Ufal recebe prazo do ME para implantar controle eletrônico de frequência
Reitor faz reunião para discutir procedimentos para atender a Comunica do Ministério da Economia
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A gestão central da Universidade Federal de Alagoas se reuniu com representantes de segmentos que compõem a instituição com o intuito de discutir o atendimento das determinações do Ministério da Economia (ME) sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores. A pauta do encontro, no último dia 19, foi o Comunica nº 563140 do ME, com orientações para os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que manifestaram pela opção Sistema próprio integrado ao Siape.
Conduzida pelo reitor Josealdo Tonholo, a reunião teve a participação de servidores do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI); do Departamento de Administração de Pessoal (DAP); da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep); da Assessoria Técnica do Gabinete do Reitor; e representantes do Fórum dos Diretores das Unidades Acadêmicas, Elaine Pimentel e Arnaldo Tenório. O Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) foi convidado, mas não participou do encontro que aconteceu pela plataforma Google Meet.
Sobre o Comunica nº 563140 do ME, o documento trata das orientações como os órgãos devem proceder atividades das etapas de "Confirmação" e "Implantação", previstas em Instrução Normativa. “Nesse sentido, cabe relembrar o disposto no art. 3º, § 2º da IN SGP nº 125/2020: "Os órgãos e entidades que possuam sistema informatizado de controle eletrônico de frequência em operação deverão obrigatoriamente integrá-lo ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do SIPEC, para o trâmite de informações necessárias, e atender a todos os requisitos legais e aos previstos na Instrução Normativa SGP nº 2, de 2018. Assim, deverá haver a comprovação de que os órgãos e entidades cumpriram as etapas e os prazos descritos no art. 4º da IN SGP nº 125/2020”, diz o documento.
De acordo com o ME, o controle eletrônico de frequência dos servidores públicos federais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sipec, “surgiu com a publicação do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996. Em 12 de setembro de 2018 com a publicação da Instrução Normativa nº 2 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), foram estabelecidos critérios, orientações e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos”.
Também foi publicada a Instrução Normativa SGP nº 125, de 3 de dezembro
de 2020, que reforçou a obrigatoriedade dos órgãos e entidades do Sipec de utilizarem “sistema informatizado para controle de ponto, podendo adotar um sistema próprio ou utilizar um sistema disponibilizado pelo órgão central do Sipec. Define que os órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão integrar seus sistemas ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do Sipec, ou seja, o Siape, para a adoção do banco de horas”.
De acordo com o pró-reitor da Progep, Wellington Pereira, a adoção do ponto eletrônico mantém todos direitos dos servidores. “É uma exigência que todos os órgãos têm de adotar, mas estarão mantidos todos os direitos, em particular os estabelecidos no Decreto 1.590/95 que trata da redução de jornada de trabalho sem redução do salário”, destacou.