Ufal esclarece que cumpre recomendações do MPF sobre cotas raciais
Atual gestão afirma não ter nenhuma pendência sobre destinação dessas vagas em concurso público
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A Gestão Central da Universidade Federal de Alagoas esclarece que vem cumprindo, desde que assumiu, em 29 de janeiro de 2020, as recomendações do Ministério Público Federal sobre a destinação de vagas dentro das cotas raciais, ou seja, obedecendo à Lei 12.990/2014, bem como as orientações contidas na Recomendação nº 03/2019/MPF/PR-AL/8 Ofício, de 14 de agosto de 2019. O que está sendo cobrado da Ufal na ação civil pública impetrada pelo MPF é uma suposta pendência nos concursos realizados de 2014 a 2019.
No entanto, no entendimento da Procuradoria Federal da Ufal, a instituição já vinha cumprindo o que determinava a lei. “Conseguimos fazer adequações a partir do edital 46/2019 para melhor atender à Lei de Cotas Raciais, ou seja, incidir o percentual de 20% a partir da quantidade geral do número de vagas ofertadas no edital, independente da área ou especialidade definida por curso ou unidade acadêmica. Adotando esse procedimento, passamos a atender integralmente a demanda do Ministério Público Federal”, completou Wellington Pereira, pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
A lei estabelece reserva de 20% das vagas para negros ou pardos, mas, de acordo com o pró-reitor, os concursos para docentes na Ufal eram abertos por Unidade Acadêmica e áreas específicas. “Nossos concursos eram abertos por especialidades, o que significava a oferta de apenas uma vaga, na maioria das vezes, e, consequentemente, não conseguia atender a essa demanda de atingir as cotas raciais. No entanto, após a referida Recomendação de 2019, do MPF, a Universidade passou a adotar um novo procedimento, acompanhando, inclusive, o que já ocorria em outras instituições públicas de ensino superior”, esclareceu Pereira.
O pró-reitor enfatiza que o MPF está questionando os concursos passados, ou seja, nos certames realizados entre os anos de 2014 a 2019. “O órgão alega que há uma perda de 88 vagas e, na verdade, há um equívoco em relação a esse montante, o que já foi esclarecido à época. O Ministério Público Federal, por meio de sua procuradora Niedja Kaspary, atendendo proposta apresentada pelo Instituto do Negro de Alagoas, sugeriu que ‘Seja firmado um termo de ajustamento de conduta junto à Ufal para, além das vagas referentes aos 20% já garantidos pela lei, sejam acrescidas, a cada concurso, no mínimo, duas ou três vagas por edital’. O objetivo deste termo de ajuste seria repor as vagas supostamente não contempladas durante a vigência da Lei 12.990/2014 e o ano de 2019”, completou Pereira.
Diante da proposta apresentada pelo MPF, a Gestão Central encaminhou à Procuradoria Federal da Ufal para que fosse dado parecer. “De acordo com a nota nº 00038/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, da qual destacamos o item 16, a Procurdaoria disse o seguinte: ‘Pelo exposto, parecemos claro, como já referi, que não é possível à Ufal, ainda que o queira, acrescentar ao percentual fixo de 20%, previsto no art 1º da Lei 12.990/2014, as vagas propostas pelo Instituto do Negro de Alagoas, dado que, fazendo-o, ultrapassaria indevidamente o limite legal’", registrou o pró-reitor.
Pereira reafirma que a Ufal tem cumprido a recomendação do MPF e todos os editais de concurso estão atendendo às cotas raciais. "Infelizmente, em relação a essa suposta pendência que alegam de 88 vagas, não é possível o atendimento pela via administrativa, uma vez que, conforme elucidado pela PF da Ufal, ‘só compete ao administrador público executar o que a Lei permite, diante do princípio da legalidade’", confirmou.