MGI prorroga prazo para comprovação de despesas com planos de saúde

Novo prazo vai até o dia 30 de abril

Por Ascom Ufal
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou ontem (29), a Instrução Normativa SRT/MGI nº 8/2024, que trata da prorrogação do prazo para comprovação de despesas com planos de saúde. Agora, servidores, aposentados e pensionistas que recebem o benefício, terão até o dia 30 de abril de 2024 para enviar os documentos.

Os documentos comprobatórios devem ser apresentados apenas de maneira virtual, por meio de processo eletrônico aberto no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).

Beneficiários da saúde suplementar na modalidade convênio (Geap) não precisam realizar o procedimento de comprovação, exceto se, em algum período entre anos de 2022 e 2023, foi beneficiário da saúde suplementar na modalidade ressarcimento.

São considerados documentos comprobatórios boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento, declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, comprovando sua quitação.