Of. 011 - FÉRIAS 2024.pdf
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Documento PDF (176.0KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE REGISTRO FUNCIONAL E CADASTRAL
Ofício nº. 011/2024 – CCAD/DAP/UFAL.
Maceió, 04 de outubro de 2024.
Aos Senhores Diretores das Unidades Administrativas e Acadêmicas.
Assunto: Escala de Férias para 2025.
Senhores(as) Diretores(as),
1. Vimos, através deste, divulgar calendário de marcação de férias referente ao
exercício de 2025. Para tanto, é necessário que o servidor e sua chefia fiquem atentos
quanto aos períodos de agendamentos de férias.
DA MARCAÇÃO DE FÉRIAS
2. A programação de férias deverá ser realizada de modo a assegurar o funcionamento
contínuo das atividades administrativas e acadêmicas, devendo ser observados os
devidos critérios:
A marcação de férias é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a), com a
devida homologação da chefia de sua unidade, através do SIGRH, com
antecedência mínima de 60 dias do mês de usufruto das mesmas;
O servidor poderá parcelar suas férias em até 3 (três) períodos, com a devida
concordância de sua chefia, ressaltando que a parcela mínima deverá ser de
02 (dois) dias;
Para uma melhor organização do setor e unidade, recomenda-se ao servidor que
programe seu período de férias de forma criteriosa, na data em que deseja
efetivamente usufruí-lo, evitando constantes interrupções e alterações;
Quando da marcação de férias no SIGRH, o servidor poderá optar pelo
adiantamento salarial, que corresponde a até 70% (setenta por cento) da
remuneração do mês, e/ou antecipação da primeira parcela da gratificação
natalina;
A primeira parcela da gratificação natalina poderá ser antecipada, desde que
solicitada numa das parcelas de férias anterior ao mês de julho de cada ano.
DO CALENDÁRIO DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS
Mês de marcação de férias
Prazo para inclusão das
férias
Prazo para homologação de
férias
JANEIRO/2025
Até 31/10/2024
De 15/10/2024 a 31/10/2024
FEVEREIRO/2025
Até 30/11/2024
De 15/11/2024 a 30/11/2024
MARÇO/2025
Até 31/12/2024
De 15/12/2024 a 31/12/2024
ABRIL/2025
Até 31/01/2025
De 15/01/2025 a 31/01/2025
MAIO/2025
Até 28/02/2025
De 15/02/2025 a 28/02/2025
JUNHO/2025
Até 31/03/2025
De 15/03/2025 a 31/03/2025
JULHO/2025
Até 30/04/2025
De 15/04/2025 a 30/04/2025
AGOSTO/2025
Até 31/05/2025
De 15/05/2025 a 31/05/2025
SETEMBRO/2025
Até 30/06/2025
De 15/06/2025 a 30/06/2025
OUTUBRO/2025
Até 31/07/2025
De 15/07/2025 a 31/07/2025
NOVEMBRO/2025
Até 31/08/2025
De 15/08/2025 a 31/08/2025
DEZEMBRO/2025
Até 30/09/2025
De 15/09/2025 a 30/09/2025
DO CALENDÁRIO DE REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS
3. A reprogramação de férias é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) que
poderá reprogramá-las, desde que seja no interesse da Administração e
homologada pela chefia da unidade, através do SIGRH e com antecedência
mínima de 30 dias do mês de usufruto das mesmas.
Mês de reprogramação de
férias
Prazo para inclusão da
reprogramação de férias
Prazo para homologação da
reprogramação de férias
JANEIRO/2025
Até 30/11/2024
De 15/11/2024 a 30/11/2024
FEVEREIRO/2025
Até 31/12/2024
De 15/12/2024 a 31/12/2024
MARÇO/2025
Até 31/01/2025
De 15/01/2025 a 31/01/2025
ABRIL/2025
Até 28/02/2025
De 15/02/2025 a 28/02/2025
MAIO/2025
Até 31/03/2025
De 15/03/2025 a 31/03/2025
JUNHO/2025
Até 30/04/2025
De 15/04/2025 a 30/04/2025
JULHO/2025
Até 31/05/2025
De 15/05/2025 a 31/05/2025
AGOSTO/2025
Até 30/06/2025
De 15/06/2025 a 30/06/2025
SETEMBRO/2025
Até 31/07/2025
De 15/07/2025 a 31/07/2025
OUTUBRO/2025
Até 31/08/2025
De 15/08/2025 a 31/08/2025
NOVEMBRO/2025
Até 30/09/2025
De 15/09/2025 a 30/09/2025
DEZEMBRO/2025
Até 31/10/2025
De 15/10/2025 a 31/10/2025
DA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
4.
Iniciado o período de férias, o mesmo só poderá ser interrompido por motivo de
calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela chefia (art. 80 da Lei nº
8.112/90).
O período interrompido será gozado de uma só vez, vedado o
fracionamento, observando o interesse e as necessidades da
Administração.
No caso de interrupção de férias, o(a) servidor(a) deverá encaminhar
solicitação de interrupção de férias com a autorização da chefia, mediante
formulário
que
encontra-se
no
portal
do
servidor:
www.ufal.edu.br/servidor, através de processo físico junto ao DAP
(Departamento de Administração de Pessoal).
OUTRAS INFORMAÇÕES
5.
Caberá aos responsáveis pelas Unidades Administrativas e/ou Acadêmicas manter o
controle interno da programação de férias e suas alterações.
Como já informado, ao Chefe da Unidade caberá a homologação de férias.
Logo, para fins de conhecimento do (a) servidor(a), bem como para o pleno
funcionamento do sistema, caso discorde da marcação ou alteração de férias,
solicitamos que efetive a negativa no SIGRH, no link “Negar homologação
de férias” ( ).
A consulta sobre programação de férias poderá ser acessada pelo servidor e
por sua unidade acadêmica /administrativa através do SIGRH.
As informações sobre os procedimentos a serem adotados para a
programação de férias 2025 poderão ser esclarecidas pelo site:
https://ufal.br/sig/sigrh/manuais/ferias (SIG/SIGRH/FÉRIAS), Orientação
Normativa da SRH nº 02/2011 (referente às férias) ou através do e-mail:
ccad@dap.ufal.br.
6.
Na oportunidade, solicitamos atentar em relação à marcação da opção "Adiantamento
Salarial", pois alguns servidores tem assinalado esta alternativa, sem saber que se trata de
antecipação de 70% da remuneração, NÃO se referindo ao pagamento do terço
de férias, e que, ao optar em recebê-la, no segundo mês subsequente só irá receber 30% da
remuneração. Logo, no momento da homologação, solicitamos observar se o servidor fez tal
opção, e dentro das possibilidades, consultá-lo se deseja realmente receber tal adiantamento.
7.
Sugerimos, conforme a relevância do interesse público, que a marcação de férias dos
docentes que são ocupantes de função, seja realizada em período diverso do calendário
acadêmico, para que não ocorra conflito de datas entre as chefias e posteriores alterações
indesejadas.
8.
Por fim, alertamos que a inobservância aos procedimentos supramencionados poderá
ocasionar maiores transtornos ao servidor, sua chefia e ao Departamento de Administração
de Pessoal - DAP.
Atenciosamente,
ARIANA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO:05336483435
Assinado digitalmente por ARIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO:05336483435
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=ARIANA
OLIVEIRA DO NASCIMENTO:05336483435
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.10.04 09:53:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
ARIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Assistente em Administração – SIAPE 1940776
Coordenadora da CCAD/DAP/UFAL
Assinado digitalmente por JOSE CLEBSON
SILVA DE FARIAS:10119532425
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=JOSE CLEBSON SILVA
DE FARIAS:10119532425
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.10.04 11:02:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
JOSE CLEBSON
SILVA DE
FARIAS:101195
32425
JOSÉ CLEBSON SILVA DE FARIAS
Diretor Geral do DAP
SIAPE n° 3163194