NOTA DE ESCLARECIMENTO - AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL.pdf
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Documento PDF (63.3KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS/COPEVE/UFAL)
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA UFAL NAS BANCAS DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAIS
A Universidade Federal de Alagoas, por meio de seu Núcleo Executivo de Processos Seletivos
(NEPS/COPEVE) e da Comissão de Verificação e Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência da UFAL,
vem esclarecer a comunidade sobre os procedimentos de validação de candidatos/as concorrentes a vagas
destinadas a pessoas com deficiência (PCD) nos cursos de graduação e, em especial, abordar o caso do candidato
DAVI RAMON DA SILVA SANTOS, convocado para realizar a pré-matrícula no curso de graduação de Medicina,
Campus Arapiraca, demanda LB_PcD, no Processo Seletivo UFAL SiSU 2024.1.
Inicialmente cumpre ressaltar que todo o procedimento de avaliação de candidatos às vagas destinadas a
PCDs acontece de acordo as premissas legais vigentes, a exemplo do que já ocorre com a heteroidentificação para
a análise da autodeclaração de candidatos às vagas reservadas para pretos e pardos. Além disso, são levados em
consideração no procedimento de avaliação os laudos apresentados pelos candidatos bem como a avaliação
biopsicossocial de cada caso.
Especificamente para vagas destinadas a pessoas com deficiência, a Universidade Federal de Alagoas
adota as bancas de avaliação biopsicossocial, sendo tais bancas compostas por avaliadores/as multiprofissionais e
interdisciplinares, devidamente capacitados, observando-se o § 1º, do Art. 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No procedimento de avaliação biopsicossocial todos os candidatos e candidatas concorrentes a uma vaga
destinadas a pessoa com deficiência, quando convocados, recebem o mesmo tratamento quanto à avaliação
criteriosa da documentação entregue à título de comprovação, não apenas quanto a deficiência alegada, mas
também quanto ao estudo integral do ensino médio em escola pública.
Para validar a condição de pessoa com deficiência elegível a ocupar uma das vagas ofertadas, as bancas
avaliadoras seguem um procedimento padrão para a avaliação dos documentos de todos/as os/as convocados/as,
a saber:
a) Os documentos exigidos na pré-matrícula para comprovação da condição de pessoa com deficiência são
conferidos se foram devidamente entregues/enviados, e em seguida são analisados por banca específica
para cada grupo de deficiência;
b) Se os documentos apresentado são suficientes para o deferimento ou indeferimento, sendo a decisão
tomada pela maioria dos membros da banca, estabelecendo-se e o resultado preliminar;
c) Caso os documentos não sejam suficientemente conclusivos para fechamento de um resultado preliminar
de validação, cabe à banca avaliadora decidir pela convocação ou não dos/das candidatos/as para a
entrevista de avaliação biopsicossocial por banca específica, sendo obrigatória a participação dos/as
candidatos/as convocados/as.
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d) Finalizado o procedimento de Avaliação Biopsicossocial, a banca delibera pelo deferimento ou
indeferimento da validação da condição do/as candidato/a para concorrer a uma vaga das demanda PCD
da UFAL e o resultado preliminar é estabelecido.
e) Em caso de indeferimento no resultado preliminar, todo/a candidato/a tem o direito resguardado ao
recurso administrativo.
f)
Em caso de recurso administrativo, os argumentos e os documentos apresentados são analisados sendo,
por fim, respondidos juntamente com o resultado final estabelecido.
As Bancas Biopsicossociais têm como objetivo identificar e avaliar as barreiras/impedimentos
significativos nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do candidato/a,
buscando, como fim maior, garantir que a política pública de inclusão das pessoas com deficiência tenha
efetividade, alcançando os sujeitos da política.
Tratando especificamente da Decisão Final da convocação de pré-matrícula do candidato DAVI RAMON
DA SILVA SANTOS, de imediato é importante esclarecer que a banca de avaliação biopsicossocial atendeu a
legislação vigente, sendo constituída por avaliadores/as multiprofissionais e interdisciplinares, conforme prevê o
parágrafo 1º, do Artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Tal banca foi composta por profissional qualificados e com experiência em Transtorno do Espectro Autista (TEA),
cumprindo a avaliação com os parâmetros legais e técnicos da citada lei.
O candidato em questão participou da etapa de envio de documentos de pré-matrícula. Em relação aos
documentos de comprovação comuns e de estudo integral do ensino médio em escola pública, não houve
negativas nas avaliações. Entretanto, quanto a comprovação da condição de pessoa com deficiência, os
documentos enviados foram submetidos ao procedimento padrão de análise pela universidade, sendo avaliados
por banca qualificada para este fim. Após uma avaliação preliminar e verificada a necessidade de mais
informações a respeito da condição de Pessoa com Deficiência apresentada pelo candidato, esse foi convocado
para participar da Entrevista de Avaliação Biopsicossocial, e assim se fez presente virtualmente no dia 28 de
novembro de 2024.
Durante a avaliação, a banca examinadora levou em consideração uma perspectiva biopsicossocial 1,
ponderando não apenas sobre os aspectos biológicos/clínicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em sua
decisão. Também foram considerados os impactos e as restrições em aspectos sociais, decorrentes da condição
informada (TEA). No caso em questão, buscou-se analisar especificamente a presença (ou não) de restrições de
participação nas esferas do aprendizado e aplicação dos conhecimentos; das tarefas e demandas gerais do mundo
escolar e do mundo do trabalho; da comunicação e socialização e da mobilidade relacionadas ao TEA.
A partir dos relatos do candidato DAVI RAMON DA SILVA SANTOS, não foram identificadas/os
barreiras/impedimentos significativos nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e
cívica do candidato. Diante dos fatos apresentados e analisados, a banca concluiu pelo indeferimento do pedido
do candidato para concorrer a uma vaga PcD no processo seletivo em questão, tomando como base a legislação e
normas internas vigentes2.
Conforme previsto no edital do processo seletivo, o candidato enviou recurso contra o resultado preliminar
da avaliação. Esse recurso foi analisado e a banca recursal avaliou os argumentos, a entrevista e os novos
documentos apresentados e, como resultado, foi mantido o indeferimento, sendo enviada oficialmente a
resposta ao candidato.
A cada convocação para pré-matrícula na UFAL, diversos candidatos/as são convocados/as para
comprovação da condição PCD elegível a concorrer às vagas nos cursos de graduação, e o resultado de
1 Conforme prevê a Lei Federal nº 13.146/2015 e a Resolução CONSUNI/UFAL n. 19/2021, Art 3º, inciso VI, §§2º e 3º
2 Lei nº 13.146/2015 e o §3º do Art. 3º da Resolução 19/2021 do CONSUNI/UFAL
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deferimento ou indeferimento decorre de diversos fatores, seja simplesmente pela não comprovação de estudo
integral do ensino médio em escola pública, pela não comprovação de baixa renda ou até mesmo pela não
comprovação da validação de Pessoa com Deficiência apresentada pelo/a candidato/a.
É importante deixar claro que os procedimentos adotados na pré-matrícula para o candidato DAVI
RAMON DA SILVA SANTOS, assim como os/as demais candidatos/as das vagas PCD, ocorrem sempre de forma
ética e respeitosa, buscando-se a transparência e a lisura em cada etapa. Como já mencionado, tais
procedimentos têm o intuito de identificar e avaliar a existência de barreiras/impedimentos significativos nas
principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do/a candidato/a.
Destaque-se que o indeferimento da candidatura do senhor DAVI RAMON DA SILVA SANTOS na demanda
LB_PcD do curso de Medicina Bacharelado Integral – Campus Arapiraca não o elimina do Processo Seletivo UFAL
SiSU 2024.1, apenas o impede de continuar concorrendo na referida demanda, de modo que o candidato ainda
está na disputa das demandas LB_EP (Lei de Cotas, Baixa Renda, Escola Pública), LI_EP (Lei de Cotas,
Independente de Renda, Escola Pública) e Ampla Concorrência, seguindo todos os ditames do Edital citado.
Por fim, reafirma-se o compromisso da universidade com a concretização das políticas públicas de
reparação histórica à população deficiente no Brasil e sua efetiva inclusão no ensino superior, nos termos do
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Maceió/AL, 17 de dezembro de 2024.
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