Comissão orienta sobre pesquisas com organismos geneticamente modificados

Pesquisadores devem consultar lista atualizada de documentos na página da Comissão Interna de Biossegurança

Por Ascom Ufal
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Pesquisadores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que tencionam trabalhar com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou seus derivados devem consultar a lista atualizada com os documentos necessários para realizar esse tipo pesquisa neste link. O informe foi feito pela Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Ufal.

OGMs são seres vivos que tiveram seu material genético (DNA/RNA) alterado por técnicas de engenharia genética. A CIBio da Ufal tem a responsabilidade de realizar monitoramento e vigilância dos trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGM para fazer cumprir a regulamentação de Biossegurança de acordo com a Lei 11.105/2005. Além de regulamentar, a referida legislação estabelece as situações onde poderão ser atribuídas responsabilidades civis, administrativas ou penais ao pesquisador que não cumprir as exigências especificadas.

A Comissão alerta que nenhuma pesquisa com OGM ou seus derivados pode ser iniciada em unidade operativa que não possua Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB). Além do CQB, é preciso o parecer favorável da CIBio ou da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) autorizando a pesquisa.

“Solicitamos que, antes de requerer qualquer tipo de autorização (importação, extensão de CQB ou pesquisa), o pesquisador realize as leituras da Lei 11.105/2005 e da Resolução Normativa n. 16, de 15 de janeiro de 2018, para verificar se o trabalho em questão se encaixa na categoria de OGM ou de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP). Oportunamente, informamos que cabe à CIBio da Ufal analisar apenas os pedidos de pesquisa para OGM”, explica a presidente da CIBio Ufal, Amanda Lys Silva.

Dúvidas referentes ao assunto devem ser enviadas para o e-mail cibio@ufal.br