Edital Portador de Diploma
Edital de Abertura 59-2026 - PROGRAD-DRCA-UFAL.pdf
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EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA
EDITAL Nº 59 DE 31 DE AGOSTO DE 2026– PROGRAD/DRCA/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD – e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do
Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior 2027.1, para candidatos formados em Cursos de Graduação. A referida seleção visa o
preenchimento de 65 (sessenta e cinco) vagas para Portador de Diploma, nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas do Campus A.
C. Simões, Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, Campus Arapiraca (Sede - Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios e Unidade
Educacional de Penedo), Campus do Sertão (Sede - Delmiro Gouveia), para o período letivo de 2027.1, conforme RESOLUÇÃO Nº 122/2025CONSUNI/UFAL, de 10/10/2025, obedecendo às seguintes disposições.
1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
Este Processo Seletivo é destinado a(o) candidato(a) formado(a) em Cursos de Graduação.
1.1.1 A seleção para Portador de diploma de ensino superior de que trata este Edital destina-se a(o) candidato(a) que tenha obtido em IES nacional,
na modalidade presencial ou EaD, grau bacharelado ou licenciatura, reconhecido pelo MEC-BRASIL, e deseja ingressar em outro curso de
graduação.
1.2
O ingresso de Portador de Diploma de Ensino Superior ou Curso Superior Tecnológico de que trata este Edital, está condicionado à existência de
vaga no curso escolhido.
1.3
A seleção para o preenchimento das 65 (sessenta e cinco) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade presencial, disponibilizadas
por meio do Processo Seletivo de Portador de Diploma 2027.1 será realizada em duas etapas, conforme critérios indicados no item 4.1 e item
4.2 para o curso de Música – Licenciatura com ênfase em Educação Musical.
1.4
Para concorrer no referido certamente, o(a) candidato(a) deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:
a)
Formado em curso de graduação obtido em IES nacional, na modalidade presencial ou EaD, grau bacharelado ou licenciatura,
reconhecido pelo MEC-BRASIL. em Curso Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade
presencial ou EAD, grau bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC/BRASIL;
b)
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
Ter ingressado no curso de origem por meio de Processo Seletivo Vestibular ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou Sistema
de Seleção Unificada (SiSU) ou outro processo seletivo equivalente.
É vedada a participação de candidatos já contemplados em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior, no âmbito da UFAL.
É vedada a participação de candidato com status “provável concluinte” ou “formando” ou similar.
É vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja revalidado
no Brasil.
O(A) requerente somente poderá pleitear a seleção para Portador de Diploma para 1 (um) curso, e em apenas um Campus/Unidade
Educacional, conforme critério indicado no item 3.9.
O/A candidato/a ao Processo Seletivo de Portador de Diploma para de Curso Música-Licenciatura com ênfase em Educação Musical deverá
realizar a execução de duas peças musicais (de livre escolha) no instrumento de habilidade do candidato e/ou canto. O/a candidato/a é o
responsável em levar cópias das músicas que apresentará seja ela em cifra e/ou pentagrama, contendo ou não letra de acordo com a música
apresentada.
1.10 O/A candidato/a que for executar as peças cantando poderá se acompanhar em algum instrumento ou poderá cantar sem acompanhamento (a
cappella).
1.11 O candidato deverá providenciar as partituras e fornecer à banca avaliadora duas cópias do programa escolhido para sua audição.
1.12 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de
Portador de Diploma destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja
classificado.
1.13 Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados, avisos
oficiais, recepção dos documentos e recursos em seu endereço eletrônico, www.copeve.ufal.br, e pelo processamento dos resultados. Aos
Colegiados dos Cursos/Comissão de Avaliação, caberá a análise dos documentos pessoais e documentos acadêmicos. À Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD), ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e às Gerências/Coordenadorias de Registro e Controle
Acadêmico (GRCA/CRCA) caberão a responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por
prestar informações a respeito do Processo Seletivo de Portador de Diploma 2027.1.
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1.14 Qualquer aluno(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser enviada ao Protocolo Geral
da UFAL, no horário de 08h às 14h, através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da
publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.14.1 A PROGRAD e a COPEVE/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.16 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.
2
DAS VAGAS
2.1
As vagas disponibilizadas pela UFAL para o semestre letivo de 2027.1, dos Cursos de Graduação, nos Campi, estão dispostas no Anexo I deste
edital.
3
DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
Documentos obrigatórios a todos os(as) candidatos(as):
3.1
Os(As) candidatos(as) deverá(ão) enviar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:
Documentos Pessoais:
a)
Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;
b)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo a 30 dias;
d)
Comprovante de residência emitido no máximo a 90 dias;
e)
Foto 3x4, de frente e recente;
f)
Reservista para candidato do sexto masculino.
Documentos Acadêmicos:
a)
Diploma da Graduação (Frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso com data de expedição no máximo de 180 dias;
b)
Histórico Acadêmico da Graduação com status de concluído ou similar e com a portaria de reconhecimento do curso junto ao
MEC/BRASIL;
c)
Documento da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, comprobatório do Coeficiente/Índice de Rendimento Acadêmico Total
Acumulado, na escala de 0 a 10. (Documento dispensado se esta informação estiver expressa no Histórico Acadêmico da Graduação);
d)
Documento que informe o sistema de avaliação da Instituição de Ensino Superior – IES de origem. (Documento dispensado se esta
informação estiver expressa no Histórico Escolar da Graduação informando a nota máxima e mínima para aprovação no curso na
escala de 0 a 10);
Declaração de Forma de Ingresso na Instituição de Ensino Superior – IES de origem (Documento dispensado se esta informação estiver
expressa no Histórico Acadêmico da Graduação);
e)
f)
Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, a carga horária e o conteúdo
programático. Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem.
Documento Opcional a todos(as) os(as) candidatos(as):
3.1.1. Os(As) candidatos(as) poderão enviar o seguinte documento para auxiliar na avaliação de aproveitamento de estudos, ressaltando que
ausência deste documento não interferirá na avaliação do processo seletivo:
a) Requerimento de Aproveitamento de Estudos (Anexo II).
3.2
Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA,
CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação –
CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).
3.3
O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 3.1 deste Edital resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo
Seletivo.
3.4
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste Processo Seletivo.
3.5
No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade dos
documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
1ª Etapa - Procedimentos para realização e confirmação da inscrição
3.6
3.7
As inscrições para o Processo Seletivo de Portador de Diploma serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, no período entre às 00h00 do dia 01/09/2026 e às 23h59 do dia 18/09/2026.
No período especificado no subitem 3.6 deste Edital, os procedimentos para que o(a) candidato(a) se inscreva no Processo Seletivo são os
seguintes:
a)
No caso de o(a) candidato(a) não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema;
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b)
Após a realização do cadastro, o(a) candidato(a) deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente
no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme
orientações constantes na tela do sistema de inscrições;
c)
Ao final da inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$50,00, observando a data de vencimento desta, exclusivamente
nas agências do Banco do Brasil.
3.8
Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher uma combinação de curso/modalidade/turno/campus/regime de
concorrência. Cada candidato(a) somente poderá concorrer com uma inscrição. Portanto, é extremamente importante que o(a) candidato(a)
faça a escolha de forma segura e consciente da inscrição que deseja realmente concorrer, respeitando a combinação
curso/modalidade/turno/campus/regime.
3.8.1
Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (curso/modalidade/turno/campus/regime), poderá
efetuar uma nova inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente
da(s) efetuada(s) anteriormente no que se refere ao conjunto de opções já escolhida(s).
3.9
Finalizado o período de inscrição, a Copeve irá processar os pedidos de inscrição, e em caso de haver mais de uma inscrição validada por
pagamento ou isenção, somente a última inscrição será homologada.
3.10 A análise dos critérios a serem considerados neste Processo Seletivo será realizada pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação com base
nos documentos pessoais e documentos acadêmicos, não sendo considerados quaisquer outros documentos apresentados pelo(a) candidato(a)
para fim de verificação do escore.
3.11 O pagamento da GRU, no valor de R$50,00, efetuado após a data do vencimento, não será considerado e, consequentemente, não será
confirmada a inscrição do(a) candidato(a), bem como não será devolvido o valor pago pelo(a) candidato(a).
3.12 Serão indeferidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
3.13 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do(a) candidato(a), disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
3.14 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
3.15 Para realizar o cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.7 deste Edital, dentre outras
informações de caráter obrigatório, o(a) candidato(a) deverá incluir o endereço eletrônico pessoal (e-mail), por meio do qual poderá receber
eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo.
3.16 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física –
CPF do(a) candidato(a).
3.17 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.18 Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de 01/09/2026
a 18/09/2026.
3.19 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.20 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.21 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com
informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa
de inscrição.
3.22 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e
em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração.
3.23 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo
Seletivo por conveniência ou interesse da Administração.
3.24 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na GRU, no valor de R$50,00.
3.25 O(A) candidato(a) poderá reimprimir a GRU, no valor de R$50,00, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de
acompanhamento do Processo Seletivo.
3.26 Não serão aceitos pagamentos da GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Também não serão aceitos agendamentos de pagamentos.
3.27 A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da
GRU, no valor de R$50,00, emitida pelo candidato(a), com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos
deste Edital.
3.28 Não será permitida a reintegração do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro curso ou para
outros concursos/seleções.
3.29 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos
quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
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Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.30 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 04/09/2026 a 08/09/2026, o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:
a)
Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.
3.31 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.30 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, via
Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico
do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.30 deste Edital.
3.32 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social dos(as) candidatos(as), consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas por cada candidato(a).
3.33 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei e o
excluirá do Certame.
3.34 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que não possua o NIS já identificado e confirmado na base
de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
3.35 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham as informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
3.36 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 09/09/2026.
3.37 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos
disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações
constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.38 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 17/09/2026.
3.39 Cada candidato(a), neste Processo Seletivo, somente será agraciado(a) uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo
que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o(a) candidato(a) que tenha direito à isenção terá validada apenas aquela
referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
3.40 A relação dos(as) candidatos(as) com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na
Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.41 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos(as) inscritos(as) que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição,
verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
3.42 O(A) candidato(a) que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o vencimento, expresso na GRU, no
valor de R$50,00, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar
na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Homologação das Inscrições e convocação para Envio dos documentos
3.43 A partir de 23/09/2026 será publicada no site www.copeve.ufal.br a homologação das inscrições juntamente com a Convocação dos Candidatos
para envio dos documentos.
3.44 A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato(a) de acordo com os subitens 3.8 e 3.9.
3.45 Somente os candidatos que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.
3.46 O período de envio dos documentos para análise acontecerá das 11h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026.
3.47 O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos
documentos neste momento do certame.
3.48 O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.
3.49 O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 3.46 será considerado(a)
eliminado(a) do certame.
Procedimentos Antes do Envio dos documentos
3.50 O(A) candidato(a) deverá reunir todos os documentos exigidos para análise e digitalizá-los.
3.51 De posse de todos os arquivos dos documentos, o(a) candidato(a) deverá:
a)
Identificar a inscrição em qual curso/modalidade/turno/campus/regime concorre para poder selecionar quais documentos serão
digitalizados e enviados;
b)
Efetuar a digitalização dos documentos, a partir dos originais ou cópias autenticadas ou contendo assinatura eletrônica/código da
validação, preferencialmente coloridos(as) e com boa nitidez e legibilidade das informações nos documentos. Ressaltando que somente
serão aceitos arquivos do tipo PDF.
c)
Renomear um arquivo: Arquivo 1 - composto com o documento pessoal de identificação e os documentos acadêmicos; antes de
anexar no sistema, identificar o nome do(a) candidato(a) no arquivo e o nome da categoria de documentos;
Ex.: 1- [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do arquivo (Arquivo 1: Documento Pessoal + Documentos Acadêmicos)]
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d)
Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, sugerimos utilizar serviços específicos para compactar o arquivo;
e)
Conferir se todos os documentos exigidos no subitem 3.1 estão digitalizados.
2ª Etapa - Envio dos Documentos digitalizados
3.52
O(A) candidato(a) que estiver presente na lista de homologados publicada na data prevista 23/09/2026 deverá enviar os documentos
digitalizados no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, seguindo os passos:
a)
Acessar o site da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) no período de 11h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026 para envio dos
documentos (2ª Etapa);
b)
Efetuar o Login (CPF e senha);
c)
Escolher a opção “Envio de Títulos” no menu esquerdo;
d)
Em seguida, o(a) candidato(a) deverá escolher a inscrição desejada enviar os documentos;
e)
Anexar o arquivo exigido em seu campo correspondente, conforme subitem 3.1.
Conferindo, reenviando ou atualizando documentos de inscrição
3.53
Durante o período de envio de documentos de inscrição on-line, o(a) candidato(a) poderá conferir os arquivos dos documentos que já foram
anexados, bem como alterá-los, excluindo, adicionando ou substituindo o arquivo.
4
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1
O Processo Seletivo de Portador de Diploma 2027.1 será realizado em duas etapas, conforme discriminado a seguir:
a) Etapa 1: análise dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente/índice de rendimento
acadêmico acumulado obtido pelo candidato no curso de origem. A análise e classificação dos candidatos observará a ordem
decrescente do coeficiente/índice de rendimento acadêmico acumulado no Histórico Acadêmico do(a) candidato(a);
b) Etapa 2.1: consiste na avaliação dos aproveitamentos das disciplinas dos candidatos. As análises e classificações serão efetuadas com
base nos seguintes critérios, por ordem:
a) Maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação ao período mais adiantado;
b) Maior índice de rendimento acadêmico no Histórico Acadêmico; e
c) Menor tempo para a integralização do curso pretendido.
4.2 O Processo Seletivo de Portador de Diploma 2027.1 será realizado em duas etapas para o curso de Música – Licenciatura com ênfase em
Educação Musical, conforme discriminado a seguir:
Etapa 1 e 2.1: conforme dispõe o item 4.1 deste edital.
Etapa 2.2: os candidatos serão submetidos à prova de Performance Musical e Prova de Percepção Musical (teste específico de Música) e
será avaliada a execução de duas peças musicais (de livre escolha) no instrumento e/ou canto de habilidade do candidato, atentando ao que
dispõe os itens 1.10, 1.11 e 1.12 deste edital.
a) Prova de Percepção Musical: composta por quatro atividades: 1) Imitação Rítmica; 2) Imitação Melódica; 3) Execução Rítmica; e 4) Solfejo.
- A Imitação Rítmica e a Imitação Melódica avaliarão a condição do candidato em relação a ouvir e imitar excertos rítmicos e melódicos.
- A Execução Rítmica e o Solfejo avaliarão a condição do candidato em executar excertos rítmicos e solfejar.
b) Prova de Performance Musical: terá como objetivo avaliar a prática instrumental ou vocal do candidato para ênfase em Educação Musical.
4.2.1. Para a realização destas etapas, é obrigatório que o/a candidato/a entregue 2 (duas) cópias de suas músicas para a realização da prova. O(A)
candidato(a) deverá providenciar e fornecer à banca avaliadora 2 (duas) cópias do programa escolhido para sua audição.
4.2.2. As provas de Performance Musical e Prova de Solfejo serão realizadas no dia 05/11/2026, às 08h30, na Secretaria do Curso de Música –
Licenciatura, localizada no Espaço Cultural Professor Salomão A. de Barros Lima, em frente à Praça Sinimbu, Centro de Maceió, atentando-se ao
disposto nos itens 1.9, 1.10 e 1.11 do edital.
5
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Da Etapa 1: Avaliação dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente de rendimento acadêmico
acumulado
5.1
Serão analisados os documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período da inscrição e o coeficiente/índice de rendimento acadêmico
acumulado, verificando se todos os documentos obrigatórios: Documentos pessoais e documentos acadêmicos, foram devidamente
apresentados e a nota do coeficiente/índice de rendimento acadêmico acumulado obtido pelos candidatos nos cursos de origem.
5.2
A não entrega de qualquer um dos documentos listados no item 3.1 deste Edital resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
5.3
O coeficiente/índice de rendimento acadêmico acumulado consiste no índice/coeficiente que reflete o rendimento total obtido pelo candidato
no curso de origem, devidamente expresso no histórico acadêmico apresentado pelo candidato ou declaração emitida pela IES de origem.
5.4
O coeficiente/índice de rendimento acadêmico acumulado deve estar representado em escala de 0 (zero) a 10 (dez) representando o
rendimento total obtido pelo candidato no curso de origem.
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EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
5.5
Para cada curso/modalidade/turno/campus/regime, serão classificados para Etapa 2, em ordem decrescente, os candidatos até 3 (três) vezes o
número de vagas ofertadas, baseado na avaliação do coeficiente/índice de rendimento acadêmico acumulado obtido pelos candidatos nos
cursos de origem.
5.6
O Resultado Preliminar da Etapa 1 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 16/10/2026.
5.7
Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa 1 no período compreendido entre os dias 17/10/2026 a 19/10/2026
exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente,
o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.8
O(A) candidato(a) deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.9
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação nos subitens 3.1 a 3.53 deste Edital.
5.10 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.11 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final da Etapa 1.
5.12 O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.13 O Resultado Final da Etapa 1 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 29/10/2026.
Da Etapa 2: Avaliação do Aproveitamento de Disciplinas dos candidatos
5.14
Esta etapa destina-se a promover o aproveitamento de estudos dos candidatos habilitados nas etapas anteriores.
5.15
O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento da equivalência entre as disciplinas realizadas com aprovação no curso de
origem e as disciplinas do curso ao qual o(a) candidato(a) submeteu-se para ingresso na UFAL, considerando a Estrutura Curricular ativa do
curso da UFAL e os Programas das Disciplinas enviados no período da inscrição.
O aproveitamento das disciplinas do(a) candidato(a) será realizado mediante análise do Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação,
exclusivamente pelos documentos apresentados com base no item 3.1 e seguintes deste Edital, e utilizará os seguintes critérios:
5.16
a)
O aproveitamento dar-se-á quando houver equivalência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das ementas, conteúdos e
cargas horárias das disciplinas comparadas;
b)
Serão válidas para análise de disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem;
c)
Não serão consideradas carga horária de atividades acadêmicas científico-culturais, atividades complementares (parte flexível),
estágios ou similares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
5.17
Não serão consideradas, neste processo seletivo, as disciplinas que no curso de origem que já tiverem sido apreciadas como aproveitamento
de estudos anteriores.
5.18
Após o aproveitamento de estudos, o Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação classificará o(a) candidato(a) em nível/período e para isso
utilizarão as normas de definição do perfil inicial expressas na RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de 10/10/2024, especialmente em
art. 170, assim disposto: “Art. 170 - O perfil inicial de um(a) discente corresponde ao maior nível da estrutura curricular em que pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da carga horária discente correspondente a todos os componentes curriculares obrigatórios deste nível e dos seus
precedentes tenham sido aproveitados antes do ingresso no curso, em razão de componentes curriculares cursados em outra instituição ou
em outro programa”.
5.19
O percentual de conclusão do curso ou integralização curricular será obtido da seguinte forma:
PerCconclusão = Carga Horária Aproveitada pelo Candidato no curso da UFAL x 100
Carga Horária Total Exigida pelo Curso da UFAL
5.20
5.21
Na UFAL, para fins de ingresso portador de diploma, nenhum candidato poderá ser classificado no 1º (primeiro) período do curso.
Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de disciplina(s) do primeiro período para o curso pretendido, esta(s) deverá(ão) ser
cursada(s) ao longo do curso, desde que o candidato tenha apresentado aproveitamento de estudos correspondente a períodos mais
avançados.
5.22
O Resultado Preliminar da Etapa 2 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 23/11/2026.
5.23
Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar Etapa 2 no período compreendido entre os dias 24/11/2026 a 26/11/2026
exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente,
o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados
individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.24
O(A) candidato(a) deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
Universidade Federal de Alagoas
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EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
5.25
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação nos subitens 3.1 a 3.53 deste Edital.
5.26
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.27
Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final da Etapa 2.
5.28
O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.29
O Resultado Final da Etapa 2 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 11/12/2026.
6
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO:
6.1
Será eliminado o candidato que:
a)
Deixar de enviar online, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital;
b)
Diploma da Graduação com inconsistência de informações;
c)
Certidão de Conclusão de Curso com inconsistência de informações e/ou fora da data de validade;
d)
Histórico sem o status CONCLUÍDO ou similar;
e)
Histórico sem a informação de Reconhecimento de Curso Junto ao MEC/BRASIL;
f)
Ausência de documentos apresentando o Coeficiente/Índice de Rendimento Acadêmico Total Acumulado, na escala de 0 a 10;
g)
Forma de ingresso no curso de origem diferente de ingresso por meio de Processo Seletivo Vestibular, Exame Nacional de Ensino
Médio (ENEM), Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
h)
For classificado para períodos em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I do
Edital;
i)
Apresentar título de graduação em instituição estrangeira, sem revalidação ou mesmo que este seja revalidado no Brasil;
j)
Tiver sido contemplado anteriormente em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior ou de Segunda Licenciatura,
no âmbito da UFAL;
7
DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1
O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 11/12/2026.
7.2
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente conforme alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital.
7.3
Em caso de empates nos critérios elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital, serão considerados os seguintes critérios de
desempate:
8
a)
Data de ingresso mais antiga no exercício do curso anterior a formatura;
b)
Idade mais elevada, considerando dia, mês e ano de nascimento.
DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8.1
Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.
8.2
A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo COPEVE/NTI/DRCA/GRCA/CRCA, que processará o número de
matrícula institucional do candidato(a) aprovado/classificado de acordo com o curso vinculado.
8.3
O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo
DRCA/GRCA/CRCAs, com previsão de início de cadastro a partir do término do semestre letivo de 2026.2.
8.4
O(A) candidato(a) que desejar cancelar a confirmação da matrícula institucional automática deverá solicitar a desistência através de processo
administrativo direcionado do Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA, GRCA ou CRCA’s.
8.5
O processo administrativo de desistência deverá ser aberto, no período de 14/12/2026 a 23/12/2026, em alguns dos respectivos locais:
1) Cursos de Campus A. C. Simões:
Presencialmente: Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A. C. Simões – Maceió, de segunda à sexta de 8h às 14 horas ou através do
e-mail: protocolo.geral@reitoria.ufal.br
2) Cursos do Campus CECA:
Presencialmente: Consultar o horário de funcionamento de cada secretaria através do e-mail; ou através do e-mail:
I. Engenharias e Agroecologia Bacharelado: secretaria.engenharias@ceca.ufal.br
II. Agronomia, Zootecnia e Tecnólogo em Agroecologia: sca@ceca.ufal.br
III. Medicina Veterinária: coordenacao.mvet@vicosa.ufal.br
3) Cursos do Campus de Arapiraca:
Universidade Federal de Alagoas
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Presencialmente: Protocolo do Campus de Arapiraca, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do Protocolo através do email); ou através do e-mail: protocolo@arapiraca.ufal.br.
4) Cursos do Campus Sertão:
Presencialmente: Protocolo do Campus do Sertão, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do CRCA Sertão através do email); ou através do e-mail: crca@delmiro.ufal.br
8.6
Uma vez efetuada a desistência, a UFAL poderá convocar novos(as) candidatos(as) obedecendo a classificação.
8.7
Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da publicação do Resultado Final até 30 dias do início do semestre letivo de 2027.1.
8.8
O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar a matrícula acadêmica nos
componentes curriculares para cursar 2027.1, acessando o SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do) no período de rematrícula,
conforme
calendário
acadêmico
UFAL
2027.1,
disponível
no
site
da
Universidade
Federal
de
Alagoas
(https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o período letivo compatível com a estrutura curricular do curso de
destino, que será definida pela coordenação do curso.
9
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos
ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de
matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
9.2
Ao se inscrever no Processo Seletivo de Portador de Diploma 2027.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o(a) candidato(a) concorda
automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer
disposições normativas.
9.3
As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de Portador de Diploma 2027.1 poderão, a critério do Colegiado do Curso/Comissão de
Avaliação, ser remanejadas para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2027.1, dependendo também da
compatibilidade de calendário dos respectivos processos seletivos.
9.4
A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada ao processo eletrônico
correspondente ao processo da seleção.
9.5
Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, DRCA, GRCA e CRCAs.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2026.
DRA. ROSANA SARITA DE ARAUJO
Diretora Geral do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA
PROF. DRA. ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-reitora de Graduação da UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor
Universidade Federal de Alagoas
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ANEXO I
PORTADOR DE DIPLOMA - QUADROS DE OFERTAS DE VAGAS POR CURSO, MODALIDADE, TURNO E PERÍODO
Quantitativo de vagas por período
CAMPUS A. C. SIMÕES
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total
de
Vagas
Administração
13203
Bacharelado
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Arquitetura e Urbanismo
13194
Bacharelado
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Biológicas
13225
Bacharelado
Matutino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Biológicas
107436
Licenciatura
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Biológicas
107436
Licenciatura
Noturno
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Contábeis
13204
Bacharelado
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Sociais
13223
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciências Sociais
107487
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Design
1139972
Bacharelado
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Design
1139972
Bacharelado
Matutino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Educação Física
104158
Bacharelado
Integral
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Educação Física
13198
Licenciatura
Matutino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia Civil
13195
Bacharelado
Integral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia de Petróleo
1139969
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia Química
13217
Bacharelado
Integral
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Filosofia
13209
Licenciatura
Noturno
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Física
13220
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Física
107522
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Geografia
107508
Licenciatura
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Geografia
107508
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Geografia
13210
Bacharelado
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Geografia
13210
Bacharelado
Noturno
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
História
107512
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Espanhol
25196
Licenciatura
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Espanhol
25196
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Francês
25810
Licenciatura
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Libras
1270444
Licenciatura
Matutino
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Português
31171
Licenciatura
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras Português
31171
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Matemática
13224
Bacharelado
Vespertino
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Matemática
107520
Licenciatura
Vespertino
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Matemática
107520
Licenciatura
Noturno
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Meteorologia
13196
Bacharelado
Matutino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Meteorologia
13196
Bacharelado
Vespertino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Música
24864
Licenciatura
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nutrição
13201
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Pedagogia
13213
Licenciatura
Matutino
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Pedagogia
13213
Licenciatura
Vespertino
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Química
107516
Licenciatura
Vespertino
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Química
107516
Licenciatura
Noturno
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Química Tecnológica e
Industrial
1140083
Bacharelado
Noturno
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Relações Públicas
33759
Bacharelado
Noturno
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Curso
Total de vagas
Universidade Federal de Alagoas
42
Página 9 de 12
EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
Quantitativo de vagas por período
CAMPUS ARAPIRACA (SEDE)
Curso
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total de
Vagas
Administração
Pública
1151781
Bacharelado
Noturno
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Agronomia
102148
Bacharelado
Integral
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Arquitetura e
Urbanismo
101932
Bacharelado
Vespertino
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Ciências Biológicas
102166
Licenciatura
Matutino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Ciência da
Computação
101942
Bacharelado
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Educação Física
101940
Licenciatura
Integral
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Enfermagem
101938
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Física
102150
Licenciatura
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Letras - Língua
Portuguesa
1151780
Licenciatura
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Química
102156
Licenciatura
Matutino
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Zootecnia
102160
Bacharelado
Integral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Total de Vagas
11
Quantitativo de vagas por período
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total de
Vagas
Psicologia
102162
Bacharelado
Matutino
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Serviço Social
102158
Bacharelado
Vespertino
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Curso
Total de Vagas
2
Quantitativo de vagas por período
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
Curso
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total de
Vagas
Ciências Biológicas
1288838
Licenciatura
Noturno
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia de Pesca
102154
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1288845
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1288839
Bacharelado
Noturno
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia de
Produção
Sistemas de
Informação
Total de Vagas
4
Quantitativo de vagas por período
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total de
Vagas
Agronomia
13193
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia
Cartográfica e de
Agrimensura
41468
Bacharelado
Integral
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Engenharia Florestal
1288831
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Zootecnia
18866
Bacharelado
Integral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Curso
Total de Vagas
4
Quantitativo de vagas por período
CAMPUS DO SERTÃO (SEDE – DELMIRO GOUVEIA)
Curso
Código
MEC
Modalidade
Turno
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Total de
Vagas
Engenharia Civil
1151164
Bacharelado
Matutino
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Letras - Língua
Portuguesa
1598353
Licenciatura
Vespertino
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Total de Vagas
Universidade Federal de Alagoas
2
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EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
ANEXO II
DISPENSA DE DISCIPLINA CURSADA
ORDEM
DISCIPLINA DO CURSO DE ORIGEM
DISCIPLINA EQUIVALENTE DA ESTRUTURA CURRICULAR DO NOVO CURSO
(CÓDIGO E NOME)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Universidade Federal de Alagoas
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EDITAL Nº 59/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – PORTADOR DE DIPLOMA SEMESTRE LETIVO 2027.1
ANEXO III
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA 2027.1
EVENTO
Publicação do Edital
Período de Inscrição
Pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
DATAS
31/08/2026
01/09/2026 a
18/09/2026
01/09/2026 a
18/09/2026
01/09/2026 a
03/09/2026
Resultado Preliminar das solicitações de isenção
09/09/2026
Prazo para recurso contra Resultado Preliminar das solicitações de isenção
10/09/2026 a
11/09/2026
Resultado Final das solicitações de isenção
17/09/2026
Publicação da Homologação das Inscrições e Convocação para envio dos documentos
23/09/2026
ETAPA 1
Envio dos documentos digitalizados
24/09/2026 a
28/09/2026
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 1
16/10/2026
Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 1
17/10/2026 a
19/10/2026
Publicação do Resultado do Recurso
29/10/2026
Resultado Final da Etapa 1
29/10/2026
ETAPA 2
Prova prática para Reopção ao curso de Música-Licenciatura com ênfase em Educação Musical
05/11/2026
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 2
23/11/2026
Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 2
24/11/2026 a
26/11/2026
Publicação do Resultado do Recurso
11/12/2026
Resultado Final da Etapa 2
11/12/2026
Resultado Final do Processo Seletivo
11/12/2026
Prazo para requerer desistência da matrícula
14/12/2026 a
23/12/2026
Matrícula acadêmica online no SIGAA pelo discente – período de rematrícula
Aguardando calendário
Processamento da Rematrícula
Aguardando calendário
Confirmação e conferência pelo discente dos componentes matriculados
Aguardando calendário
Matrícula Extraordinária acadêmica online no SIGAA pelo discente
Aguardando calendário
Início das aulas do semestre letivo 2027.1
Aguardando calendário
Universidade Federal de Alagoas
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