Confira aqui a IN nº 2, de 19 de abril de 2024.

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IN_CONJUNTA_Nº_02_PROGEP_GR_assinado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02-PROGEP/GR/UFAL, de 19 de abril de
2024.
Estabelecer orientações aos órgãos de
Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi Fora
de Sede da UFAL, acerca do ponto
faculta vo nacional de 31 de maio de 2024,
sexta-feira posterior ao ponto faculta vo de
Corpus Chris , de 30 de maio de 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE
PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL, no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e
Regimentais, e
Considerando a Portaria nº 8.617-MGI, DOU de 26 de dezembro de 2023, que
estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto faculta vo no ano
de 2024 a ser cumprido pelos órgãos e en dades da Administração direta, autárquica e
fundacional do poder Execu vo federal;
Considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de
trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das
fundações públicas federais, e das outras providências;

Considerando a Resolução nº 26-CONSUNI/UFAL, de 02 de maio de 2023, que aprova
o Calendário Acadêmico Unificado 2023 da UFAL,
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede da UFAL, acerca do ponto faculta vo nacional de 31 de maio de 2024,
sexta-feira, posterior ao ponto faculta vo nacional de Corpus Chris , de 30 de maio de
2024.
Parágrafo único. No dia 31 de maio, sexta-feira, não haverá a vidade laboral,
administra va e acadêmica na UFAL.
Art. 2º Caberá as chefias imediatas e/ou direções manter os serviços considerados
essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Os servidores estatutários (RJU) que trabalharem por conta da
essencialidade do serviço, negociarão com suas respec vas chefias a forma de
compensação posterior.
Art. 3º. Esta Instrução Norma va entra em vigor na data de sua publicação.

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor da PROGEP/UFAL
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
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OU=00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
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Data: 2024.04.22 12:14:24-03'00'
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Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL