EDITAL-IECPS-01_2024.pdf

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                    EDITAL CONJUNTO
PROEX/UFAL, IECPS, SECULT
N° 01/2024

REGULAMENTO

O Instituto de Estudos Culturais, Políticos e Sociais do Homem Contemporâneo
(IECPS), a Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas e da Economia Criativa (Secult-AL) e a
Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura
(Proexc), considerando seus compromissos institucionais e regimentais com a pesquisa, o
fomento e a difusão das ações culturais, especialmente no que se refere ao cinema e ao
audiovisual, resolvem estabelecer os seguintes procedimentos para a participação nas
mostras (competitivas e não competitiva de curta-metragem) que compõem o Circuito Penedo
de Cinema, quais sejam, o 17º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, o 14º Festival
de Cinema Universitário de Alagoas, o 11º Festival Velho Chico de Cinema
Ambiental e a 14ª Mostra de Cinema Infantil. As atividades serão realizadas de 25 de
novembro a 01 de dezembro de 2024, na cidade de Penedo/AL, constituindo-se em
atividade cultural de abrangência nacional, promovida em parceria com outras instituições
públicas e privadas.
A Edição 2024 do Circuito Penedo de Cinema será no formato híbrido, com o evento
executado de forma presencial e garantido o acesso à programação de forma on-line e
gratuita com acesso a todos.
A inscrição e a seleção para o presente certame implicam na aceitação tácita das
regras aqui estabelecidas, com autorização expressa, para exibição dos filmes na
programação do evento e sua disponibilização em formato on-line, no período de 25 de
novembro a 1º de dezembro de 2024. Informações complementares serão divulgadas
através do site e das redes sociais oficiais do Circuito Penedo de Cinema.

1. DAS INSCRIÇÕES (CONDIÇÕES GERAIS)
As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente entre os dias 24 de junho a 4
de agosto de 2024.
1.1- Das Mostras Competitivas:
1.1.1- Os filmes devem estar hospedados em plataformas de vídeo (Vimeo ou Youtube),
protegidos por senha ou em link privado. Serão aceitos também arquivos hospedados
em serviços de nuvem (Dropbox, Google Drive e outros) contanto que o download não
possua data de expiração;
1.1.2- O proponente deverá ocupar uma das seguintes funções no filme/vídeo inscrito: Diretor
ou Produtor;
1.1.3- Filmes que tenham pessoas diretamente ligadas à organização do evento na função
de Direção, Roteirista ou Produtor não poderão participar das mostras competitivas;
1.1.4- Integrantes das Comissões de Seleção e Julgadora não poderão concorrer a nenhuma
das Mostras do Festival, se estiverem vinculados (em qualquer função) ao filme/vídeo;
1.1.5- Para se inscrever, o proponente deverá escolher apenas uma das seguintes mostras
disponíveis: 17º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, 14º Festival de
Cinema Universitário de Alagoas e 11º Festival Velho Chico de Cinema
Ambiental;
1.1.6- No caso de uma mesma obra apresentar duplicidade de submissão, será considerada
válida sempre a última inscrição;
1.1.7- Somente serão aceitas inscrições de produções que não tenham sido classificadas em
edições anteriores do evento;
1.1.8- O CURTA-METRAGEM deverá ter duração máxima de 25’ (vinte e cinco minutos),
incluindo os créditos. Deverá, ainda, ter sido produzido a partir de 2022;

1.1.9- Os filmes inscritos no 11º Festival Velho Chico de Cinema Ambiental deverão
tratar de temas afetos ao meio ambiente, entendido no sentido lato, seja no que se
refere às questões do ambiente natural, quanto ao ambiente antrópico, considerando
que o festival tem como finalidade divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de
curta-metragem com temática socioambiental, promovendo ações de formação,
educação ambiental e reflexão sobre a preservação do meio ambiente;
1.1.10- No caso de a inscrição destinar-se ao 14º Festival de Cinema Universitário de
Alagoas, o proponente do filme selecionado deverá enviar documento comprobatório
de vínculo com Escola Técnica de Cinema de Audiovisual ou com Instituição de Ensino
Superior (IES), no prazo de 6 a 13 de setembro de 2024, para o e-mail:
secretariacircuitodecinema@gmail.com.
•
●

No caso de aluno: apresentar o comprovante de matrícula;
No caso de aluno egresso: o candidato deverá apresentar declaração da instituição
de ensino, em papel timbrado e carimbado, comprovando que, no período da
realização do curta, era aluno da instituição;

●

No caso de servidores (professor e técnico-administrativo): cópia autenticada de
Comprovante Funcional (Carteira de Identificação Funcional) ou Declaração da
instituição de ensino.

1.2 Da Mostra Não Competitiva de Cinema Infantil
1.2.1 Para inscrição na 14ª Mostra de Cinema Infantil, serão aceitas obras audiovisuais
de produção nacional em curta-metragem, com classificação indicativa LIVRE, com no
máximo 25’ (vinte e cinco minutos), incluindo os créditos, em qualquer formato (filme
e/ou episódios de obra seriada) e linguagem (ficção, animação, experimental etc.),
produzidos nos últimos 5 (cinco) anos;
1.2.2 Não há limite de inscrição de obras audiovisuais por produtor/realizador na Mostra de
Cinema Infantil;
1.2.3 As obras inscritas serão submetidas a uma equipe de curadores, indicada pela
coordenação do Circuito Penedo de Cinema, a quem caberá a seleção das obras a
serem exibidas;
1.2.4 A curadoria tem a prerrogativa de, consultada a coordenação do Circuito Penedo de
Cinema, proceder o convite de obras não inscritas;
1.2.5 A Mostra de Cinema Infantil poderá, atendendo aos interesses do evento, convidar
realizadores para participarem de momentos presenciais durante o Circuito.

1.3 Da Submissão
1.3.1- Para submissão da obra audiovisual em qualquer uma das mostras (competitivas ou
não), o proponente/realizador deverá acessar a Plataforma FilmFreeway, pelo site:
https://filmfreeway.com/CircuitoPenedodeCinema e seguir as orientações da
plataforma;
1.3.2 O certame é inteiramente gratuito e NÃO COBRA nenhuma taxa de inscrição ou de
qualquer tipo ou finalidade;
1.3.3 - NÃO serão aceitas inscrições incompletas, em desacordo com este regulamento ou
realizadas fora dos prazos estipulados;
1.3.4 - Ao realizar a inscrição, o proponente assume a responsabilidade por todos os direitos
autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela
realização e exibição da obra inscrita no Circuito Penedo de Cinema;
1.3.5 - O filme/vídeo inscrito nas mostras competitivas não pode ter sido produzido, nem
coproduzido por emissoras de TV ou em produções associadas às emissoras;
1.3.6 - Os filmes produzidos em língua estrangeira devem, obrigatoriamente, conter
legendas em português;
1.3.7 Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, os filmes com
recursos de acessibilidade (Libras, Legenda em Português, Closed Caption,
Audiodescrição), além da disponibilização desses recursos nas sessões presenciais,
terão espaço específico na plataforma on-line.
2. DA SELEÇÃO
2.1- A seleção dos filmes/vídeos será realizada por comissões compostas por realizadores,
produtores, cineclubistas, críticos, professores e pesquisadores de audiovisual e áreas
afins, indicados pela Comissão Organizadora;
2.2- Até 6 de setembro de 2024, será divulgada, pelo site, redes sociais e por e-mail, a
relação dos filmes Pré-selecionados pelas Comissões de Seleção, para efeito de
comprovação documental exigida pela respectiva Mostra, que deverá ocorrer até 13
de setembro do corrente;
2.2.1- A não apresentação das comprovações exigidas no Artigo 1.1.10 do presente
edital, no prazo acima determinado, implicará na desclassificação do filme inscrito.
2.3- O Resultado Final dos filmes selecionados para a 14ª Edição do Circuito Penedo de
Cinema (retirar vírgula ) será feita a partir de 14 de setembro de 2024, por
meio da imprensa, site oficial circuitopenedodecinema.com.br e nas Redes
Sociais do evento e comunicado direto aos participantes por e-mail;
2.4- A organização do evento se sente à vontade, caso haja disponibilidade financeira, para
convidar pelo menos 01 (um) representante com filme selecionado, sendo este,
obrigatoriamente, o diretor ou produtor do filme.

2.4.1- Outros integrantes da equipe poderão ser convidados pela organização do
evento, conforme avaliação de que a presença desses convidados adicionais, possam
contribuir para aumentar a visibilidade do Circuito Penedo de Cinema;
2.4.2- Para os casos previstos neste artigo, nas despesas que correrão por conta da
organização do evento, incluir-se-ão: os serviços de transporte aéreo e/ou rodoviário
e transfer (Aeroporto/Penedo/ - Penedo/Aeroporto). As despesas com hospedagem,
alimentação (almoço/jantar), bem como outros custos adicionais, aqui não
especificados, correrão por conta do convidado;

3. DA HOMOLOGAÇÃO:
3.1- Após divulgação do Resultado Final dos filmes selecionados para qualquer uma das
Mostras (competitivas ou não), o proponente deverá enviar até o dia 30 de setembro
de 2024:
3.1.1- Cópia do filme em HD, nos containers MOV ou MP4, em H.264, através do
serviço de nuvem (Google Drive, Dropbox, Wetransfer ou afins);
3.1.2- Termo de Autorização de Exibição, preenchido e assinado pelo responsável
legal;
3.1.3- Três fotos de cena do filme, cartaz e foto do diretor (mínimo 300 dpi) em formato
JPG para uso em material de divulgação e memória do Circuito;
3.1.4- Filmografia do(a) diretor(a).
3.2- Todos os trabalhos selecionados receberão certificado de participação.
4. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Inscrição:

24 de junho a 04 de agosto de 2024

Período de seleção:

05 de agosto a 05 de setembro de 2024

Divulgação dos Pré-selecionados:

06 de setembro de 2024

Período para comprovação documental:

06 a 13 de setembro de 2024

Divulgação do Resultado Final:

a partir de 14 de setembro de 2024

Envio de cópia para exibição:

Até 30 de setembro de 2024

Realização dos Festivais:

25 de novembro a 1º de dezembro de 2024

5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1- As comissões julgadoras serão compostas por profissionais de audiovisual, dentre eles,
críticos, cineclubistas, realizadores e pesquisadores da área, indicados pela Comissão
Organizadora do evento;
5.2- Compete às comissões julgadoras a escolha dos premiados de forma inapelável e
irrecorrível;
5.3- As comissões julgadoras serão presididas por um de seus membros.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1- A Sessão de Premiação será realizada no encerramento do Circuito Penedo de
Cinema, no dia 1º de dezembro de 2024, em Penedo (AL);
6.2- O Circuito prevê como premiação a entrega de troféus e certificação para os premiados;
6.3- A critério das comissões julgadoras, em acordo com a Comissão Organizadora, poderão
ser atribuídas menções honrosas;
6.4- Sob nenhum critério as comissões julgadoras poderão instituir premiações que fujam às
categorias acima instituídas;
6.5- Qualquer organização (pública ou privada) ou qualquer pessoa que desejar conceder
incentivo financeiro em caráter de premiação, só poderá fazê-lo, única e
exclusivamente, com a anuência prévia da Coordenação do Evento.
6.5.1. O Circuito Penedo de Cinema não se responsabiliza, pelo cumprimento no
disposto do Caput do Artigo 6.5, incidindo toda e qualquer responsabilidade de
quitação de premiação especial ou extraordinária a cargo da instituição ou parceiro
que assumir compromisso público com essa premiação.
7. DO ACERVO
Os realizadores inscritos no 17º Festival do Cinema Brasileiro de Penedo, 14º
Festival de Cinema Universitário de Alagoas, 11º Festival Velho Chico de
Cinema Ambiental e na 14ª Mostra de Cinema Infantil estarão
AUTOMATICAMENTE cedendo e autorizando que os filmes/vídeos sejam incorporados
ao ACERVO DO CIRCUITO PENEDO DE CINEMA, para exibição e veiculação, DE
CARÁTER CULTURAL E SEM FINS LUCRATIVOS, na íntegra ou parcialmente, nos
diferentes programas e projetos de extensão desenvolvidos pelos organizadores e seus
parceiros; como também em CINECLUBES e ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
EDUCACIONAIS PARCEIRAS DO EVENTO, bem como o material de divulgação e
memória, incluindo DVD autorado de memória do CIRCUITO, sem que para isso seja
efetuado qualquer pagamento, sob a forma de direitos autorais.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Trechos dos trabalhos selecionados para o CIRCUITO poderão ser utilizados nos
materiais de divulgação;
8.2- Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou ao formato serão
desclassificados pela Organização do evento;
8.3- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado
após a seleção ou na legibilidade ou conteúdo das informações prestadas no ato da
inscrição, o que poderá acarretar a desclassificação da obra;
8.4- É de responsabilidade do proponente:
8.4.1- A fidelidade de informações que venham a apresentar, bem como a
originalidade da obra com as quais venha a participar na qualidade de autor(a);
8.4.2- A autorização para uso de imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos
trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão
exclusivamente sobre o proponente (diretor e/ou produtor executivo);
8.4.3- A autorização para inscrever o filme.
8.5- Salvo decisão em contrário da Coordenação Geral do evento, o deslocamento dos
inscritos residentes no estado de Alagoas para participação no CIRCUITO será de
inteira responsabilidade dos inscritos;
8.6- A Comissão Organizadora poderá, por meio de ato devidamente justificado, alterar as
datas previstas no cronograma;
8.7- A inscrição neste CIRCUITO implica aceitação de todo o conteúdo deste Regulamento,
sem restrições;
8.8- Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Organização do
Circuito Penedo de Cinema, cujas decisões são soberanas.

Penedo/AL, 24 de junho de 2024.

Anderson R. C. B. da Silva
Presidente IECPS

Cézar Nonato Bezerra
Candeias
Pró-reitor de Extensão e
Cultura da Ufal

Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da
Cultura e Economia Criativa