Instrução Normativa orienta gestores sobre ponto facultativo na Ufal
Como não é feriado, quem aderir deverá compensar o dia no período de 2 a 31 de maio
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Em virtude do feriado da Semana Santa, a gestão da Universidade Federal de Alagoas emitiu a Instrução Normativa nº 2/2025-Progep-GR com diretrizes para gestores dos setores administrativos, das unidades acadêmicas e campi fora de sede sobre o ponto facultativo da quinta-feira (17). O documento traz orientações, seguindo o calendário do estado e do município de Maceió.
O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Wellington Pereira, esclarece que mesmo as chefias e suas equipes optando pelo ponto facultativo, os setores devem manter os serviços considerados essenciais, que não possam ser paralisados ou interrompidos. “É importante destacar que, como a Quinta-feira Santa não é feriado, quem suspender as atividades neste dia (17) terá que repor a carga horária no mês de maio, com o limite máximo de duas horas extras. E quem optar por trabalhar não irá fazer qualquer compensação”, explicou.
A compensação inclui servidores e estagiários. Quem aderir ao ponto facultativo terá de compensar o dia de folga no próximo mês, no período de 2 a 31 de maio. Essas orientações estão no artigo 1º e seus parágrafos da IN.
É importante ficar atento, porque a Instrução Normativa prevê desconto na remuneração para quem não fizer a compensação das horas.
Confira a íntegra da IN 2/2025-Progep-GR-Ufal