IN CONJUNTA Nº 2/2025-Progep-GR-Ufal

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02-PROGEP/GR/UFAL, de 14 de abril
de 2025.
Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades
Acadêmicas e Campi Fora de Sede da UFAL, acerca do
ponto facultativo estadual e municipal, do dia 17 de abril
de 2025, Quinta-feira Santa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓREITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UFAL, no uso de suas
atribuições legais, Estatutárias e Regimentais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e
das fundações públicas federais, e das outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto do estado de Alagoas nº 100540, de 27 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2025 e define
os pontos facultativos;
CONSIDERANDO o Decreto do Município de Maceió nº 9.980, de 30 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de
2024 e define os pontos facultativos;
CONSIDERANDO a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição
Federal do Brasil, que diz: “As universidades gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecendo ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 81-CONSUNI/UFAL, de 05 de julho de 2024,
que aprova a revogação da Resolução nº 49/2024-CONSUNI/UFAL e a Alteração da

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Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 - Maceió/Al - Tel.(82) 3214-1032

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Resolução nº 73/2023-CONSUNI/UFAL, que tratam da suspensão e da aprovação do
Calendário Acadêmico 2024 da UFAL, respectivamente;
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 3º da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de
dezembro de 2024, que diz: “Os dias de guarda de credos e religiões, não relacionados nesta
Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela
Unidade administrativa do agente público, nos seguintes termos”; e
CONSIDERANDO que, devido aos Decretos municipal e estadual acima citados,
poderá ocorrer suspensão e/ou redução dos transportes escolares intermunicipais, dificultando
o deslocamento dos/as discentes residentes nos diversos municípios do nosso estado;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos de Apoio, Unidades Acadêmicas e Campi
Fora de Sede da UFAL acerca do ponto facultativo estadual e municipal, do dia 17 de abril de
2025, Quinta-feira Santa;
§ 1º Caberá à chefia imediata e/ou à direção facultar aos servidores públicos,
empregados públicos, contratados temporários estagiários, aderirem ou não ao ponto
facultativo estabelecido no caput;
§ 2º Os agentes públicos que aderirem ao ponto facultativo deverão compensar no
período de 02 de maio de 2025 a 31 de maio de 2025;
§ 3º Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas em razão do
ponto facultativo, no período estabelecido no § 2º, sofrerão descontos em sua remuneração,
proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a:
I – duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e
contratados temporários; e
II – uma hora diária para os estagiários.

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Art. 2º Caberá às chefias imediatas e/ou direções manter os serviços considerados
essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata
esta Instrução Normativa deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP

JOSEALDO
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6392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.14 13:09:21-03'00'
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Josealdo Tonholo
Reitor da UFAL

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