Ufal considera retrocesso parecer do CNE sobre pós-graduação stricto sensu
Critérios adotados na decisão não foram discutidos com quem mantém em funcionamento o Sistema Nacional de Pós-graduação
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A revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de Educação Superior (CES), foi recebida pela comunidade científica da Universidade Federal de Alagoas com, no mínimo, estranheza. Isso porque não houve discussão com quem mantém, no sentido de sustentar, o funcionamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que abrange todas as instituições e programas de pós-graduação no Brasil.
A atual Resolução que passará por mudanças estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu em todo o país. No entanto, o parecer do CNE/CES 331, de 2024 - proposta da nova resolução ainda aguarda homologação do Ministério da Educação (MEC) - está sendo considerado um retrocesso. “Fomos surpreendidos com o parecer divulgado recentemente, porque o parecer já foi homologado pelo Conselho Nacional de Educação, e nem sequer foi discutido apropriadamente pelos fóruns que representam as instituições responsáveis pelos mais de 4.500 cursos de pós-graduação”, ressaltou o reitor Josealdo Tonholo.
O reitor considera que houve mudanças positivas no documento proposto, mas há alguns pontos que vão aumentar, ainda mais, as assimetrias entre as Instituições de Ensino Superior (IES). “Posso citar como exemplo negativo o que traz o item II, artigo 2º da resolução: ‘… criação de programas por universidades que tenham sido certificadas como consolidadas e que gozem da sua autonomia assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988, submetidos à deliberação do CNE e à homologação do Ministro de Estado da Educação’”.
E completa: “O critério citado na proposta de resolução para distinguir IES consolidadas daquelas não consolidadas na pós-graduação é a existência de pelo menos dez PPGs [Programas de Pós-graduação] com notas 6 e 7, conforme avaliação da Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior] do MEC.”
De acordo com a pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa, Iraildes Assunção, apenas 17 universidades cumprem o critério identificado no parecer do CNE, sendo 14 delas nas regiões Sul e Sudeste, duas no Nordeste e apenas uma no Centro-Oeste. “Nenhuma instituição do Norte está entre as IES ditas consolidadas. O item II do artigo 2º da referida Resolução constante no parecer CNE tem potencial e se implantado vai de fato aumentar ainda mais as desigualdades da distribuição da pós-graduação brasileira. Esse critério vai na direção contrária da tão falada necessidade de redução de desigualdades e da interiorização da pós-graduação no país”, assegurou Iraildes, que é coordenadora regional do Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras (Foprop-NE).
Diante dessas mudanças consideradas danosas para as IES e para a pós-graduação, o reitor e toda a gestão da Ufal manifestam-se contrários a este dispositivo constante no item II do seu artigo 2º: “Entendemos que todos os PPGs devem ser avaliados pela Capes obedecendo os mesmos critérios, a fim de evitar o agravamento das discrepâncias já existentes na pós-graduação nas diferentes regiões Brasil afora.”
O reitor defende que todos querem um país mais inclusivo e com mais educação, o que também vale para a pós-graduação. “Não podemos permitir que se faça com a pós-graduação a mesma sistemática de exclusão que já ocorre com a distribuição dos recursos disponíveis para ciência, tecnologia e inovação. Digo isto porque a maior parte dos recursos do FNDCT [Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico] é destinada de forma discricionária para poucos projetos na região Sudeste, enquanto as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm que se ‘engalfinhar’ para conseguir sucesso nos parcos recursos que são destinados para distribuição nos editais”, afirmou.