Proginst esclarece que Ufal está em dia com pagamento de terceirizada

Em nota, Pró-reitoria enfatiza que estão sendo tomadas medidas de notificação e aplicação de penalidades em caso de atraso no pagamento de salário dos funcionários

Por Ascom Ufal
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Mesmo com todas as dificuldades orçamentárias, a Universidade Federal de Alagoas vem cumprindo compromissos no que diz respeito ao pagamento das terceirizadas. Sobre questionamentos envolvendo atraso no salário dos trabalhadores dessas empresas, a Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) esclarece “que no caso específico dos serviços de limpeza, a Ufal está absolutamente em dia com o repasse”.

A nota ressalta que a gestão da Universidade está tomando as medidas necessárias para que a empresa, em caso de irregularidades na prestação dos serviços, seja notificada e penalizada.

Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento sobre Pagamento de Terceirizados

  1. A Pró-reitoria de Gestão Institucional, em articulação com a Superintendência de Infraestrutura, vem esclarecer os questionamentos recentes a respeito do pagamento de salário aos trabalhadores terceirizados da Universidade Federal de Alagoas.
  2. Por força da legislação trabalhista, todas e quaisquer empresas que prestam serviços à Administração Pública devem realizar o pagamento aos seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
  3. Em se tratando da prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, as empresas contratadas pela Administração Pública se sujeitam à manutenção de prestação normal dos serviços por até 90 dias após o prazo de liquidação estabelecido nos Editais e Termos de Referências dos contratos (Inciso XV, Art. 78, da Lei 8.666/93).
  4. Como medida de reforço dessa informação presente na lei, os editais de licitação e seus anexos trazem esse requisito de forma expressa, como condição de segurança aos trabalhadores, continuidade e disponibilidade do serviço público.
  5. Com esse contexto, a Ufal já adota, por meio de seus gestores e fiscais, procedimentos para adequada prestação dos serviços e para que nenhum de seus contratos de interesse continuado ultrapasse o prazo de pagamento previsto em lei.
  6. No caso específico dos serviços de limpeza, a Ufal está absolutamente em dia com o repasse para a empresa.
  7. Nesse sentido, já estão sendo tomadas medidas de notificação e aplicação de penalidades quando da ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, inclusive o devido pagamento aos trabalhadores terceirizados.

                                                                          Maceió, 12 de abril de 2023

                                                                   Pró-Reitoria de Gestão Institucional