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                    EDITAL Nº 58/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REINTEGRAÇÃO SEMESTRE LETIVO 2027.1

Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA
EDITAL Nº 58, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 – PROGRAD/ DRCA/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE REINTEGRAÇÃO SEMESTRE LETIVO 2027.1

A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do
Processo Seletivo de Reintegração na UFAL 2027.1 de estudantes de Cursos de Graduação oriundos da própria UFAL. A referida seleção visa o
preenchimento de 845 (oitocentas e quarenta e cinco) vagas para Reintegração, nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas do
Campus A. C. Simões, Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, Campus Arapiraca (Sede - Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios
e Unidade Educacional de Penedo), Campus do Sertão (Sede - Delmiro Gouveia e Unidade Educacional de Santana do Ipanema) e Cursos na
modalidade de educação à distância para o período letivo de 2027.1, conforme RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de de 10/10/2025,
obedecendo às seguintes disposições.
1.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

Este Processo Seletivo é destinado, exclusivamente, aos(às) estudantes que apresentam status CANCELADO da UFAL há, no máximo, 10 anos,
nos termos da Resolução Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, Art. 262, com saída por desistência ou tempo de curso expirado ou abandono, e que
apresentem um percentual de carga horária concluída igual ou superior a 50% da carga horária total do curso.

1.2

O processo seletivo é, exclusivamente, para os(as) candidatos(as) que estão solicitando a Reintegração pela primeira vez ou que não foram
contemplados em nenhum processo de Reintegração anterior a este.

1.3

É vedada a Reintegração aos(às) candidatos(as) cancelados(as)/desligados(as) do curso em razão de sanção administrativa.

1.4

É vedada a Reintegração aos(às) candidatos(as) oriundos de curso extintos, seja do regime semestral, do regime anual ou do regime de
crédito.

1.5

A Reintegração de que trata este Edital, que dependerá da existência de vaga, dar-se-á para o mesmo
curso/modalidade/turno/campus/regime no qual o(a) candidato(a) era vinculado(a) antes do cancelamento/desligamento, com saída por
desistência ou tempo de curso expirado ou abandono.

1.6

A migração de estrutura curricular poderá ser admitida mediante avaliação da coordenação do curso justificada a inviabilidade de
cumprimento da estrutura curricular na qual o/a discente foi vinculado, alterando o vínculo para a estrutura curricular mais adequada.

1.7

A seleção para o preenchimento das 845 (oitocentas e quarenta e cinco) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade presencial
e Educação a Distância, disponibilizadas por meio do Processo Seletivo de Reintegração 2027.1 na UFAL, será realizada em etapa única,
conforme critérios indicados no item 4.2.

1.8

O(A) aluno(a) aprovado/classificado na Reintegração de Curso deve estar ciente de que o prazo para integralização curricular será definido
pelo SIGAA a partir da determinação do perfil inicial do/a ingressante.

1.9

O(A) aluno que faltar apenas a integralização da carga horária, referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou
Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares, ou possuir pendência documental que não conseguiu apresentar à época
da Colação de Grau, se enquadra na reintegração para efeito de conclusão de curso e não faz parte do edital de seleção de Vagas Ociosas,
conforme artigos 119 e 120 da Resolução Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL. Dessa forma, o/a aluno/a deve solicitar diretamente à PROGRAD a
reintegração para efeito de conclusão através de processo eletrônico, conforme prazos do Calendário Acadêmico vigente.

1.10 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de
Reintegração destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja
classificado(a).
1.11 Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados, avisos
oficiais, recepção dos documentos e recursos em seu endereço eletrônico, www.copeve.ufal.br, e pelo processamento dos resultados. Ao
Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação caberá a análise dos registros acadêmicos do curso de origem dos candidatos nos históricos
acadêmicos dos(as) estudantes no exercício do curso anterior ao desligamento/desistência. À Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), ao
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e às Gerências/Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (GRCA/CRCA)
caberão a responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem como por prestar informações a
respeito do Processo Seletivo de Reintegração na UFAL 2027.1 para ingresso nos Cursos de Graduação.
1.12 Qualquer aluno(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser enviada ao Protocolo
Geral da UFAL, no horário de 08h às 14h, através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir
da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.12.1 A PROGRAD e a COPEVE/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
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que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.14 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.
2.

DAS VAGAS

2.1

As vagas disponibilizadas pela UFAL para o período letivo de 2027.1, dos Cursos de Graduação, na modalidade presencial e de Educação a
Distância, nos turnos, nos Campi e no regime semestral estão dispostas no Anexo I deste edital.

3.

DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
Documentos comuns a todos os(às) candidatos(as):

3.1

Os(As) candidatos(as) deverão enviar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:
a) Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;
b) Histórico Acadêmico do curso de origem da UFAL, emitido pelo SIGAA, constando o status de CANCELADO, com saída por desistência
ou tempo de curso expirado ou abandono (Emitido pelo SIGAA com autenticação eletrônica);
c) Autodeclaração informando que não foi cancelado(a)/desligado(a) do curso em razão de processo disciplinar; (Anexo II);

3.2

Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM,
CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).

3.3

O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 3.1 deste Edital resultará na eliminação do(a) candidato(a) do
Processo Seletivo.

3.4

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste Processo
Seletivo.

3.5

No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade dos
documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

1ª ETAPA - Procedimentos para realização e confirmação da inscrição
3.6
3.7

As inscrições para o Processo Seletivo de Reintegração serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, no período compreendido entre as 18h de 01/09/2026 e as 23h59 do dia 18/09/2026.
No período especificado no subitem 3.6 deste Edital, os procedimentos para que o(a) candidato(a) se inscreva no Processo Seletivo são os
seguintes:
a) No caso de o(a) candidato(a) não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema;
b) Após a realização do cadastro, o(a) candidato(a) deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online
existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição,
conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições;
c) Ao final da inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$50,00, observando a data de vencimento desta,
exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

3.8

Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher uma combinação de curso/modalidade/turno/campus/regime de
concorrência. Cada candidato(a) somente poderá concorrer com uma inscrição. Portanto, é extremamente importante que o(a) candidato(a)
faça a escolha de forma segura e consciente da inscrição que deseja realmente concorrer, respeitando a combinação
curso/modalidade/turno/campus/regime.

3.8.1. Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (curso/modalidade/turno/campus/regime), poderá
efetuar uma nova inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente
da(s) efetuada(s) anteriormente no que se refere ao conjunto de opções já escolhida(s).
3.9

Finalizado o período de inscrição, a Copeve irá processar os pedidos de inscrição, e em caso de haver mais de uma inscrição validada por
pagamento ou isenção, somente a última inscrição será homologada.

3.10 A análise dos critérios a serem considerados neste Processo Seletivo será realizada pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação com base
nos registros acadêmicos do curso de origem dos(as) candidatos(as), disponibilizados no SIGAA e nos documentos pessoais e documentos
acadêmicos dos(as) estudantes no exercício do curso anterior ao cancelamento/desligamento, não sendo considerados quaisquer outros
documentos apresentados pelo(a) candidato(a) para fim de verificação da escore.
3.11 O pagamento da GRU, no valor de R$50,00, efetuado após a data do vencimento, não será considerado e, consequentemente, não será
confirmada a inscrição do(a) candidato(a), bem como não será devolvido o valor pago pelo(a) candidato(a).
3.12 Serão indeferidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
3.13 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do(a) candidato(a), disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
3.14 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
3.15 Para realizar o cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.7 deste Edital, dentre outras
informações de caráter obrigatório, o(a) candidato(a) deverá incluir o endereço eletrônico pessoal (e-mail), por meio do qual poderá receber
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eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo. Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a
alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a).
3.16 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.17 Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de
01/09/2026 a 18/09/2026.
3.18 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.19 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.20 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com
informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da
taxa de inscrição.
3.21 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e
em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
3.22 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo
Seletivo por conveniência ou interesse da Administração.
3.23 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na GRU, no valor de R$50,00.
3.24 O(A) candidato(a) poderá reimprimir a GRU, no valor de R$50,00, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de
acompanhamento do Processo Seletivo.
3.25 Não serão aceitos pagamentos da GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Também não serão aceitos agendamentos de pagamentos.
3.26 A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da
GRU, no valor de R$50,00, emitida pelo candidato(a), com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos
termos deste Edital.
3.27 Não será permitida a reintegração do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro curso ou
para outros concursos/seleções.
3.28 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores,
dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.29 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 01/09/2026 a 03/09/2026, o(a) candidato(a) que preencher os seguintes
requisitos:
a) Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.
3.30 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.29 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, via
Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.29 deste Edital.
3.31 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social dos(as) candidatos(as), consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas por cada candidato(a).
3.32 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei
e o excluirá do Certame.
3.33 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(a) candidato(a) que não possua o NIS já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
3.34 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham as informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
3.35 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 09/09/2026.
3.36 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no período de 10/09 a 11/09/2026, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos
disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as
orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.37 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 17/09/2026.
3.38 Cada candidato(a), neste Processo Seletivo, somente será agraciado(a) uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição,
mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o(a) candidato(a) que tenha direito à isenção terá validada apenas
aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
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3.39 A relação dos(as) candidatos(as) com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na
Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.40 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos(as) inscritos(as) que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição,
verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
3.41 O(A) candidato(a) que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o vencimento, expresso na GRU, no
valor de R$50,00, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema,
clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Homologação das Inscrições e convocação para Envio dos documentos
3.42 A partir de 23/09/2026 será publicada no site www.copeve.ufal.br a homologação das inscrições juntamente com a Convocação dos
Candidatos para envio dos documentos.
3.43.1. A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato(a) de acordo com os subitens 3.8 e 3.9.
3.43 Somente os candidatos que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.
3.44 O período de envio dos documentos para análise acontecerá das 0h de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026.
3.45 O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos
documentos neste momento do certame.
3.46 O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.
3.47 O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 3.44 será considerado(a)
eliminado(a) do certame.
Procedimentos Antes do Envio dos documentos
3.48 O(A) candidato(a) deverá reunir todos os documentos exigidos para análise e digitalizá-los.
3.49 De posse de todos os arquivos dos documentos, o(a) candidato(a) deverá:
a) Identificar a inscrição em qual curso/modalidade/turno/campus/regime concorre para poder selecionar quais documentos serão
digitalizados e enviados;
b) Efetuar a digitalização dos documentos, a partir dos originais ou cópias autenticadas ou contendo assinatura eletrônica/código da
validação, preferencialmente coloridos(as) e com boa nitidez e legibilidade das informações nos documentos. Ressaltando que
somente serão aceitos arquivos do tipo PDF.
c) Renomear um arquivo: Arquivo 1 - composto com o documento pessoal de identificação e os documentos acadêmicos; antes de
anexar no sistema, identificar o nome do(a) candidato(a) no arquivo e o nome da categoria de documentos;
Ex.: 1- [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do arquivo (Arquivo 1: Documento Pessoal + Documentos Acadêmicos)]
d) Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, sugerimos utilizar serviços específicos para compactar o arquivo;
e) Conferir se todos os documentos exigidos no subitem 3.1 estão digitalizados.
2ª ETAPA - Envio dos Documentos digitalizados
3.50 O(A) candidato(a) que estiver presente na lista de homologados publicada na data prevista 23/09/2026 deverá enviar os documentos
digitalizados no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, seguindo os passos:
a) Acessar o site da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) no período de 0h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026 para envio dos
documentos (2ª Etapa);
b) Efetuar o Login (CPF e senha);
c) Escolher a opção “Envio de Títulos” no menu esquerdo;
d) Em seguida, o(a) candidato(a) deverá escolher a inscrição desejada enviar os documentos;
e) Anexar o arquivo exigido em seu campo correspondente, conforme subitem 3.1.
Conferindo, reenviando ou atualizando documentos de inscrição
3.51 Durante o período de envio de documentos de inscrição on-line, o(a) candidato(a) poderá conferir os arquivos dos documentos que já foram
anexados, bem como alterá-los, excluindo, adicionando ou substituindo o arquivo.
4.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1

O Processo Seletivo de Reintegração na UFAL 2027.1 será realizado em etapa única, conforme discriminado a seguir.

4.2

Consiste na avaliação do progresso dos(as) candidatos(as) no exercício do curso anterior ao cancelamento. A análise e classificação será
efetuada com base nos seguintes critérios, por ordem:
a) Menor índice de carga horária necessária para a conclusão do curso;
b) Maior índice de rendimento acadêmico no Histórico Acadêmico; e
c) Menor índice de abandono de componentes curriculares (reprovação por faltas) no Histórico Acadêmico.

5.

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1

Para cada curso/modalidade/turno/campus/regime, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), em ordem decrescente conforme número

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de vagas ofertadas, com base no progresso do(a) candidato(a) no curso anterior ao cancelamento considerando os critérios descritos do
subitem 4.2 deste edital.
Avaliação do progresso no exercício do curso anterior ao cancelamento/desligamento
5.2

O percentual de conclusão do curso ou integralização curricular será obtido da seguinte forma:
Percconclusão = Carga Horária Total Exigida - Carga Horária Total Obtida *
*superiores a Carga Horária Total Exigida serão desconsiderados

5.3

O Resultado Preliminar da Avaliação será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 30/10/2026.

5.4

Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação do progresso dos(as) candidatos(as) no exercício do curso
anterior ao cancelamento no período compreendido entre os dias 31/10/2026 a 02/11/2026 exclusivamente no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente, o formulário eletrônico para recursos
disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as
orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.

5.5

O(A) candidato(a) deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.

5.6

Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação nos subitens 3.1 a 3.51 deste Edital.

5.7

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

5.8

Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final.

5.9

O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.

5.10 O Resultado Final será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 13/11/2026.
6.

DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO
a) Deixar de apresentar status CANCELADO, com saída por desistência ou tempo de curso expirado ou abandono;
b) Já tiver ingressado por Reintegração em processo seletivo anterior a este;
c) Apresentar status de cancelamento no sistema acadêmico anterior a 31/08/2017;
d) Apresentar percentual de carga horária concluída inferior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total exigida pelo curso;
e) Deixar de enviar online, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital;
f) For classificado para períodos em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I do Edital;
g) Proceder com inscrição em curso ou modalidade ou turno ou campus ou regime diferentes daquele ao qual o(a) candidato(a) era
vinculado(a) antes do cancelamento.
h) Candidato(a) oriundo de curso extinto (regime semestral, ou regime anual ou regime de crédito).

7.

DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1

O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 13/11/2026.

7.2

Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente conforme alínea “a” do subitem 4.2 deste Edital.

7.3

Em caso de empates nos critérios elencados na alínea “a” do subitem 4.2 deste Edital, serão considerados os seguintes critérios de
desempate:
7.3.1

Data de ingresso mais antiga no exercício do curso anterior ao cancelamento;

7.3.2

Idade mais elevada, considerando dia, mês e ano de nascimento.

8.

DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA AUTOMÁTICA

8.1

Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.

8.2

A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pela COPEVE/NTI/DRCA/GRCA/CRCA, que processará o número de
matrícula institucional do candidato(a) aprovado/classificado para os(as) alunos(as) de reintegração.

8.3

O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo
DRCA/GRCA/CRCAs, com previsão de início de cadastro a partir do término do semestre letivo de 2026.2.
O(A) candidato(a) que desejar cancelar a matrícula institucional automática deverá solicitar a desistência através de processo administrativo
direcionado do Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA, GRCA ou CRCAs.

8.4
8.5

O processo administrativo de desistência deverá ser aberto, no período de 01/12/2026 a 11/12/2026, em algum dos respectivos locais:
1) Cursos de Campus A. C. Simões:
Presencialmente: Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A. C. Simões – Maceió, de segunda à sexta de 8h às 14 horas ou através do
e-mail: protocolo.geral@reitoria.ufal.br

Universidade Federal de Alagoas

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2) Cursos do Campus CECA:
Presencialmente: Consultar o horário de funcionamento de cada secretaria através do e-mail; ou através do e-mail:
I.

Engenharias e Agroecologia Bacharelado: secretaria.engenharias@ceca.ufal.br

II. Agronomia, Zootecnia e Tecnólogo em Agroecologia: sca@ceca.ufal.br
III. Medicina Veterinária: coordenacao.mvet@vicosa.ufal.br
3) Cursos do Campus Arapiraca:
Presencialmente: Protocolo do Campus de Arapiraca, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do Protocolo através do email); ou através do e-mail: protocolo@arapiraca.ufal.br.
4) Cursos do Campus Sertão:
Presencialmente: Protocolo do Campus do Sertão, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do CRCA Sertão através do email); ou através do e-mail: crca@delmiro.ufal.br
8.6

Uma vez efetuada a desistência, a UFAL poderá convocar novos(as) candidatos(as) obedecendo a classificação.

8.7

Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da publicação do Resultado Final até 30 dias do início do semestre letivo de 2027.1.

8.8

O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar a matrícula acadêmica nos
componentes curriculares para cursar 2027.1, acessando o SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do) no período de rematrícula,
conforme
calendário
acadêmico
UFAL
2027.1,
disponível
no
site
da
Universidade
Federal
de
Alagoas
(https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o período letivo compatível com a estrutura curricular do curso de
destino, que será definida pela coordenação do curso.

9.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1

O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos
ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de
matriculado, estando sujeito à aplicação das penalidades legais.

9.2

Ao se inscrever no Processo Seletivo de Reintegração 2027.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o(a) candidato(a) concorda
automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer
disposições normativas.

9.3

As vagas não ocupadas neste processo seletivo de Reintegração 2027.1 poderão, a critério do Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, ser
remanejadas para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2027.1, dependendo também da compatibilidade de
calendário dos respectivos processos seletivos.

9.4

A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada ao processo
eletrônico correspondente ao processo da seleção.

9.5

Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL, DRCA/UFAL, GRCA e CRCAs.

Maceió/AL, 31 de agosto de 2026.

DRA. ROSANA SARITA DE ARAUJO
Diretora Geral do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA

PROF. DRA. ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-reitora de Graduação da UFAL

PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

Maceió/AL, 21 de janeiro de 2025.

Universidade Federal de Alagoas

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ANEXO I
QUADROS DE OFERTAS DE VAGAS POR PERÍODO DO REGIME SEMESTRAL
CAMPUS A. C. SIMÕES

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Administração

13203

Bacharelado

Vespertino

0

0

2

2

2

0

0

0

06

Administração

13203

Bacharelado

Noturno

0

0

2

2

2

2

0

0

08

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Matutino

0

1

0

1

0

5

0

0

07

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Vespertino

1

0

1

0

5

0

0

0

07

Biblioteconomia

20559

Bacharelado

Noturno

4

5

11

15

0

0

0

0

35

Ciências Biológicas

13225

Bacharelado

Matutino

1

1

1

0

0

0

0

0

03

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Vespertino

1

0

1

0

1

0

0

0

03

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Noturno

2

2

1

1

1

0

0

0

07

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Vespertino

0

0

2

2

2

0

0

0

06

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Noturno

2

2

2

4

2

0

0

0

12

Ciências Sociais

13223

Bacharelado

Integral

0

0

3

0

0

0

0

08

Ciências Sociais

107487

Licenciatura

Noturno

0

0

0

5

5

0

0

0

10

Design

1139972

Bacharelado

Vespertino

0

1

0

1

0

0

0

0

02

Design

1139972

Bacharelado

Matutino

1

0

2

0

0

0

0

0

03

Direito

13207

Bacharelado

Matutino

0

2

2

2

2

2

0

0

10

Direito

13207

Bacharelado

Noturno

0

2

0

2

0

2

0

0

06

Educação Física

104158

Bacharelado

Integral

1

1

2

4

0

0

0

0

08

Educação Física

13198

Licenciatura

Matutino

2

2

4

4

0

0

0

0

12

Engenharia Ambiental e
Sanitária

103660

Bacharelado

Integral

1

1

1

1

1

1

0

0

06

Engenharia Civil

13195

Bacharelado

Integral

1

1

1

1

1

1

0

0

06

Engenharia de Petróleo

1139969

Bacharelado

Integral

2

2

2

4

3

0

0

16

Engenharia Química

13217

Bacharelado

Integral

0

2

2

0

0

0

0

0

04

Filosofia

13209

Licenciatura

Noturno

0

0

3

0

0

0

0

0

03

Física

13220

Bacharelado

Integral

3

3

3

3

0

0

0

0

12

Física

107522

Licenciatura

Noturno

3

3

3

3

3

0

0

0

15

Geografia

107508

Licenciatura

Vespertino

3

3

3

3

0

0

0

0

12

Geografia

107508

Licenciatura

Noturno

3

3

3

3

0

0

0

15

Geografia

13210

Bacharelado

Vespertino

2

3

3

2

0

0

0

0

10

Geografia

13210

Bacharelado

Noturno

2

3

3

2

2

0

0

0

12

História

13211

Bacharelado

Integral

7

0

3

0

0

0

0

0

10

História

107512

Licenciatura

Noturno

3

3

3

3

3

0

0

0

15

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Vespertino

5

5

5

5

0

0

0

0

20

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Noturno

5

5

5

5

0

0

0

0

20

Letras Francês

25810

Licenciatura

Vespertino

6

0

6

0

0

0

0

0

12

Letras Inglês

29475

Licenciatura

Vespertino

0

7

0

4

0

0

0

0

11

Letras Inglês

29475

Licenciatura

Noturno

0

6

0

4

0

0

0

0

10

Letras Libras

1270444

Licenciatura

Matutino

1

0

2

0

0

0

0

0

03

Letras Português

31171

Licenciatura

Vespertino

0

1

1

0

0

0

0

0

02

Letras Português

31171

Licenciatura

Noturno

0

2

2

0

0

0

0

0

04

Matemática

13224

Bacharelado

Vespertino

0

1

0

1

0

0

0

0

02

Matemática

107520

Licenciatura

Vespertino

0

5

0

5

0

0

0

0

10

Matemática

107520

Licenciatura

Noturno

0

5

0

5

5

0

0

0

15

Curso

Universidade Federal de Alagoas

3

5

3

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EDITAL Nº 58/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REINTEGRAÇÃO SEMESTRE LETIVO 2027.1

Meteorologia

13196

Bacharelado

Matutino

5

5

5

5

0

0

0

0

20

Meteorologia

13196

Bacharelado

Vespertino

5

5

5

5

0

0

0

0

20

Música

24864

Licenciatura

Integral

0

2

0

5

0

0

0

0

07

Nutrição

13201

Bacharelado

Integral

0

0

0

2

0

0

0

0

02

Pedagogia

13213

Licenciatura

Matutino

1

1

2

3

3

0

0

0

10

Pedagogia

13213

Licenciatura

Vespertino

1

1

2

3

3

0

0

0

10

Pedagogia

13213

Licenciatura

Noturno

1

1

2

3

3

0

0

0

10

Psicologia

13222

Bacharelado

Matutino

0

0

0

1

1

1

0

0

03

Química

13218

Bacharelado

Vespertino

0

8

0

5

0

0

0

0

13

Química

107516

Licenciatura

Vespertino

0

0

6

0

0

0

0

0

06

Química

107516

Licenciatura

Noturno

0

3

3

6

9

0

0

0

21

Química Tecnológica e
Industrial

1140083

Bacharelado

Noturno

2

3

4

1

0

0

0

0

10

Relações Públicas

33759

Bacharelado

Noturno

2

2

3

3

8

0

0

0

18

Serviço Social

13214

Bacharelado

Matutino

2

2

3

3

0

0

0

0

10

Serviço Social

13214

Bacharelado

Noturno

2

2

3

3

3

0

0

0

13

Teatro

41476

Licenciatura

Vespertino

0

3

0

3

0

0

0

0

06

Total de vagas

577

CAMPUS ARAPIRACA (SEDE)

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Administração

101936

Bacharelado

Vespertino

4

0

2

0

0

0

0

0

06

Administração Pública

1151781

Bacharelado

Noturno

0

0

0

0

2

0

0

0

02

Agronomia

102148

Bacharelado

Integral

4

0

4

0

4

0

0

0

12

Ciências Biológicas

102166

Licenciatura

Matutino

0

0

0

1

0

0

0

0

01

Ciência da Computação

101942

Bacharelado

Vespertino

0

3

0

3

0

0

0

0

06

Enfermagem

101938

Bacharelado

Integral

5

0

5

0

0

0

0

0

10

Letras - Língua Portuguesa

1151780

Licenciatura

Noturno

0

1

0

2

0

0

0

0

03

Matemática

102152

Licenciatura

Vespertino

0

4

0

4

0

0

0

0

08

Pedagogia

1151779

Licenciatura

Noturno

2

0

2

0

2

0

0

0

06

Química

102156

Licenciatura

Matutino

3

0

3

0

2

0

0

0

08

Zootecnia

102160

Bacharelado

Integral

0

2

0

2

0

0

0

0

04

Total de vagas

66

Curso

UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Psicologia

102162

Bacharelado

Matutino

1

0

1

0

0

0

0

0

02

Serviço Social

102158

Bacharelado

Vespertino

0

4

0

5

0

0

0

0

09

Total de vagas

11

Curso

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Agronomia

13193

Bacharelado

Integral

2

2

2

2

2

4

0

0

14

Engenharia Cartográfica e
de Agrimensura

41468

Bacharelado

Integral

0

0

0

2

0

2

0

0

04

Engenharia de Energia

1292919

Bacharelado

Integral

0

0

6

0

2

0

0

10

Engenharia Florestal

1288831

Bacharelado

Integral

2

2

2

2

2

0

0

12

Curso

Universidade Federal de Alagoas

2
2

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EDITAL Nº 58/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REINTEGRAÇÃO SEMESTRE LETIVO 2027.1

Zootecnia

18866

Bacharelado

Integral

3

3

3

3

0

0

0

0

Total de vagas
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO

12
52

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Ciências Biológicas

1288838

Licenciatura

Noturno

10

0

10

0

10

0

0

0

30

Engenharia de Pesca

102154

Bacharelado

Integral

5

5

5

5

5

0

0

0

25

Engenharia de Produção

1288845

Bacharelado

Integral

5

5

5

5

5

5

0

0

30

Sistemas de Informação

1288839

Bacharelado

Noturno

5

5

5

5

0

0

0

0

20

Total de vagas

105

Curso

CAMPUS DO SERTÃO (SEDE – DELMIRO GOUVEIA)

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

Engenharia Civil

1151164

Bacharelado

Matutino

1

1

2

2

2

2

0

0

10

Engenharia de Produção

1151165

Bacharelado

Vespertino

0

4

0

4

0

2

0

0

10

Letras - Língua Portuguesa

1598353

Licenciatura

Vespertino

4

0

4

0

0

0

0

0

08

Total de vagas

28

Curso

UNIDADE EDUCACIONAL SANTANA DO IPANEMA
Curso
Ciências Econômicas

Universidade Federal de Alagoas

Quantitativo de vagas por período

Código MEC

Modalidade

Turno

5º

6º

7º

8º

9º

10º

11º

12º

Total de
Vagas

1151168

Bacharelado

Noturno

0

3

0

3

0

0

0

0

06

Total de vagas

06

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ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO - REINTEGRAÇÃO
DADOS DO ALUNO
Nome:
RG/Órgão expedidor:

CPF:

Curso:
Formação:

(

) Bacharelado

Turno:

(

) Matutino

(
(

) Licenciatura

) Vespertino

Modalidade:

(

) Noturno

Telefone:

(

(

) Presencial

(

) EAD

) Integral
Celular:

E-mail:
Eu, candidato(a) acima identificado(a) e inscrito(a) no Processo Seletivo de Reintegração UFAL semestre letivo
, tendo em vista
a regulamentação vigente, relativa à ocupação de vagas ociosas em cursos de graduação da UFAL, a saber: RESOLUÇÃO Nº
122/2025-CONSUNI/UFAL, de 10/10/2025, que proíbe que estudantes cancelados(as)/desligados(as) por processo disciplinar
tenham direito à reintegração;
Declaro que:
( ) não fui cancelado/desligado(a) por processo disciplinar;

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, que cumprirei os atos afirmados neste documento, e estou ciente de que a
informação falsa ou não cumprimento dos atos desta declaração, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de meu registro de matrícula na
Universidade Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade

UF

dia

mês

ano

_________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

Universidade Federal de Alagoas

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ANEXO III

CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE REINTEGRAÇÃO 2027.1
EVENTO

DATAS

Publicação do Edital

31/08/2026

Período de Inscrição

01/09/2026 a 18/09/2026

Pagamento da taxa de inscrição

01/09/2026 a 18/09/2026

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/09/2026 a 08/09/2026

Resultado Preliminar das solicitações de isenção
Prazo para recurso contra Resultado Preliminar das solicitações de isenção

09/09/2026
10/09/2026 a 11/09/2026

Resultado Final das solicitações de isenção

17/09/2026

Publicação da Homologação das Inscrições e Convocação para envio dos documentos

23/09/2026

Envio dos documentos digitalizados

24/09/2026 a28/09/2026

Publicação do Resultado Preliminar

30/10/2026

Recurso online do candidato

31/10/2026 a 02/11/2026

Publicação do Resultado do Recurso

13/11/2026

Publicação do Resultado Final

13/11/2026

Prazo para requerer desistência da matrícula

01/12/2026 a 11/12/2026

Matrícula acadêmica online no SIGAA pelo discente – período de rematrícula

Aguardando calendário

Processamento da Rematrícula

Aguardando calendário

Confirmação e conferência pelo discente dos componentes matriculados

Aguardando calendário

Matrícula Extraordinária acadêmica online no SIGAA pelo discente

Aguardando calendário

Início do semestre letivo 2027.1

Aguardando calendário

Universidade Federal de Alagoas

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