Gestão da Ufal cria perspectiva de retorno das rubricas judiciais
Reitora em exercício assina documento que acata decisão do Consuni e atende pedido da Adufal e do Sintufal
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Em decisão assinada na segunda-feira (2), a reitora em exercício, Eliane Cavalcanti, cumpre a Resolução nº 27/2019 do Conselho Universitário, que anula todos os processos administrativos oriundos do Acórdão n° 6492/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) – 2° Câmara. Isso quer dizer que a gestão da Universidade Federal de Alagoas atende a requerimento formulado pelas entidades representativas dos servidores da Ufal, Adufal e Sintufal, além de acender uma luz sobre a perspectiva de retorno do pagamento das rubricas judiciais de 3,17%, 28,86% e URP de 26,05%; que foram cortadas de quase dois mil servidores desde 2019.
Claro que isso não é uma garantia de retorno, mas dá uma chance aos servidores prejudicados com os cortes das rubricas. "Encaminho os autos ao DAP para retomar todos os procedimentos iniciais, ou seja, abertura de novos processos administrativos, concedendo as garantias do contraditório e ampla defesa a todos os beneficiários atingidos pelo Acórdão do TCU, nº 6.492/2017, bem como encaminhar os processos judiciais, que tratam dos planos econômicos em questão, à Procuradoria Federal para emissão de novo parecer de Força Executória, retornando, assim, os pagamentos das referidas rubricas, de acordo com cada parecer de Força Executória emitido”, despachou a reitora em exercício no documento.
A partir da decisão assinada, o DAP terá de recomeçar todos os processos individuais, notificando os servidores para que seja feita a defesa. Paralelo a isso, vai resgatar os processos judiciais que estão no Acórdão 6492/2017 e encaminhá-los à PF da Ufal para emissão de uma nova Força Executória [ ] e, após isso, a Universidade poderá encaminhar recurso junto ao TCU, tendo em vista os fatos novos, e retornar o pagamentos das vantagens.
A Reitora em exercício deu prazo ao DAP para que, ainda esta semana, apresente às entidades, Adufal e Sintufal, um cronograma com os prazos de todos os procedimentos que serão feitos. Para o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, essa decisão da professora Eliane foi uma grande conquista para as entidades representativas. “Lembro também que essa foi uma das promessas de campanha da gestão do professor Tonholo e da professora Eliane que seria reconhecer a Resolução 27 [2019 do Consuni], que anula esses procedimentos administrativos promovidos pela administração superior da Ufal à época, num total descumprimento dos princípios que regem a administração pública”, completou.
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