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                    EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA

EDITAL Nº 56, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do
Processo Seletivo de Reopção de Curso do Semestre Letivo 2027.1 de estudantes de Cursos de Graduação da própria UFAL. A referida seleção
visa o preenchimento de 782 (setecentas e oitenta e duas) vagas para Reopção de Curso, nos Cursos de Graduação da Universidade Federal
de Alagoas do Campus A. C. Simões, Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, Campus de Arapiraca (Sede - Arapiraca, Unidade Educacional
de Palmeira dos Índios e Unidade Educacional de Penedo), Campus do Sertão (Sede - Delmiro Gouveia e Unidade Educacional de Santana do
Ipanema), para o período letivo de 2027.1, conforme RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de 10/10/2025, obedecendo às seguintes
disposições.
1.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Processo Seletivo é destinado aos(às) estudantes da graduação da Universidade Federal de Alagoas, desde que sejam estudantes
com vínculo ativo (matriculado ou trancado (suspenso)) no curso de origem.
1.2. A Reopção de Curso de que trata este Edital é a mudança de curso de origem do(a) estudante, na mesma instituição de ensino, desde
que haja vagas no curso/período em que o(a) estudante for classificado.
1.3. A seleção para o preenchimento das 782 (setecentas e oitenta e duas) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, disponibilizadas por
meio do Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1, será realizada em etapa única, conforme critérios indicados nos itens 4.1 e item
4.2 para o curso de Música – Licenciatura com ênfase em Educação Musical.
1.4. É vedada a Reopção de Curso aos(às) alunos(as) que já ingressaram por Reopção de Curso anteriormente. O processo seletivo é
exclusivamente para os(as) alunos(as) que estão solicitando pela primeira vez ou que não foram contemplados(as) em nenhum processo
anterior a este.
1.5. É admitida a reopção de curso para alunos(as) oriundos(as) de cursos de graduação da UFAL da modalidade de Educação a Distância EAD para os cursos presenciais, em conformidade com as vagas dispostas no Anexo I deste edital.
1.6. É vedada a reopção aos(às) alunos(as) que tenham ingressado na Universidade por equivalência (reintegração) ou matriculados para
continuidade de estudos (reingresso).
1.7. Alunos(as) oriundos(as) de processos seletivos de transferência, portadores de diploma e de segunda licenciatura só poderão concorrer
aos editais de Reopção de Curso após o terceiro semestre letivo cursado na Ufal.
1.8. O(A) aluno(a) aprovado/classificado na Reopção de Curso deve estar ciente que o prazo para integralização curricular será definido pelo
SIGAA a partir da determinação do perfil inicial do/a ingressante.
1.9. Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de disciplina(s) do 1º período para o curso pretendido, esta(s) deverá(ão) ser
cursada(s) ao longo do curso, respeitando o tempo restante de integralização, desde que o candidato tenha apresentado
aproveitamento de estudos correspondente a períodos mais avançados.
1.10. Quando o(a) aluno(a) não computar aproveitamento de estudos para o curso pretendido, ou seja 0 (zero) horas de AE, subentende-se
que a classificação deste é para o 1ª período do curso, e como não há oferta de vaga para ingresso no 1ª período, o candidato(a) será,
então, eliminado(a).
1.11. Para concorrer no referido certame para Reopção de Curso, os(as) alunos(as) deverão cumprir todos os seguintes pré-requisitos:
a) Não ter feito reopção anteriormente;
b) Ter concluído o 1º (primeiro) período do curso de origem, com aprovação acima de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária;
c) Ter concluído até 60% da carga horária total do curso de origem;
d) Não ter completado o prazo para a conclusão do Curso de origem;
e) Possuir vínculo ativo (matriculado ou trancado (suspenso)) no curso de origem, referente ao semestre letivo 2026.2.
1.12. O(A) requerente somente poderá pleitear a Reopção para 1 (um) curso, e em apenas um Campus/Unidade Educacional.
1.13. O/A candidato/a ao Processo Seletivo de Reopção de Curso para de Curso Música-Licenciatura com ênfase em Educação Musical deverá
realizar a execução de duas peças musicais (de livre escolha) no instrumento de habilidade do candidato e/ou canto. O/a candidato/a é o
responsável em levar cópias das músicas que apresentará, seja ela em cifra e/ou pentagrama, contendo ou não letra de acordo com a
música apresentada.
1.14. O/A candidato/a que for executar as peças cantando poderá se acompanhar em algum instrumento ou poderá cantar sem
acompanhamento (a cappella).
1.15. O candidato deverá providenciar as partituras e fornecer à banca avaliadora duas cópias do programa escolhido para sua audição.
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1.16. Após a divulgação e ciência do resultado final, quando for efetivada a matrícula automática e ocorrer a formalização da matrícula por
reopção de curso, não haverá possibilidade de renúncia pelo(a) estudante.
1.17. Compete exclusivamente ao(à) aluno(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de
Reopção de Curso destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja
classificado.
1.18. Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados,
avisos oficiais, recepção dos documentos e recursos em seu endereço eletrônico, www.copeve.ufal.br, e pelo processamento dos
resultados. Ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação caberá a análise dos históricos acadêmicos e programas das disciplinas
cursadas com aprovação dos(as) estudantes no exercício do curso anterior para fins de aproveitamento de estudos. À Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD), ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e às Gerências/Coordenadorias de Registro e
Controle Acadêmico (GRCA/CRCA) caberão a responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem
como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1.
1.19. Qualquer aluno(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser enviada ao Protocolo
Geral da UFAL, no horário de 08h às 14h, através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a
partir da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.
1.19.1.

A PROGRAD e a COPEVE/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
1.21. O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.
1.22. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos(as) candidatos(as) às vagas ofertadas neste processo seletivo.
2.

DAS VAGAS

2.1. As vagas disponibilizadas pela UFAL para o semestre letivo de 2027.1, dos Cursos de Graduação, nos Campi, estão dispostas no Anexo I
deste edital.
3.

DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

Documentos obrigatórios:
3.1. Os(As) candidatos(as) deverão enviar os seguintes documentos digitalizados para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:
a) Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;
b) Histórico Acadêmico do curso de origem atualizado (Emitido pelo SIGAA com autenticação eletrônica);
c) Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, carga horária e o conteúdo
programático. Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem. (Com
autenticação eletrônica ou digital).
Documento Opcional a todos(as) os(as) candidatos(as):
3.1.1. Os(As) candidatos(as) poderão enviar o seguinte documento para auxiliar na avaliação de aproveitamento de estudos, ressaltando que
ausência deste documento não interferirá na avaliação do processo seletivo:
a) Requerimento de Aproveitamento de Estudos (Anexo II).
3.2. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros(as); Cédulas
de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade
(carteiras OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei Nº 9503/1997).
3.3. O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 3.1 deste Edital resultará na eliminação do(a) aluno(a) do
Processo Seletivo.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) a conferência dos documentos que serão enviados para participação neste Processo
Seletivo.
3.5. No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade
dos documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
1ª Etapa - Procedimentos para realização e confirmação da inscrição
3.6. As inscrições para o Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1 serão realizadas em 2 etapas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre as 18h do dia 01/09/2026 e as 23h59 do dia 18/09/2026.
3.7. No período especificado no subitem 3.6 deste Edital, os procedimentos para que o(a) aluno(a) se inscreva no Processo Seletivo são os
seguintes:
a) No caso de o(a) aluno(a) não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema;
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b) Após a realização do cadastro, o(a) aluno(a) deverá fazer uma única inscrição (1ª Etapa) preenchendo o Requerimento de Inscrição
online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua
inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições;
3.8. Durante o período de inscrição o(a) aluno(a) deverá escolher uma combinação de curso/modalidade/turno/campus/regime de
concorrência. Cada aluno(a) somente poderá concorrer com uma inscrição, sendo a última inscrição realizada que será homologada,
portanto, é extremamente importante que o(a) aluno(a) faça a escolha de forma segura da inscrição de
curso/modalidade/turno/campus/regime que deseja realmente concorrer.
3.9. Finalizado o período de inscrição, a Copeve irá processar os pedidos de inscrição, e em caso de haver mais de uma inscrição por
aluno(a), somente a última inscrição será homologada.
3.10. A análise dos critérios a serem considerados neste Processo Seletivo será realizada pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação com
base nos documentos pessoais e documentos acadêmicos, não sendo considerados quaisquer outros documentos apresentados pelo(a)
candidato(a) para fim de verificação do escore.
3.11. O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do(a) aluno(a), disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
3.12. As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
3.13. Para realizar o cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.7 deste Edital, dentre
outras informações de caráter obrigatório, o(a) candidato(a) deverá incluir o endereço eletrônico pessoal (e-mail), por meio do qual
poderá receber eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo.
3.14. Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa
Física – CPF do(a) aluno(a).
3.15. A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.16. É de responsabilidade exclusiva do(a) aluno(a) o preenchimento correto dos dados pessoais na Inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.17. O(A) aluno(a) inscrito(a) não precisará enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais durante o preenchimento,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.18. A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) aluno(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com
informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas.
3.19. Antes de efetuar a inscrição, o(a) aluno(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.20. A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante o processamento das informações através do sistema de
inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
3.21. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos
reguladores, dos quais o(a) aluno(a) não poderá alegar desconhecimento.
Homologação das Inscrições e convocação para Envio dos documentos
3.22. A partir de 23/09/2026 será publicada no site www.copeve.ufal.br a homologação das inscrições juntamente com a Convocação dos
Candidatos para envio dos documentos.
3.22.1.

A Homologação será composta de apenas uma inscrição por aluno(a) de acordo com os subitens 3.8 e 3.9.

3.23. Somente os candidatos que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.
3.24. O período de envio dos documentos para análise acontecerá da 0h de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026.
3.25. O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos
documentos neste momento do certame.
3.26. O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.
3.27. O(A) aluno(a) que não enviar os documentos previstos para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 3.24, será considerado(a)
eliminado(a) do certame.
Procedimentos Antes do Envio dos documentos
3.28. O(A) aluno(a) deverá reunir todos os documentos exigidos para análise e digitalizá-los.
3.29. De posse de todos os arquivos dos documentos, o(a) aluno(a) deverá:
a) Identificar a inscrição no qual o curso/modalidade/turno/campus/regime concorre para poder selecionar quais documentos serão
digitalizados e enviados.
b) Efetuar a digitalização dos documentos, a partir dos originais ou cópias autenticadas ou contendo assinatura eletrônica/código da
validação, preferencialmente coloridos(as) e com boa nitidez e legibilidade das informações nos documentos. Ressaltando que
somente serão aceitos arquivos do tipo PDF.
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c) Renomear cada um dos arquivos: Arquivo 1 - composto com os documentos pessoais + histórico e Arquivo 2 - composto com
documentos acadêmicos: programas de disciplinas; antes de anexar no sistema, identificando o nome do(a) candidato(a) no arquivo
e o nome da categoria de documentos.
Ex.: 1- [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do arquivo (Arquivo 1: Documentos Pessoais + Histórico)]
2- [Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do arquivo (Arquivo 2: Documentos Acadêmicos: Programa das Disciplinas)]
d) Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, sugerimos utilizar serviços específicos para compactar o arquivo.
e) Conferir se todos os documentos exigidos no subitem 3.1 estão digitalizados.
2ª Etapa - Envio dos Documentos digitalizados
3.30.
O(A) candidato(a) que estiver presente na lista de homologados publicada na data prevista de 23/09/2026 deverá enviar os
documentos digitalizados no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, seguindo os passos:
a) Acessar o site da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) da 0h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026 para envio dos
documentos (2ª Etapa);
b) Efetuar o Login (CPF e senha);
c) Escolher a opção “Envio de Títulos” no menu esquerdo;
d) Em seguida, o(a) candidato(a) deverá escolher a inscrição desejada enviar os documentos;
e) Anexar o arquivo exigido em seu campo correspondente, conforme subitem 3.1.
Conferindo, reenviando ou atualizando documentos de inscrição
3.31. Durante o período de envio de documentos de inscrição on-line, o(a) candidato(a) poderá conferir os arquivos dos documentos que já
foram anexados, bem como alterá-los, excluindo, adicionando ou substituindo o arquivo.
4.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1 será realizado em etapa única, conforme discriminado a seguir:
Etapa Única: consiste na avaliação do progresso dos(as) estudantes no exercício do curso de origem. A análise e classificação será
efetuada com base nos seguintes critérios, por ordem:
a) Maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação ao período mais adiantado;
b) Maior índice de rendimento acadêmico no Histórico Acadêmico; e
c) Menor índice de abandono de componentes curriculares (reprovação por faltas) no Histórico Acadêmico.
4.2. O Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1 será realizado em duas etapas para o curso de Música – Licenciatura com ênfase em
Educação Musical, conforme discriminado a seguir:
Etapa 1: conforme dispõe o item 4.1 deste edital.
Etapa 2: os candidatos serão submetidos à prova de Performance Musical e Prova de Percepção Musical (teste específico de
Música) e será avaliada a execução de duas peças musicais (de livre escolha) no instrumento e/ou canto de habilidade do
candidato, atentando ao que dispõe os itens 1.13, 1.14 e 1.15 deste edital.
a) Prova de Percepção Musical: composta por quatro atividades: 1) Imitação Rítmica; 2) Imitação Melódica; 3) Execução Rítmica; e
4) Solfejo.
- A Imitação Rítmica e a Imitação Melódica avaliarão a condição do candidato em relação a ouvir e imitar excertos rítmicos e melódicos.
- A Execução Rítmica e o Solfejo avaliarão a condição do candidato em executar excertos rítmicos e solfejar.
b) Prova de Performance Musical: terá como objetivo avaliar a prática instrumental ou vocal do candidato para ênfase em
Educação Musical.
4.2.1. Para a realização destas etapas, é obrigatório que o/a candidato/a entregue 2 (duas) cópias de suas músicas para a realização da prova.
O(A) candidato(a) deverá providenciar e fornecer à banca avaliadora 2 (duas) cópias do programa escolhido para sua audição.
4.2.2. As provas de Performance Musical e Prova de Solfejo serão realizadas no dia 14/10/2026, às 08h30, na Secretaria do Curso de Música
Licenciatura - Espaço Cultural Professor Salomão A. de Barros Lima, em frente à Praça Sinimbu, Centro de Maceió, atentando ao que
dispõem os itens 1.13, 1.14 e 1.15 deste edital.
4.3. Em caso de empate nos critérios elencados nos subitens 4.1 deste Edital, a vaga será preenchida pelo(a) aluno(a) mais antigo na
universidade, e, permanecendo o empate, a vaga será preenchida pelo(a) aluno(a) de maior idade.
5.

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. Para cada curso/modalidade/turno/campus/regime, os(as) alunos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, conforme número
de vagas ofertadas, com base no progresso do(a) aluno(a) no curso de origem considerando os critérios descritos nos subitens 4.1 deste
Edital.
5.2. O Resultado Preliminar da Avaliação será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 30/10/2026.
5.3. Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação no período compreendido entre os dias 31/10/2026 a
02/11/2026 exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) aluno(a) deverá utilizar
obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos
deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.
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5.4. O(A) aluno(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite ao Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.5. Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação nos subitens 3.1 a 3.31 deste Edital.
5.6. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do
recurso via Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.7. Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final.
5.8. O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.9. O Resultado Final será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 13/11/2026.
6.

DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO

6.1. Critérios de de ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO para candidatos à Reopção de Curso:
a) Alunos(as) que nos documentos enviados não comprovarem a conclusão do 1º (primeiro) período, com aprovação acima de 50%
de carga horária do curso de origem.
b) Alunos(as) que completaram o prazo para a conclusão do curso de origem.
c) Alunos(as) que concluíram mais de 60% da carga horária total do curso de origem.
d) Alunos(as) que já ingressaram por Reopção de Curso, em processo seletivo anterior a este, e também aqueles que tenham
ingressado por equivalência (reintegração) ou matriculados(as) para continuidade de estudos (reingresso).
e) Alunos(as) oriundos(as) de processos seletivos de transferência, portadores de diploma e de segunda licenciatura que ainda não
computaram três semestres letivos cursados na Ufal.
f) Alunos(as) já matriculados(as) no curso pleiteado.
g) Alunos(as) que não possuam vínculo ativo (matriculado ou trancado (suspenso)) no curso de origem.
h) Alunos(as) que não computam aproveitamento de estudos para o curso pretendido, ou seja, apresentam 0 (zero) horas de AE.

7.

i)

Deixar de enviar online, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital, devidamente autenticados quando
for o caso.

j)

For classificado(a) para o período em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I
do Edital.

CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA AUTOMÁTICA

7.1. Os (As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.
7.2. A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pela COPEVE/NTI/DRCA/GRCA/CRCA, que processará o número de
matrícula institucional do(a) candidato(a) aprovado/classificado para os(as) alunos(as) de reopção.
7.3. O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo
DRCA/GRCA/CRCAs, com previsão de início de cadastro a partir do término do semestre letivo de 2026.2.
7.4. O(A) candidato(a) que desejar cancelar a matrícula institucional automática deverá solicitar a desistência através de processo
administrativo direcionado do Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA, GRCA ou CRCAs.
7.5. O processo administrativo de desistência deverá ser aberto, no período de 01/12/2026 a 11/12/2026, em algum dos respectivos locais:
1) Cursos de Campus A. C. Simões:
Presencialmente: Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A. C. Simões – Maceió, de segunda à sexta de 8h às 14 horas ou
através do e-mail: protocolo.geral@reitoria.ufal.br
2) Cursos do Campus CECA:
Presencialmente: Consultar o horário de funcionamento de cada secretaria através do e-mail; ou através do e-mail:
I. Engenharias e Agroecologia Bacharelado: secretaria.engenharias@ceca.ufal.br
II. Agronomia, Zootecnia e Tecnólogo em Agroecologia: sca@ceca.ufal.br
III. Medicina Veterinária: coordenacao.mvet@vicosa.ufal.br
3) Cursos do Campus de Arapiraca:
Presencialmente: Protocolo do Campus de Arapiraca, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do Protocolo através
do e-mail); ou através do e-mail: protocolo@arapiraca.ufal.br.
4) Cursos do Campus Sertão:
Presencialmente: Protocolo do Campus do Sertão, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do CRCA Sertão através
do e-mail); ou através do e-mail: crca@delmiro.ufal.br
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7.6.

Uma vez efetuada a desistência, a UFAL poderá convocar novos(as) candidatos(as) obedecendo a classificação.

7.7. Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da publicação do Resultado Final até 30 dias do início do semestre letivo de 2027.1.
7.8. O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar a matrícula acadêmica nos
componentes curriculares para cursar 2027.1, acessando o SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do) no período de
rematrícula, conforme calendário acadêmico UFAL 2027.1, disponível no site da Universidade Federal de Alagoas
(https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o período letivo compatível com a estrutura curricular do curso de
destino, que será definida pela coordenação do curso.
8.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O(A) aluno(a) que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos
ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois
de matriculado(a), estando sujeito à aplicação das penalidades legais.
8.2. Ao se inscrever no Processo Seletivo de Reopção de Curso 2027.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o(a) aluno(a) concorda
automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de
quaisquer disposições normativas.
8.3. As vagas não ocupadas neste processo seletivo 2027.1 poderão, a critério do Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, ser
remanejadas para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2027.1, dependendo também da compatibilidade de
calendário dos respectivos processos seletivos.
8.4. A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada ao processo
eletrônico correspondente ao processo da seleção.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL, DRCA/UFAL, GRCA e CRCAs.

Maceió/AL, 31 de agosto de 2026.

DRA. ROSANA SARITA DE ARAUJO
Diretora Geral do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA

PROF. DRA. ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-reitora de Graduação da UFAL

PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

Universidade Federal de Alagoas

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EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

ANEXO I
REOPÇÃO - QUADROS DE OFERTAS DE VAGAS POR CURSO, MODALIDADE, TURNO E PERÍODO

Curso

CAMPUS A. C. SIMÕES
Código
Modalidade
MEC

Quantitativo de vagas por período
Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

Total de
Vagas

Administração

13203

Bacharelado

Vespertino

0

2

0

0

0

0

0

2

Administração

13203

Bacharelado

Noturno

0

2

0

0

0

0

0

2

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Matutino

1

0

0

0

1

0

0

2

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Vespertino

0

1

0

2

0

0

0

3

Biblioteconomia

20559

Bacharelado

Noturno

1

0

0

0

0

0

0

1

Ciências Biológicas

13225

Bacharelado

Matutino

3

2

0

0

0

0

0

5

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Vespertino

0

3

0

2

0

0

0

5

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Noturno

2

2

0

0

0

0

0

4

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Vespertino

1

0

0

0

0

0

1

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Noturno

0

4

0

0

0

0

0

4

Ciências Sociais

13223

Bacharelado

Integral

1

4

4

4

4

0

0

17

0

Ciências Sociais

107487

Licenciatura

Noturno

1

2

2

2

2

0

0

9

Design

1139972

Bacharelado

Vespertino

2

0

2

0

2

0

0

6

Design

1139972

Bacharelado

Matutino

0

2

0

2

0

2

0

6

Educação Física

104158

Bacharelado

Integral

3

3

2

0

0

0

0

8

Educação Física

13198

Licenciatura

Matutino

4

2

2

0

0

0

0

8

Engenharia Ambiental e
Sanitária

103660

Bacharelado

Integral

2

1

1

1

1

0

0

6

Engenharia Civil

13195

Bacharelado

Integral

2

2

2

1

1

0

0

8

Engenharia de Petróleo

1139969

Bacharelado

Integral

1

2

5

1

0

0

0

9

Engenharia Química

13217

Bacharelado

Integral

0

0

3

0

0

0

0

3

Filosofia

13209

Licenciatura

Noturno

0

0

3

0

0

0

0

3

Física

13220

Bacharelado

Integral

2

2

2

2

0

0

0

8

Física

107522

Licenciatura

Noturno

2

2

2

1

0

0

0

7

Geografia

107508

Licenciatura

Vespertino

2

2

2

2

0

0

0

8

Geografia

107508

Licenciatura

Noturno

2

2

2

2

2

0

0

10

Geografia

13210

Bacharelado

Vespertino

3

3

2

2

0

0

0

10

Geografia

13210

Bacharelado

Noturno

2

2

2

2

0

0

0

8

História

107512

Licenciatura

Noturno

2

2

2

0

0

0

0

6

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Vespertino

3

3

3

0

0

0

0

9

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Noturno

3

3

3

0

0

0

0

9

Letras Francês

25810

Licenciatura

Vespertino

3

0

3

3

0

3

0

12

Letras Libras

1270444

Licenciatura

Matutino

0

0

0

1

0

2

0

3

Letras Português

31171

Licenciatura

Vespertino

1

2

0

0

0

0

0

3

Letras Português

31171

Licenciatura

Noturno

1

1

1

0

0

0

0

3

Matemática

13224

Bacharelado

Vespertino

0

0

1

0

5

0

9

15

Matemática

107520

Licenciatura

Vespertino

0

2

6

0

18

0

21

47

Matemática

107520

Licenciatura

Noturno

0

2

8

0

14

0

25

49

Meteorologia

13196

Bacharelado

Matutino

5

5

5

5

5

5

5

35

Meteorologia

13196

Bacharelado

Vespertino

5

5

5

5

5

5

5

35

Música

24864

Licenciatura

Integral

2

0

0

0

0

0

0

2

Nutrição

13201

Bacharelado

Integral

2

0

0

0

0

0

0

2

Universidade Federal de Alagoas

Página 7 de 11

EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

Odontologia

13202

Bacharelado

Integral

1

0

0

0

0

0

0

1

Pedagogia

13213

Licenciatura

Matutino

2

1

2

2

2

2

2

13

Pedagogia

13213

Licenciatura

Vespertino

2

1

2

2

2

2

2

13

Psicologia

13222

Bacharelado

Matutino

1

1

1

0

0

0

0

3

Química

13218

Bacharelado

Vespertino

0

0

4

0

8

0

6

18

Química

107516

Licenciatura

Vespertino

0

1

0

1

0

9

0

11

Química

107516

Licenciatura

Noturno

0

1

0

1

4

5

8

19

Química Tecnológica e
Industrial

1140083

Bacharelado

Noturno

0

0

3

2

5

0

0

10

Relações Públicas

33759

Bacharelado

Noturno

1

1

2

2

2

2

0

10

Serviço Social

13214

Bacharelado

Matutino

3

0

0

0

0

0

0

3

Serviço Social

13214

Bacharelado

Noturno

3

0

0

0

0

0

0

3

Teatro

41476

Licenciatura

Vespertino

2

0

2

0

2

0

2

8

Total de vagas

505

CAMPUS ARAPIRACA (SEDE)

Quantitativo de vagas por período

Curso

Código
MEC

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

Administração

101936

Bacharelado

Vespertino

2

0

2

0

0

0

4

Administração Pública

1151781

Bacharelado

Noturno

0

3

0

3

0

0

6

Agronomia

102148

Bacharelado

Integral

5

0

0

0

0

0

5

Arquitetura e Urbanismo

101932

Bacharelado

Vespertino

0

0

0

0

1

0

1

Ciências Biológicas

102166

Licenciatura

Matutino

2

3

0

0

0

5

Ciência da Computação

101942

Bacharelado

Vespertino

0

2

2

0

2

0

6

Enfermagem

101938

Bacharelado

Integral

6

0

0

0

0

0

6

Física

102150

Licenciatura

Vespertino

0

3

5

0

3

0

11

Letras - Língua
Portuguesa

1151780

Licenciatura

Noturno

0

2

2

0

0

0

4

Matemática

102152

Licenciatura

Vespertino

0

3

3

0

2

0

8

Pedagogia

1151779

Licenciatura

Noturno

2

0

4

8

0

0

14

Química

102156

Licenciatura

Matutino

3

0

3

3

0

2

11

Zootecnia

102160

Bacharelado

Integral

0

2

2

0

2

0

6

0

Total de vagas
UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS

87

Quantitativo de vagas por período

Código
MEC

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

Psicologia

102162

Bacharelado

Matutino

3

0

1

0

0

0

4

Serviço Social

102158

Bacharelado

Vespertino

0

4

0

0

0

0

4

Curso

Total de vagas
UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO

8

Quantitativo de vagas por período

Código
MEC

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

Ciências Biológicas

1288838

Licenciatura

Noturno

0

5

5

5

0

0

15

Engenharia de Pesca

102154

Bacharelado

Integral

5

5

5

5

5

5

30

Engenharia de Produção

1288845

Bacharelado

Integral

5

5

5

5

5

5

30

Sistemas de Informação

1288839

Bacharelado

Noturno

5

5

5

5

5

5

30

Curso

Total de vagas

Universidade Federal de Alagoas

105

Página 8 de 11

EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA
Curso

Código
MEC

Quantitativo de vagas por período

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

4

2

2

2

1

1

12

0

3

0

0

0

0

3

Agronomia

13193

Bacharelado

Integral

Engenharia Cartográfica
e de Agrimensura
Engenharia Elétrica

41468

Bacharelado

Integral

1515646

Bacharelado

Integral

0

0

0

4

0

0

4

Engenharia de Energia

1292919

Bacharelado

Integral

2

0

2

0

3

0

7

Engenharia Florestal

1288831

Bacharelado

Integral

2

0

2

2

2

2

10

Zootecnia

18866

Bacharelado

Integral

3

3

3

2

2

2

15

Total de vagas
CAMPUS DO SERTÃO (SEDE – DELMIRO GOUVEIA)

51

Quantitativo de vagas por período

Curso

Código
MEC

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

Engenharia Civil

1151164

Bacharelado

Matutino

4

4

4

3

2

1

18

Letras - Língua
Portuguesa

1598353

Licenciatura

Vespertino

3

3

0

0

0

0

6

Total de vagas
UNIDADE EDUCACIONAL SANTANA DO IPANEMA
Curso
Ciências Econômicas

Código
MEC
1151168

Quantitativo de vagas por período

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

Total de
Vagas

Bacharelado

Noturno

0

2

0

0

0

0

2

Total de vagas

Universidade Federal de Alagoas

24

2

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EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

ANEXO II

DISPENSA DE DISCIPLINA CURSADA

ORDEM

DISCIPLINA DO CURSO DE ORIGEM

DISCIPLINA EQUIVALENTE DA ESTRUTURA CURRICULAR DO NOVO CURSO
(CÓDIGO E NOME)

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20

Universidade Federal de Alagoas

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EDITAL Nº 56/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – REOPÇÃO DE CURSO DO SEMESTRE LETIVO 2027.1

ANEXO III
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO 2027.1
Atividade

Período

Publicação do Edital

31/08/2026

Período da Inscrição

01/09/2026 a 18/09/2026

Publicação da Homologação das Inscrições e Convocação para envio dos documentos
Envio dos documentos digitalizados

23/09/2026
24/09/2026 a 28/09/2026

Prova prática para o curso de Música-Licenciatura com ênfase em Educação Musical

14/10/2026

Publicação do Edital de Resultado Preliminar

30/10/2026

Recurso online do candidato

31/10/2026 a 02/11/2026

Publicação do Resultado do Recurso

13/11/2026

Publicação do Edital com o Resultado Final

13/11/2026

Prazo para requerer desistência da matrícula

Aguardando calendário

Matrícula acadêmica online no SIGAA pelo discente – período de rematrícula

Aguardando calendário

Processamento da Rematrícula

Aguardando calendário

Confirmação e conferência pelo discente dos componentes matriculados

Aguardando calendário

Matrícula Extraordinária acadêmica online no SIGAA pelo discente

Aguardando calendário

Início do semestre letivo 2027.1

Aguardando calendário

Universidade Federal de Alagoas

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