Chamada_PBAblica_Ufal_001.2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001 /2025
Chamada Pública nº 001/2025 para aquisição de
gêneros alimentícios de agricultores familiares e
empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº
11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade
Compra Institucional do Programa de Aquisição de
Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro
no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no
inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de
novembro de 2023, e na Resolução GGPAA Nº 8, de
fevereiro de 2024.
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF
sob o no 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Reitor Josealdo Tonholo,
nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro
de 2020, portador da matrícula funcional no 1121401, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto no art. 8º, da Lei 14.628/2023, e na Resolução
GGPAA Nº 8 /2024, através da Pró-reitoria Estudantil e Gerência de Compras e
Licitação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios de
agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326,
de 24 de julho de 2023, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa
de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, destinada a atender aos
usuários dos Restaurantes Universitários - RUs da UFAL, durante o período de
10/11/25 a 10/10/26. Os interessados deverão apresentar envelope único com a
documentação para habilitação e Proposta de Venda, conforme a especificidade de
cada lote, de 12/09/25 a 13/10/25, dàs 08h às 17h, sendo que, no último dia,
13/10/2025, apenas até às 09h (data e horário da primeira sessão de abertura
dos envelopes - item 5.1.1.), nos seguintes locais, a depender da localidade em que
deseja participar, sendo possível participar em mais de uma localidade:
LOTE
LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Lote I - Ru do
Campus Arapiraca
Campus Arapiraca - Av. Manoel Severino Barbosa, Bom
Sucesso. Arapiraca – AL. CEP:57309-005.
(Núcleo de Assistência Estudantil)
Lote II - Ru’s do
Campus A C
Simões e Centro de
Ciências Agrárias
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro
do Martins. Maceió – AL. CEP 57072-900.
(Pró-Reitoria Estudantil - PROEST - Prédio da Reitoria)
Lote III - Ru do
Campus Sertão
Campus Sertão - Rodovia AL 145, Km 3, no 3849.
Cidade Universitária, Delmiro Gouveia – AL. CEP:57480000. (Núcleo de Assistência Estudantil)
Lote IV - Ru da
Unidade de Ensino
Viçosa
Fazenda São Luiz, S/N, Viçosa – AL, Cep: 57700-970
(Núcleo de Assistência Estudantil )
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de
agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa
de Aquisição de Alimentos, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, anexo I, deste Edital.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes das contratações relacionadas à presente Chamada
Pública correrão por conta do Recurso do PNAES (Política Nacional de Assistência
Estudantil), com as seguinte rubricas orçamentárias: Ação Orçamentária: 4002;
Programa de trabalho resumido (PTRES): 229834; Fonte de recursos: 1000.000.000;
Natureza de despesa: 339030 e Plano Interno: M4002N0100N.
3. PREÇO
3.1. A definição dos preços observou o art. 8º da Resolução GGPAA Nº 8, de 2024,
sendo definidos a partir de pesquisa do preço médio praticado por no mínimo três
cooperativas da agricultura familiar em âmbito local, incluídos todos os custos
operacionais, taxas e tributos para entrega em local definido na chamada pública.
Também foi utilizado como referência os preços contratados por chamadas públicas
de outras instituições.
4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA
4.1. Para fins desta aquisição o objeto deste certame será oriundo, exclusivamente,
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em GRUPOS
FORMAIS, ou seja, Associações e/ou Cooperativas detentoras de Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar -CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica.
4.2. As Organizações Formais Fornecedoras deverão apresentar:
4.2.1. Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
4.2.2. Extrato da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar participante, ativa,
emitidos nos últimos 60 dias;
4.2.3. Prova de regularidade com a Receita Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.2.4.Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na
Junta Comercial, no caso de Cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de Empreendimentos Familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
4.2.5. Proposta de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar com
assinatura de todos os agricultores participantes; conforme anexo II.
4.2.6. Atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas
específicas, quando for o caso; ou seja, quando apresentarem produtos de:
4.2.6.1. Origem animal (leite em pó, manteiga, queijo) – apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM) ou
estadual (SIE) ou federal (SIF) ou similares, observadas as respectivas competências;
4.2.6.2. Origem vegetal minimamente processado (macaxeira descascada, feijão
verde sem cascas e congelado) – apresentar Alvará Sanitário;
4.2.6.3. Fruta (polpas) – apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério de
Agricultura,Pecuária e Abastecimento
4.2.7. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria dos agricultores e agricultoras participantes da proposta de venda.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda devidamente habilitados será
apresentada em sessões públicas, a serem realizadas nas seguintes datas:
5.1.1. Maceió - 13/10/2025, às 09:00h (Sala dos Conselhos)
5.1.2. Arapiraca - 14/10/2025, às 10:00h
5.1.3. Delmiro Gouveia - 16/10/2025, às 10:00h
5.1.4. Viçosa - 17/10/2025, às 10:00h
5.2. Nestas sessões públicas serão abertos os envelopes. Após a abertura e rubrica
pelos participantes, a sessão pública será suspensa para análise dos documentos e
Projetos de venda, por parte da Comissão Especial de Chamada Pública.
5.3. Para a seleção, as propostas de venda habilitadas devem ser classificadas de
acordo com a seguinte ordem de prioridade pelos órgãos e entidade compradoras:
5.3.1. projetos de fornecedores do próprio município;
5.3.2. projetos das regiões geográficas imediatas;
5.3.3. projetos das regiões geográficas intermediárias;
5.3.4. projetos da mesma Unidade da Federação (UF); e
5.3.5. projetos de outras UFs.
5.4. Para organizações fornecedoras da agricultura familiar, o município considerado
será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs
válidas integrantes da CAF jurídica.
5.5. Para a aquisição dos alimentos, os órgãos ou entidades compradoras deverão
priorizar os seguintes grupos de beneficiários fornecedores:
5.5.1. inscritos no CadÚnico;
5.5.2. povos indígenas;
5.5.3. povos e comunidades tradicionais;
5.5.4. assentados da reforma agrária
5.5.5. pescadores;
5.5.6. negros;
5.5.7. mulheres;
5.5.8. jovens entre 18 e 29 anos;
5.6. fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos;
5.7. Para o cálculo de prioridade, deverá ser considerada a porcentagem de
beneficiários fornecedores elencados em cada um dos grupos, o qual será informado
pela organização fornecedora.
5.8. Devem ser priorizadas organizações cujos beneficiários fornecedores
enquadrem-se em mais de um grupo, conforme porcentagem informada pela
organização fornecedora.
5.9. No caso de empate entre organizações fornecedoras, têm prioridade as
organizações produtivas com maior porcentagem de associados e cooperados que
se enquadrem nestes grupos.
5.10. No caso de empate entre as demais organizações fornecedoras, têm prioridade
as organizações produtivas com maior percentual de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados e cooperados,
conforme CAF jurídica.
5.11. No caso de persistência do empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a
serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.12. As organizações fornecedoras poderão encaminhar projetos mediante
apresentação do CNPJ regular e desde que todos os beneficiários fornecedores
cadastrados para entrega de produtos possuam a DAP válida ou o CAF ativo ou que
se enquadrem no disposto no art. 7º, da Resolução PAA nº 08/2024. No caso de
projetos de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, é permitida a
contratação de projetos por meio de projetos coletivos, sendo, neste caso, o
pagamento efetuado diretamente aos beneficiários fornecedores.
5.13. As Organizações Formais Fornecedoras que tiveram propostas de venda
selecionadas devem formalizar os contratos com o órgão comprador, conforme
modelo disposto no anexo VII, devendo os mesmos serem publicados no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
5.14. As propostas apresentadas terão um prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua apresentação.
5.15. Durante o prazo de validade, as propostas serão consideradas irretratáveis, não
sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto
substantivo, quantitativo ou qualitativo.
5.16. Ao proponente que, injustificadamente, recusar-se a honrar sua proposta dentro
do prazo de validade serão aplicadas as sanções de desclassificação e advertência
formal.
5.17. A sessão pública será reaberta no dia 23/10/2025, às 9 horas, em Maceió, para
divulgação do resultado da seleção.
5.17.1 No dia 24/10/2025, às 10 horas em Arapiraca;
5.17.2 No dia 29/10/2025, às 10 horas em Delmiro Gouveia;
5.17.3 No dia 30/10/2025, às 10 horas em Viçosa.
5.18.. Este resultado também será enviado para publicação no DOU, bem como no
sítio eletrônico da UFAL: www.ufal.edu.br
5.19. Os participantes selecionados serão convocados para assinatura do contrato,
nos moldes da minuta contida no Anexo VII deste edital, em até 5 (cinco) dias úteis
após a divulgação dos resultados.
5.20.. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do interessado, em igual período,
por uma única vez, sob pena de desclassificação do proponente.
5.21. No ato da formalização contratual a Administração deverá emitir a respectiva
Nota de Empenho, cuja despesa correrá por conta do Programa de Alimentação
Escolar –PNAE/FNDE.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 Não será exigida amostra dos produtos.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 As entregas deverão ser realizadas semanalmente, sempre após o recebimento
da Ordem de Fornecimento, conforme tabela abaixo. Caso os dias definidos não
sejam dias úteis/letivos, a entrega deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente. A
alteração das datas e horários de entrega somente poderá ser efetuada pelo fiscal do
contrato, através de comunicação formal à Contratada.
Lote
Dia da semana
Horário
I - Arapiraca
terças-feiras
8:00h às 16:00h
II - Maceió/CECA
quartas-feiras
7:00h às 17:00h
III - Viçosa
terças-feiras
7:00h às 15:00h
IV - Delmiro
terças-feiras
8:00h às 16:00h
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês,
por meio de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da
abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de
esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional
e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação
ou inabilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. O prazo
recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação, devendo ser encaminhado
pelos seguintes meios:
10.1.1.Eletrônico,para os endereços de e-mail: agriculturafamiliar@arapiraca.ufal.br,
agriculturafamiliar@reitoria.ufal.br,
agriculturafamiliar@campusvicosaufal.br
e
agriculturafamiliar@campusdosertao.ufal.br
10.1.2. Físicos, no endereços: Campus Arapiraca - Av. Manoel Severino Barbosa,
S/N, Bom Sucesso, Arapiraca - AL, Cep: 57309-005 (Núcleo de Assistência
Estudantil); Campus A. C. Simões (Maceió) - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro
dos Martins, Maceió/AL - Prédio da Reitoria – Gerência de Compras e Licitação, na
PROGINST; Campus Viçosa - Fazenda São Luiz, S/N, Viçosa – AL, Cep: 57700970 (Núcleo de Assistência Estudantil) e Campus Sertão - Rodovia AL 145, Km 3,
nº 3849, Bairro Cidade Universitária - Delmiro Gouveia – AL (Núcleo de
Assistência Estudantil).
10.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O recurso será
dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. O prazo
para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes será de 3
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito
suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida em cada Campus e Unidade de
Ensino referenciada neste Edital, no horário de 08:00h às 17:00h, de segunda a sextafeira, ou através do site da UFAL, https://ufal.br/ e do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
11.2. Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da
Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
11.3. Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos
beneficiários fornecedores, observando que os gêneros alimentícios in natura,
processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos
agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria
destes fornecedores.
11.4. Os grupos formais de fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em
uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros
alimentícios beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a
apresentação do contrato.
11.5. Os valores a serem pagos aos grupos formais fornecedores correspondem aos
preços de aquisição de cada gênero alimentício, compatíveis com os vigentes no
mercado varejista local e discriminados nesta chamada pública.
11.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor
máximo por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no Decreto Nº
11.802 de 28 de novembro de 2023. O limite de venda por organização fornecedora
deverá respeitar o valor máximo por DAP ou CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por
órgão comprador.
Maceió/AL, 12 de setembro de 2025.
JOSEALDO TONHOLO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - CHAMADA PÚBLICA nº 001/2025
(Processo nº 23065.022557/2025-07)
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de
Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo:
Item
Denominação
1 GOIABA
VERMELHA ARAPIRACA -
LOTE I - Arapiraca
Especificação
Un.
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
KG
Quant. Valor
unitário
400
5,2
Valor
total
2.080
2 ABÓBORA DE
LEITE/MORANG
A - ARAPIRACA -
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
3 ABACAXI FRUTA IN NATURA,
ARAPIRACA
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg.
4 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR, TIPO CRISTAL,
- ARAPIRACA COMPOSIÇÃO ORIGEM
VEGETAL, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG Açúcar refinado
granulado, sacarose
obtida a partir do caldo
de cana de açúcar,
cristal, branco, aspecto
granuloso fino a médio,
isento de matéria
terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
KG
1.200
5,83
6.996
UNI
DAD
E
1.000
5,57
5.570
KG
800
4,74
3.792
5 POLPA DE
GOIABA ARAPIRACA -
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
SUCO, APRESENTAÇÃO
KG
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
800
14,67
11.736
6 POLPA DE
MANGA ARAPIRACA -
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
KG
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
800
14,83
11.864
7 POLPA DE CAJU ARAPIRACA -
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
KG
800
15,14
12.112
8 POLPA DE CAJÁ ARAPIRACA -
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
KG
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJÁ, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
800
18,24
14.592
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
9 POLPA DE
ACEROLA ARAPIRACA -
SUCO, APRESENTAÇÃO
KG
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
800
14,53
11.624
10 LEITE EM PÓ ARAPIRACA -
11 QUEIJO COALHO
- ARAPIRACA -
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
COALHO, TIPO FRESCO,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características, tipo
Coalho de 1ª qualidade,
embalagem original, em
saco plástico
transparente, atóxico,
limpo, não violado,
resistente. Conter os
dados de identificação,
informações
nutricionais, no de lote,
quantidade de 1 kg,
prazo de validade
mínimo de 30 dias, com
PAC
OTE
600
8,08
4.848
KG
120
46,35
5.562
12 OVO DE
GALINHA ARAPIRACA -
13 MANTEIGA ARAPIRACA -
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
OVO DE GALINHA
CATEGORIA A, TIPO
GRANDE, PESO EM
MÉDIA 53g.
Características: isento
de sujidades, fungos e
substâncias tóxicas,
acondicionada em
embalagens
apropriadas. Caixa com
12 bandejas de 30
unidades cada.
Contendo na
embalagem a
identificação do
produto, peso, marca,
prazo de validade,
carimbos oficiais e selo
de inspeção do órgão
competente e data de
embalagem. Unidade:
embalagem BANDEJA
C/ 30 UNIDADES.
MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
UNI
DAD
E
240
29,17
7.000,8
Pote
120
10,73
1.287,6
14 FEIJÃO VERDE ARAPIRACA -
15 TOMATE ARAPIRACA -
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
vigência no órgão
competente. Unidade:
embalagem de 200g.
LEGUME IN NATURA,
TIPO FEIJÃO VERDE,
DEBULHADO E
CONGELADO. (Vigna
unguiculata)
Características gerais:
Grão comestível de
feijão in natura, de 1a
qualidade, de colheita
recente, constituído de,
no mínimo, 90% de
grãos na cor
característica à a
variedade
correspondente, de
tamanho e formato
naturais, íntegro, com
aspecto, odor e sabor
próprio; ausência de
sujidades, mofo,
parasitos, larvas ou
corpos estranhos.
Validade: O produto
não poderá ter a data
de fabricação anterior a
30 (trinta) dias da data
de entrega. Peso
líquido: 1kg.
Embalagem primária:
Saco plástico resistente,
transparente e atóxico,
adequado para
alimentos, vedado
hermeticamente, com
etiqueta indicando
nome do produto, data
de fabricação, prazo de
validade e o peso,
conforme legislação em
vigor.
LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
KG
400
17,85
7.140
KG
800
8,19
6.552
16 QUIABO ARAPIRACA -
17 PIMENTÃO
VERDE ARAPIRACA -
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
QUIABO, LISO, De 1ª
Qualidade, Tamanho
Medio, Livre De Fungos,
Sem Danos Por
Qualquer Lesao De
Origem Fisica Ou
Mecanica - KG verde e
novo. Aspecto de
colheita recente. De 1a
qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
KG
80
9,75
780
KG
160
7,95
1.272
18 PIMENTA DE
CHEIRO ARAPIRACA -
19 MELANCIA ARAPIRACA -
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
CONDIMENTO, TIPO
PIMENTA DE CHEIRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL.
Características: pimenta
de 1ª qualidade, sem
ardor, íntegra e firme,
com grau de maturação
adequada, tamanho
médio, isenta de
substâncias terrosas,
sujidades, corpos
estranhos e umidade.
Transportadas de forma
adequada. Não serão
tolerados os defeitos
que prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
KG
80
15,17
1.213,6
KG
1.000
4,41
4.410
20 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA ARAPIRACA
21 MACAXEIRA ARAPIRACA -
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
KG
600
7,59
4.554
KG
200
4,97
994
22 INHAME ARAPIRACA -
23 COENTRO ARAPIRACA -
24 COUVE
FOLHA/MANTEI
GA - ARAPIRACA
-
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
KG
600
13,78
8.268
KG
60
12,58
754,8
KG
80
10,62
849,6
25 CHUCHU VERDE
- ARAPIRACA -
26 CENOURA ARAPIRACA -
27 CEBOLINHA ARAPIRACA -
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
KG
200
7,44
1.488
KG
800
9,38
7.504
KG
60
12,19
731,4
28 BETERRABA ARAPIRACA -
29 BATATA DOCE ARAPIRACA -
30 BANANA PRATA
- ARAPIRACA -
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, em manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
KG
400
7,49
2.996
KG
600
6,14
3.684
KG
800
7,19
5.752
31 ALFACE LISA ARAPIRACA -
32 LEITE DE COCO ARAPIRACA -
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.).
KG
400
12,44
4.976
UNI
DAD
E
160
11,03
1.764,8
LOTE II - MACEIÓ
Item
Denominação
33 LEITE DE COCO MACEIÓ -
34 GOMA DE
MANDIOCA
HIDRATADA MACEIÓ -
Especificação
Un.
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.).
Litro
500
16,15
8.075
Kg
300
7,3
2.190
v
AMIDO DE MANDIOCA,
GRUPO: TAPIOCA,
SUBGRUPO: GOMA,
APRESENTAÇÃO:
MASSA HIDRATADA
PARA TAPIOCA, TIPO 1,
SEM SABOR. Pacote de
1kg, embalado pelo
próprio fabricante em
saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
Quant. Valor
unitário
Valor
total
35 FARINHA
MANDIOCA MACEIÓ -
FARINHA MANDIOCA,
Kg
APRESENTAÇÃO CRUA,
TIPO GRUPO SECA, TIPO
SUBGRUPO FINA, TIPO
CLASSE BRANCA, TIPO
1, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Ingredientes: Produto
100% da raiz da
mandioca (Manihot
esculenta Crantz),
isenta de quaisquer
aditivos não aprovados
pelo Ministério da
Saúde. Características
gerais: Seca, fina,
beneficiada, branca,
tipo 1, com umidade
inferior a 13%, isenta de
matéria terrosa, fungos
ou parasitas,
fragmentos estranhos e
insetos. Validade
mínima: O produto
deverá conter na
embalagem data de
validade de no mínimo
8 meses. O produto não
poderá ter a data de
fabricação anterior a 45
(quarenta e cinco) dias
da data de entrega.
Embalagem primária:
Deve ser acondicionada
em embalagem de
polietileno,
transparente, original
do fabricante, devendo
constar a data da
fabricação, a validade
do produto e o número
do lote. Peso líquido: 1
kg. Embalagem
secundária: Deve ser
acondicionada em fardo
resistente.
36 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, Kg
- MACEIÓ COMPOSIÇÃO ORIGEM
VEGETAL, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG
6.000
6,37
38.220
12.000
4,62
55.440
37 POLPA DE
GOIABA MACEIÓ -
3007000105462
AÇÚCAR,TIPO CRISTAL,
COMPOSIÇÃO VEGETAL,
SACAROSE DE CANA DE
AÇÚCAR. Açúcar
refinado granulado,
sacarose obtida a partir
do caldo de cana de
açúcar, cristal, branco,
aspecto granuloso fino
a médio, isento de
matéria terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
4.000
13,84
55.360
38 POLPA DE CAJU MACEIÓ -
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
2.000
14,87
29.740
39 POLPA DE CAJÁ MACEIÓ -
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
" SUCO,
Kg
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
1.200
18,44
22.128
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
40 POLPA DE
ACEROLA MACEIÓ -
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
5.000
14,42
72.100
41 POLPA DE
ABACAXI MACEIÓ -
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
1.000
14,5
14.500
42 LEITE EM PÓ MACEIÓ
43 QUEIJO COALHO
- MACEIÓ -
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
COALHO, TIPO FRESCO,
PAC
OTE
3.000
8,16
24.480
Kg
100
42,65
4.265
44 QUEIJO
MUSSARELA MACEIÓ -
45 MANTEIGA MACEIÓ-
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características, tipo
Coalho de 1ª qualidade,
embalagem original, em
saco plástico
transparente, atóxico,
limpo, não violado,
resistente. Conter os
dados de identificação,
informações
nutricionais, no de lote,
quantidade de 1 kg,
prazo de validade
mínimo de 30 dias, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
MUÇARELA,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características: tipo
muçarela de 1ª, peça,
resfriado e
acondicionado em
embalagem plástica. No
rótulo deve conter
dados do fabricante,
informação nutricional,
prazo de validade, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
"MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
Kg
500
46,23
23.115
Pote
1.600
10,41
16.656
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
vigência no órgão
46 TOMATE MACEIÓ
47 REPOLHO
BRANCO/VERDE
- MACEIÓ -
competente. Unidade:
embalagem de 200g."
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
"
VERDURA IN NATURA,
TIPO REPOLHO
BRANCO/ VERDE. Liso,
de 1ª qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
Kg
4.800
8,14
39.072
Kg
2.500
10,18
25.450
48 QUIABO MACEIÓ -
49 PIMENTÃO
VERDE - MACEIÓ
-
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
QUIABO, LISO, De 1ª
Qualidade, Tamanho
Medio, Livre De Fungos,
Sem Danos Por
Qualquer Lesao De
Origem Fisica Ou
Mecanica - KG verde e
novo. Aspecto de
colheita recente. De 1a
qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
Kg
150
9,15
1.372,5
Kg
300
8,77
2.631
50 PIMENTA DE
CHEIRO MACEIÓ -
51 PEPINO IN
NATURA MACEIÓ -
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
CONDIMENTO, TIPO
PIMENTA DE CHEIRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL.
Características: pimenta
de 1ª qualidade, sem
ardor, íntegra e firme,
com grau de maturação
adequada, tamanho
médio, isenta de
substâncias terrosas,
sujidades, corpos
estranhos e umidade.
Transportadas de forma
adequada. Não serão
tolerados os defeitos
que prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO PEPINO. Pepino
verde, in natura, sem
Kg
300
13,44
4.032
Kg
500
5,3
2.650
danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte,
de colheita recente,
livre de resíduos de
fertilizantes, devendo
ser prioritariamente
orgânicos e/ou
52 MILHO VERDE
COM CASCA MACEIÓ -
53 MELANCIA MACEIÓ -
54 ALFACE LISA MACEIÓ -
agroecológicos.
Unidade: kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO MILHO VERDE.
Verde in natura.
Apresentação: espiga
descascada, com
coloração dos grãos
amarelos forte, com
grãos inteiros, sem
podridão e sem fungos.
Unidade: unidade.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
Kg
1.000
1,98
1.980
Kg
15.000
3,98
59.700
Kg
2.000
12,19
24.380
55 ABOBORA DE
LEITE/MORANG
A - MACEIÓ -
56 ABACAXI MACEIÓ
57 BANANA PRATA
- MACEIÓ -
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
CATMAT - 464374 FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
Kg
3.500
5,53
19.355
UNI
DAD
E
4.000
5,48
21.920
Kg
2.500
5,25
13.125
58 BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA MACEIÓ -
59 BATATA DOCE MACEIÓ -
60 CARÁ COM
CASCA - MACEIÓ
-
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
UNIDADE: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CARÁ (Dioscorea
Alata). De ótima
qualidade, compacto,
Kg
50
7,72
386
Kg
5.000
6,33
31.650
Kg
5.000
7,8
39.000
61 CEBOLINHA MACEIÓ -
62 CENOURA MACEIÓ -
63 CHUCHU VERDE
- MACEIÓ -
firme, coloração
uniforme, aroma, cor,
típicos da espécie, em
perfeito estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
Kg
200
15,36
3.072
Kg
4.000
7,51
30.040
Kg
2.000
8,15
16.300
64 COUVE
FOLHA/MANTEI
GA - MACEIÓ -
65 COENTRO MACEIÓ
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
Kg
1.000
13,2
13.200
Kg
200
18,35
3.670
66 GOIABA
VERMELHA MACEIÓ -
67 INHAME MACEIÓ
68 LARANJA PÊRA MACEIÓ -
69 TANGERINA
PONKAN MACEIÓ
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
Kg
150
6,96
1.044
Kg
5.000
13,49
67.450
Kg
5.000
4,88
24.400
Kg
1.200
6,13
7.356
70 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA MACEIÓ
71 MAMÃO
FORMOSA MACEIÓ
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MAMÃO,
ESPÉCIE FORMOSA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De boa
qualidade, sem defeitos
Kg
8.000
7,56
60.480
Kg
800
6,4
5.120
72 MARACUJÁ
AZEDO/AMAREL
O - MACEIÓ -
73 MAXIXE MACEIÓ
74 POLPA DE
MANGA MACEIÓ
sérios, apresentando
tamanho, cor e
conformação uniforme,
devendo ser bem
desenvolvida e madura.
A polpa deve estar
intacta e firme.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS: Fresco. Atingir
o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e
sabor próprio da
espécie e variedade.
Unidade: kg.
FRUTA, TIPO
MARACUJÁ AZEDO/
MARACUJÁ AMARELO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca lisa,
livre de fungos,
tamanho de médio a
grande e com grau
médio de
amadurecimento.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO MAXIXE. Unidade:
KG.
"SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
Kg
200
11,33
2.266
Kg
250
9,5
2.375
Kg
1.500
13,69
20.535
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"
Item
LOTE III – Sertão (Delmiro Gouveia)
Denominação Especificação
Un. Quant. Valor
unitário
75 ABOBORA DE
LEITE/MORANG
A - DELMIRO -
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
Kg
300
5,3
Valor
total
1.590
76 ABACAXI DELMIRO
77 ALFACE LISA DELMIRO -
78 BANANA PRATA
- DELMIRO
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
UNI
DAD
E
600
7,94
4.764
Kg
400
13,91
5.564
Kg
500
7,27
3.635
79 BATATA DOCE DELMIRO -
80 BETERRABA DELMIRO -
81 CEBOLINHA DELMIRO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
Kg
750
6,01
4.507,5
Kg
100
8
800
Kg
60
16,09
965,4
82 CENOURA DELMIRO -
83 CHUCHU VERDE
- DELMIRO -
84 COENTRO DELMIRO -
85 GOIABA
VERMELHA DELMIRO -
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
Kg
500
8,03
4.015
Kg
240
8,5
2.040
Kg
100
18,35
1.835
Kg
200
7,47
1.494
86 INHAME DELMIRO
87 LARANJA PÊRA DELMIRO -
88 TANGERINA
PONKAN DELMIRO
89 MACAXEIRA DELMIRO -
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
Kg
500
12,34
6.170
Kg
600
5,42
3.252
Kg
300
9
2.700
Kg
100
5,63
563
90 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA DELMIRO -
91 MELANCIA DELMIRO -
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
Kg
400
10,85
4.340
Kg
700
3,37
2.359
92 PIMENTÃO
VERDE DELMIRO -
93 TOMATE DELMIRO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
Kg
80
10
800
Kg
600
7,99
4.794
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
94 POLPA DE
ABACAXI DELMIRO -
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
300
15,9
4.770
95 POLPA DE
ACEROLA DELMIRO -
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
1.000
15,53
15.530
96 POLPA DE CAJÁ DELMIRO -
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
" SUCO,
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
Kg
300
19
5.700
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
97 POLPA DE CAJU DELMIRO -
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
Kg
600
15
9.000
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
98 POLPA DE
GOIABA DELMIRO -
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
1.000
15,49
15.490
99 POLPA DE
MANGA DELMIRO -
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"SUCO, APRESENTAÇÃO Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
500
15,53
7.765
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"
Item
Denominação
100 LEITE DE COCO VIÇOSA
101 FARINHA
MANDIOCA VIÇOSA
LOTE IV - VIÇOSA
Especificação
Un.
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.). Catmat: ??
FARINHA MANDIOCA,
APRESENTAÇÃO CRUA,
TIPO GRUPO SECA, TIPO
SUBGRUPO FINA, TIPO
CLASSE BRANCA, TIPO
Quant. Valor
unitário
Valor
total
Litro
60
16,15
969
Kg
300
6,37
1.911
1, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Ingredientes: Produto
100% da raiz da
mandioca (Manihot
esculenta Crantz),
isenta de quaisquer
aditivos não aprovados
pelo Ministério da
Saúde. Características
gerais: Seca, fina,
beneficiada, branca,
tipo 1, com umidade
inferior a 13%, isenta de
matéria terrosa, fungos
ou parasitas,
fragmentos estranhos e
insetos. Validade
mínima: O produto
deverá conter na
embalagem data de
validade de no mínimo
8 meses. O produto não
poderá ter a data de
fabricação anterior a 45
(quarenta e cinco) dias
da data de entrega.
Embalagem primária:
Deve ser acondicionada
em embalagem de
polietileno,
transparente, original
do fabricante, devendo
constar a data da
fabricação, a validade
do produto e o número
do lote. Peso líquido: 1
kg. Embalagem
secundária: Deve ser
acondicionada em fardo
resistente.
102 AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, Kg
- VIÇOSA
COMPOSIÇÃO ORIGEM
VEGETAL, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG
3007000105462
AÇÚCAR,TIPO CRISTAL,
COMPOSIÇÃO VEGETAL,
SACAROSE DE CANA DE
AÇÚCAR. Açúcar
250
4,62
1.155
103 POLPA DE
MANGA VIÇOSA
refinado granulado,
sacarose obtida a partir
do caldo de cana de
açúcar, cristal, branco,
aspecto granuloso fino
a médio, isento de
matéria terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
"SUCO, APRESENTAÇÃO Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
120
13,69
1.642,8
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
104 POLPA DE
GOIABA VIÇOSA
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
Kg
120
13,84
1.660,8
105 POLPA DE CAJU VIÇOSA -
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
120
14,87
1.784,4
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
106 POLPA DE CAJÁ VIÇOSA
" SUCO,
Kg
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
60
18,44
1.106,4
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
107 POLPA DE
ACEROLA VIÇOSA
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
240
14,42
3.460,8
108 POLPA DE
ABACAXI VIÇOSA
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
60
14,5
870
109 LEITE EM PÓ VIÇOSA
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
PAC
OTE
50
8,16
408
110 QUEIJO
MUSSARELA VIÇOSA
111 MANTEIGA VIÇOSA
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
MUÇARELA,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características: tipo
muçarela de 1ª, peça,
resfriado e
acondicionado em
embalagem plástica. No
rótulo deve conter
dados do fabricante,
informação nutricional,
prazo de validade, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
"MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
Kg
20
46,23
924,6
Pote
60
10,41
624,6
vigência no órgão
112 TOMATE VIÇOSA -
113 PEPINO IN
NATURA VIÇOSA
114 MILHO VERDE
COM CASCA VIÇOSA
115 MELANCIA VIÇOSA
competente. Unidade:
embalagem de 200g."
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
"
"LEGUME IN NATURA,
TIPO PEPINO. Pepino
verde, in natura, sem
danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte,
de colheita recente,
livre de resíduos de
fertilizantes, devendo
ser prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos.
Unidade: kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO MILHO VERDE.
Verde in natura.
Apresentação: espiga
descascada, com
coloração dos grãos
amarelos forte, com
grãos inteiros, sem
podridão e sem fungos.
Unidade: unidade.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
Kg
400
9,49
3.796
Kg
60
10,11
606,6
Kg
50
1,98
99
Kg
300
3,54
1.062
116 MAMÃO
FORMOSA VIÇOSA
117 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA VIÇOSA
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
FRUTA, TIPO MAMÃO,
ESPÉCIE FORMOSA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De boa
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho, cor e
conformação uniforme,
devendo ser bem
desenvolvida e madura.
A polpa deve estar
intacta e firme.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS: Fresco. Atingir
o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e
sabor próprio da
espécie e variedade.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
Kg
100
6,37
637
Kg
40
9,91
396,4
118 MACAXEIRA VIÇOSA
119 TANGERINA
PONKAN VIÇOSA
120 LARANJA PÊRA VIÇOSA
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
Kg
30
5,2
156
Kg
200
7,65
1.530
Kg
200
6,41
1.282
121 INHAME VIÇOSA -
122 GOIABA
VERMELHA VIÇOSA
123 COENTRO VIÇOSA
124 COUVE
FOLHA/MANTEI
GA - VIÇOSA
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
Kg
50
13,44
672
Kg
90
7,85
706,5
Kg
20
20,99
419,8
Kg
100
14
1.400
125 CHUCHU VERDE
- VIÇOSA
126 CENOURA VIÇOSA
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
Kg
50
8,47
423,5
Kg
150
8,08
1.212
127 CEBOLINHA VIÇOSA
128 BETERRABA VIÇOSA
129 BATATA DOCE VIÇOSA
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
Kg
20
15,79
315,8
Kg
80
7,46
596,8
Kg
50
5,11
255,5
130 BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA VIÇOSA
131 BANANA PRATA
- VIÇOSA
132 ALFACE LISA VIÇOSA
fertilizantes. UNIDADE:
kg."
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
UNIDADE: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
Kg
50
11,94
597
Kg
200
5,24
1.048
Kg
60
15,89
953,4
133 ABOBORA DE
LEITE/MORANG
A - VIÇOSA
134 ABACAXI VIÇOSA -
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
Kg
120
5,42
650,4
UNI
DAD
E
120
6,93
831,6
135 PIMENTÃO
VERDE - VIÇOSA
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
Kg
40
7,08
283,2
Valor total: R$ 1.225.919,45 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos
e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).
1.2. O prazo de vigência da contratação é de doze meses, contados do dia da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado por até 5 anos, na forma dos artigos 105 e 106 da
Lei n° 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de
termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.225.919,45 (um milhão, duzentos
e vinte e cinco mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), conforme
custos unitários apostos na tabela acima.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda,
apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução é a compra de alimentos de agricultores familiares e suas organizações,
realizada por meio de procedimento administrativo, denominado chamada pública,
para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios dos Restaurantes
Universitários da Universidade Federal de Alagoas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos de aceitação dos produtos:
4.2. Os gêneros alimentícios deverão ser acondicionados em embalagens que garantam
a integridade física e organoléptica dos mesmos, durante seu transporte, até o destino
final. As embalagens devem estar limpas, íntegras e seguir as particularidades de cada
alimento. Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado
(recicláveis, jornais, revistas e similares). Ressalta-se que tanto os alimentos quanto às
embalagens primárias e secundárias deverão atender aos padrões de identidade e
qualidade aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde (ANVISA),
e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Nacional de
Metrologia (INMETRO), normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), nas suas respectivas áreas de
competência.
4.3. O transporte dos gêneros alimentícios do objeto deste certame deverá ser feito
conforme as exigências normativas, RDC nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA). O veículo deve ser limpo e adequado para cada tipo de alimento:
Transporte Aberto com Proteção - hortifrutis, cereais e grãos a granel e pré-embalados,
seus derivados farináceos; condimentos, temperos e especiarias; Transporte Fechado
à Transporte Fechado Isotérmico ou em caixas térmicas - alimentos congelados e
supergelados.
4.4. Os alimentos não devem ser transportados em contato direto com o piso do veículo,
ou seja, devem ser utilizados estrados de material adequado (polietileno, polipropileno,
etc). Os monoblocos, recipientes, estrados, entre outros, devem ser limpos e de
material adequado (polietileno, polipropileno, etc).
4.5. Os entregadores devem estar devidamente identificados, e respeitarem
minimamente as regras de boas práticas de manipulação de alimentos, devendo ter
asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados
e limpos.
4.6. As mercadorias deverão ser conferidas na presença de um representante da
empresa contratada, mediante formulário próprio de controle da entrega; os itens
poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. Será realizada aferição de temperatura dos alimentos, quando necessário e
registrado em planilha específica de cada unidade, considerando as temperaturas:
Congelados: -18° C com tolerância até -12 °C; Resfriados/ Refrigerados: 5 a 10°C,
conforme especificação do fabricante.
4.8. A rotulagem dos alimentos industrializados deve constar nome e composição do
produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial,
endereço do fabricante, condições de armazenamento e quantidade (peso). Nos
alimentos perecíveis deve constar, além dos itens anteriormente descritos, registro do
órgão de controle higiênico-sanitário (SIF OU SIE).
4.9. É obrigação da Contratada efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições,
conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao
edital.
4.10. Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada deverá
comunicar imediatamente à unidade do Restaurante Universitário, para conhecimento
e providências.
4.11. A Contratada deverá sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da UFAL,
prestando todos os esclarecimentos solicitados.
4.12. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta Chamada Pública,
nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada, sem prévio assentimento por
escrito da UFAL.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 3 dias úteis, contados a partir do recebimento da
nota de empenho em remessa parcelada, de acordo com as solicitações de cada
unidade, enviadas por e-mail.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o beneficiário ou organização
fornecedora deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços, conforme dias e horários:
Lote
Dia da semana
Horário
I – Arapiraca
Campus Arapiraca Av. Manoel Severino
Barbosa, Bom
Sucesso. Arapiraca –
AL. CEP:57309-005.
terças-feiras
8:00h às 16:00h
II - Maceió/CECA
Campus A. C. Simões
- Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro
do Martins. Maceió –
AL. CEP 57072-900.
quartas-feiras
7:00h às 17:00h
III – Delmiro
terças-feiras
Campus Sertão Rodovia AL 145, Km 3,
no 3849. Cidade
Universitária, Delmiro
Gouveia – AL.
CEP:57480-000.
8:00h às 16:00h
IV - Viçosa
terças-feiras
Fazenda São Luiz,S/N,
Viçosa – AL, Cep:
57700-970
7:00h às 15:00h
5.4. O horário e dia de recebimento deverão ser respeitados criteriosamente, de acordo
com determinação de cada unidade.
6. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.1.Não haverá garantia contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei no 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei no
14.133/2021, art. 115, §5o).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133/2021, art. 117, §1o).
7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse
sua competência (Lei no 14.133/2021, art. 117, §2o).
7.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados
(Lei no 14.133/2021, art. 119).
7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei no
14.133/2021, art. 120).
7.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei no
14.133/2021, art. 121, caput).
7.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e
não poderá onerar o objeto do contrato (Lei no 14.133/2021, art. 121, §1o).
7.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o
uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2o).
7.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31o).
7.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação
do beneficiário ou organização fornecedora junto ao SICAF.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
7.16. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do
recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.17. O reajuste dos preços será realizado anualmente, com base no índice IPCA.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para a seleção, as propostas de venda habilitadas devem ser classificadas de
acordo com a seguinte ordem de prioridade pelos órgãos e entidade compradoras:
8.1.1. projetos de fornecedores do próprio município;
8.1.2. projetos das regiões geográficas imediatas;
8.1.3. projetos das regiões geográficas intermediárias;
8.1.4. projetos da mesma Unidade da Federação (UF); e
8.1.5. projetos de outras UFs.
8.2. Para organizações fornecedoras da agricultura familiar, o município considerado
será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs
válidas integrantes da CAF jurídica.
8.3. Para a aquisição dos alimentos, os órgãos ou entidades compradoras deverão
priorizar os seguintes grupos de beneficiários fornecedores:
8.3.1. inscritos no CadÚnico;
8.3.2. povos indígenas;
8.3.3. povos e comunidades tradicionais;
8.3.4. assentados da reforma agrária;
8.3.5. pescadores;
8.3.6. negros;
8.3.7. mulheres;
8.3.8. jovens entre 18 e 29 anos;
8.3.9. fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos;
8.4. Para o cálculo de prioridade, deverá ser considerada a porcentagem de
beneficiários fornecedores elencados em cada um dos grupos, o qual será informado
pela organização fornecedora.
8.5. Devem ser priorizadas organizações cujos beneficiários fornecedores
enquadrem-se em mais de um grupo, conforme porcentagem informada pela
organização fornecedora.
8.6. No caso de empate entre organizações fornecedoras, têm prioridade as
organizações produtivas com maior porcentagem de associados e cooperados que
se enquadrem nestes grupos.
8.7. No caso de empate entre as demais organizações fornecedoras, têm prioridade
as organizações produtivas com maior percentual de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados e cooperados,
conforme CAF jurídica.
8.8. No caso de persistência do empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a
serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8.9. As organizações fornecedoras poderão encaminhar projetos mediante
apresentação do CNPJ regular e desde que todos os beneficiários fornecedores
cadastrados para entrega de produtos possuam a DAP válida ou o CAF ativo ou que
se enquadrem no disposto no art. 7º, da Resolução PAA nº 08/2024. No caso de
projetos de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, é permitida a
contratação de projetos por meio de projetos coletivos, sendo, neste caso, o
pagamento efetuado diretamente aos beneficiários fornecedores.
8.10. As Organizações Formais Fornecedoras que tiveram propostas de venda
selecionadas devem formalizar os contratos com o órgão comprador, conforme
modelo disposto no anexo VI, devendo os mesmos serem publicados no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
8.11. As propostas apresentadas terão um prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua apresentação.
8.12. Durante o prazo de validade, as propostas serão consideradas irretratáveis, não
sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto
substantivo, quantitativo ou qualitativo.
8.13. Ao proponente que, injustificadamente, recusar-se a honrar sua proposta dentro
do prazo de validade serão aplicadas as sanções de desclassificação e advertência
formal.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como
sigilosas.
Maceió, 12 de setembro de 2025.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil
ANEXO II
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Proposta de atendimento à Chamada Pública nº 001/2025 - UFAL
I- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome do representante legal
7. CPF
8. DDD/fone
9. Banco
10. Nº da Agência
11. Nº Conta
Corrente
II- RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do
agricultor familiar
2. Produto
3.Unidade
4. Quantidade
5. Preço
unitário
6. Preço
total
Nome:
CPF:
Nº DAP ou CAF
Total
agricultor
Nome:
CPF:
Nº DAP ou CAF
Nome:
CPF:
Total
agricultor
Nº DAP ou CAF
Total
agricultor
Nome:
CPF:
Nº DAP ou CAF
Total da proposta:
III- TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
Total
agricultor
3.Quant.
4. Preço un.
5. Valor total por
produto
Total da proposta:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V- CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios , missão,
área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações
acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante da Organização Fornecedora:
Fone/e-mail:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORMAIS
FORNECEDORAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Eu,
_______________________________________________________
representante
da
Cooperativa/Associação, com CNPJ no e DAP ou CAF Jurídica no declaro, para fins de participação na modalidade
Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na
proposta de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP ou CAF e compõem
esta cooperativa/associação.
Local e Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA DEMAIS
GRUPOS FORNECEDORES
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Eu, _________________________________________, representante do grupo fornecedor, com CPF no e DAP
n° declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de
Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos
agricultores listados na proposta de venda, que possuem DAP física.
Local e Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL
DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS
O (A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ no , DAP ou CAF jurídica no com sede , neste ato representado(a)
por (nome do representante legal de acordo com a Proposta de Venda), portador (a) da Cédula de
Identidade RG no , CPF no , nos termos do Estatuto Social, declara que se responsabilizará pelo controle
do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base
Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ xxxx (xxxxxxx) por DAP ou
CAF/ANO CIVIL/ ÓRGÃO COMPRADOR referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei
no 14 628, de 20 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto n°11.802/2023, e suas alterações e da
Resolução GGPAA n° 08, de 31/07/2024, e demais documentos normativos, no que couber.
Local , / /
Assinatura (apresentar a lista dos CPF e DAP física de cada agricultor participante)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE COMPRA INSTITUCIONAL
Atesto
que
o
(Órgão
Comprador)
_________________________________________,
CNPJ
___________________,
localizado
(endereço
completo)
_________________________________
________________________________, representado (a) pelo(a) Sr(a). (nome do representante do Órgão
Comprador) _____________________________________, CPF ___, recebeu em //_ ou durante o período de
//_
a
//__
da
Organização
Fornecedora/Agricultor(a)
Familiar/Grupo
Informal
__________________________________ referente a "Edital de Chamada Pública no XX Contrato no XX ______
, os produtos abaixo relacionados:
Produto/item
Unidade
Quantidade
Preço un. (R$)
Preço total (R$)
(*)
Totais:
(*) Anexar Notas Fiscais ou recibos válidos
Nestes termos, os itens/produtos entregues estão de acordo com o "Projeto de Venda" e totalizam o valor de
R$__________ (_____________________________________________).
Declaro, ainda, sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal), que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo
com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, conforme
estabelecido no "Projeto de Venda.
Durante o recebimento dos itens/produtos, ocorreram as seguintes situações que gostaríamos de registrar:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Local e data
Assinaturas
Representante do órgão Comprador/Cargo e CPF:
Representante do órgão Comprador/Cargo e CPF:
Representante da organização fornecedora ou beneficiário fornecedor, Cargo e CPF:
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.022557/2025-07 )
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025, QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS
E .............................................................
A UNIÃO, através da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, órgão integrante do
Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede na Av. Lourival de Melo
Mota, s/n, km 14, Cidade Universitária, no bairro Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió/AL, CEP:
57.072-970, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, o Senhor JOSEALDO TONHOLO, nomeado
pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no D.O.U de 17 de janeiro de 2020, portador do RG nº
16.554.981 IIRGD/SP, inscrito no CPF nº 163.923.988-05, adiante denominada, simplesmente,
CONTRATANTE, e o(a) [CONTRATADO], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], sediado(a) na
[endereço], na cidade de [cidade]/[UF], doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
[nome e função no CONTRATADO], conforme [atos constitutivos da empresa] OU [procuração apresentada
nos autos], tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.022557/2025-07 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública n. 001/2025, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na
modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para atendimento das demandas
da Universidade Federal de Alagoas, de acordo com o edital da Chamada Pública n. 001/2025, o qual é
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.
Objeto da contratação:
LOTE I – Arapiraca
Item
Denominação
Especificação
Un.
Quant.
1
GOIABA
VERMELHA –
ARAPIRACA -
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
KG
400
Valor
unitário
XX
Valor
total
XXXX
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
2
ABÓBORA DE
LEITE/MORANGA
- ARAPIRACA -
3
ABACAXI ARAPIRACA
4
AÇÚCAR
CRISTAL ARAPIRACA -
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE
SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de odor
estranho ao produto.
Deverá apresentar
polpa firme e intacta,
com sabor, cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme e
intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI,
ESPÉCIE PÉROLA.
Produto deve ser de 1°
qualidade, em bom
estado de conservação,
em ótima qualidade,
sem defeitos sérios,
apresentando tamanho
e coloração uniformes,
com coroa, polpa e
casca firmes e intactas
sem manchas ou
defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso
Mínimo Unitário: 1,5kg.
AÇÚCAR, TIPO
CRISTAL,
COMPOSIÇÃO
ORIGEM VEGETAL,
SACAROSE DE CANA
KG
1.200
XX
XXXX
UNI
DAD
E
1.000
XX
XXXX
KG
800
XX
XXXX
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Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
5
POLPA DE
GOIABA ARAPIRACA -
DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG Açúcar refinado
granulado, sacarose
obtida a partir do caldo
de cana de açúcar,
cristal, branco, aspecto
granuloso fino a médio,
isento de matéria
terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
SUCO,
APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL,
EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a tratamento
que assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto
em pasta mole, cor,
cheiro e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
KG
800
XX
XXXX
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6
POLPA DE
MANGA ARAPIRACA -
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo Regulamento
Técnico, devendo
apresentar identificação
e contato do fornecedor,
nome do produto, peso,
prazo de validade,
informações nutricionais
e selo de inspeção
sanitária onde deve
constar nome e
composição do produto,
lote, data de fabricação
e validade, registro do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO,
APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL,
EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a tratamento
que assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto
em pasta mole, cor,
cheiro e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
KG
800
XX
XXXX
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
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7
POLPA DE CAJU ARAPIRACA
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo Regulamento
Técnico, devendo
apresentar identificação
e contato do fornecedor,
nome do produto, peso,
prazo de validade,
informações nutricionais
e selo de inspeção
sanitária onde deve
constar nome e
composição do produto,
lote, data de fabricação
e validade, registro do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO,
APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL,
EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a tratamento
que assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto
em pasta mole, cor,
cheiro e sabor próprio;
KG
800
XX
XXXX
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo Regulamento
Técnico, devendo
apresentar identificação
e contato do fornecedor,
nome do produto, peso,
prazo de validade,
informações nutricionais
e selo de inspeção
sanitária onde deve
constar nome e
composição do produto,
lote, data de fabricação
e validade, registro do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
8
POLPA DE CAJÁ ARAPIRACA -
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJÁ, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
KG
800
XX
XXXX
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9
POLPA DE
ACEROLA ARAPIRACA -
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
KG
800
XX
XXXX
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10
LEITE EM PÓ -
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
PAC
600
XX
XXXX
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ARAPIRACA -
11
12
QUEIJO COALHO ARAPIRACA -
OVO DE GALINHA -
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
COALHO, TIPO FRESCO,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG. Características,
tipo Coalho de 1ª
qualidade, embalagem
original, em saco
plástico transparente,
atóxico, limpo, não
violado, resistente.
Conter os dados de
identificação,
informações
nutricionais, no de lote,
quantidade de 1 kg,
prazo de validade
mínimo de 30 dias, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
OVO DE GALINHA
OTE
KG
120
XX
XXXX
UNI
240
XX
XXXX
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ARAPIRACA -
13
MANTEIGA ARAPIRACA -
CATEGORIA A, TIPO
GRANDE, PESO EM
MÉDIA 53g.
Características: isento
de sujidades, fungos e
substâncias tóxicas,
acondicionada em
embalagens
apropriadas. Caixa com
12 bandejas de 30
unidades cada.
Contendo na
embalagem a
identificação do
produto, peso, marca,
prazo de validade,
carimbos oficiais e selo
de inspeção do órgão
competente e data de
embalagem. Unidade:
embalagem BANDEJA
C/ 30 UNIDADES.
MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
DAD
E
Pote
120
XX
XXXX
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14
15
FEIJÃO VERDE ARAPIRACA -
TOMATE ARAPIRACA -
vigência no órgão
competente. Unidade:
embalagem de 200g.
LEGUME IN NATURA,
TIPO FEIJÃO VERDE,
DEBULHADO E
CONGELADO. (Vigna
unguiculata)
Características gerais:
Grão comestível de
feijão in natura, de 1a
qualidade, de colheita
recente, constituído de,
no mínimo, 90% de
grãos na cor
característica à a
variedade
correspondente, de
tamanho e formato
naturais, íntegro, com
aspecto, odor e sabor
próprio; ausência de
sujidades, mofo,
parasitos, larvas ou
corpos estranhos.
Validade: O produto
não poderá ter a data
de fabricação anterior a
30 (trinta) dias da data
de entrega. Peso
líquido: 1kg.
Embalagem primária:
Saco plástico resistente,
transparente e atóxico,
adequado para
alimentos, vedado
hermeticamente, com
etiqueta indicando
nome do produto, data
de fabricação, prazo de
validade e o peso,
conforme legislação em
vigor.
LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
KG
400
XX
XXXX
KG
800
XX
XXXX
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16
17
QUIABO ARAPIRACA -
PIMENTÃO VERDE
- ARAPIRACA -
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
QUIABO, LISO, De 1ª
Qualidade, Tamanho
Medio, Livre De Fungos,
Sem Danos Por
Qualquer Lesao De
Origem Fisica Ou
Mecanica - KG verde e
novo. Aspecto de
colheita recente. De 1a
qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
KG
80
XX
XXXX
KG
160
XX
XXXX
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Modelo de Termo de Contrato para Licitação e Contratação Direta – Compras – Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
18
19
PIMENTA DE
CHEIRO ARAPIRACA -
MELANCIA ARAPIRACA -
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
CONDIMENTO, TIPO
PIMENTA DE CHEIRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL.
Características: pimenta
de 1ª qualidade, sem
ardor, íntegra e firme,
com grau de maturação
adequada, tamanho
médio, isenta de
substâncias terrosas,
sujidades, corpos
estranhos e umidade.
Transportadas de forma
adequada. Não serão
tolerados os defeitos
que prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
KG
80
XX
XXXX
KG
1.000
XX
XXXX
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20
21
MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA ARAPIRACA
MACAXEIRA ARAPIRACA -
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
KG
600
KG
200
XX
XX
XXXX
XXXX
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22
INHAME ARAPIRACA -
23
COENTRO ARAPIRACA -
24 COUVE
FOLHA/MANTEIGA
- ARAPIRACA -
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
KG
600
XX
XXXX
KG
60
XX
XXXX
KG
80
XX
XXXX
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25
CHUCHU VERDE ARAPIRACA -
26 CENOURA ARAPIRACA -
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
KG
200
XX
XXXX
KG
800
XX
XXXX
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27
CEBOLINHA ARAPIRACA -
28
BETERRABA ARAPIRACA -
29
BATATA DOCE ARAPIRACA -
30 BANANA PRATA ARAPIRACA -
adequada. Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, em manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
KG
60
XX
XXXX
KG
400
XX
XXXX
KG
600
XX
XXXX
KG
800
XX
XXXX
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31
ALFACE LISA ARAPIRACA -
32 LEITE DE COCO ARAPIRACA -
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
KG
400
XX
XXXX
UNI
DAD
E
160
XX
XXXX
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.).
LOTE II - MACEIÓ
Item
33
Denominação
LEITE DE COCO MACEIÓ -
34 GOMA DE
MANDIOCA
HIDRATADA MACEIÓ -
Especificação
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.).
v
AMIDO DE MANDIOCA,
GRUPO: TAPIOCA,
SUBGRUPO: GOMA,
APRESENTAÇÃO:
MASSA HIDRATADA
PARA TAPIOCA, TIPO 1,
SEM SABOR. Pacote de
1kg, embalado pelo
próprio fabricante em
saco de polietileno
Un.
Quant.
Valor
unitário
Valor
total
Litro
500
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
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35 FARINHA
MANDIOCA MACEIÓ -
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
FARINHA MANDIOCA,
APRESENTAÇÃO CRUA,
TIPO GRUPO SECA, TIPO
SUBGRUPO FINA, TIPO
CLASSE BRANCA, TIPO
1, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Ingredientes: Produto
100% da raiz da
mandioca (Manihot
esculenta Crantz),
isenta de quaisquer
aditivos não aprovados
pelo Ministério da
Saúde. Características
gerais: Seca, fina,
beneficiada, branca,
tipo 1, com umidade
inferior a 13%, isenta de
matéria terrosa, fungos
ou parasitas,
fragmentos estranhos e
insetos. Validade
mínima: O produto
deverá conter na
embalagem data de
validade de no mínimo
8 meses. O produto não
poderá ter a data de
fabricação anterior a 45
(quarenta e cinco) dias
da data de entrega.
Embalagem primária:
Deve ser acondicionada
em embalagem de
polietileno,
transparente, original
do fabricante, devendo
constar a data da
Kg
6.000
XX
XXXX
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36
AÇÚCAR CRISTAL MACEIÓ -
37 POLPA DE GOIABA
- MACEIÓ -
fabricação, a validade
do produto e o número
do lote. Peso líquido: 1
kg. Embalagem
secundária: Deve ser
acondicionada em fardo
resistente.
AÇÚCAR, TIPO CRISTAL,
COMPOSIÇÃO ORIGEM
VEGETAL, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG
3007000105462
AÇÚCAR,TIPO CRISTAL,
COMPOSIÇÃO VEGETAL,
SACAROSE DE CANA DE
AÇÚCAR. Açúcar
refinado granulado,
sacarose obtida a partir
do caldo de cana de
açúcar, cristal, branco,
aspecto granuloso fino
a médio, isento de
Kg
matéria terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
SUCO, APRESENTAÇÃO
Kg
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
12.000
XX
XXXX
4.000
XX
XXXX
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
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38 POLPA DE CAJU MACEIÓ -
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
Kg
2.000
XX
XXXX
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Atualização: ABR/2025
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39 POLPA DE CAJÁ MACEIÓ -
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
" SUCO,
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
Kg
1.200
XX
XXXX
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
40 POLPA DE
ACEROLA MACEIÓ -
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
Kg
5.000
XX
XXXX
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Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
41 POLPA DE ABACAXI
- MACEIÓ -
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
Kg
1.000
XX
XXXX
P á g i n a 26 | 82
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
42 LEITE EM PÓ -
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
PAC
3.000
XX
XXXX
P á g i n a 27 | 82
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MACEIÓ
43 QUEIJO COALHO MACEIÓ -
44 QUEIJO
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
COALHO, TIPO FRESCO,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG. Características,
tipo Coalho de 1ª
qualidade, embalagem
original, em saco
plástico transparente,
atóxico, limpo, não
violado, resistente.
Conter os dados de
identificação,
informações
nutricionais, no de lote,
quantidade de 1 kg,
prazo de validade
mínimo de 30 dias, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
QUEIJO, ORIGEM DE
OTE
Kg
100
XX
XXXX
Kg
500
XX
XXXX
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MUSSARELA MACEIÓ -
45 MANTEIGA MACEIÓ-
VACA, VARIEDADE
MUÇARELA,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características: tipo
muçarela de 1ª, peça,
resfriado e
acondicionado em
embalagem plástica. No
rótulo deve conter
dados do fabricante,
informação nutricional,
prazo de validade, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
"MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
vigência no órgão
Pote
1.600
XX
XXXX
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46 TOMATE - MACEIÓ
47 REPOLHO
BRANCO/VERDE MACEIÓ -
competente. Unidade:
embalagem de 200g."
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
"
VERDURA IN NATURA,
TIPO REPOLHO
BRANCO/ VERDE. Liso,
de 1ª qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
Kg
4.800
XX
XXXX
Kg
2.500
XX
XXXX
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48
QUIABO - MACEIÓ
-
49
PIMENTÃO VERDE
- MACEIÓ -
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
QUIABO, LISO, De 1ª
Qualidade, Tamanho
Medio, Livre De Fungos,
Sem Danos Por
Qualquer Lesao De
Origem Fisica Ou
Mecanica - KG verde e
novo. Aspecto de
colheita recente. De 1a
qualidade,
preferencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
Kg
150
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
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50
PIMENTA DE
CHEIRO - MACEIÓ -
PEPINO IN
51 NATURA - MACEIÓ
-
52 MILHO VERDE
COM CASCA MACEIÓ -
CONDIMENTO, TIPO
PIMENTA DE CHEIRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL.
Características: pimenta
de 1ª qualidade, sem
ardor, íntegra e firme,
com grau de maturação
adequada, tamanho
médio, isenta de
substâncias terrosas,
sujidades, corpos
estranhos e umidade.
Transportadas de forma
adequada. Não serão
tolerados os defeitos
que prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO PEPINO. Pepino
verde, in natura, sem
danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte,
de colheita recente,
livre de resíduos de
fertilizantes, devendo
ser prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos.
Unidade: kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO MILHO VERDE.
Verde in natura.
Apresentação: espiga
Kg
300
XX
XXXX
Kg
500
XX
XXXX
Kg
1.000
XX
XXXX
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53
MELANCIA MACEIÓ -
54
ALFACE LISA MACEIÓ -
55 ABOBORA DE
LEITE/MORANGA MACEIÓ -
descascada, com
coloração dos grãos
amarelos forte, com
grãos inteiros, sem
podridão e sem fungos.
Unidade: unidade.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
Kg
15.000
XX
XXXX
Kg
2.000
XX
XXXX
Kg
3.500
XX
XXXX
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56
ABACAXI - MACEIÓ
57
BANANA PRATA MACEIÓ -
58
BANANA DA
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
CATMAT - 464374 FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
UNI
DAD
E
4.000
XX
XXXX
Kg
2.500
XX
XXXX
Kg
50
XX
XXXX
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TERRA/BANANA
COMPRIDA MACEIÓ -
59
60
BATATA DOCE MACEIÓ -
CARÁ COM CASCA
- MACEIÓ -
TIPO BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
UNIDADE: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CARÁ (Dioscorea
Alata). De ótima
qualidade, compacto,
firme, coloração
uniforme, aroma, cor,
típicos da espécie, em
perfeito estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
Kg
5.000
XX
XXXX
Kg
5.000
XX
XXXX
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61
CEBOLINHA MACEIÓ -
62
CENOURA MACEIÓ -
63
CHUCHU VERDE MACEIÓ -
64
COUVE
FOLHA/MANTEIGA
- MACEIÓ -
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
Kg
200
XX
XXXX
Kg
4.000
XX
XXXX
Kg
2.000
XX
XXXX
Kg
1.000
XX
XXXX
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65
66
COENTRO MACEIÓ
GOIABA
VERMELHA MACEIÓ -
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
Kg
200
XX
XXXX
Kg
150
XX
XXXX
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67
INHAME - MACEIÓ
68
LARANJA PÊRA MACEIÓ -
69
TANGERINA
PONKAN - MACEIÓ
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
Kg
5.000
XX
XXXX
Kg
5.000
XX
XXXX
Kg
1.200
XX
XXXX
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70
71
MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA MACEIÓ
MAMÃO
FORMOSA MACEIÓ
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MAMÃO,
ESPÉCIE FORMOSA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De boa
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho, cor e
conformação uniforme,
devendo ser bem
Kg
8.000
XX
XXXX
Kg
800
XX
XXXX
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72
MARACUJÁ
AZEDO/AMARELO MACEIÓ -
73
MAXIXE - MACEIÓ
74
POLPA DE MANGA
- MACEIÓ
desenvolvida e madura.
A polpa deve estar
intacta e firme.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS: Fresco. Atingir
o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e
sabor próprio da
espécie e variedade.
Unidade: kg.
FRUTA, TIPO
MARACUJÁ AZEDO/
MARACUJÁ AMARELO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca lisa,
livre de fungos,
tamanho de médio a
grande e com grau
médio de
amadurecimento.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO MAXIXE. Unidade:
KG.
"SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
Kg
200
XX
XXXX
Kg
250
XX
XXXX
Kg
1.500
XX
XXXX
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não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"
LOTE III – Sertão (Delmiro Gouveia)
Item
Denominação
Especificação
Un.
75
ABOBORA DE
LEITE/MORANGA DELMIRO -
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
Kg
Quant.
300
Valor
unitário
Valor
total
XX
XXXX
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76
ABACAXI DELMIRO
77
ALFACE LISA DELMIRO -
78
BANANA PRATA DELMIRO
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
UNI
DAD
E
600
XX
XXXX
Kg
400
XX
XXXX
Kg
500
XX
XXXX
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79
80
BATATA DOCE DELMIRO -
BETERRABA DELMIRO -
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
Kg
750
XX
XXXX
Kg
100
XX
XXXX
P á g i n a 43 | 82
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81
CEBOLINHA DELMIRO
82
CENOURA DELMIRO -
83
CHUCHU VERDE DELMIRO -
84
COENTRO DELMIRO -
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
Kg
60
XX
XXXX
Kg
500
XX
XXXX
Kg
240
XX
XXXX
Kg
100
XX
XXXX
P á g i n a 44 | 82
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85
GOIABA
VERMELHA DELMIRO -
86
INHAME DELMIRO
87
LARANJA PÊRA DELMIRO -
88 TANGERINA
PONKAN DELMIRO
separados em maços
com 100g. Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
APRESENTAÇÃO
Kg
200
XX
XXXX
Kg
500
XX
XXXX
Kg
600
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
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89
MACAXEIRA DELMIRO -
90 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA DELMIRO -
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Kg
100
XX
XXXX
Kg
400
XX
XXXX
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91
MELANCIA DELMIRO -
92 PIMENTÃO VERDE
- DELMIRO -
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
FRUTA, TIPO MELANCIA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
Kg
700
XX
XXXX
Kg
80
XX
XXXX
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93
TOMATE DELMIRO
94 POLPA DE ABACAXI
- DELMIRO -
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
Kg
600
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
P á g i n a 48 | 82
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95 POLPA DE
ACEROLA DELMIRO -
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
Kg
1.000
XX
XXXX
P á g i n a 49 | 82
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96 POLPA DE CAJÁ DELMIRO -
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
" SUCO,
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
Kg
300
XX
XXXX
P á g i n a 50 | 82
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EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
P á g i n a 51 | 82
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
97 POLPA DE CAJU DELMIRO -
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
Kg
600
XX
XXXX
P á g i n a 52 | 82
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98 POLPA DE GOIABA
- DELMIRO -
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
Kg
1.000
XX
XXXX
P á g i n a 53 | 82
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99 POLPA DE MANGA
- DELMIRO -
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
Kg
500
XX
XXXX
P á g i n a 54 | 82
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
"
LOTE IV - VIÇOSA
Item
Denominação
Especificação
Un.
Quant.
Valor
unitário
Valor
total
P á g i n a 55 | 82
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
100
LEITE DE COCO VIÇOSA
101 FARINHA
MANDIOCA VIÇOSA
LEITE DE COCO
INDUSTRIALIZADO,
GARRAFA DE 500 ML.
Características: leite de
coco natural, emulsão
aquosa extraída do
endosperma do fruto
do coqueiro (cocos
nucífera) procedente de
frutos sãos e maduros.
Isento de substâncias
estranhas á sua
composição, exceto as
previstas nas normas
técnicas especiais da
agência nacional de
vigilância sanitária.
Ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
Unidade: embalagem
apropriada de 500 ml
(fardo/caixa com 12
unid.). Catmat: ??
FARINHA MANDIOCA,
APRESENTAÇÃO CRUA,
TIPO GRUPO SECA, TIPO
SUBGRUPO FINA, TIPO
CLASSE BRANCA, TIPO
1, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Ingredientes: Produto
100% da raiz da
mandioca (Manihot
esculenta Crantz),
isenta de quaisquer
aditivos não aprovados
pelo Ministério da
Saúde. Características
gerais: Seca, fina,
beneficiada, branca,
tipo 1, com umidade
inferior a 13%, isenta de
matéria terrosa, fungos
ou parasitas,
fragmentos estranhos e
insetos. Validade
mínima: O produto
deverá conter na
embalagem data de
Litro
60
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
P á g i n a 56 | 82
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102 AÇÚCAR CRISTAL VIÇOSA
validade de no mínimo
8 meses. O produto não
poderá ter a data de
fabricação anterior a 45
(quarenta e cinco) dias
da data de entrega.
Embalagem primária:
Deve ser acondicionada
em embalagem de
polietileno,
transparente, original
do fabricante, devendo
constar a data da
fabricação, a validade
do produto e o número
do lote. Peso líquido: 1
kg. Embalagem
secundária: Deve ser
acondicionada em fardo
resistente.
AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, Kg
COMPOSIÇÃO ORIGEM
VEGETAL, SACAROSE DE
CANA DE AÇÚCAR,
EMBALAGEM 1 KG
3007000105462
AÇÚCAR,TIPO CRISTAL,
COMPOSIÇÃO VEGETAL,
SACAROSE DE CANA DE
AÇÚCAR. Açúcar
refinado granulado,
sacarose obtida a partir
do caldo de cana de
açúcar, cristal, branco,
aspecto granuloso fino
a médio, isento de
matéria terrosa, livre de
umidade e fragmentos
estranhos, embalado
pelo próprio fabricante
em saco de polietileno
atóxico, transparente e
incolor, lacrados por
seladora, em pacote
com 1 kg, sem perder a
sua integridade,
identificando o
fabricante, a
procedência, a data de
250
XX
XXXX
P á g i n a 57 | 82
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103 POLPA DE MANGA
- VIÇOSA
fabricação, o conteúdo,
o peso líquido e o prazo
de validade.
"SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR MANGA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
Kg
120
XX
XXXX
P á g i n a 58 | 82
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Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
104 POLPA DE GOIABA
- VIÇOSA
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR GOIABA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Kg
120
XX
XXXX
P á g i n a 59 | 82
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
105 POLPA DE CAJU VIÇOSA -
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR CAJU, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
Kg
120
XX
XXXX
P á g i n a 60 | 82
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106 POLPA DE CAJÁ VIÇOSA
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
" SUCO,
APRESENTAÇÃO POLPA
CONGELADA, SABOR
CAJÁ, TIPO NATURAL,
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
Kg
60
XX
XXXX
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frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
P á g i n a 62 | 82
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emabalagem 1 kg.
107 POLPA DE
ACEROLA - VIÇOSA
"
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ACEROLA, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
Kg
240
XX
XXXX
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108 POLPA DE ABACAXI
- VIÇOSA
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
SUCO, APRESENTAÇÃO
POLPA CONGELADA,
SABOR ABACAXI, TIPO
NATURAL, EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG.
Características:
composto líquido
extraído pelo
esmagamento das
partes comestíveis de
frutas carnosas;
apresentação na forma
polpa de fruta
congelada; líquido
obtido da fruta madura
e sã; processo
tecnológico adequado,
submetido a
tratamento que
assegure sua
apresentação e
conservação até o
consumo; isento de
fragmentos das partes
não comestíveis e sem
açúcar; com aspecto em
pasta mole, cor, cheiro
e sabor próprio;
acondicionado em
embalagem plástica de
1000g cada unidade; e
suas condições deverão
estar de acordo com a
Resolução - CNNPA no
12, de 24/07/78 e RDC
Kg
60
XX
XXXX
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109
LEITE EM PÓ VIÇOSA
272, de 22/09/05 e suas
alterações posteriores.
Deve atender às
normas de rotulagem
geral, nutricional e
específicas no
respectivo
Regulamento Técnico,
devendo apresentar
identificação e contato
do fornecedor, nome
do produto, peso, prazo
de validade,
informações
nutricionais e selo de
inspeção sanitária onde
deve constar nome e
composição do
produto, lote, data de
fabricação e validade,
registro do Ministério
da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
(M.A.P.A.). Unidade:
emabalagem 1 kg.
LEITE DE VACA, EM PÓ,
TIPO INTEGRAL E
INSTANTÂNEO,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS FERRO,
VITAMINAS A, D. sem
adição de soja, em
embalagem
aluminizada atóxica,
que substitua estas
marcas
satisfatoriamente,
resistentes em pacotes
com 200g, embalado
pelo próprio fabricante,
sem perder a sua
integridade,
identificando o
fabricante, a data de
fabricação, peso
líquido, prazo de
validade. Unidade:
embalagem plástica
200g.
PAC
OTE
50
XX
XXXX
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110 QUEIJO
MUSSARELA VIÇOSA
111 MANTEIGA VIÇOSA
QUEIJO, ORIGEM DE
VACA, VARIEDADE
MUÇARELA,
APRESENTAÇÃO PEÇA
DE 5 KG.
Características: tipo
muçarela de 1ª, peça,
resfriado e
acondicionado em
embalagem plástica. No
rótulo deve conter
dados do fabricante,
informação nutricional,
prazo de validade, com
selo do serviço de
inspeção municipal
(SIM) ou de serviço de
inspeção estadual (SIE)
ou selo do serviço de
inspeção federal (SIF).
Unidade: kg.
"MANTEIGA, de 1ª
qualidade. Com sal.
Alimento constituído de
creme de leite
pasteurizado com
adição de sal. O
produto deverá
apresentar forma
cremosa a temperatura
ambiente, cor amarelo
claro, sem manchas ou
pontos de coloração,
sabor estranho. Em
embalagem primária
atóxica resistente, com
peso líquido de 200g.
Na embalagem deverão
constar as seguintes
informações impressas:
nome completo do
alimento e tipo; marca;
data de fabricação e
vencimento (dia/mês e
ano); nome e endereço
completo do fabricante;
peso ou volume líquido,
sigla e registro em
vigência no órgão
Kg
20
XX
XXXX
Pote
60
XX
XXXX
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112
113
TOMATE - VIÇOSA
-
PEPINO IN
NATURA - VIÇOSA
MILHO VERDE
114 COM CASCA VIÇOSA
115 MELANCIA -
competente. Unidade:
embalagem de 200g."
"LEGUME IN NATURA,
TIPO TOMATE SALADA.
De 1ª qualidade, fresco,
com coloração e
tamanho uniformes,
íntegros, sem manchas,
machucaduras, bolores
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência e qualidade,
devendo ser
prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos. Grau de
maturação médio, para
que permita transporte,
manipulação e
armazenamento.
Unidade: kg.
"
"LEGUME IN NATURA,
TIPO PEPINO. Pepino
verde, in natura, sem
danos físicos e
mecânicos oriundos do
manuseio e transporte,
de colheita recente,
livre de resíduos de
fertilizantes, devendo
ser prioritariamente
orgânicos e/ou
agroecológicos.
Unidade: kg."
LEGUME IN NATURA,
TIPO MILHO VERDE.
Verde in natura.
Apresentação: espiga
descascada, com
coloração dos grãos
amarelos forte, com
grãos inteiros, sem
podridão e sem fungos.
Unidade: unidade.
FRUTA, TIPO MELANCIA
Kg
400
XX
XXXX
Kg
60
XX
XXXX
Kg
50
XX
XXXX
Kg
300
XX
XXXX
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VIÇOSA
MAMÃO
116 FORMOSA VIÇOSA
117 MACAXEIRA
DESCASCADA E
CONGELADA VIÇOSA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL,
CLASSIFICAÇÃO: A. De
1ª qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho médio a
grande, sem amassados
ou rachaduras e com
grau médio de
amadurecimento.
Unidade: KG.
FRUTA, TIPO MAMÃO,
ESPÉCIE FORMOSA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De boa
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho, cor e
conformação uniforme,
devendo ser bem
desenvolvida e madura.
A polpa deve estar
intacta e firme.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS: Fresco. Atingir
o grau máximo ao
tamanho, aroma, cor e
sabor próprio da
espécie e variedade.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Descascada, cortada em
pedaços de no máximo
10 cm, embalado com 1
kg a vácuo, em
embalagem plástica
resistente, atóxica,
asséptica e
transparente,
congelada,
Kg
100
XX
XXXX
Kg
40
XX
XXXX
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118
MACAXEIRA VIÇOSA
119
TANGERINA
PONKAN - VIÇOSA
120 LARANJA PÊRA VIÇOSA
armazenada,
transportada e
conservada em
condições que não
produzam,
desenvolvam e ou
agreguem substâncias
físicas, químicas ou
Biológicas que
coloquem em risco a
saúde do consumidor.
Isento de manchas
escuras de aspecto
envelhecido.
Apresentando aspecto
de colheita recente; No
rótulo deverá constar
procedência, a
denominação do
produto, data de
fabricação, data de
validade. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
tipo Macaxeira. De boa
qualidade, intactas,
com todas as partes
comestíveis
aproveitáveis,
apresentando cor, odor
e sabor característicos
do produto.
Apresentação natural,
casca lavada. Unidade:
kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO TANGERINA
PONKAN,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De 1ª
qualidade, casca
íntegra, livre de fungos,
tamanho de média a
grande. Unidade: kg;
FRUTA IN NATURA, tipo
Laranja Pêra. De 1ª
qualidade, livre de
resíduos de
fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas,
Kg
30
XX
XXXX
Kg
200
XX
XXXX
Kg
200
XX
XXXX
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121 INHAME - VIÇOSA -
GOIABA
122 VERMELHA VIÇOSA
123 COENTRO - VIÇOSA
tamanho e coloração
uniformes, devendo ser
bem desenvolvida e
madura, com polpa
firme e intacta, com
casca fina e lisa.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO INHAME, COM
CASCA. De 1ª
qualidade, tamanho de
médio a grande,
consistência firme, com
casca íntegra, sem
rupturas ou defeitos,
entregues em caixas,
isento de sujidade.
Unidade: KG
FRUTA IN NATURA,
TIPO GOIABA
VERMELHA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL, TAMANHO
GRANDE, GRAU DE
MATURAÇÃO EM
CONDIÇÕES DE SERVIR
IMEDIATAMENTE. Em
bom estado de
conservação. Isenta de
enfermidades, e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
COENTRO,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. De primeira
qualidade hortaliça
classificada como
verdura cor verde
fresca, aspecto e sabor
próprio, isenta de sinais
de apodrecimento,
separados em maços
Kg
50
XX
XXXX
Kg
90
XX
XXXX
Kg
20
XX
XXXX
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COUVE
124 FOLHA/MANTEIGA
- VIÇOSA
125 CHUCHU VERDE VIÇOSA
com 100g. Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA ,
TIPO COUVE, ESPÉCIE
COMUM/MANTEIGA.
Deve ser procedente de
espécie genuína e sã;
satisfazer às seguintes
condições mínimas: ser
fresca e sã; ter atingido
o grau máximo de
maturação que permita
suportar a
manipulação, o
transporte e o
armazenamento em
condições adequadas
para o consumo; ter
atingido o perfeito
estado de
desenvolvimento para
sua espécie e variedade
para fins comerciais;
não estar golpeada ou
danificada por
quaisquer lesões de
origem física, mecânica
ou biológica que afetem
sua aparência. Estar
isenta de: substâncias
terrosas, sujidades ou
corpos estranhos
aderidos à superfície,
parasitos, larvas e
outros animais (nos
produtos e/ou
embalagens), umidade
externa anormal,
resíduos de defensivos
agrícolas e/ou outras
substâncias tóxicas,
odores e sabores
estranhos,
enfermidades. Unidade:
KG.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CHUCHU VERDE.
Deverá ter tamanho
médio, inteiro, sem
ferimentos, sem
Kg
100
XX
XXXX
Kg
50
XX
XXXX
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126
CENOURA VIÇOSA
127
CEBOLINHA VIÇOSA
128
BETERRABA VIÇOSA
129 BATATA DOCE -
mancha e com
coloração uniforme.
Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO CENOURA. Deverá
estar firme e compacta,
devendo ser graúda,
isenta de enfermidades,
parasitas e larvas,
material terroso e
sujidades, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, livre de
resíduos de
fertilizantes,
transportada de forma
adequada. Unidade: kg.
CONDIMENTO IN
NATURA, TIPO
CEBOLINHA,
APRESENTAÇÃO
MOLHO. Deverá ser de
primeira, apresentando
grau de evolução
completo do tamanho,
aroma e cor própria.
Com ausência de
sujidades, parasitas e
larvas. Unidade: kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO BETERRABA. De
ótima qualidade,
compacta, firme,
coloração uniforme,
aroma, cor, típicos da
espécie, em perfeito
estado de
desenvolvimento. Não
serão permitidos danos
que lhe alterem a
conformação e a
aparência. Necessita
estar isenta de
sujidades, parasitas,
rachaduras, cortes e
perfurações. Unidade:
KG.
"LEGUME IN NATURA,
Kg
150
XX
XXXX
Kg
20
XX
XXXX
Kg
80
XX
XXXX
Kg
50
XX
XXXX
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2025
TIPO BATATA-DOCE
CASCA ROSADA,
TAMANHO MÉDIO de
aprox. 400 g. Deverá
estar no ponto de
VIÇOSA
BANANA DA
TERRA/BANANA
130
COMPRIDA VIÇOSA
131 BANANA PRATA VIÇOSA
maturação, sem
ferimentos ou defeitos,
tenros, sem manchas,
livres de resíduos de
fertilizantes. UNIDADE:
kg."
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA DA
TERRA/BANANA
COMPRIDA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
UNIDADE: kg.
FRUTA IN NATURA,
TIPO BANANA
PRATA/BANANA
BRANCA,
APRESENTAÇÃO
NATURAL. Deverá estar
em bom estado de
conservação, ter
coloração amarelo com
ponta verde (grau
médio de maturação),
sem manchas marrons,
sem partes moles,
isenta de resíduos de
Kg
50
XX
XXXX
Kg
200
XX
XXXX
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132
ALFACE LISA VIÇOSA
ABOBORA DE
133 LEITE/MORANGA –
VIÇOSA
134 ABACAXI - VIÇOSA
substâncias nocivas à
saúde, isenta de sabor
e/ou odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: kg.
VERDURA IN NATURA,
TIPO ALFACE LISA,
FRESCA, TAMANHO E
COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO
SER BEM
DESENVOLVIDA, FIRME
E INTACTA, ISENTA DE
MATERIAL TERROSO E
UNIDADE EXTERNA
ANORMAL, LIVRE DE
RESÍDUOS DE
FERTILIZANTES
SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS, SEM DANOS
FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS. Unidade:
kg.
LEGUME IN NATURA,
TIPO ABÓBORA DE
LEITE. O produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação. Isenta de
resíduos de substâncias
nocivas à saúde e de
odor estranho ao
produto. Deverá
apresentar polpa firme
e intacta, sem danos
físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte com sabor,
cor e odor
característicos.
Unidade: KG;
Apresentação natural,
inteira.
FRUTA IN NATURA,
TIPO ABACAXI, ESPÉCIE
Kg
60
XX
XXXX
Kg
120
XX
XXXX
UNI
DAD
120
XX
XXXX
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PIMENTÃO VERDE
- VIÇOSA
135
1.3.
PÉROLA. Produto deve
ser de 1° qualidade, em
bom estado de
conservação, em ótima
qualidade, sem defeitos
sérios, apresentando
tamanho e coloração
uniformes, com coroa,
polpa e casca firmes e
intactas sem manchas
ou defeitos, nem danos
físicos. Unidade:
UNIDADE; Peso Mínimo
Unitário: 1,5kg
LEGUME IN NATURA,
TIPO PIMENTÃO VERDE,
ÍNTEGROS, PESO
MÉDIO 230 G/
UNIDADE. De 1ª
qualidade,
referencialmente
orgânico e/ou
agroecológicos; limpo;
tamanho médio; com
casca sã e sem ruptura.
Cheiro e sabor
característicos. Não
serão tolerados os
defeitos que
prejudiquem o
consumo ou
rendimento como
podridão, ferimento
com exposição de
polpa, aparência de
murcho, queimado de
sol e com deformação
grave. O produto
deverá estar fresco,
isento de substâncias
terrosas, sujidades e
corpos estranhos,
aderidos à superfície
externa. Unidade: kg.
E
Kg
40
XX
XXXX
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.
O Termo de Referência;
1.3.2.
O Edital da Chamada Pública n. 001/2025
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2.
1.3.3.
A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4.
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de __/__/____ a
___/__/_____, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências
cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
4.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.
O valor total da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
8.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo
com o contrato e seus anexos;
8.1.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições,
falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja
substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as
soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
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8.1.4.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
CONTRATADO;
8.1.5.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6.
Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.8.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias;
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3.
Cumprir rigorosamente o cronograma de execução estabelecido, de acordo com as datas e prazos
estipulados para a entrega dos gêneros alimentícios da agricultura familiar;
8.4.
Qualquer atraso ou descumprimento do cronograma por parte da CONTRATANTE deverá ser
comunicado ao CONTRATADO com antecedência, por escrito, de forma a permitir negociações para ajustar
as datas, desde que tal ajuste seja viável e não cause prejuízos excessivos ao CONTRATADO.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
9.5.1.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2.
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
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9.5.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6.
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não
ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
9.9.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
habilitação e conhecimento adequados;
9.16.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas
e legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento
congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão
por dívida ou trabalhos forçados;
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9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho
Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no
ambiente de trabalho;
9.25. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da
relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.27. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.28. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
9.29. É obrigação da Contratada efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
na qual constarão as indicações referentes ao edital;
9.30. Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada deverá comunicar
imediatamente à unidade do Restaurante Universitário, para conhecimento e providências;
9.31. Substituir, às suas expensas, em prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua notificação, o objeto com
vícios ou defeitos;
9.32. A Contratada deverá sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da UFAL, prestando todos
os esclarecimentos solicitados;
9.33. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta Chamada Pública, nem subcontratar
qualquer serviço a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da UFAL;
9.34. O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará no prazo previsto no Edital de Chamada
Pública;
9.35. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o
Edital da Chamada pública;
9.36. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de
Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente acordado;
9.37.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são
aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,
quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o
contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que
haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois)
meses de antecedência desse dia.
12.1.3.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da
data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.6.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1.
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2.
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3.
Das indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
12.8.
O CONTRATANTE poderá ainda:
12.8.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia
prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.8.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à
Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos
existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
12.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
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13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido
à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade
de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo
de 1 (um) mês.
13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade:
II) Fonte de recursos: 1000.000.000;
III)
IV)
V)
VI)
Programa de trabalho: 229834;
Elemento de despesa: 339030; e
Plano interno: M4002N0100N e
Nota de empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos
contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial
na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Alagoas, Seção Judiciária de Maceió para dirimir os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação,
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, _____ de _________ de 2025.
_________________________
Representante legal do CONTRATANTE
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_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
12-
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 08/08/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 22/2025 - GCL (11.00.43.34.44.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/08/2025 16:43 )
KARINE LIMA COSTA RAMOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###024#6
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 22, ano: 2025, tipo: TERMO DE CONTRATO, data de emissão: 08/08/2025 e o código de verificação:
e575680198