Gestão da Ufal reforça alerta da AGU sobre restrições durante defeso eleitoral

Período entrou em vigor desde o dia 6 de julho; AGU publicou nova edição de cartilha com orientações

Por Izadora García - relações públicas
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Durante os 90 dias que antecedem as disputas eleitorais, agentes e instituições públicas devem observar uma série de orientações e restrições de conduta para evitar práticas que possam afetar a igualdade de oportunidades de candidatos e a lisura do processo. O período, conhecido como defeso eleitoral, teve início no dia 6 deste mês e dura até a conclusão do segundo turno, onde houver. Por isso, a gestão central da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) alerta para o cumprimento das orientações estabelecidas pela Advocacia Geral da União (AGU).

O órgão emitiu nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, lançada em março deste ano, onde estão elencadas as regras a serem seguidas. O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965).

Uma vez que a regulamentação é dirigida a todos os agentes públicos federais, todos os servidores efetivos e temporários, empregados terceirizados e estagiários que estão lotados na Universidade Federal de Alagoas devem se submeter à normativa.

Dentre as restrições, destacam-se a propaganda eleitoral antecipada, a publicidade de atos e obras que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores, aumento de gastos com a publicidade, a participação de candidatos em inauguração de obras, bem como a cessão, a nomeação e a exoneração de servidores.

Para atender às exigências da AGU, a comunicação da Ufal passará por adequações durante o período: desabilitação temporária de comentários das mídias digitais, arquivamento de conteúdos que contenham nomes, slogans, marcas, símbolos, imagens ou outros elementos que permitam identificar candidatos em disputa. Também está proibida a veiculação de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral.

Páginas e redes sociais de pró-reitorias, secretarias, unidades acadêmicas, cursos, projetos de pesquisa e de extensão diversos ligados à Ufal também deverão obedecer às normas do defeso.

Combate a notícias falsas

Uma das novidades da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições é a inclusão de um capítulo voltado à divulgação de notícias falsas no período eleitoral. Ele reforça a necessidade de combater a criação e a disseminação de fake news e a responsabilidade dos agentes públicos, que devem atentar para não veicular conteúdos enganosos ou imprecisos.