Documentos físicos da vida acadêmica dos alunos não serão produzidos na Ufal
Prazo para cumprir determinação do MEC inicia em agosto
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A partir do dia 1º de agosto os setores da Universidade Federal de Alagoas não poderão mais produzir novos documentos físicos para o acervo acadêmico dos alunos. A decisão consta em Portaria emitida pelo Ministério da Educação, em maio deste ano, que dispõe sobre a “conversão do acervo acadêmico das instituições de educação superior (IES), pertencentes ao sistema federal de ensino, para o meio digital”.
Com isso, os órgãos de apoio acadêmico da Ufal alertam para o cumprimento desse prazo.
Confira a nota na íntegra:
Protocolo Geral, Arquivo Central e Departamento de Registro e Controle Acadêmico advertem que em conformidade com o Art. 2º da Portaria MEC Nº 360 de 18 de maio de 2022, fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022.
Integram o acervo acadêmico todos os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.
Orientamos a todas as unidades acadêmicas, pró-reitorias e demais órgãos de apoio que os documentos em suporte físico recebidos pela Universidade a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos, deverão ser convertidos para o meio digital.