Carta_aberta_final.pdf

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                    CARTA ABERTA À COMUNIDADE ACADÊMICA
A Comissão de Ética do Serviço Público – CESP da UFAL, em sua função educativa, prevista na
Resolução n.º 10/2008 da Comissão de Ética Pública – CEP, considerando a participação dos(as)
servidores(as) no processo de consulta pública para reitor/a organizada pelas entidades (Adufal,
Sintufal e DCE), bem como nos processos eleitorais para as direções de Sintufal e Adufal (previstas
respectivamente para setembro e novembro) reforça o dever do cumprimento à conduta ética
conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal –
Decreto n.º 1.171/94.
É direito de todos(as) servidores(as) públicos(as) se colocar como candidato e/ou participar dos atos
de campanha para escolha de seus(suas) novos(as) dirigentes, mas devendo sempre observar os
limites impostos pela legislação e os princípios éticos.
Em face do dever institucional de promover o respeito às normas éticas, sobretudo em processos
eleitorais, convidamos todos(as) a evitar a prática de atos e condutas, por candidatos(as) ou não, que
possam ser futuramente questionados como impróprios, especialmente nesse período de escolhas.
Os servidores públicos e demais agentes públicos civis têm que zelar pelo equilíbrio e sensatez, tão
necessários entre os(as) candidatos(as), de modo a conservar a moralidade e a legitimidade da
consulta pública e eleições.
Em função disso, não se deve, entre outras condutas, divulgar conteúdos inverídicos
(principalmente em mídias sociais), as denominadas fake news; usar a máquina pública para
benefício próprio ou de outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros(as) colegas
servidores(as) públicos(as). Mas sim, manter o padrão ético recomendado aos agentes públicos.
Para concluir, registra-se a convicção da prevalência da ética nesta instituição e no serviço

público.

COMISSÃO DE ÉTICA DO SERVIÇO PÚBLICO DA UFAL
Maceió, junho de 2023.