Ofício Circular 02.2025 LICENÇA CAPACITACAO.pdf
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Documento PDF (131.1KB)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2025-PROGEP/UFAL
Maceió/AL, 09 de outubro de 2025
Aos órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede da UFAL
Assunto: Auditoria - Licença Capacitação – Instrução Normativa nº 01/2019PROGEP/UFAL
Prezados(as),
1.
Com os cordiais cumprimentos, informamos que, por conta de futura auditoria que
será realizada no âmbito desta Instituição, objetivando auditar as licenças capacitações
ocorridas na UFAL, queremos desde já solicitar as seguintes providências:
1.1
Que todos/as servidores/as, técnicos ou docentes, que usufruíram de licença
capacitação nos últimos 5 (cinco) anos, que não tenham apresentado o certificado/diploma de
conclusão de curso para fins de comprovação, junto ao Departamento de Administração de
Pessoal – DAP, que o façam no prazo de máximo de 15 (quinze) dias, obedecendo assim o
que preconiza os arts. 18, III e 19, II, da IN nº 01/2019-PROGEP. Transcritos abaixo:
Art. 18. Compete ao Servidor:
I e II. ............................................................................................................................................
III. Apresentar, obrigatoriamente, ao Chefe Imediato, em até 15 dias úteis após o fim da
licença, certificado do curso ou relatório de atividades que comprove sua participação
no evento de capacitação.
Art. 19 Compete à Chefia Imediata e à Direção da Unidade Organizacional:
I. ..................................................................................................................................................
II. Informar ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), via Documento
cadastrado no SIPAC e com destino à Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação
(CGTI/DAP), o retorno do(a) servidor(a), encaminhando em anexo o respectivo
certificado do curso ou relatório de atividades, se for o caso, que comprove a participação
do(a) servidor/a) no evento de capacitação, acompanhado de cópia da portaria que autorizou a
licença, conforme detalhamento no anexo II. (grifo e destaque nosso)
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Universidade Federal de Alagoas Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo
Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 - Maceió/Al - Tel.(82) 3214-1032
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2.
Com o propósito de atender o inciso II, do art. 19, da IN nº 01/2019-PROGEP, a
referida demanda deverá ser efetuada obrigatoriamente de modo eletrônico no SIPAC,
obedecendo assim o que preconiza o art. 7º, da Portaria nº 1.286/2022-GR/UFAL.
3.
Destacamos que, o não cumprimento das determinações acima implicará nas seguintes
sanções:
3.1.
abertura de processo administrativo de reposição ao erário, e
3.2.
impedimento de usufruto de nova licença capacitação durante o próximo quinquênio.
4.
Caso o/a servidor/a não tenha cumprindo o que se propôs ao assina o TERMO DE
COMPROMISSO DE AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO – ANEXO
I - IN 01/2019-PROGEP, implicará em sanções previstas em lei, que seja
administrativamente, civilmente e/ou penalmente.
5.
Em face disso, recomendamos aos titulares das Unidades Acadêmicas, Campi Fora de
Sede e órgãos de Apoio que dentro da maior brevidade possível regularizem quaisquer
pendências dessa natureza.
6.
No mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, os
quais poderão ser direcionados por meio do endereço eletrônico secretaria@progep.ufal.br.
Atenciosamente,
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
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