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                    EDITAL Nº 57/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – TRANSFERÊNCIA EXTERNA SEMESTRE LETIVO 2027.1

Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA
EDITAL Nº 57 DE 31 DE AGOSTO DE 2026– PROGRAD/DRCA/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA UFAL 2027.1
CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS

A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, torna público o presente Edital para a realização do
Processo Seletivo de Transferência Externa Semestre Letivo 2027.1, para discentes de Cursos de Graduação de outras Instituições de Ensino
Superior. A referida seleção visa o preenchimento de 442 (quatrocentas e quarenta e duas) vagas de Transferência Externa, nos Cursos de
Graduação da Universidade Federal de Alagoas do Campus A. C. Simões, Campus de Engenharias e Ciências Agrárias, Campus Arapiraca (Sede Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios e Unidade Educacional de Penedo), Campus do Sertão (Sede - Delmiro Gouveia e
Unidade Educacional de Santana do Ipanema), para o período letivo de 2027.1, conforme RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de de
10/10/2025, obedecendo às seguintes disposições.
1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

Este Processo Seletivo é destinado aos/às discentes regularmente matriculados/as em cursos presenciais ou na modalidade a distância
(EaD) devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC/BRASIL de outras Instituições de Ensino Superior –
IES, públicas ou privadas, que desejam transferir-se para Cursos de Graduação na modalidade presencial da UFAL, conforme oferta nos
quadros de vagas no subitem 2.1 deste Edital.

1.2

A Transferência Externa de que trata este Edital, que dependerá da existência de vaga, dar-se-á para curso idêntico ao que esteja sendo
frequentado pelo/a interessado/a, em outro estabelecimento de nível superior de ensino credenciado, mediante aprovação no Processo
Seletivo regido pelo presente Edital.

1.3

A seleção para o preenchimento das 442 (quatrocentas e quarenta e duas) vagas nos Cursos de Graduação da UFAL, na modalidade
presencial, disponibilizadas por meio do Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2027.1, será realizada em duas etapas,
conforme critérios indicados no item 4.1.

1.4

Para inscrever-se no Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2027.1, o/a candidato/a:
a)

deverá ter realizado pelo menos uma edição do ENEM nos últimos 5 (cinco) anos (2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025) e não ter
zerado a Prova de Redação;

b)

deverá estar vinculado atualmente na Instituição de Ensino Superior – IES, devidamente reconhecida pelo MEC/BRASIL, pública ou
privada, a um curso igual ao pretendido na UFAL (curso com a mesma denominação), inclusive na mesma formação (bacharelado
ou licenciatura) e modalidade presencial ou na modalidade a distância (EaD), conforme quadros de ofertas de cursos no subitem
2.1 deste Edital;

c)

deverá ter concluído pelo menos 1 (um) semestre letivo no curso de origem;

d)

deverá apresentar documento que certifique o vínculo atual do requerente (regularmente matriculado ou suspenso/trancado);

e)

não deverá ter sido cancelado/desligado/a;

f)

não ter extrapolado o limite máximo de tempo para a integralização curricular;

g)

não ter sido excluído/as, por qualquer motivo, da Instituição de Ensino Superior de origem.

1.5

O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, para efeito de contagem do tempo de integralização, será considerado o período que o(a)
estudante ingressou no curso de origem em relação ao tempo máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico do Curso da
UFAL.

1.6

Compete exclusivamente ao/à candidato/a certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas de
transferência destinadas ao Curso de Graduação pretendido na oferta deste Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja
classificado/a.

1.7

Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL a responsabilidade pela publicação dos documentos, resultados,
avisos oficiais, recepção dos documentos e recursos em seu endereço eletrônico, www.copeve.ufal.br, e pelo processamento dos
resultados. Aos Colegiados dos Cursos/Comissão de Avaliação, caberá a análise dos históricos acadêmicos e programas das disciplinas
cursadas com aprovação dos/as estudantes no exercício do curso anterior para fins de aproveitamento de estudos. À Pró-Reitoria de

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Graduação (PROGRAD), ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e às Gerências/Coordenadorias de Registro e
Controle Acadêmico (GRCA/CRCA) caberão à responsabilidade pela realização das matrículas, decisão dos casos omissos em Edital, bem
como por prestar informações a respeito do Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2027.1 para ingresso nos Cursos de
Graduação Presenciais.
1.8

Qualquer aluno(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD/UFAL, a ser enviada ao Protocolo Geral
da UFAL, no horário de 08h às 14h, através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da
publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.

1.8.1 A PROGRAD e a COPEVE/UFAL, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.9

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
1.10 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br.
2

DAS VAGAS

2.1

As vagas disponibilizadas pela UFAL para o semestre letivo de 2027.1 dos Cursos de Graduação, nos Campi e na modalidade presencial,
estão dispostas no Anexo I deste edital.

3

DAS INSCRIÇÕES

Documentos obrigatórios a todos os(as) candidatos(as):
3.1

Os/As candidatos/as deverão enviar os seguintes documentos para fins de confirmação da inscrição e de avaliação:
Documentos Pessoais:
a)

Documento Oficial de Identidade com Foto, conforme listados no subitem 3.2 deste edital;

b)

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)

Certidão de Quitação Eleitoral emitida no máximo a 30 dias;

d)

Comprovante de residência emitido no máximo a 90 dias;

e)

Foto 3x4, de frente e recente;

f)

Reservista para candidato do sexo masculino.

Documentos Acadêmicos:
a)

Declaração de matrícula da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, com data de emissão a partir de 31/08/2026, na forma
do Anexo II deste Edital;

b)

Histórico Acadêmico da Graduação atualizado com o semestre letivo vigente;

c)

Programa das disciplinas cursadas com aprovação do curso de origem constando a ementa, a carga horária e o conteúdo
programático. Disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem.

d)

Documento que informe o sistema de avaliação da Instituição de Ensino Superior – IES de origem.

3.1.1. Os(As) candidatos(as) poderão enviar o seguinte documento para auxiliar na avaliação de aproveitamento de estudos, ressaltando que ausência
deste documento não interferirá na avaliação do processo seletivo:
a) Requerimento de Aproveitamento de Estudos (Anexo III).
3.2

Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras
OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/1997).

3.3

O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 3.1 deste Edital resultará na eliminação do/a candidato/a do
Processo Seletivo.

3.4

É de inteira responsabilidade do/a candidato/a a conferência dos documentos que serão enviados para participação neste Processo
Seletivo.

3.5

No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade
dos documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

1ª Etapa - Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
3.6

As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2027.1 serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 00h00 do dia 01/09/2026 e às 23h59 do dia 18/09/2026.

3.7

No período especificado no subitem 3.6 deste Edital, os procedimentos para que o/a candidato/a se inscreva no Processo Seletivo são os
seguintes:
a)

No caso de o/a candidato/a não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema;

b)

Após a realização do cadastro, o/a candidato/a deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online

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existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição,
conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições;
c)

3.8

Ao final da inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema de inscrições
da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$50,00, exclusivamente nas agências do Banco do
Brasil, observando a data de vencimento desta.

Durante o período de inscrição, o/a candidato/a deverá escolher uma combinação de curso/modalidade/turno/campus de concorrência.
Cada candidato/a somente poderá concorrer com uma inscrição. Portanto, é extremamente importante que o/a candidato/a faça a
escolha de forma segura e consciente da inscrição que deseja realmente concorrer, respeitando a combinação
curso/modalidade/turno/campus.

3.8.1 Caso o/a candidato/a desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção (curso/modalidade/turno/campus), poderá efetuar
uma nova inscrição, desde que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente da(s)
efetuada(s) anteriormente no que se refere ao conjunto de opções já escolhida(s).
3.9

Finalizado o período de inscrição, a Copeve irá processar os pedidos de inscrição, e, em caso de haver mais de uma inscrição validada
por pagamento ou isenção, somente a última inscrição será homologada.

3.10 A análise dos critérios a serem considerados neste Processo Seletivo será realizada pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação com
base nos documentos pessoais e documentos acadêmicos, não sendo considerados quaisquer outros documentos apresentados pelo(a)
candidato(a) para fim de verificação do escore.
3.11 O pagamento da GRU, no valor de R$50,00, efetuado após a data do vencimento, não será considerado e, consequentemente, não será
confirmada a inscrição do(a) candidato(a), bem como não será devolvido o valor pago pelo(a) candidato(a).
3.12 Serão indeferidas as inscrições dos/as candidatos/as que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
3.13 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do/a candidato/a, disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
3.14 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
3.15 Para realizar o cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.7 deste Edital, dentre
outras informações de caráter obrigatório, o/a candidato/a deverá incluir o endereço eletrônico pessoal (e-mail), por meio do qual
poderá receber eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo.
3.16 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa
Física – CPF do(a) candidato(a).
3.17 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.18 Para efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais) no período de
01/09/2026 a 18/09/2026.
3.19 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.20 O/a candidato/a inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.21 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o/a candidato/a que tiver preenchido os dados de inscrição com
informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da
taxa de inscrição.
3.22 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital
e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
3.23 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
Processo Seletivo por conveniência ou interesse da Administração.
3.24 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na GRU, no valor de R$50,00.
3.25 O/a candidato/a poderá reimprimir a GRU, no valor de R$50,00 pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de
acompanhamento do Processo Seletivo.
3.26 Não serão aceitos pagamentos da GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Também não serão aceitos agendamentos de pagamentos.
3.27 A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento
da GRU, no valor de R$50,00, emitida pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos
termos deste Edital.
3.28 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro curso
ou para outros concursos/seleções.
3.29 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores,
dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
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Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.30 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 01/09/2026 a 03/09/2026, o(a) candidato(a) que preencher os seguintes
requisitos:
a)

Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e

b)

for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.

3.31 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.30 deste Edital, o/a candidato/a deverá preencher o Requerimento de Inscrição, via
Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.30 deste Edital.
3.32 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social dos candidatos, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas por cada candidato/a.
3.33 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
3.34 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao/à candidato/a que não possua o NIS já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição
3.35 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que
não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
3.36 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de
09/09/2026.
3.37 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico
para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente,
seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.38 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 17/09/2026.
3.39 Cada candidato/a, neste Processo Seletivo, somente será agraciado/a uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição,
mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o/a candidato/a que tenha direito à isenção terá validada apenas
aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
3.40 A relação dos/as candidatos/as com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada,
na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.41 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos/as inscritos/as que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição,
verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
3.42 O/A candidato/a que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o vencimento, expresso na GRU,
no valor de R$50,00, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Homologação das Inscrições e convocação para Envio dos documentos
3.43 A partir de 23/09/2026 será publicada no site www.copeve.ufal.br a homologação das inscrições juntamente com a Convocação dos/as
Candidatos/as para envio dos documentos.
3.44 A Homologação será composta de apenas uma inscrição por candidato/a de acordo com o subitem 3.8. e 3.9.
3.45 Somente os/as candidatos/as que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.
3.46 O período de envio dos documentos para análise acontecerá das 11h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026.
3.47 O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos
documentos neste momento do certame.
3.48 O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.
3.49 O/A candidato/a que não enviar os documentos previstos para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 3.46, será considerado/a
eliminado/a do certame.
Procedimentos Antes do Envio dos documentos
3.50 O/A candidato/a deverá reunir todos os documentos exigidos para análise e digitalizá-los.
3.51 De posse de todos os arquivos dos documentos, o/a candidato/a deverá:
a)

Identificar a inscrição em qual curso/modalidade/turno/campus/regime concorre para poder selecionar quais documentos serão
digitalizados e enviados.

b)

Efetuar a digitalização dos documentos, a partir dos originais ou cópias autenticadas ou contendo assinatura eletrônica/código da

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validação, preferencialmente coloridos(as) e com boa nitidez e legibilidade das informações nos documentos. Ressaltando que
somente serão aceitos arquivos do tipo PDF.
c)

Renomear cada um dos arquivos: Arquivo 1 - composto com os documentos pessoais + histórico + diploma e Arquivo 2 - composto
com documentos acadêmicos: programas de disciplinas; antes de anexar no sistema, identificar o nome do/a candidato/a no
arquivo e o nome da categoria de documentos.

Ex.: 1- [Nome completo do/a candidato/a + Nome do arquivo (Arquivo 1: Documentos Pessoais + Histórico + Declaração da IES)]
2- [Nome completo do/a candidato/a + Nome do arquivo (Arquivo 2: Documentos Acadêmicos: Programa das Disciplinas)]
d)

Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, sugerimos utilizar serviços específicos para compactar o arquivo.

e)

Conferir se todos os documentos exigidos no subitem 3.1 estão digitalizados.

2ª Etapa - Envio dos Documentos digitalizados
3.52 O(A) candidato(a) que estiver presente na lista de homologados publicada na data prevista 23/09/2026 deverá enviar os documentos
digitalizados no período de 24/09/2026 a 28/09/2026, seguindo os passos:
a)

Acessar o site da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) no período de 11h00 de 24/09/2026 às 23h59 de 28/09/2026 para envio
dos documentos (2ª Etapa);

b)

Efetuar o Login (CPF e senha);

c)

Escolher a opção “Envio de Títulos” no menu esquerdo;

d)

Em seguida, o/a candidato/a deverá escolher a inscrição desejada e enviar os documentos;

e)

Anexar os arquivos exigidos em seu campo correspondente, conforme subitem 3.1;

Conferindo, reenviando ou atualizando documentos de inscrição.
3.53 Durante o período de envio de documentos de inscrição on-line, o/a candidato/a poderá conferir os arquivos dos documentos que já
foram anexados, bem como alterá-los, excluindo, adicionando ou substituindo o arquivo.
4

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1

O Processo Seletivo de Transferência Externa UFAL 2027.1 será realizado em duas etapas, conforme discriminado a seguir:

5

a)

Etapa 1: análise dos documentos enviados pelo/a candidato/a no período de inscrição e na avaliação dos resultados obtidos
pelos/as estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos exercícios de 2021, 2022,2023, 2024 ou 2025;

b)

Etapa 2: avaliação dos aproveitamentos das disciplinas dos/as candidatos/as.

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Da Etapa 1: avaliação dos documentos enviados pelo/a candidato/a no período de inscrição e avaliação dos resultados obtidos
pelos/as candidatos/as no ENEM (2021 , 2022, 2023, 2024 ou 2025)

5.1

Serão analisados os documentos enviados pelo/a candidato/a no período da inscrição, verificando se todos os documentos obrigatórios,
documentos pessoais e documentos acadêmicos, foram devidamente apresentados e os resultados obtidos pelos/as candidatos/as no
ENEM (2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025).

5.2

A não entrega de qualquer um dos documentos listados no item 3.1 deste Edital resultará na eliminação do/a candidato/a do Processo
Seletivo.

5.3

Será considerada a nota do ENEM de cada candidato/a, a média aritmética simples das suas notas das cinco provas que constituem a
edição do ENEM em que tenha obtido a maior média final, nos termos do subitem 5.4 do Edital: (A) “Linguagem, códigos e suas
tecnologias”, (B) “Ciências Humanas e suas tecnologias”, (C) “Ciências da natureza e suas tecnologias”,(D) “Matemática e suas
tecnologias” e (E) “Redação”.

5.4

A nota do ENEM a ser utilizada neste Processo Seletivo será extraída pela COPEVE/UFAL do banco de dados no Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e disponibilizada à Comissão de Avaliação, não sendo considerados quaisquer
documentos apresentados pelo/a candidato/a para fim de verificação da nota do ENEM. A COPEVE/UFAL utilizará a maior média final
do/a candidato/a dentre as edições do ENEM, nos termos da alínea “a” do subitem 1.4, deste Edital.

5.5

Para cada curso/modalidade/turno/campus, serão classificados/as, em ordem decrescente, os/as candidatos/as até 3 (três) vezes o
número de vagas ofertadas, baseado no desempenho do/a candidato/a no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, considerando a
sua média final, conforme alínea “a” do subitem 1.4 deste Edital.

5.6

O Resultado Preliminar da Etapa 1 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 16/10/2026.

5.7

Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa 1 no período compreendido entre os dias 17/10/2026 a
19/10/2026 exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá utilizar,
obrigatoriamente, o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos
deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.

5.8

O/A candidato/a deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.

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5.9

Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido no subitem 3.1 a 3.51 deste Edital.

5.10 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do
recurso via Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.11 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do/a requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final da Primeira Etapa.
5.12 O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.13 O Resultado Final da Primeira Etapa será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 29/10/2026.
Da Etapa 2: Avaliação do Aproveitamento de Disciplinas dos/as candidatos/as:
5.14 Esta etapa destina-se a promover o aproveitamento de estudos dos/as candidatos/as habilitados/as nas etapas anteriores.
5.15 O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento da equivalência entre as disciplinas realizadas com aprovação no curso de
origem e as disciplinas do curso ao qual o(a) candidato(a) submeteu-se para ingresso na UFAL, considerando a Estrutura Curricular ativa
do curso da UFAL e os Programas das Disciplinas enviados no período da inscrição.
5.16 O aproveitamento das disciplinas dos/as candidatos/as será realizado mediante análise dos Colegiados de Curso/Comissão de Avaliação,
exclusivamente pelos documentos apresentados com base no item 3.1 deste Edital, e utilizará os seguintes critérios:
a)

O aproveitamento dar-se-á quando houver equivalência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das ementas,
conteúdos e cargas horárias das disciplinas comparadas;

b)

Serão válidas para análise disciplinas cursadas até 10 (dez) anos, contados da publicação deste Edital, na instituição de origem;

c)

Não serão consideradas carga horária de atividades acadêmicas científico-culturais, atividades complementares (parte flexível),
estágios ou similares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

5.17 Não serão consideradas, neste processo seletivo, as disciplinas que no curso de origem já tiverem sido apreciadas como aproveitamento
de estudos anteriores.
5.18 Após o aproveitamento de estudos, o Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação classificará o(a) candidato(a) em nível/período e para
isso utilizarão as normas de definição do perfil inicial expressas na RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de 10/10/2025,
especialmente em art. 170, assim disposto: “Art. 170 - O perfil inicial de um(a) discente corresponde ao maior nível da estrutura
curricular em que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária discente correspondente a todos os componentes curriculares
obrigatórios deste nível e dos seus precedentes tenham sido aproveitados antes do ingresso no curso, em razão de componentes
curriculares cursados em outra instituição ou em outro programa”.
5.19 O percentual de conclusão do curso ou integralização curricular será obtido da seguinte forma:
PerCconclusão = Carga Horária Aproveitada pelo Candidato no curso da UFAL x 100
Carga Horária Total Exigida pelo Curso da UFAL
5.20 Na UFAL, para fins de transferência, nenhum/a candidato/a poderá ser classificado no 1º (primeiro) período do curso.
5.21 Em caso de ausência de aproveitamento de estudos de disciplina/s do primeiro período para o curso pretendido, esta(s) deverá(ão) ser
cursada(s) ao longo do curso, desde que o/a candidato/a tenha apresentado aproveitamento de estudos correspondente a períodos mais
avançados.
5.22 O Resultado Preliminar da Etapa 2 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 23/11/2026.
5.23 Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa 2 no período compreendido entre os dias 24/11/2026 a
26/11/2026 exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o/a candidato/a deverá utilizar,
obrigatoriamente, o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos
deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.24 O/A candidato/a deverá ter clareza, consistência e objetividade em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.
5.25 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação do 3.1 deste Edital.
5.26 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do
recurso via Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
5.27 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do/a requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final da Etapa 2.
5.28 O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
5.29 O Resultado Final da Etapa 2 será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 11/12/2026.
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6

OS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO:

6.1

Será eliminado o/a candidato/a que:
a)

Deixar de enviar online, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 3.1 deste Edital;

b)

Efetuar a inscrição em uma vaga cujo curso ofertado pela UFAL for diferente do curso de origem;

c)

Não atender às exigências de participação da edição do ENEM, nos termos do subitem 1.4, alínea “a”;

d)

Apresentar Histórico ou declaração sem o status MATRICULADO ou SUSPENSO/TRANCADO;

e)

Apresentar Histórico sem a informação de Reconhecimento de Curso Junto ao MEC/Brasil;

f)

Não ter concluído pelo menos 1 (um) semestre letivo no curso de origem;

g)

For classificado para períodos em que não há oferta de vagas neste Edital, de acordo com o discriminado nos quadros do Anexo I
do Edital, após aproveitamento de estudos;

h)

Tenha sido cancelado/desligado/a;

i)

Tenha extrapolado o limite máximo de tempo para a integralização curricular;

j)

Tenha sido excluído, por qualquer motivo, da Instituição de Ensino Superior de origem.

7

DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1

O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 11/12/2026.

7.2

Os/As candidatos/as serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida pela Nota Final, conforme subitem 7.3
deste Edital.

7.3

A classificação final será realizada considerando o seguinte cálculo:
Nota Final = 0,6 x Nota ENEM + 4,0 x PerCconclusão

7.4

Em caso de empates na Nota Final, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a)

Maior percentual de conclusão do curso de vínculo atual do candidato;

b)

Ser discente de instituição pública reconhecida pelo MEC;

c)

Maior nota de Redação obtida no ENEM;

d)

Maior nota na prova de “Linguagem, códigos e suas tecnologias" obtida no ENEM;

e)

Maior nota na prova de “Ciências Humanas e suas tecnologias” obtida no ENEM;

f)

Maior nota na prova de "Ciências Da natureza e suas tecnologias” obtida no ENEM;

g)

Maior nota na prova de "Matemática E suas tecnologias” obtida no ENEM;

h)

Idade mais elevada, considerando dia, mês e ano de nascimento.

8 DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
8.1 Os(As) candidatos(as) aprovados/classificados dentro do número de vagas terão a confirmação da matrícula institucional automática.
8.2 A confirmação da matrícula institucional automática será efetuada pelo COPEVE/NTI/DRCA/GRCA/CRCA, que processará o número de
matrícula institucional do candidato(a) aprovado/classificado de acordo com o curso vinculado.
8.3 O número de matrícula institucional apenas estará disponível mediante o progressivo cadastro de Aproveitamento de Estudos pelo
DRCA/GRCA/CRCAs, com previsão de início de cadastro a partir do término do semestre letivo de 2026.2.
8.4 O(A) candidato(a) que desejar cancelar a confirmação da matrícula institucional automática deverá solicitar a desistência através de
processo administrativo direcionado do Departamento de Registo e Controle Acadêmico-DRCA, GRCA ou CRCA’s.
8.5 O processo administrativo de desistência deverá ser aberto, no período de 14/12/2026 a 23/12/2026, em alguns dos respetivos locais:
1) Cursos de Campus A. C. Simões:
Presencialmente: Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A. C. Simões – Maceió, de segunda à sexta de 8h às 14 horas ou através do email: protocolo.geral@reitoria.ufal.br
2) Cursos do Campus CECA:
Presencialmente: Consultar o horário de funcionamento de cada secretaria através do e-mail; ou através do e-mail:
I. Engenharias e Agroecologia Bacharelado: secretaria.engenharias@ceca.ufal.br
II. Agronomia, Zootecnia e Tecnólogo em Agroecologia: sca@ceca.ufal.br
III. Medicina Veterinária: coordenacao.mvet@vicosa.ufal.br

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3) Cursos do Campus de Arapiraca:
Presencialmente: Protocolo do Campus de Arapiraca, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do Protocolo através do email); ou através do e-mail: protocolo@arapiraca.ufal.br.
4) Cursos do Campus Sertão:
Presencialmente: Protocolo do Campus do Sertão, de segunda à sexta (Consultar o horário de funcionamento do CRCA Sertão através do email); ou através do e-mail: crca@delmiro.ufal.br
8.6

Uma vez efetuada a desistência, a UFAL poderá convocar novos(as) candidatos(as) obedecendo a classificação.

8.7 Novas chamadas poderão ocorrer após 20 dias da Publicação do Resultado Final, até 30 dias do início do semestre letivo 2027.1.
8.8 O(A) candidato(a) aprovado/classificado, após receber o número de matrícula institucional, deverá efetuar a matrícula acadêmica nos
componentes curriculares para cursar 2027.1, acessando o SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do) no período de
rematrícula, conforme calendário acadêmico UFAL 2027.1, disponível no site da Universidade Federal de Alagoas
(https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico) e para o período letivo compatível com a estrutura curricular do curso de
destino, que será definida pela coordenação do curso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O/A candidato/a que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos
ou descumprir as normas deste Edital será eliminado/a do Processo Seletivo e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois
de matriculado/a, estando sujeito/a à aplicação das penalidades legais.
9.2 Ao se inscrever no Processo Seletivo de Transferência Externa 2027.1 para concorrer às vagas ofertadas pela UFAL, o/a candidato/a
concorda automaticamente com os termos e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de
quaisquer disposições normativas.
9.3 As vagas não ocupadas nesse processo seletivo de Transferência Externa 2027.1 poderão, a critério do Colegiado do Curso/Comissão de
Avaliação, ser remanejadas para os demais processos seletivos de ocupação de vagas ociosas de 2027.1, dependendo também da
compatibilidade de calendário dos respectivos processos seletivos.
9.4 A documentação de Aproveitamento de Estudos das solicitações deferidas (APROVADO/CLASSIFICADO) ficará anexada ao processo
eletrônico correspondente ao processo da seleção.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, DRCA, GRCA e CRCAs.

Maceió/AL, 31 de agosto de 2026.
DRA. ROSANA SARITA DE ARAUJO
Diretora Geral do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA
PROF. DRA. ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pró-reitora de Graduação da UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

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ANEXO I
TRANSFERÊNCIA EXTERNA- QUADROS DE OFERTAS DE VAGAS POR CURSO, MODALIDADE, TURNO E PERÍODO
CAMPUS A. C. SIMÕES
282 vagas

Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)

Curso

Código E-Mec

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8º

Total de vagas

Administração

13203

Bacharelado

Vespertino

0

0

2

0

0

0

0

2

Administração

13203

Bacharelado

Noturno

0

0

2

0

0

0

0

2

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Matutino

0

0

0

0

2

0

2

4

Arquitetura e Urbanismo

13194

Bacharelado

Vespertino

0

1

0

2

0

0

0

3

Biblioteconomia

20559

Bacharelado

Noturno

1

0

0

0

0

0

0

1

Ciências Biológicas

13225

Bacharelado

Matutino

1

0

0

0

0

0

0

1

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Vespertino

0

1

0

1

0

0

0

2

Ciências Biológicas

107436

Licenciatura

Noturno

1

1

0

1

0

0

0

3

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Vespertino

0

1

0

0

0

0

0

1

Ciências Contábeis

13204

Bacharelado

Noturno

0

2

2

0

0

0

0

4

Ciências Econômicas

13205

Bacharelado

Vespertino

0

2

2

0

0

0

0

4

Ciências Econômicas

13205

Bacharelado

Noturno

0

0

0

2

2

0

0

4

Ciências Sociais

13223

Bacharelado

Integral

1

2

2

2

0

0

0

7

Ciências Sociais

1298974

Licenciatura

Noturno

1

2

2

2

2

0

0

9

Design

1139972

Bacharelado

Matutino

1

0

2

0

0

0

0

3

Design

1139972

Bacharelado

Vespertino

0

0

0

2

0

2

0

4

Educação Física

13198

Licenciatura

Matutino

2

1

0

0

0

0

0

3

Educação Física

104158

Bacharelado

Integral

1

1

1

0

0

0

0

3

Engenharia Ambiental e Sanitária

103660

Bacharelado

Integral

1

1

1

0

0

0

0

3

Engenharia Civil

13195

Bacharelado

Integral

1

1

1

1

0

0

0

4

Engenharia de Petróleo

1139969

Bacharelado

Integral

2

2

2

2

1

0

0

9

Engenharia Química

13217

Bacharelado

Integral

0

0

0

2

0

0

0

2

Filosofia

13209

Licenciatura

Noturno

0

0

2

0

0

0

0

2

Física

13220

Bacharelado

Integral

2

2

2

2

2

2

2

14

Física

107522

Licenciatura

Noturno

2

2

2

2

2

2

2

14

Geografia

13210

Bacharelado

Vespertino

0

0

2

2

1

0

0

5

Geografia

13210

Bacharelado

Noturno

0

0

1

1

1

0

0

3

Geografia

107508

Licenciatura

Vespertino

0

0

1

1

1

0

0

3

Geografia

107508

Licenciatura

Noturno

0

0

0

1

1

1

0

3

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Vespertino

2

2

2

2

2

2

2

14

Letras Espanhol

25196

Licenciatura

Noturno

2

2

2

2

2

2

2

14

Letras Francês

25810

Licenciatura

Vespertino

2

0

2

2

0

2

0

8

Letras Libras

1270444

Licenciatura

Matutino

0

0

0

1

0

2

0

3

Letras Português

31171

Licenciatura

Noturno

1

0

0

0

0

0

0

1

Matemática

13224

Bacharelado

Vespertino

0

0

0

0

1

0

1

2

Matemática

107520

Licenciatura

Vespertino

0

0

1

0

1

0

1

3

Matemática

107520

Licenciatura

Noturno

0

0

1

0

1

0

1

3

Meteorologia

13196

Bacharelado

Matutino

5

5

5

5

5

5

5

35

Meteorologia

13196

Bacharelado

Vespertino

5

5

5

5

5

5

5

35

Música

24864

Licenciatura

Integral

0

1

1

0

0

0

0

2

Nutrição

13201

Bacharelado

Integral

2

0

0

0

0

0

0

2

Odontologia

13202

Bacharelado

Integral

0

2

0

0

0

0

0

2

Pedagogia

13213

Licenciatura

Matutino

2

0

2

2

2

2

2

12

Pedagogia

13213

Licenciatura

Vespertino

2

2

2

2

2

2

2

14

Química

107516

Licenciatura

Vespertino

0

0

0

0

0

1

0

1

Química
Química Tecnológica e
Industrial

107516

Licenciatura

Noturno

0

0

0

0

1

1

1

3

140083

Bacharelado

Noturno

0

0

1

1

1

0

0

3

33759

Bacharelado

Noturno

0

0

0

1

1

1

0

3

Relações Públicas

TOTAL GERAL DE VAGAS

Universidade Federal de Alagoas

282

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EDITAL Nº 57/2026 – PROGRAD/DRCA/UFAL – TRANSFERÊNCIA EXTERNA SEMESTRE LETIVO 2027.1
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS – CECA
23 vagas

Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)
3º

4º

5º

6º

7º

8º

Total de vagas

0

0

0

2

0

0

0

2

Integral

0

0

1

0

0

0

0

1

Bacharelado

Integral

4

0

2

2

2

2

2

14

1515646

Bacharelado

Integral

0

0

0

2

0

0

0

2

18866

Bacharelado

Integral

0

0

2

2

0

0

0

4

TOTAL GERAL DE VAGAS

23

Curso

Código E-Mec

Modalidade

Turno

Agronomia

13193

Bacharelado

Integral

Engenharia de Energia

1292919

Bacharelado

Engenharia Florestal

1288831

Engenharia Elétrica
Zootecnia

2º

Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)

CAMPUS ARAPIRACA (SEDE)
45 vagas
2º

3º

4º

Vespertino

0

0

0

1

0

Integral

0

0

0

1

0

Bacharelado

Vespertino

0

0

0

0

101942

Bacharelado

Vespertino

0

1

2

Ciências Biológicas

102166

Licenciatura

Matutino

0

0

Educação Física

101940

Licenciatura

Integral

0

Enfermagem

101938

Bacharelado

Integral

0

Letras

1151780

Licenciatura

Noturno

Matemática

102152

Licenciatura

Pedagogia

1151779

Licenciatura

Química

102156

Zootecnia

102160

Curso

8º

Total de vagas

1

0

2

1

0

2

0

0

1

1

0

2

0

2

7

0

0

1

0

0

1

0

1

1

0

0

0

2

0

0

0

0

0

2

2

0

0

0

0

1

0

0

1

Vespertino

0

4

2

0

2

0

2

10

Noturno

0

0

0

0

0

1

0

1

Licenciatura

Matutino

2

0

2

2

0

2

0

8

Bacharelado

Integral

0

2

2

0

2

0

2

Código E-Mec

Modalidade

Turno

Administração

101936

Bacharelado

Agronomia

102148

Bacharelado

Arquitetura e Urbanismo

101932

Ciência da Computação

5º

6º

7º

8

TOTAL GERAL DE VAGAS
Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)

UNIDADE EDUCACIONAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS
7 vagas
Curso

Código E-Mec

Modalidade

Psicologia

102162

Bacharelado

Serviço Social

102158

Bacharelado

45

2º

3º

Matutino

1

Vespertino

0

Turno

4º

5º

6º

0

2

0

0

4

0

0

0

7º

8º

Total de vagas

0

0

3

0

0

4

TOTAL GERAL DE VAGAS

7

Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)

UNIDADE EDUCACIONAL PENEDO
70 vagas
Curso

Código E-Mec

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

Engenharia de Produção

1288845

Bacharelado

Integral

5

5

5

5

5

Sistemas de Informação

1288839

Bacharelado

Noturno

5

5

5

5

5

8°

Total de vagas

5

5

35

5

5

7º

35

TOTAL GERAL DE VAGAS

70

Vagas para candidatos com nota ENEM
(Quantitativo de vagas por período)

CAMPUS DO SERTÃO (SEDE – DELMIRO GOUVEIA)
15 vagas

Total de vagas

Curso

Código E-Mec

Modalidade

Turno

2º

3º

4º

5º

6º

7º

8°

Engenharia Civil

1151164

Bacharelado

Matutino

1

1

1

1

1

1

1

7

1598353

Licenciatura

Vespertino

2

2

0

2

2

0

0

8

Letras - Português

TOTAL GERAL DE VAGAS

Universidade Federal de Alagoas

15

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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA UFAL 2027.1
Declaração em papel timbrado da Instituição de origem do(a) interessado(a)

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins do Processo Seletivo de Transferência Externa da Universidade Federal de Alagoas 2027.1, que
(informar o nome do(a) aluno(a)/candidato(a)) é discente regularmente vinculado(a) ao curso de (denominação no curso da
instituição de origem), estando matriculado(a) nesta Instituição de Ensino Superior, autorizado/reconhecido (citar o
documento de autorização
ou reconhecimento), no qual integralizou em componentes curriculares
curso ao qual se encontra vinculado.

/
Cidade

,
UF

(X horas aulas) de um total de (Y) horas aulas do

de

de 2026.

dia

_

mês

_

Nome completo e assinatura do
responsável pela declaração e denominação
do órgão expedidor

Observações:
a)
b)

Anexar à Declaração: Histórico Escolar atualizado do(a) candidato(a) no semestre letivo vigente.
O Histórico Escolar deve especificar as disciplinas que foram trancadas. Caso contrário, todas as disciplinas constantes
do Histórico serão consideradas como cursadas.

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ANEXO III
DISPENSA DE DISCIPLINA CURSADA

ORDEM

DISCIPLINA DO CURSO DE ORIGEM

DISCIPLINA EQUIVALENTE DA ESTRUTURA CURRICULAR DO NOVO CURSO
(CÓDIGO E NOME)

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
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19
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ANEXO IV
CRONOGRAMA EDITAL – PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2027.1
EVENTO
Publicação do Edital
Período de Inscrição
Pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de isenção de taxa de inscrição

DATAS
31/08/2026
01/09/2026 a
18/09/2026
01/09/2026 a
18/09/2026
01/09/2026 a
03/09/2026

Resultado Preliminar das solicitações de isenção

09/09/2026

Prazo para recurso contra Resultado Preliminar das solicitações de isenção

10/09/2026 a
11/09/2026

Resultado Final das solicitações de isenção

17/09/2026

Publicação da Homologação das Inscrições e Convocação para envio dos documentos

23/09/2026

ETAPA 1
Envio dos documentos digitalizados

24/09/2026 a
28/09/2026

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 1

16/10/2026

Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 1

17/10/2026 a
19/10/2026

Publicação do Resultado do Recurso

29/10/2026

Resultado Final da Etapa 1

29/10/2026

ETAPA 2
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa 2

23/11/2026

Recurso online do candidato contra o Resultado Preliminar da Etapa 2

24/11/2026 a
26/11/2026

Publicação do Resultado do Recurso

11/12/2026

Resultado Final da Etapa 2

11/12/2026

Resultado Final do Processo Seletivo

11/12/2026

Prazo para requerer desistência da matrícula

14/12/2026 a
23/12/2026

Matrícula acadêmica online no SIGAA pelo discente – período de rematrícula

Aguardando calendário

Processamento da Rematrícula

Aguardando calendário

Confirmação e conferência pelo discente dos componentes matriculados

Aguardando calendário

Matrícula Extraordinária acadêmica online no SIGAA pelo discente

Aguardando calendário

Início das aulas do semestre letivo 2027.1

Aguardando calendário

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