados total ou parcialmente, conforme critérios previstos nos instrumentos normativos vigentes da
Ufal, bem como observada a situação em que o/a estudante cujo membro da família resida no mesmo
espaço físico e ateste diagnóstico do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
§ 5º A solicitação de matrícula em estágio poderá ser requerida em qualquer período do ano, desde que
o/a estudante esteja vinculado/a à Ufal no momento da solicitação.
Art. 13 Caso o/a estudante não possua condições de acesso satisfatório à rede de computadores,
deverá participar de edital específico de acesso à internet, publicado pela Pró-reitoria Estudantil
(Proest).

Art. 14 Somente os/as estudantes com status “com direito à matrícula” no Histórico Escolar poderão
se matricular nas atividades do Calendário Acadêmico da Ufal referentes aos semestres letivos de que
trata esta Resolução.
§ 1º Serão admitidas as matrículas de estudantes:
I – que solicitarem reabertura de matrícula para 2020.1; e
II – que concluíram ou cancelaram a mobilidade estudantil, em 2020.1, junto à Coordenadoria de
Desenvolvimento Pedagógico - CDP/Prograd (no caso de mobilidade nacional) ou junto à Assessoria
de Intercâmbio Institucional – ASI (no caso de mobilidade internacional);
§ 2º Os/as ingressantes do semestre 2020.2 poderão realizar matrícula no semestre 2020.1
condicionada à oferta de vagas disponibilizada pela coordenação do respectivo curso, priorizando na
matrícula os/as ingressantes no período 2020.1.
§ 3º Situações especiais de estudantes que já anteciparam componentes curriculares/disciplinas de
outros semestres serão deliberadas pelos Colegiados de Curso.
§ 4º Estudantes sem reprovações em seu histórico terão prioridade na matrícula.
Art. 15 Especificamente para o semestre letivo 2020.1, será ofertado aos/às estudantes, já
matriculados neste período, novo prazo para modificação e correção de matrícula, podendo ser
incluídas ou retiradas disciplinas, bem como efetuado trancamento de semestre letivo.
§1º Os componentes curriculares/disciplinas nos quais o/a estudante tenha obtido aprovação no PLE
serão automaticamente creditados e realizado o devido Aproveitamento de Estudos.
§ 2º O limite de inserção de componentes curriculares/disciplinas será dado na matrícula do/a
estudante, com base no PPC de cada curso após análise do seu Colegiado.
§ 3º O Colegiado de Curso poderá analisar e aprovar solicitação de dispensa de ter cursado disciplinas
com classificação de pré-requisito, quando da análise dos reajustes de matrícula no semestre 2020.1.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE ENSINO
Art. 16 As atividades acadêmicas serão realizadas de forma não presencial e/ou presencial, consoante
o Plano de Ensino do/a docente, conforme a evolução do cenário epidemiológico.
Parágrafo único. No caso de disciplinas presenciais, é imprescindível que seja assegurada ao/à
estudante que se enquadre no grupo de risco para o novo coronavírus (Sars-Cov-2) a realização das
atividades de forma não presencial (síncrona e/ou assíncrona), devendo o/a estudante enviar a
comprovação à Coordenação de Curso, com cópia ao/à docente, via e-mail.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 17 O cômputo da frequência do/a estudante será de no mínimo 75% e poderá ser baseado na
participação, execução e entrega de atividades não presenciais síncronas e/ou assíncronas previstas
pelo/a docente no Plano de Ensino e/ou presenciais.
Art. 18 As avaliações de aprendizagem observarão o Regimento Geral da Ufal, especialmente os
artigos 41 a 46, e se adequarão ao formato em que o componente curricular está sendo ofertado.
CAPÍTULO VII
DA MONITORIA E DEMAIS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Art. 19 Os/As orientadores/as de programas institucionais (Monitoria, Programa de Educação Tutorial

- PET, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, Residência Pedagógica)
deverão observar as orientações gerais divulgadas pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd) para a
realização de atividades não presenciais e/ou presenciais, mediante as condições de execução.
Parágrafo único. Serão considerados os aspectos sociais, econômicos, emocionais e de saúde dos/as
monitores/as bolsistas e voluntários/as para o desempenho das atividades não presenciais.
CAPÍTULO VIII
DO ESTÁGIO
Art. 20 As condições para realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) como
componente curricular, de forma não presencial e/ou presencial, em todos os cursos da Ufal, deverão
observar os requisitos previstos nos normativos pertinentes ao ECSO publicados em data anterior ou
posterior.
Parágrafo único. Os normativos relativos à implementação destes ECSO serão construídos pelos
respectivos Fóruns Setoriais e Prograd.
Art. 21 Para os/as estudantes que se enquadrem nos grupos de risco indicados pelo Ministério da
Saúde, e/ou que convivam no mesmo lar com pessoas de risco, e/ou tenham filhos em idade escolar,
será oportunizado o trancamento do estágio sem ônus nos semestres 2020.1 e/ou 2020.2.
Parágrafo único. Para solicitação do cancelamento sem ônus de que trata o caput deste artigo, o/a
estudante deverá fazer requerimento dirigido à Coordenação de Estágio do seu Curso, indicando a
razão pela qual não poderá realizar o estágio e anexando documentos comprobatórios (laudos ou
atestados médicos do/a estudante ou da pessoa com quem convive, neste caso, comprovando a
coabitação; comprovante de matrícula e certidão de nascimento dos filhos menores etc.), que deverá
formalizar processo administrativo e encaminhar à Coordenação do Curso/DRCA/Prograd.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 22 A Pró-reitoria de Graduação (Prograd), em conjunto com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho (Progep), ofertará cursos de formação em ambientes virtuais e tecnologias digitais para
estudantes e servidores/as.
Parágrafo único. A adesão às atividades de formação em ambientes virtuais e tecnologias digitais
será voluntária.
Art. 23 Enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), as defesas de Trabalho de
Conclusão de Curso e os Atos de Colações de Grau ocorrerão de forma não presencial, conforme
disciplinam os instrumentos normativos superiores da Universidade, referentes ao tema.
Art. 24 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Prograd.
Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de dezembro de 2020.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
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Data: 2020-12-30 17:38:42
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JOSEALDO TONHOLO
REITOR

(anexo da Resolução n. 80/2020 CONSUNI-UFAL)
ANEXO
CALENDÁRIO ACADÊMICO – UFAL

CALENDÁRIO DOS SEMESTRES LETIVOS 2020.1 e 2020.2
DATAS

ATIVIDADES

JANEIRO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa

18 a 29

Período para requerer Reabertura de matrícula, Rematrícula e Prorrogação de Curso

26 a 28

Confirmação de Matrícula em Disciplinas Isoladas (alunos provenientes de outras IES)
– DRCA e CRCA

25 a 29

Publicação dos Editais 2020.2 de Reopção de Cursos, Mudança de Turno, Reingresso e
Reintegração – DRCA e CRCA

30
FEVEREIRO
Sábado Letivo: 27

Encerramento do Período Letivo Excepcional
A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 6 dias letivos

1 a 15

RECESSO ACADÊMICO – 15 DIAS

8 a 12

AJUSTES NA OFERTA ACADÊMICA PARA 2020.1 (Coordenação de Curso e
Prograd)

8 a 12

Análise dos Planos de Ensino dos/as Docentes

14

Emancipação Política de Delmiro Gouveia (Feriado em Delmiro Gouveia/Domingo)

13 a 16

Carnaval (FERIADO TOTAL/Terça-feira)

17

Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo)

18 a 19

Ajustes de Matrícula (Coordenação de Curso)

22

REINÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE 2020.1

17 a 27

PLANEJAMENTO ACADÊMICO

22 a 27

Acolhimento Institucional e Recepção de Novos Estudantes

22 a 23

Ajustes de Matrícula (Coordenação de Curso)

24 a 26

Matrícula em vagas remanescentes (Coordenação de Curso)

22/2 a 22/3

PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Coord. de curso)

MARÇO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 27 dias letivos

Sábados Letivos: 6, 13,

20, 27
22/2 a 22/3

PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Coord. de Curso)

ABRIL

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Rio Largo, Viçosa: 24
dias

Sábados Letivos: 3, 10,
17, 24

Penedo, Santana do Ipanema: 23 dias letivos

2

Paixão de Cristo (FERIADO TOTAL/Sexta-feira Santa)

9

Prazo final para digitação da AB1

12

Emancipação Política de Penedo (Feriado em Penedo/Segunda-feira)

21

Tiradentes (FERIADO TOTAL/Quarta-feira)

24

Emancipação Política de Santana do Ipanema (Feriado em Santana do Ipanema/Sábado)

26 a 30

INSERÇÃO DA OFERTA ACADÊMICA PARA 2020.2 – COORDENAÇÃO DE
CURSO

MAIO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 25 dias letivos

Sábados Letivos: 8, 15,
22
1

DIA DO TRABALHADOR (FERIADO TOTAL/Sábado)

3 a 14

Período para requerer Reabertura de matrícula, Rematrícula, Prorrogação de Curso

3 a 14

Período para requerer Matrícula em Disciplinas Isoladas (destinado para alunos
provenientes de outras IES) – Coordenação de Curso

17 a 21

AJUSTES NA OFERTA ACADÊMICA PARA 2020.2 (Coordenação de Curso e
Prograd)

17 a 21

Análise dos Planos de Ensino dos/as Docentes

24 a 28

Publicação dos Editais 2021.1 de Reopção de Cursos, Mudança de Turno, Reingresso,
Reintegração, Transferência Externa e Portador de Diploma/Segunda Licenciatura

28

Prazo final para digitação da AB2

31/5 a 2/6

Período para realização da Reavaliação

JUNHO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 8 dias letivos (2 dias 2020.1 e 6 dias 2020.2)

Sábados Letivos: 26
3

Corpus Christi (FERIADO TOTAL/Quinta-feira)

31/5 a 2/6

Período para realização da Reavaliação

4e5

Período para realização de Provas Finais

4e5

Prazo final para digitação de notas

5
14 a 16

Encerramento semestre 2020.1
Matrícula do Fluxo Padrão

17 a 19

Matrícula do Fluxo Individual

7 a 21

RECESSO ACADÊMICO – 15 dias

22

INÍCIO DO SEMESTRE 2020.2

22 a 26

PLANEJAMENTO ACADÊMICO 2020.2

22 a 26

Acolhimento Institucional e Recepção de Novos Estudantes

22 a 26

Período de ajuste de matrícula (Coord. de Curso)

28 e 30

Matrícula em vagas remanescentes (Coord. de Curso)

22/6 a 22/7

PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Coord. de Curso)

24

São João (FERIADO TOTAL/Quinta-feira)

29

Dia de Floriano Peixoto (FERIADO TOTAL/Terça-feira)

JULHO
Sábados Letivos: 3, 10,
17, 24, 31

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Viçosa: 27
dias letivos
Rio Largo, Santana do Ipanema: 26 dias letivos

1e2

Confirmação de Matrícula em Disciplinas Isoladas (alunos provenientes de outras IES)
– DRCA e CRCA

13

Emancipação Política de Rio Largo (Feriado em Rio Largo/Terça-feira)

22/6 a 22/7

PRAZO PARA REQUERER TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Coord. de Curso)

30

Prazo final para digitação da AB1

26

Dia de N. S. de Santana (Feriado em Santana do Ipanema/Segunda-feira)

AGOSTO

Arapiraca, Delmiro Gouveia, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, Viçosa: 25 dias
letivos

Sábados Letivos: 07, 14,
21, 28
A. C. Simões, Palmeira do Índios: 24 dias
11

Dia do Estudante (FERIADO TOTAL/Quarta-feira)

16 a 20

INSERÇÃO DA OFERTA ACADÊMICA PARA 2021.1 - COORDENADORES
DE CURSO

20

Emancipação Política de Palmeira dos Índios (Feriado em Palmeira dos Índios/Sextafeira)

27

Dia de N. S. dos Prazeres – Padroeira de Maceió (Feriado em Maceió/Sexta-feira)

SETEMBRO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: 23 dias letivos

Sábados Letivos: 04, 11,
18, 25
7
6 a 10

Independência do Brasil (FERIADO TOTAL/Terça-feira)
Publicação dos Editais 2021.2 de Reopção de Cursos, Mudança de Turno, Reingresso e

Reintegração
8 a 14

AJUSTES NA OFERTA ACADÊMICA PARA 2021.1 (Coordenação de Curso e
Prograd)

16

Dia da Emancipação Política de Alagoas (FERIADO TOTAL/Quinta-feira)

13 a 23

Período para requerer Reabertura de matrícula, Rematrícula, Prorrogação de Curso.

13 a 23

Período para requerer Matrícula em Disciplinas Isoladas (destinado para alunos
provenientes de outras IES) – Coordenação de Curso

24

Prazo final para digitação da AB2

27 a 29

Período para realização de Reavaliação

30/9 a 2/10

Período para realização de Provas Finais

OUTUBRO

A. C. Simões, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Palmeira do Índios, Penedo, Rio Largo,
Santana do Ipanema, Viçosa: XX dias letivos

Sábados Letivos:
30/9 a 2/10

Período para realização de Provas Finais

2

Prazo final para digitação de notas

2

Encerramento do semestre 2020.2

4 a 18

RECESSO ACADÊMICO – 15 dias

7 a 9/10

Matrícula do Fluxo Padrão

11, 13 e 14

Matrícula do Fluxo Individual

15

Dia do Professor (FERIADO TOTAL/Sexta-feira)

19

INÍCIO DO SEMESTRE 2021.1

DIAS LETIVOS – QUADRO SÍNTESE
LOCAL
A. C. SIMÕES
ARAPIRACA
DELMIRO GOUVEIA
PALMEIRA DO ÍNDIOS
PENEDO
RIO LARGO
SANTANA DO IPANEMA
VIÇOSA

2020.1
84
84
84
84
83
84
83
84

2020.2
80
81
81
80
81
80
80
81