Está pensando em pedir afastamento para se capacitar? Saiba como aqui

Há momentos em que o servidor necessita dar prosseguimento a sua formação profissional, porém o horário do trabalho nem sempre é compatível e acaba interferindo na aprendizagem. É justamente para esses momentos que a legislação federal coloca à disposição do servidor dispositivos legais como o afastamento superior a 30 dias e afastamento inferior a 30 dias. Conheça aqui, cada um deles.


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"O técnico muitas vezes não sabe que pode pedir afastamento com bolsa e por isso não a pede", relata Sandra Nunes
"O técnico muitas vezes não sabe que pode pedir afastamento com bolsa e por isso não a pede", relata Sandra Nunes

Jhonathan Pino – jornalista

Quando ainda era técnica da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep), a servidora Sandra Nunes foi aprovada no doutorado em Comunicação da Unisinos, no Rio Grande do Sul. Foi nesse momento que a servidora pôde utilizar um dos recursos relatados acima: o Afastamento Superior a 30 dias e ficar voltada exclusivamente para o doutorado dela, entre os anos 2002 e 2006.

Normatizado pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, esse recurso possibilita ao servidor se afastar para participar de programas pós-graduação stricto sensu por até 5 anos, sem perder a remuneração.

Conforme a lei, esse afastamento será realizado mediante pedido do servidor e com a autorização da chefia imediata, desde que ele não esteja em estágio probatório e que tenha o tempo mínimo de três anos na instituição, no caso de mestrado, ou quatro anos, para o doutorado.

Conforme o Artigo 96-A da referida lei, o servidor beneficiado terá de permanecer no exercício de suas funções, após retorno do curso, por um período igual ao do afastamento concedido. No caso de ele querer pedir exoneração do cargo, ou aposentadoria antes de ter cumprido esse tempo, terá de ressarcir a instituição a qual tem vínculo funcional.

Sandra Nunes, hoje professora do Curso de Comunicação Social, chama a atenção para que os servidores - docentes e técnicos – solicitem bolsas para ajuda de custos durante o período de formação. A docente relata que no início do doutorado, ela foi sem perspesctiva de bolsa, mas não deixou de socilicitá-la à Propep, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal).

Ela informou que chegou a ficar cerca de três meses sem bolsa. "Nesse período, a Ufal atendeu minha solicitação e eu entrei numa cota de bolsas do Programa Institucional de Capacitação Docentes e Técnicos. Na época não houve discriminação das bolsas, mas houve muitos docentes que protestaram porque uma técnica havia recebido e outros docentes não", relatou Sandra.

Na Ufal, os recursos para pagar essa bolsas saem de um Programa de Apoio à Pós-graduação para Servidores.

Afastamento para capacitação

Quando o servidor não necessita sair do Estado para fazer pós-graduação, ele pode solicitar um afastamento de três meses, desde que tenha finalizado um ciclo de cinco anos na universidade. Esse dispositivo é denominado de Afastamento para Capacitação. "Essa licença não fica disponível apenas para cursos de pós-graduação; serve para quaisquer cursos de capacitação, desde que seja comprovada a realização do curso", esclareceu Alan Pinheiro, da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur).

Como no caso anterior, o servidor deve preencher formulário disponível no Portal do Servidor e dar entrada no Protocolo Geral da Ufal, com documentos que comprovem o curso em andamento, assinado pela chefia imediata, além da autorização da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Outra coisa em comum com o primeiro tipo de afastamento citado é que o servidor não tem direito à diárias.

Afastamento inferior a 30 dias

Para os casos em que o servidor participa de cursos de curta duração, seminários, palestras e congressos durante o período em que estiver trabalhando, ele deverá solicitar o Afastamento inferior à 30 dias, com o preenchimento do formulário, mediante autorização da chefia imediata.

Esse é o único caso em que o servidor, mesmo em estágio probatório, pode pedir afastamento, porém, como nos casos anteriores, o servidor que esteja ocupando uma Função Gratificada ou Cargo de Direção, no momento do afastamento, deve ser substituído em suas funções.